Comissão define regras para discursiva do Concurso MP SP

Comissão define regras para discursiva do Concurso MP SP

Complemento ao Regulamento do Concurso MP SP Promotor detalha o que o candidato pode levar de material de consulta e o que segue vedado

O Concurso MP SP para Promotor de Justiça Substituto teve as regras de material de consulta detalhadas pela comissão organizadora.

O documento complementa o artigo 18 do Regulamento do Concurso e relaciona, item a item, o que o candidato poderá levar para a prova e o que será barrado pelos fiscais.

A lógica que atravessa a lista é uma só: vale o material publicado, não vale o material trabalhado pelo candidato. Legislação editada comercialmente está liberada, mas qualquer intervenção manual sobre ela compromete o uso.

As definições podem ser lidas na íntegra aqui: Aviso nº 704/2026 – PGJ-Concurso

Material de consulta liberado na Prova Discursiva do Concurso MP SP

A comissão autorizou o uso de textos normativos e de compêndios de legislação, além de recursos de organização que não acrescentam conteúdo ao material. Ficam permitidos:

  • súmulas dos Tribunais e do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP);
  • espécies normativas secundárias, como resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do próprio MP SP;
  • compêndios de legislação editados comercialmente, do tipo Vade Mecum, desde que atendam ao Regulamento;
  • remissões que já venham impressas na publicação;
  • clipes para separar as matérias;
  • trechos sublinhados ou destacados com caneta marca-texto.

Uma exceção foi registrada de forma expressa entre as resoluções do MP SP: a Resolução nº 675/2010 – PGJ-CGMP, que aprova o Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, fica fora do material autorizado.

Outro ponto importante para quem já organiza o próprio kit: não há limite de quantidade de material de consulta a ser levado.

Itens vedados na Prova Discursiva do Concurso MP SP

A restrição alcança tudo o que possa funcionar como anotação pessoal, ainda que discreta. Estão proibidos:

  • material com qualquer anotação inserida pelo candidato, mesmo uma simples remissão;
  • remissão feita pelo próprio candidato, ao contrário da que já vem impressa;
  • nota adesiva, marca-fácil ou etiqueta usada para identificar partes do material;
  • Vade Mecum que traga anotação, comentário ou explicação sobre as matérias cobradas;
  • material com notas remissivas a orientações jurisprudenciais.

Na prática, o candidato que estudou marcando remissões no próprio código precisa providenciar um exemplar limpo. O grifo e o sublinhado continuam valendo, mas a escrita à mão, não.

Fiscalização do material de consulta

O aviso também define o que acontece quando o fiscal identifica item irregular no dia da prova. Sendo possível, o fiscal irá grampear a parte inadmitida do material, e o candidato segue usando o restante. Quando não houver como isolar o trecho, o uso do material inteiro fica vedado.

Há ainda uma exigência específica para folhas soltas: o material impresso de forma avulsa pelo candidato precisa indicar a fonte e a data de acesso.

Próximos passos do Concurso MP SP

A etapa de prova discursiva do Concurso MP SP para Promotor de Justiça está marcada para o dia 13 de setembro.

A prova é composta por uma dissertação, uma peça prática e cinco questões discursivas. Serão elaboradas três versões da prova e uma delas será sorteada para o candidato.

Saiba mais: Concurso MP SP Promotor

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