Novos rumos para o Exame Nacional dos Cartórios – ENAC

Novos rumos para o Exame Nacional dos Cartórios – ENAC

*Adriano César da Silva Álvares – Coordenador do Estratégia Carreiras Jurídicas na área de Cartórios

O Exame Nacional dos Cartórios – ENAC foi inspirado no modelo do Exame Nacional da Magistratura (Enam). Foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir uniformidade, idoneidade e qualidade nos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, em agosto de 2024.

A Resolução CNJ nº 575/2024, que alterou a resolução que cuida dos concursos de Cartórios (Resolução CNJ nº 81/2009), instituindo o exame nacional, previu que se realize o exame, pelo menos, duas vezes ao ano em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal.

Teremos no ENAC uma comissão específica, composta por:

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A banca será responsável pela coordenação do exame. Sua estrutura será de acordo com a escolha do presidente do CNJ e com a colaboração do corregedor nacional de Justiça.

Mudanças

Houve mudanças aprovadas na 13ª Sessão Ordinária de 2024, ocorrida em outubro, incluindo alterações no exame nacional, promovidas pelo Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.000.

Essa recente decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, fez com que o Exame Nacional dos Cartórios passasse por uma série de importantes revisões em suas diretrizes.

Percentual mínimo de aprovação

A primeira de destaque foi a redução do percentual mínimo de aprovação na prova objetiva de 70% para 60% para os candidatos da ampla concorrência.

Esse ajuste tem como objetivo assegurar que o número de aprovados seja suficiente para preencher vagas em serventias deficitárias e de baixa remuneração. Ademais, isso visa proporcionar a adequação para os candidatos à remoção na ampla concorrência, já que também estão afetos ao exame para pleitearem uma vaga nessa categoria.

Porém, a decisão manteve o requisito de 50% de acertos para candidatos autodeclarados com deficiência, negros ou indígenas.

Assim, temos a seguinte arte para essas modificações:

ENAC

Disciplinas

A segunda modificação foi de terminologia, também realizada para aprimorar a precisão técnica nas disciplinas exigidas, substituindo “Registros Públicos” por “Direito Notarial e Registral“; e “Direito Comercial” por “Direito Empresarial“.

Temos a redução de uma disciplina a ser questionada no ENAC, sendo a nossa terceira modificação, que é a exigência de conhecimentos de língua portuguesa.

Desta forma temos que as 100 questões versarão só sobre as disciplinas constantes do gráfico:

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Validade

Outra inovação chave e primordial para o novo ENAC, foi a extensão da validade do exame, passando de 4 (quatro) para 6 (seis) anos, justificando-se pela sua importância tanto no processo de provimento quanto de remoção, mais precisamente para os candidatos que necessitam de 2 anos de exercício na serventia atual, para pleitear o concurso de remoção.

Assim, os candidatos da remoção necessitariam por vezes efetivar dois concursos de ENAC para concorrerem na remoção.

Portanto, fixou-se a validade no seguinte marco temporal:

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Novos concursos

Por fim, uma novidade excepcional que é o destravamento dos concursos de Cartórios, que estavam proibidos novos editais pela Resolução CNJ nº 575/2024, até a finalização do primeiro ENAC.

Agora temos que os editais a partir da nova resolução até o final do primeiro semestre de 2025, ou seja, até 30/06/2025, não precisarão do ENAC na primeira e segunda fases do concurso, sendo a apresentação da aprovação somente necessária para a etapa da prova oral.

Assim, os tribunais devem autorizar novos concursos de Cartórios sobre essa sistemática. Acreditamos que Mato Grosso, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Ceará, Pará, entre outros, embarquem nessa jornada, que é salutar para todos os candidatos.

Desta forma, o ENAC deve iniciar em breve, com sua finalização antes do primeiro semestre de 2025, já que para o segundo semestre há necessidade do diploma do ENAC para o candidato concorrer aos concursos de Cartórios desde a fase preambular.


Quer saber quais serão os próximos concursos?

Confira nossos artigos para Carreiras Jurídicas!

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