Complemento ao Regulamento do Concurso MP SP Promotor detalha o que o candidato pode levar de material de consulta e o que segue vedado
O Concurso MP SP para Promotor de Justiça Substituto teve as regras de material de consulta detalhadas pela comissão organizadora.
O documento complementa o artigo 18 do Regulamento do Concurso e relaciona, item a item, o que o candidato poderá levar para a prova e o que será barrado pelos fiscais.
A lógica que atravessa a lista é uma só: vale o material publicado, não vale o material trabalhado pelo candidato. Legislação editada comercialmente está liberada, mas qualquer intervenção manual sobre ela compromete o uso.
As definições podem ser lidas na íntegra aqui: Aviso nº 704/2026 – PGJ-Concurso
Material de consulta liberado na Prova Discursiva do Concurso MP SP
A comissão autorizou o uso de textos normativos e de compêndios de legislação, além de recursos de organização que não acrescentam conteúdo ao material. Ficam permitidos:
- súmulas dos Tribunais e do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP);
- espécies normativas secundárias, como resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do próprio MP SP;
- compêndios de legislação editados comercialmente, do tipo Vade Mecum, desde que atendam ao Regulamento;
- remissões que já venham impressas na publicação;
- clipes para separar as matérias;
- trechos sublinhados ou destacados com caneta marca-texto.
Uma exceção foi registrada de forma expressa entre as resoluções do MP SP: a Resolução nº 675/2010 – PGJ-CGMP, que aprova o Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, fica fora do material autorizado.
Outro ponto importante para quem já organiza o próprio kit: não há limite de quantidade de material de consulta a ser levado.
Itens vedados na Prova Discursiva do Concurso MP SP
A restrição alcança tudo o que possa funcionar como anotação pessoal, ainda que discreta. Estão proibidos:
- material com qualquer anotação inserida pelo candidato, mesmo uma simples remissão;
- remissão feita pelo próprio candidato, ao contrário da que já vem impressa;
- nota adesiva, marca-fácil ou etiqueta usada para identificar partes do material;
- Vade Mecum que traga anotação, comentário ou explicação sobre as matérias cobradas;
- material com notas remissivas a orientações jurisprudenciais.
Na prática, o candidato que estudou marcando remissões no próprio código precisa providenciar um exemplar limpo. O grifo e o sublinhado continuam valendo, mas a escrita à mão, não.
Fiscalização do material de consulta
O aviso também define o que acontece quando o fiscal identifica item irregular no dia da prova. Sendo possível, o fiscal irá grampear a parte inadmitida do material, e o candidato segue usando o restante. Quando não houver como isolar o trecho, o uso do material inteiro fica vedado.
Há ainda uma exigência específica para folhas soltas: o material impresso de forma avulsa pelo candidato precisa indicar a fonte e a data de acesso.
Próximos passos do Concurso MP SP
A etapa de prova discursiva do Concurso MP SP para Promotor de Justiça está marcada para o dia 13 de setembro.
A prova é composta por uma dissertação, uma peça prática e cinco questões discursivas. Serão elaboradas três versões da prova e uma delas será sorteada para o candidato.
Saiba mais: Concurso MP SP Promotor
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