O TJES definiu o IBADE como banca do novo PSS TJ ES Juiz Leigo. Vagas, edital e cronograma do certame ainda não foram divulgados.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contratou o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) para organizar o novo processo seletivo simplificado destinado ao provimento da função de Juiz Leigo, auxiliar temporário dos Juizados Especiais do estado.
A contratação foi formalizada por dispensa de licitação, conforme publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Espírito Santo desta sexta-feira (04). O ato não traz edital, número de vagas ou cronograma do certame.
- PSS TJ ES Juiz Leigo
- Status: Banca definida
- Banca: IBADE
- Vagas: a definir
- Edital: ainda não publicado
Confira todas as informações do Processo Seletivo
PSS TJ ES Juiz Leigo: situação atual
A contratação do IBADE ocorreu por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. A remuneração da banca ocorre exclusivamente com os recursos das taxas de inscrição pagas pelos candidatos, sem complementação financeira do TJES.
Vale lembrar que a definição da banca é uma etapa preliminar do processo seletivo. Ainda não há edital, cronograma, número de vagas ou valor de taxa de inscrição confirmados para esta edição.
Como foi o último Processo Seletivo
O TJES realizou seu processo seletivo mais recente para Juiz Leigo em 2023, também organizado pelo IBADE. O edital ofertou 36 vagas, além de formação de cadastro de reserva, para atuação nos Juizados Especiais do estado.
Os candidatos precisavam ser advogados com mais de dois anos de experiência jurídica. O certame teve três etapas: prova objetiva, prova discursiva com elaboração de projeto de sentença e avaliação de títulos.
A remuneração era por produtividade, com cada ato indenizável pago em R$ 65,00 e teto mensal vinculado ao vencimento inicial da carreira de Técnico Judiciário, então em R$ 4.657,27.
Esses números se referem ao processo seletivo anterior e não devem ser tomados como referência para o novo certame, cujo edital ainda será elaborado.
Cargos e Vagas do Último Concurso
Juiz Leigo – 36 vagas mais cadastro de reserva.

Requisitos para participar do certame
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser advogado com mais de 02 (dois) anos de experiência, podendo-se computar como tal:
a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima, no período de 12 meses, em cinco atos privativos de advogado(a) (artigo 1º, da Lei nº8.906, 4 de julho de 1994 e alterações) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija
como pré-requisito graduação em Direito;
d) o exercício da função de conciliador(a) ou Juiz (Juíza) Leigo(a) junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
f) apresentação de certificado de conclusão de curso em programas de pós-graduação em
Direito ofertadas pelas seguintes instituições, respeitadas o prazo: Escolas da Magistratura,
do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, as Escolas Associativas do
Ministério Público e da Magistratura, bem como pelas Universidades e demais Instituições
de Ensino Superior – IES as quais seus cursos estejam devidamente reconhecidos pelo
Ministério da Educação – MEC ou por órgão competente.
III – não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, do juiz togado do juizado onde exerça suas funções;
IV – não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político ou membro de diretoria de órgão ou entidade associativa de classe;
V – não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal;
VI – não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo ou função pública ou privada, bem como no exercício da advocacia;
VII – submeter-se a capacitação prévia e continuada, durante todo o exercício da função, a ser ministrada pela Escola da Magistratura – EMES, independentemente de já ter concluído o Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura ou qualquer outro ministrado por essa ou outra instituição;
VIII – não exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca,
enquanto no desempenho das respectivas funções.
Atribuições
I – Dirigir audiências de conciliação, instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher
provas e decidir sobre questões incidentais, sujeitas ao exame do Juiz Togado na forma do § 4º deste artigo;
II – Elaborar projeto de decisão, sentença, voto ou decisão monocrática, em qualquer matéria
de competência dos Juizados Especiais, submetendo ao Juiz Togado para homologação.
São deveres do Juiz Leigo:
I – assegurar às partes igualdade de tratamento;
II – submeter imediatamente ao Juiz Togado, após as sessões de audiência, as conciliações e decisões para homologação;
III – comparecer pontualmente no horário de início das audiências e não se ausentar
injustificadamente antes de seu término;
IV – tratar com urbanidade, cordialidade e respeito os magistrados, partes, membros do
Ministério Público e Defensoria Pública, advogados, testemunhas, servidores e auxiliares da justiça;
V – manter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
VI – utilizar trajes sociais, compatíveis com a dignidade da função, evitando o uso de
vestuário atentatório à imagem da Justiça. Parágrafo único. Os Juízes Leigos ficam sujeitos ao
Código de Ética constante do Anexo II da Resolução Nº 174/2013 do Conselho Nacional de
Justiça.
Remuneração
Os Juízes Leigos são remunerados por produtividade, com base nos projetos de sentença produzidos e homologados em cada mês de apuração, na forma do art. 8º da Resolução nº
028/2015, com redação dada pela Resolução 012/2020. Cada ato indenizável é remunerado no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) e há um teto mensal vinculado ao vencimento inicial da carreira de Técnico Judiciário – R$ 4.657,27 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).
PSS TJ ES Juiz Leigo: etapas
O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório; e
3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
Prova Objetiva
A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha.

Prova Discursiva
A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia
e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 5 horas previstas.
A Prova Discursiva constará de um Projeto de Sentença e destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo do(s) tema(s) abordado(s) e da norma culta da Língua Portuguesa e não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) nem superior a 130 (cento e trinta) linhas.
A Prova Discursiva valerá 60 (sessenta) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Prova Discursiva o único documento válido para correção.
Para efeito de avaliação do Projeto de Sentença serão considerados os elementos de
avaliação descritos abaixo:

Prova de Títulos
O candidato deverá:
a) encaminhar o formulário de títulos devidamente preenchido;
b) apresentar os documentos numerados de acordo com o descrito no formulário de títulos
e/ou não indicarem o item a que se referem no quadro de pontuação;
c) assinar a Declaração de Veracidade, contida na capa de identificação;
d) apresentar a Capa de Identificação fixada na parte externa do envelope;
e) entregar os títulos por meio de cópias simples.

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Informações do PSS TJ ES Juiz Leigo
- Data das provas: A definir
- Vagas: A definir
- Cargo: Juiz Leigo
- Banca: IBADE
