A Comissão do Concurso Público para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ CE) esclareceu dois pontos importantes sobre o certame: não aceitará gabaritos ou resultados preliminares como comprovação de aprovação no ENAM e não irá prorrogar o prazo de inscrição preliminar.
De acordo com o comunicado lançado nesta quarta-feira (04/06), apenas o documento oficial que comprove a aprovação definitiva no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) será aceito no momento da inscrição, tal como prevê a Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizada pela Resolução nº 531/2023. Veja o texto completo:
A norma estabelece que a aprovação prévia no ENAM é requisito obrigatório e que deve ser comprovada com documento válido no ato da inscrição preliminar.
A Comissão também descartou qualquer possibilidade de prorrogação do prazo de inscrição, mesmo diante das manifestações de candidatos.
Segundo o órgão, a medida visa resguardar a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica do concurso, conforme estabelecido no Edital nº 91/2025.
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