O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por unanimidade, revogar a medida cautelar que havia suspendido o concurso público da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (concurso Advogado CAESB).
A decisão autoriza a continuidade do certame, que prevê vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior.
O edital do concurso para Advogado ofertava 1 vaga + 5 CR e remuneração inicial de R$11.961,34.
Detalhes do processo
O processo analisado tratava de questionamento apresentado por um candidato, entretanto, segundo o Relator, Conselheiro Inácio Magalhães Filho, os argumentos apresentados não sustentavam a manutenção da suspensão. Assim, o Tribunal considerou cumpridas as determinações anteriores e declarou improcedente o pedido do interessado.
Com a decisão, está autorizada a convocação dos candidatos aos cargos de nível superior – e também do cargo 27, de nível médio, para a realização da prova discursiva.
Com a retomada do certame, os candidatos devem ficar atentos às próximas convocações e atualizações a serem publicadas pela banca organizadora e pela CAESB.
Sobre a CAESB
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb é uma sociedade de economia mista, regida pela Lei das Sociedades Anônimas, que pode desenvolver atividades nos diferentes campos do saneamento e em quaisquer de seus processos, com vistas à exploração econômica, planejando, projetando, executando, ampliando, remodelando, administrando, operando e mantendo os sistemas de abastecimento de água; de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
A Empresa tem competência para desapropriar, desocupar, recuperar, isolar, proteger e conservar áreas de preservação de mananciais utilizados ou reservados para fins de abastecimento público, bem como para controlar as ações poluidoras de suas águas, inclusive além dos limites de sua concessão, nas hipóteses em que tenha concorrido para tal.
A Companhia é também autorizada a participar de empreendimentos de múltiplas finalidades, visando o progresso socioeconômico das áreas de sua atuação, podendo constituir e/ou subscrever capital de outras sociedades, inclusive subsidiárias, consorciar-se com outras empresas, na forma da Lei.
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