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Foi publicada nesta terça-feira (14) uma retificação do edital do concurso Delegado PCDF, promovendo alterações importantes em diversos itens do certame.
As mudanças atendem à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e modificam regras relacionadas à prova objetiva, avaliação de títulos, critérios de desempate e cálculo da nota final do concurso.
As alterações constam no Edital nº 07 – PCDF – Delegado, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
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O que mudou na retificação do concurso Delegado PCDF?
A retificação promoveu alterações nos seguintes pontos do edital:
- comprovante definitivo de inscrição;
- estrutura da prova objetiva;
- critério de desempate;
- avaliação de títulos;
- cálculo da nota final do concurso.
Confira os detalhes.
Prova objetiva passa por ajustes
A tabela da primeira etapa foi atualizada e passa a detalhar oficialmente as disciplinas cobradas na prova objetiva.
Além das matérias jurídicas já previstas, o edital reforça que a avaliação também contemplará conhecimentos relacionados a:
- serviço de polícia judiciária;
- organização geopolítica do Distrito Federal;
- organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal;
- Política para Mulheres;
- Legislação;
- Noções de Primeiros Socorros.
A prova objetiva permanece composta por 120 itens, mantendo caráter eliminatório e classificatório.
Critério de desempate é alterado
Outro ponto modificado foi o critério utilizado em caso de empate na nota final da primeira etapa.
Com a retificação, passa a ter preferência o candidato que obtiver maior nota final na prova objetiva (NFPO), respeitada a ordem de critérios estabelecida no edital.
Avaliação de títulos é atualizada
A retificação também promove alterações na tabela de pontuação da avaliação de títulos.
O edital estabelece que a segunda etapa poderá valer até 22 pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados ultrapasse esse limite.
A nova distribuição ficou da seguinte forma:
| Título | Pontuação máxima |
|---|---|
| Doutorado | 5,5 pontos |
| Mestrado | 2,86 pontos |
| Especialização (mínimo de 360 horas) | 1,32 ponto |
| Livros publicados | 0,88 ponto |
| Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos publicados | 0,44 ponto |
| Tempo de atividade policial civil | 6,6 pontos |
| Exercício em outro cargo policial previsto no art. 144 da Constituição | 4,4 pontos |
Nota final do concurso também foi modificada
Outra alteração importante diz respeito ao cálculo da nota final do certame. Segundo a nova redação do edital, a classificação final será obtida pelo somatório da nota final da primeira etapa com a pontuação obtida na avaliação de títulos, correspondente à segunda etapa do concurso.
Comprovante de inscrição
O subitem referente ao comprovante de inscrição também recebeu nova redação. O documento ficará disponível exclusivamente na página de acompanhamento do candidato, no portal do Cebraspe, após a confirmação da inscrição, permanecendo acessível apenas até a data de realização das provas objetiva e discursiva. A responsabilidade pela emissão continua sendo exclusivamente do candidato.
Retificação atende decisão do TCDF
De acordo com o edital publicado, as alterações foram realizadas em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 00600-00000925/2026-20-e, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Assim, os candidatos devem consultar a nova versão do edital para verificar todas as modificações antes da realização das próximas etapas do concurso.
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