Tribunal do Júri: A Soberania dos Veredictos e a Execução Imediata das Penas – Análise da Decisão do STF no RE 1235340

Tribunal do Júri: A Soberania dos Veredictos e a Execução Imediata das Penas – Análise da Decisão do STF no RE 1235340

Decisão do STF valida a prisão imediata de réu condenado pelo Tribunal do Júri, reforçando a soberania dos veredictos e a execução da pena após o julgamento.

tribunal do júri

Olá pessoal!

Aqui é o professor Allan Joos e hoje vamos bater um papo sobre a decisão do STF que julgou válida a prisão do réu, após condenação pelo Tribunal do Júri e que também declarou a inconstitucionalidade do limite mínimo de 15 anos da condenação.

A tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, no dia 12 de setembro de 2024, foi a seguinte:

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”

Ainda, a referida decisão declara inconstitucional o artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condicionava a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri a penas de 15 anos ou mais. 

O Que Está em Jogo: O Tribunal do Júri e Sua Soberania dos veredictos

A decisão em questão se lastrou no denominado princípio da soberania dos veredictos, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988.

Mas o que significa “soberania dos veredictos”?

Significa que a decisão dos jurados, seja pela condenação ou pela absolvição, é soberana, ou seja, não pode ser revisada ou alterada. E, justamente por conta dessa característica, as decisões proferidas pelo Júri devem ter eficácia imediata (segundo o STF).

Aqui entra a polêmica sobre a possibilidade ou não da execução da pena privativa de liberdade já após a condenação em primeiro grau pelo Conselho de Sentença. O Código de Processo Penal, em seu artigo 492, estabelece que a pena só pode ser executada de imediato se o réu for condenado a uma pena de, no mínimo, 15 anos de reclusão.

Aqui também se discutia a constitucionalidade do dispositivo, não apenas no quantitativo mínimo, mas, para além, a própria constitucionalidade ou não da previsão da prisão imediata, já que o mesmo STF já reconheceu que o princípio da presunção da inocência inviabiliza a execução da pena antes do trânsito em julgado. 

Condenação no Tribunal do Júri: A Decisão do STF e Seus Impactos

No primeiro aspecto, o STF decidiu que sim, essa limitação é inconstitucional, mas, por outro lado, é sim possível a prisão imediata.

Afinal, se o Júri tem soberania em suas decisões, o cumprimento da pena deve ser imediato, independentemente de qual seja a duração da pena.

Limitar a execução apenas para penas superiores a 15 anos seria, na prática, uma relativização da soberania dos veredictos, o que não é permitido pela Constituição. O mesmo se diz no que se refere à presunção da inocência que, no caso, é relativizada justamente pelo mesmo princípio da soberania dos vereditos.

A decisão é importantíssima, pois modifica todo o cenário atualmente existente, relativamente ao Tribunal do Júri.

A partir de agora, qualquer condenação pelo Tribunal do Júri terá execução imediata, seja a pena de 5, 10 ou 20 anos.

Isso fortalece o princípio da soberania e, consequentemente, abre uma exceção que possibilita a relativização do princípio da presunção da inocência.

Como Isso Cai em Prova?

Para quem está se preparando para os concursos de carreiras jurídicas, é importante ficar atento a essa mudança. Questões que envolvem a execução das penas e a soberania do Júri podem ser temas de provas de carreiras jurídicas.

O entendimento do STF reafirma o poder decisório dos jurados e elimina condicionantes que limitavam a aplicação imediata da pena.

Para os concursos, o candidato deverá ter em mente que o principal ponto aqui é a supremacia da Constituição, consubstanciada no princípio da soberania dos veredictos que se sobrepõe à limitação prevista no Código de Processo Penal.

Como o artigo 5º, XXXVIII, consagra a soberania do Tribunal do Júri, qualquer norma infraconstitucional que a restrinja está fadada a ser declarada inconstitucional. Foi o que aconteceu com o artigo 492, I, “e”, do CPP. A limitação imposta por este dispositivo foi vista como uma tentativa de enfraquecer o princípio constitucional da soberania dos veredictos.

Execução Provisória e o Princípio da Presunção da Inocência

Outro aspecto que pode surgir em provas é a questão da execução provisória da pena e o princípio da presunção de inocência.

Em decisões anteriores, à luz das ADCs 43, 44 e 54, em 2019, o Supremo Tribunal Federal entendeu não ser possível a execução provisória da pena, após condenação em segundo grau, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência. Ou seja, deve-se esperar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos moldes do que proclama o artigo 283 do CPP.

No contexto do Tribunal do Júri, a presunção da inocência não tem a mesma força (presunção da inocência), já que a decisão dos jurados é soberana e, portanto, deve ser executada imediatamente.

A tese firmada pelo STF no julgamento do RE 1235340 reforça que, no caso do Júri, a execução da pena não depende do trânsito em julgado, mas sim da decisão do corpo de jurados, que é considerada soberana.

A Inconstitucionalidade Parcial do Artigo 492 do CPP

A grande novidade trazida pelo julgamento do RE 1235340 foi a declaração de inconstitucionalidade do artigo 492, I, “e”, do CPP, que condicionava a execução imediata das penas do Júri a uma pena mínima de 15 anos. O STF entendeu que essa regra feria a soberania dos veredictos, o que tornava a limitação inconstitucional.

Com isso, o Tribunal fixou a tese de que a execução imediata deve ocorrer independentemente da duração da pena, reforçando o caráter soberano das decisões do Júri. Essa decisão vai ao encontro de outras discussões recentes sobre a execução provisória da pena e a presunção de inocência, que têm sido amplamente debatidas no STF.

Para finalizarCondenação no Tribunal do Júri

Essa decisão do STF tem potencial para gerar uma mudança significativa na forma como as penas são executadas no Brasil. Antes, a execução imediata era limitada a penas de 15 anos ou mais e a própria possibilidade de execução provisória já era questionada.

Agora, qualquer condenação proferida pelo Tribunal do Júri será imediatamente executada, o que representa um avanço no fortalecimento da soberania do Júri e da eficácia das suas decisões.

Para você que está se preparando para concursos, é importante entender o raciocínio do STF e como ele se baseou na Constituição para tomar essa decisão. A soberania dos veredictos é um princípio fundamental que não pode ser relativizado por normas infraconstitucionais. Estude bem este tema, pois ele pode aparecer em questões que envolvam a execução das penas, o princípio da presunção de inocência e o papel do Tribunal do Júri.

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