Descubra se o governo pode cobrar tributo sobre animal de estimação. Entenda os aspectos legais e fiscais relacionados ao tributo sobre pets.
Nessa semana, uma notícia trouxe algo bem à tona para os “pais de pets, ou melhor, pais de cachorro, que é o que acontece na Alemanha:
Alemanha cobra imposto sobre cães e tem arrecadação recorde
Por exemplo, ter um cachorro para chamar de seu na Alemanha custa dinheiro não apenas pelas despesas inerentes à criação, como comida e veterinário, mas também porque implica pagar imposto.
Em Berlim, € 120 anuais (R$ 740).
Com uma população canina estimada em 10 milhões de animais, a Alemanha obteve uma tributação recorde com o sistema em 2023, € 421 milhões (R$ 2,6 bilhões), e caminha para meio bilhão neste exercício se a tendência dos últimos anos for seguida. Segundo o jornal econômico Les Échos, um invejável meio de arrecadação, que nos últimos dez anos cresceu mais de 40%.
A proposta desse artigo é se debruçar sobre esse curioso caso, e também explicitar se seria possível falar em algum tributo a ser criado no Brasil.
Obviamente, quando falamos em criatividade tributária, poucos exemplos são tão peculiares quanto o imposto alemão sobre cães, a Hundesteuer.
Mas, acalme por aí. Outros países, como Luxemburgo, Holanda e Suíça, também taxam a posse de alguns animais, mas não na proporção e organização alemãs…
Em meio às discussões sobre novas formas de tributação e busca por receitas públicas, este tributo centenário desperta curiosidade não apenas por sua longevidade, mas principalmente por sua eficácia arrecadatória e regulatória…
Primeiro, de onde surgiu e por qual razão?
A gênese do tributo remonta ao início do século XIX, durante o período napoleônico na França, quando surtos de raiva demandavam maior controle sobre a população canina urbana.
A Prússia, em 1810, foi a primeira região do atual território alemão a implementar o tributo, através do Hundesteueredikt, estabelecendo as bases do que viria a se tornar um dos mais longevos e eficientes sistemas de tributação específica do mundo.
Não se trata, contudo, de mera importação do modelo francês. Ao longo de mais de dois séculos, os alemães desenvolveram um sistema próprio, adaptando a tributação às necessidades contemporâneas de gestão urbana e saúde pública.
Como está estruturado o sistema atual?
A Hundesteuer encontra-se fundamentada na Lei Fiscal sobre Cães (Hundesteuergesetz) de 2001, que estabelece diretrizes gerais posteriormente adaptadas pelos municípios.
É como se cada Município pudesse cobrá-lo nas suas peculiaridades
Falando de Direito Tributário, da norma de incidência, poderíamos assim destacar:
- Fato gerador: propriedade ou posse de cães
- Aspecto subjetivo: cada Município pode cobrar
- Valor base: varia conforme município (em Berlim, € 120 anuais)
- Majoração para raças consideradas perigosas (ex: Pitbull)
Não incide para:
- Demais animais domésticos (gatos, pássaros, roedores)
- Cães-guia e de assistência
Para tanto, há obrigatoriedade do registro via microchip, procedimento que deve ser realizado nas primeiras semanas de vida do animal ou imediatamente após sua aquisição.
Uma outra curiosidade é que há uma centralização do cadastro, é como se a União, digamos assim, mantivesse um cadastro único de todos os cães do país, apesar da verba ficar para cada Município e isso constitui outro elemento crucial do sistema.
Isto porque, diferentemente de outros países que mantêm registros fragmentados, a Alemanha desenvolveu uma base de dados unificada que permite o acompanhamento em tempo real da população canina em cada município.
Inclusive, o cadastro não se limita a funções tributárias: integra informações veterinárias, registros de vacinação, histórico de incidentes e dados comportamentais do animal. Isso se torna bacana porque permite uma gestão eficiente não apenas da arrecadação, mas também do controle sanitário e da responsabilização civil em casos de acidentes ou danos.
Cabe salientar que há agentes da Ordnungsamt (autoridade municipal) que realizam autuações nos espaços públicos, o que permite solicitar que haja a comprovação do registro. Vale ressaltar que o descumprimento destas normas pode resultar em multas que variam de € 35 para infrações simples até expressivos € 10.000 para casos graves de sonegação ou não registro.
Como dito, a arrecadação de € 421 milhões em 2023, representando um crescimento de 40% na última década, demonstra a eficiência do modelo sob a perspectiva tributária.
Quais são os benefícios?
Veja, os benefícios mais significativos vão além do aspecto arrecadatório. Por exemplo, nos sites é dito que o controle populacional eliminou o problema de animais abandonados nas grandes cidades alemãs, o que é um grande problema no Brasil:
Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) registrou no Brasil cerca de 30 milhões de animais abandonados, abrangendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Os motivos para o abandono variam, desde problemas comportamentais até mudanças na vida dos tutores e falta de preparo para cuidar dos animais.
Além disso, a responsabilização civil tornou-se mais eficiente, uma vez que a identificação imediata do proprietário permite a rápida resolução de incidentes envolvendo cães, o que é uma excelente medida:
Lembramos aqui que há responsabilidade dos proprietários por danos dos animais.
Danos causados por animais: Responsabilização civil do proprietário
Na esfera da saúde pública, o controle rigoroso da vacinação e das condições sanitárias contribuiu para a virtual eliminação de zoonoses urbanas transmitidas por cães, conforme disposto aqui.
E isso poderia ser feito no Brasil? De que forma?
Taxa de Polícia Tributo sobre animal de estimação
A primeira e imediata alternativa seria a instituição de uma taxa fundamentada no poder de polícia, com base no art. 145, II, da Constituição Federal.
Isto porque, o fundamento seria a necessidade de fiscalização sanitária e controle populacional dos animais, atividades já inerentes ao poder de polícia da Administração Pública. Logo, a taxa de polícia, neste caso, seria justificada para custear a atividade estatal de fiscalização sobre a criação e manutenção de animais em área urbana, englobando aspectos sanitários, de segurança e bem-estar animal.
Percebe-se assim que o fato gerador seria o exercício regular do poder de polícia relacionado a estas atividades, não havendo necessidade de alteração constitucional para sua implementação. Seria, portanto, a mais rápida.
Por fim, cada ente federativo poderia instituir sua própria taxa, considerando que a fiscalização sanitária é competência comum da União, Estados e Municípios (art. 23, II, CF/88).
Emenda Constitucional Tributo sobre animal de estimação
A segunda alternativa envolveria a criação de um novo imposto específico através de Emenda Constitucional acrescido no texto constitucional. A EC criaria uma nova competência tributária, possivelmente municipal, considerando a natureza local da fiscalização sobre animais domésticos. Seria possível também, haver um detalhamento maior para não haver choque de competência tributária, bem como regulamentações relevantes como a questão de uma central de dados feito na Alemanha.
Imposto Residual da União
Uma terceira possibilidade seria a instituição de um imposto residual pela União, com fundamento no art. 154, I, da CF/88.
Lembro que isso exigiria apenas lei complementar, dispensando emenda constitucional, desde que observados os requisitos:
- Não-cumulatividade
- Fato gerador e base de cálculo diferentes dos impostos existentes (não há nenhum outro)
- Competência exclusiva da União (logo, somente a União poderia fazer)
Conclusão – Tributo sobre animal de estimação
E você, o que acha disso? Comenta aí por favor.
”Ó as ideia…”
Deu um trabalho danado trazer esse tema, você gostou?
Referências bibliográficas Tributo sobre animal de estimação
Bild.de. (n.d.). Lista de Hundesteuer na Alemanha
Bürgerliches Gesetzbuch (BGB). (n.d.). §90a – Animais como Não-Coisas
Bundesministerium der Finanzen. (n.d.). Informações sobre tributação municipal na Alemanha
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