Controladoria-Geral da União quer reduzir o prazo de 100 anos para que uma informação pessoal se torne sigilosa, além de exigir um “teste de interesse público” na análise dos pedidos.
O caso
Após ter criticado o ex-presidente Jair Bolsonaro por ter decretado sigilo de 100 anos sobre informações pessoais durante a campanha eleitoral, o Presidente Lula decretou o mesmo sigilo sobre diversas informações, dentre elas a agenda da primeira-dama e os gastos com o cartão corporativo.
Nesse contexto, a Controladoria-Geral da União (CGU) está elaborando um projeto para alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e reduzir o prazo de 100 anos de sigilo das informações pessoais. A CGU também quer criar um “teste de interesse público” na análise dos pedidos.
O formato do teste ainda está em estudo. Contudo, a ideia do órgão é que seja feita uma “análise objetiva” em relação ao dado pessoal solicitado, verificando se não há interesse público na informação e se de fato a divulgação traria dano ao seu titular.
Lei de acesso à informação e sigilo de 100 anos
O art. 1º da lei de acesso à informação (LAI) estabelece que os dispositivos nela constantes obrigam toda a Administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Além disso, vinculam todas as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ademais, aplicam-se as disposições da LAI às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do orçamento público ou por meio de subvenções sociais, seja qual for o instrumento utilizado para firmar a parceria. Aplica-se o dever de publicidade previsto na lei à parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, sem prejuízo do dever de prestação de contas perante o Ente Público parceiro.
Trata-se, portanto, de uma lei geral de caráter nacional, que obriga a todos os Entes da Federação. Não obstante, Estados, Distrito Federal e Municípios podem prever normas específicas, desde que respeitadas as normas previstas na lei geral (art. 45).
A LAI estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo é exceção. Nessa linha, a própria lei estabelece algumas exceções em que o sigilo pode ser admitido, especialmente em casos em que as informações são consideradas imprescindíveis à segurança do Estado e da Sociedade ou relacionadas à intimidade e vida privada do indivíduo.
Dentre essas hipóteses, encontra-se o art. 31, §1º, inciso I, que estabelece o seguinte:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
Com base nesse dispositivo, o Governo Lula vem rejeitando diversos pedidos de acesso a informações relacionadas à pessoa do Presidente e da Primeira-dama.
O caso do Presidente Lula
Na campanha presidencial de 2022, o presidente Lula criticou duramente o ex-presidente Jair Bolsonaro por não fornecer informações solicitadas:
“Por que tudo é motivo de sigilo? O que você esconde?”
Afirmou ainda que revogaria o sigilo, caso fosse eleito.
No entanto, o governo Lula segue o mesmo posicionamento do Governo Bolsonaro ao negar acesso a informações diversas sobre a pessoa do Presidente e da primeira-dama, incluindo a agenda da primeira-dama, Janja da Silva, os gastos com o cartão corporativo do Presidente e da primeira-dama, a lista dos militares do Batalhão de Guarda Presidencial que estavam trabalhando no dia dos ataques golpistas na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023 e até comunicações diplomáticas sobre o ex-jogador Robinho, condenado e preso por estupro.
Em reportagem do jornal “O Estado de São Paulo” o governo negou, no ano de 2023, 1.339 pedidos de informação feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI)
A proposta da Controladoria-Geral da União
A Controladoria-Geral da União (CGU) está elaborando uma proposta para alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e reduzir o prazo de 100 anos para que uma informação pessoal se torne sigilosa, além de exigir a aplicação de um “teste de interesse público” na análise dos pedidos.
Pela proposta, o sigilo só poderia ser aplicado se:
- não houver interesse público na informação;
- a divulgação trouxer “efetivo dano” ao titular do dado.
Além disso, a CGU quer alterar o prazo do sigilo para até 05 (cinco) anos após a morte do titular do dado – e não mais de 100 anos.
O projeto ainda está em elaboração. Ele deve passar, posteriormente, por todo o processo legislativo, com aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e sanção do Presidente da República.
E você, o que acha desse caso?
Referências
GOVERNO Lula mantém sigilo sobre informações consideradas pessoais apesar de ter criticado Bolsonaro. G1 Bahia. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/01/04/governo-lula-mantem-sigilo-sobre-informacoes-consideradas-pessoais-apesar-de-ter-criticado-bolsonaro.ghtml>.
SIGILO de 100 anos: CGU quer criar ‘teste’ para avaliar se informação pode se tornar secreta. Amo Direito. Disponível em: <https://www.instagram.com/p/DE7LtRJtCzV/?igsh=ZGUzZTc1MzhtcXZw>.
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