Decisão do STF valida a prisão imediata de réu condenado pelo Tribunal do Júri, reforçando a soberania dos veredictos e a execução da pena após o julgamento.
Olá pessoal!
Aqui é o professor Allan Joos e hoje vamos bater um papo sobre a decisão do STF que julgou válida a prisão do réu, após condenação pelo Tribunal do Júri e que também declarou a inconstitucionalidade do limite mínimo de 15 anos da condenação.
A tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, no dia 12 de setembro de 2024, foi a seguinte:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
Ainda, a referida decisão declara inconstitucional o artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condicionava a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri a penas de 15 anos ou mais.
O Que Está em Jogo: O Tribunal do Júri e Sua Soberania dos veredictos
A decisão em questão se lastrou no denominado princípio da soberania dos veredictos, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988.
Mas o que significa “soberania dos veredictos”?
Significa que a decisão dos jurados, seja pela condenação ou pela absolvição, é soberana, ou seja, não pode ser revisada ou alterada. E, justamente por conta dessa característica, as decisões proferidas pelo Júri devem ter eficácia imediata (segundo o STF).
Aqui entra a polêmica sobre a possibilidade ou não da execução da pena privativa de liberdade já após a condenação em primeiro grau pelo Conselho de Sentença. O Código de Processo Penal, em seu artigo 492, estabelece que a pena só pode ser executada de imediato se o réu for condenado a uma pena de, no mínimo, 15 anos de reclusão.
Aqui também se discutia a constitucionalidade do dispositivo, não apenas no quantitativo mínimo, mas, para além, a própria constitucionalidade ou não da previsão da prisão imediata, já que o mesmo STF já reconheceu que o princípio da presunção da inocência inviabiliza a execução da pena antes do trânsito em julgado.
Condenação no Tribunal do Júri: A Decisão do STF e Seus Impactos
No primeiro aspecto, o STF decidiu que sim, essa limitação é inconstitucional, mas, por outro lado, é sim possível a prisão imediata.
Afinal, se o Júri tem soberania em suas decisões, o cumprimento da pena deve ser imediato, independentemente de qual seja a duração da pena.
Limitar a execução apenas para penas superiores a 15 anos seria, na prática, uma relativização da soberania dos veredictos, o que não é permitido pela Constituição. O mesmo se diz no que se refere à presunção da inocência que, no caso, é relativizada justamente pelo mesmo princípio da soberania dos vereditos.
A decisão é importantíssima, pois modifica todo o cenário atualmente existente, relativamente ao Tribunal do Júri.
A partir de agora, qualquer condenação pelo Tribunal do Júri terá execução imediata, seja a pena de 5, 10 ou 20 anos.
Isso fortalece o princípio da soberania e, consequentemente, abre uma exceção que possibilita a relativização do princípio da presunção da inocência.
Como Isso Cai em Prova?
Para quem está se preparando para os concursos de carreiras jurídicas, é importante ficar atento a essa mudança. Questões que envolvem a execução das penas e a soberania do Júri podem ser temas de provas de carreiras jurídicas.
O entendimento do STF reafirma o poder decisório dos jurados e elimina condicionantes que limitavam a aplicação imediata da pena.
Para os concursos, o candidato deverá ter em mente que o principal ponto aqui é a supremacia da Constituição, consubstanciada no princípio da soberania dos veredictos que se sobrepõe à limitação prevista no Código de Processo Penal.
Como o artigo 5º, XXXVIII, consagra a soberania do Tribunal do Júri, qualquer norma infraconstitucional que a restrinja está fadada a ser declarada inconstitucional. Foi o que aconteceu com o artigo 492, I, “e”, do CPP. A limitação imposta por este dispositivo foi vista como uma tentativa de enfraquecer o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
Execução Provisória e o Princípio da Presunção da Inocência
Outro aspecto que pode surgir em provas é a questão da execução provisória da pena e o princípio da presunção de inocência.
Em decisões anteriores, à luz das ADCs 43, 44 e 54, em 2019, o Supremo Tribunal Federal entendeu não ser possível a execução provisória da pena, após condenação em segundo grau, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência. Ou seja, deve-se esperar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos moldes do que proclama o artigo 283 do CPP.
No contexto do Tribunal do Júri, a presunção da inocência não tem a mesma força (presunção da inocência), já que a decisão dos jurados é soberana e, portanto, deve ser executada imediatamente.
A tese firmada pelo STF no julgamento do RE 1235340 reforça que, no caso do Júri, a execução da pena não depende do trânsito em julgado, mas sim da decisão do corpo de jurados, que é considerada soberana.
A Inconstitucionalidade Parcial do Artigo 492 do CPP
A grande novidade trazida pelo julgamento do RE 1235340 foi a declaração de inconstitucionalidade do artigo 492, I, “e”, do CPP, que condicionava a execução imediata das penas do Júri a uma pena mínima de 15 anos. O STF entendeu que essa regra feria a soberania dos veredictos, o que tornava a limitação inconstitucional.
Com isso, o Tribunal fixou a tese de que a execução imediata deve ocorrer independentemente da duração da pena, reforçando o caráter soberano das decisões do Júri. Essa decisão vai ao encontro de outras discussões recentes sobre a execução provisória da pena e a presunção de inocência, que têm sido amplamente debatidas no STF.
Para finalizar – Condenação no Tribunal do Júri
Essa decisão do STF tem potencial para gerar uma mudança significativa na forma como as penas são executadas no Brasil. Antes, a execução imediata era limitada a penas de 15 anos ou mais e a própria possibilidade de execução provisória já era questionada.
Agora, qualquer condenação proferida pelo Tribunal do Júri será imediatamente executada, o que representa um avanço no fortalecimento da soberania do Júri e da eficácia das suas decisões.
Para você que está se preparando para concursos, é importante entender o raciocínio do STF e como ele se baseou na Constituição para tomar essa decisão. A soberania dos veredictos é um princípio fundamental que não pode ser relativizado por normas infraconstitucionais. Estude bem este tema, pois ele pode aparecer em questões que envolvam a execução das penas, o princípio da presunção de inocência e o papel do Tribunal do Júri.
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