Após Lula estabelecer sigilo de 100 anos, CGU quer criar teste para avaliar se informação pode ser secreta

Após Lula estabelecer sigilo de 100 anos, CGU quer criar teste para avaliar se informação pode ser secreta

Controladoria-Geral da União quer reduzir o prazo de 100 anos para que uma informação pessoal se torne sigilosa, além de exigir um “teste de interesse público” na análise dos pedidos.

O caso

Após ter criticado o ex-presidente Jair Bolsonaro por ter decretado sigilo de 100 anos sobre informações pessoais durante a campanha eleitoral, o Presidente Lula decretou o mesmo sigilo sobre diversas informações, dentre elas a agenda da primeira-dama e os gastos com o cartão corporativo.

Sigilo

Nesse contexto, a Controladoria-Geral da União (CGU) está elaborando um projeto para alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e reduzir o prazo de 100 anos de sigilo das informações pessoais. A CGU também quer criar um “teste de interesse público” na análise dos pedidos.

O formato do teste ainda está em estudo. Contudo, a ideia do órgão é que seja feita uma “análise objetiva” em relação ao dado pessoal solicitado, verificando se não há interesse público na informação e se de fato a divulgação traria dano ao seu titular.

Lei de acesso à informação e sigilo de 100 anos

O art. 1º da lei de acesso à informação (LAI) estabelece que os dispositivos nela constantes obrigam toda a Administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Além disso, vinculam todas as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ademais, aplicam-se as disposições da LAI às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do orçamento público ou por meio de subvenções sociais, seja qual for o instrumento utilizado para firmar a parceria. Aplica-se o dever de publicidade previsto na lei à parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, sem prejuízo do dever de prestação de contas perante o Ente Público parceiro.

Trata-se, portanto, de uma lei geral de caráter nacional, que obriga a todos os Entes da Federação. Não obstante, Estados, Distrito Federal e Municípios podem prever normas específicas, desde que respeitadas as normas previstas na lei geral (art. 45).

A LAI estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo é exceção. Nessa linha, a própria lei estabelece algumas exceções em que o sigilo pode ser admitido, especialmente em casos em que as informações são consideradas imprescindíveis à segurança do Estado e da Sociedade ou relacionadas à intimidade e vida privada do indivíduo.

Dentre essas hipóteses, encontra-se o art. 31, §1º, inciso I, que estabelece o seguinte:

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

Com base nesse dispositivo, o Governo Lula vem rejeitando diversos pedidos de acesso a informações relacionadas à pessoa do Presidente e da Primeira-dama.

O caso do Presidente Lula

Na campanha presidencial de 2022, o presidente Lula criticou duramente o ex-presidente Jair Bolsonaro por não fornecer informações solicitadas:

“Por que tudo é motivo de sigilo? O que você esconde?”

Afirmou ainda que revogaria o sigilo, caso fosse eleito.

No entanto, o governo Lula segue o mesmo posicionamento do Governo Bolsonaro ao negar acesso a informações diversas sobre a pessoa do Presidente e da primeira-dama, incluindo a agenda da primeira-dama, Janja da Silva, os gastos com o cartão corporativo do Presidente e da primeira-dama, a lista dos militares do Batalhão de Guarda Presidencial que estavam trabalhando no dia dos ataques golpistas na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023 e até comunicações diplomáticas sobre o ex-jogador Robinho, condenado e preso por estupro.

Em reportagem do jornal “O Estado de São Paulo” o governo negou, no ano de 2023, 1.339 pedidos de informação feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI)

A proposta da Controladoria-Geral da União

A Controladoria-Geral da União (CGU) está elaborando uma proposta para alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e reduzir o prazo de 100 anos para que uma informação pessoal se torne sigilosa, além de exigir a aplicação de um “teste de interesse público” na análise dos pedidos.

Pela proposta, o sigilo só poderia ser aplicado se:

  • não houver interesse público na informação;
  • a divulgação trouxer “efetivo dano” ao titular do dado.

Além disso, a CGU quer alterar o prazo do sigilo para até 05 (cinco) anos após a morte do titular do dado – e não mais de 100 anos.

O projeto ainda está em elaboração. Ele deve passar, posteriormente, por todo o processo legislativo, com aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e sanção do Presidente da República.

E você, o que acha desse caso?


Referências

GOVERNO Lula mantém sigilo sobre informações consideradas pessoais apesar de ter criticado Bolsonaro. G1 Bahia. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/01/04/governo-lula-mantem-sigilo-sobre-informacoes-consideradas-pessoais-apesar-de-ter-criticado-bolsonaro.ghtml>.

SIGILO de 100 anos: CGU quer criar ‘teste’ para avaliar se informação pode se tornar secreta. Amo Direito. Disponível em: <https://www.instagram.com/p/DE7LtRJtCzV/?igsh=ZGUzZTc1MzhtcXZw>.


Quer saber quais serão os próximos concursos?

Confira nossos artigos para Carreiras Jurídicas!

0 Shares:
Você pode gostar também