Responsabilidade civil do Estado em operações policiais: STF

Responsabilidade civil do Estado em operações policiais: STF

Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito de importante decisão do STF acerca da responsabilidade civil do Estado em operações policiais. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.

Vamos lá!

Responsabilidade civil do Estado

Responsabilidade civil do Estado: tese do STF

Sobre a responsabilidade civil do Estado nos casos de morte ou ferimento de vítimas por armas de fogo em operação policial, no ARE 1.385.315/RJ, o STF fixou as seguintes teses:

1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;
2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo

A operação policial que, em razão da sua execução, causa morte ou ferimentos revela falha na prestação do serviço pelo Estado.

O Estado responde de forma objetiva segundo a teoria do risco administrativo adotada pela Constituição da República (art. 37, § 6º):

Art. 37, CRFB
§ 6º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Segundo a teoria do risco administrativo, é essencial a presença de três elementos para ocorrer a responsabilidade do Estado:

  • conduta administrativa: ação praticada por um agente público;
  • dano: prejuízo causado a bem juridicamente tutelado pelo ordenamento jurídico;
  • nexo de causalidade: relação de causa e efeito entre a conduta e o dano.

Responsabilidade civil do Estado: explicando as teses do STF

Tese 1

O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;

Em uma operação policial na qual ocorra a morte ou lesão de alguém é possível visualizar a presença dos três elementos da teoria do risco administrativo. Vejamos:

  • Conduta: ação praticada pelo policial e pela autoridade que determinou a operação policial;
  • Dano: morte ou lesão – o bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico é, respectivamente, a vida e a integridade física;
  • Nexo de causalidade: se não fosse pela operação, não teria ocorrido morte ou lesão. Existe relação de causa e efeito entre a conduta do Estado e o dano gerado.

Haverá responsabilidade civil do Estado nesse caso.

Tese 2

É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

Cabe ao Estado comprovar que agiu corretamente nas operações policiais. Existe uma presunção da presença do nexo de causalidade entre a conduta do Estado e a morte ou lesão do cidadão, cabendo a ele comprovar a interrupção do nexo causal.

Para se eximir de sua responsabilidade, o Estado deve comprovar as seguintes excludentes de responsabilidade:

  • fato exclusivo da vítima ou de terceiro;
  • caso fortuito ou força maior.

Jurisprudência

Segundo o STF (ARE 1382159 AgR):

Estado, que possui os meios para tanto – como câmeras corporais e peritos oficiais –, deve averiguar as externalidades negativas de sua ação armada, coligindo evidências e elaborando os laudos que permitam a identificação das reais circunstâncias da morte de civis desarmados dentro de sua própria residência.
Portanto, se o cidadão demonstra a causa da morte – disparo de arma de fogo – e evidencia a incursão estatal armada no momento do dano, estão configurados elementos da responsabilidade objetiva do Estado, de modo que cabe a este comprovar a interrupção do nexo causal, evidenciando (i) que os agentes estatais não provocaram as lesões, seja porque, por exemplo, não dispararam arma de fogo ou engajaram em confronto em local diverso do dano; ou (ii) a culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. A mera negativa de ação estatal ilícita, sem a demonstração da interrupção do nexo causal e da conformidade da incursão armada de agentes de segurança pública, com o esclarecimento da dinâmica factual, não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado.

Tese 3

A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

A perícia inconclusiva não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado, cabendo a ele comprovar a existência de causa – capaz de gerar o resultado – independente da sua conduta.

Nesse sentido, assim decidiu o STF (ARE 1385315 / RJ):

A perícia inconclusiva acerca da autoria dos disparos de arma de fogo que resultem em morte durante operações policiais ou militares em comunidade é apta a caracterizar a responsabilidade civil estatal em relação ao dano, uma vez que, nesse contexto, é do Estado o ônus da prova da existência de causa independente da sua conduta capaz de gerar o resultado.
A mera natureza inconclusiva de perícia sobre a origem do projétil, por si só, não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado em hipóteses de operações policiais. Não cabe imputar aos autores, familiares da vítima, o ônus de comprovar que o projétil partiu de arma de agente estatal. É o Estado que detém a capacidade institucional e técnica, além do dever legal, de agir de forma eficiente na tutela da segurança pública e com respeito à integridade física dos cidadãos.
No curso do processo, todavia, verifica-se que a União não trouxe aos autos sequer argumentação nesse sentido, limitando-se a aduzir ausência de demonstração da origem do projétil e de comprovação de liame causal entre o confronto ocorrido e os danos havidos pelos autores.

Conclusão

Hoje, vimos um pouco a respeito da decisão do STF acerca da responsabilidade civil do Estado em operações policiais.

Por ora, finalizamos mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica.

Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Carreira Jurídica, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.

Até a próxima!

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