Saiba mais através dessa análise, sobre a proposta de retorno da monarquia parlamentarista no Brasil por meio de um plebiscito.
Meu avô sempre me ensinou que a coisa mais valiosa que temos na vida é o nome. O seu nome é mais importante que tudo, meu filho.
Sempre me chamaram de Duque, mas eu nunca tive nenhum reinado, e nunca quero ter. Brinco que sou um “vassalo”.
Meu avô sempre acordou cedo para tirar leite de vaca e tanger o gado, meu Duque é de Tacaratu-PE.
Professor e o que eu tenho a ver com isso? Nada…rsrs
É somente para introduzirmos a notícia que, infelizmente, sai pairando por aí como se fosse uma volta à colonização portuguesa. Veja o que noticiaram “Volta da monarquia”? Senado analisa sugestão de plebiscito em 2026”:
Veja, o título pode enganar. E engana mesmo. Eu fui no inteiro teor do projeto para te explicar. “Retorno do império” seria a melhor chamada para o artigo sobre Star Wars, rsrs…
Agora, vamos ao nosso tema.
Não é sobre a “monarquia”, a volta do Imperador, é sobre uma discussão no âmbito legislativo sobre a possibilidade de restauração da monarquia parlamentarista:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=188853
Veja, esta sugestão, que à primeira vista poderia ser considerada um anacronismo constitucional, ganhou notoriedade ao angariar mais de 30 mil assinaturas no portal e-Cidadania do Senado Federal, reacendendo um debate que muitos juristas e cientistas políticos julgavam superado desde a proclamação da República em 1889.
A proposta de realização de um plebiscito em 2026 para deliberar sobre a volta do regime monárquico suscita questões jurídicas fundamentais:
-Quais são as implicações constitucionais de uma mudança tão radical na forma de governo?
-Como tal alteração se relaciona com as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição Federal de 1988?
-E, crucialmente, é juridicamente viável, dentro do atual ordenamento constitucional brasileiro, considerar uma transformação tão profunda na estrutura do Estado?
Agora, vamos lá.
Conceitos fundamentais (poderia ser a aula da excelente professora Nelma) –(retorno da monarquia)
a) Regime de Governo: o regime de governo refere-se à relação entre os poderes Executivo e Legislativo. No Brasil, atualmente, temos o regime presidencialista, onde o chefe do Executivo (presidente) é eleito diretamente e acumula as funções de chefe de Estado e chefe de governo.
b) Forma de Governo: a forma de governo diz respeito à maneira como o poder é atribuído ao governante. Temos duas formas principais: República e Monarquia. No Brasil, desde 1889, vivemos sob a forma republicana, onde o chefe de Estado é eleito pelo povo para um mandato temporário.
Logo, você percebe que nossa discussão é sobre a Forma de Governo.
c) Forma de Estado: a forma de Estado trata da organização político-administrativa do território. O Brasil adota a forma federativa, onde há uma descentralização política entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E nós não podemos nos separar um do outro, ok?
Cláusulas Pétreas (retorno da monarquia)
As cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional de maneira a abolir.
Estão previstas no artigo 60, § 4º da Constituição Federal de 1988:
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: […] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.”
É crucial notar que a forma republicana de governo, embora não esteja explicitamente listada como cláusula pétrea, é considerada por muitos juristas como implicitamente protegida (há divergências), especialmente quando se considera o inciso II do § 4º, que garante o voto periódico.
Há quem entenda feito a CESPE, que ela pode ser modificada por plebiscito.
Entretanto, você percebe que a “República” não é uma cláusula pétrea explícita.
Características da Monarquia
O projeto fala em Monarquia Parlamentarista, não é uma monarquia “pura”.
A monarquia é uma forma de governo em que o chefe de Estado é um monarca, geralmente hereditário.
Existem diferentes tipos de monarquia:
a) Monarquia Absoluta: o monarca concentra todos os poderes do Estado.
b)Monarquia Constitucional: o poder do monarca é limitado por uma constituição.
c) Monarquia Parlamentarista: O monarca é chefe de Estado, mas o governo é liderado por um primeiro-ministro escolhido pelo parlamento.
Ok, mas e isso já tem em outros países?
Sim. Há exemplos de Monarquias Parlamentaristas, inclusive elas são citadas na “ideia legislativa” do Plebiscito.
“No Reino Unido, a monarquia atua como uma figura simbólica, enquanto o poder político e administrativo é delegado ao parlamento e ao primeiro-ministro, que governa o país com base na maioria parlamentar.” (WHEARE, 1951).
“A transição da Espanha para uma monarquia constitucional parlamentarista marcou um período de estabilidade política, com o monarca desempenhando um papel estritamente simbólico.” (LINZ; STEPAN, 1996).
“O sistema parlamentarista dinamarquês, com uma monarquia constitucional, mantém o monarca como chefe de Estado cerimonial, enquanto o primeiro-ministro e o parlamento exercem o poder executivo e legislativo.” (KROGH, 1999).
Ok, o que muda de uma monarquia parlamentarista para o nosso presidencialismo no Brasil atual?
Veja, uma monarquia parlamentarista, o poder é dividido entre o chefe de Estado (o monarca) e o chefe de governo (o primeiro-ministro). O monarca desempenha um papel cerimonial e simbólico, sendo uma figura de união nacional, enquanto o governo é exercido pelo primeiro-ministro, que é escolhido pelo parlamento. Esse modelo garante uma separação clara de funções, onde o monarca não interfere diretamente nas decisões políticas, e o governo depende do apoio contínuo do parlamento para funcionar.
(retorno da monarquia)
Por exemplo, caso o primeiro-ministro perca a confiança do parlamento, ele pode ser removido rapidamente, sem a necessidade de processos demorados. Essa flexibilidade permite que o sistema parlamentarista se ajuste de forma mais ágil às crises políticas, evitando longos períodos de instabilidade.
Em contraste, o presidencialismo brasileiro concentra o poder tanto do chefe de Estado quanto do chefe de governo em uma única pessoa, o presidente da República, que é eleito diretamente pelo povo para um mandato fixo. Essa concentração de poder torna o presidente menos dependente do parlamento para manter seu cargo, criando uma separação rígida entre os poderes Executivo e Legislativo.
No entanto, essa rigidez pode gerar impasses quando o presidente não possui maioria no Congresso, levando a crises de governabilidade e à necessidade de negociações intensas para aprovar leis e orçamentos.
Além disso, a remoção de um presidente só pode ocorrer por meio de um impeachment, um processo complexo e prolongado, que pode agravar ainda mais as crises políticas, como visto nos casos dos impeachments de Fernando Collor e Dilma Rousseff.
Outra diferença significativa entre os dois sistemas é a maneira como lidam com a estabilidade de governo. No parlamentarismo, o governo pode ser substituído rapidamente se perder a confiança da maioria parlamentar, o que promove uma maior responsabilidade política e adaptação rápida às mudanças na vontade popular.
Já no presidencialismo, a estabilidade é garantida por meio de mandatos fixos, mas isso pode levar a impasses prolongados caso o presidente enfrente forte oposição no Congresso. Esse modelo rígido muitas vezes resulta em crises prolongadas e na necessidade de concessões políticas, como a “compra de apoio” parlamentar por meio da distribuição de cargos e recursos.
(retorno da monarquia)
Juristas como o Ministro Gilmar Mendes têm proposto alternativas menos drásticas, como o semipresidencialismo. A sua proposta visa:
Manter elementos do sistema presidencialista.
Incorporar aspectos do parlamentarismo para aumentar a estabilidade política.
Na visão dele, podem ser implementadas por meio de emendas constitucionais, sem necessidade de uma nova Constituinte.
MENDES, G. F. Reflexões sobre o Semipresidencialismo no Brasil. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/. Acesso em: 3 out. 2024.
Para facilitar a diferença:
CARACTERÍSTICA | MONARQUIA PARLAMENTARISTA | PRESIDENCIALISMO |
Chefe de Estado | Monarca (papel cerimonial e simbólico) | Presidente (acumula funções de chefe de Estado e governo) |
Chefe de Governo | Primeiro-ministro, escolhido pelo parlamento | Presidente, eleito diretamente pelo povo |
Dependência do Parlamento | Governos dependem do apoio contínuo do parlamento | Presidente não depende diretamente do Congresso para manter o cargo |
Remoção | Rápida, com perda de confiança parlamentar | Processo complexo de impeachment |
Estabilidade Política | Flexível, com trocas rápidas de governo em caso de perda de apoio | Rígida, com mandatos fixos, podendo levar a crises prolongadas |
Governabilidade | Governos adaptam-se rapidamente às crises | Possíveis impasses e crises de governabilidade |
Divisão de Poderes | Separação clara entre monarca e governo | Concentração de poderes no presidente |
Papel do Legislativo | Central na escolha e manutenção do governo | Importante, mas com menor influência direta na manutenção do presidente |
Fonte: BRASIL. Senado Federal. Parlamentarismo vs. Presidencialismo. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/biblioteca. Acesso em: 3 out. 2024. CONSULTOR JURÍDICO. Artigos sobre Parlamentarismo e Presidencialismo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/. Acesso em: 3 out. 2024.
E o Brasil como foi nossa história, já teve plebiscito?
O Brasil foi uma monarquia de 1822 a 1889, passando por duas fases principais:
a) Primeiro Reinado (1822-1831): Governo de D. Pedro I, marcado pela outorga da primeira Constituição brasileira em 1824.
b) Segundo Reinado (1831-1889): Governo de D. Pedro II, incluindo o período regencial. Em 1847, foi adotado o parlamentarismo.
A transição para a República em 1889 marcou uma mudança fundamental na estrutura política do país.
Desde então, o Brasil realizou dois plebiscitos sobre forma e sistema de governo:
a)1963: Decidiu-se pelo retorno ao presidencialismo após um breve período parlamentarista.
b) 1993: Confirmou-se a preferência pela República e pelo presidencialismo.
(retorno da monarquia)
Como o tema já caiu em concursos:
(CESPE / CEBRASPE – 2022 – Prefeitura de Joinville – SC)
A Constituição do Império de 1824 tinha como característica uma monarquia constitucional hereditária, reforçando o caráter unitário do império e, além do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, previa também o chamado Poder Moderador (Certo)
CESPE – 2011 – TCU – Auditor Federal de Controle Externo
A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito (Certo)
CESPE – 2010 – SERPRO – Analista – Advocacia
De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional (Errado)
Conclusão –retorno da monarquia
O projeto trata sobre Monarquia, mas cuidado, não é volta de Dom Pedro, nem sequer volta dos “Duques”, na verdade, eu continuo sendo quem sou, seu professor.
O caso trata sobre a Monarquia Parlamentarista, que é uma espécie do que temos no Reino Unido.
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