Retificação do concurso Delegado PCDF altera prova objetiva, títulos e classificação

Retificação do concurso Delegado PCDF altera prova objetiva, títulos e classificação

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Foi publicada nesta terça-feira (14) uma retificação do edital do concurso Delegado PCDF, promovendo alterações importantes em diversos itens do certame.

As mudanças atendem à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e modificam regras relacionadas à prova objetiva, avaliação de títulos, critérios de desempate e cálculo da nota final do concurso.

As alterações constam no Edital nº 07 – PCDF – Delegado, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

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O que mudou na retificação do concurso Delegado PCDF?

A retificação promoveu alterações nos seguintes pontos do edital:

  • comprovante definitivo de inscrição;
  • estrutura da prova objetiva;
  • critério de desempate;
  • avaliação de títulos;
  • cálculo da nota final do concurso.

Confira os detalhes.

Prova objetiva passa por ajustes

A tabela da primeira etapa foi atualizada e passa a detalhar oficialmente as disciplinas cobradas na prova objetiva.

Além das matérias jurídicas já previstas, o edital reforça que a avaliação também contemplará conhecimentos relacionados a:

  • serviço de polícia judiciária;
  • organização geopolítica do Distrito Federal;
  • organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal;
  • Política para Mulheres;
  • Legislação;
  • Noções de Primeiros Socorros.

A prova objetiva permanece composta por 120 itens, mantendo caráter eliminatório e classificatório.

Critério de desempate é alterado

Outro ponto modificado foi o critério utilizado em caso de empate na nota final da primeira etapa.

Com a retificação, passa a ter preferência o candidato que obtiver maior nota final na prova objetiva (NFPO), respeitada a ordem de critérios estabelecida no edital.

Avaliação de títulos é atualizada

A retificação também promove alterações na tabela de pontuação da avaliação de títulos.

O edital estabelece que a segunda etapa poderá valer até 22 pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados ultrapasse esse limite.

A nova distribuição ficou da seguinte forma:

TítuloPontuação máxima
Doutorado5,5 pontos
Mestrado2,86 pontos
Especialização (mínimo de 360 horas)1,32 ponto
Livros publicados0,88 ponto
Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos publicados0,44 ponto
Tempo de atividade policial civil6,6 pontos
Exercício em outro cargo policial previsto no art. 144 da Constituição4,4 pontos

Nota final do concurso também foi modificada

Outra alteração importante diz respeito ao cálculo da nota final do certame. Segundo a nova redação do edital, a classificação final será obtida pelo somatório da nota final da primeira etapa com a pontuação obtida na avaliação de títulos, correspondente à segunda etapa do concurso.

Comprovante de inscrição

O subitem referente ao comprovante de inscrição também recebeu nova redação. O documento ficará disponível exclusivamente na página de acompanhamento do candidato, no portal do Cebraspe, após a confirmação da inscrição, permanecendo acessível apenas até a data de realização das provas objetiva e discursiva. A responsabilidade pela emissão continua sendo exclusivamente do candidato.

Retificação atende decisão do TCDF

De acordo com o edital publicado, as alterações foram realizadas em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 00600-00000925/2026-20-e, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Assim, os candidatos devem consultar a nova versão do edital para verificar todas as modificações antes da realização das próximas etapas do concurso.

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