No último domingo (26/01), foi realizado o concurso Delegado MG. A equipe do Estratégia Carreiras Jurídicas realizou uma análise detalhada da prova e identificou questões passíveis de recurso, oferecendo suporte para os candidatos.
Vale lembrar que a FGV já divulgou o gabarito preliminar da prova objetiva.
Se você discorda da correção apresentada pela banca, pode contar com a nossa ajuda para fundamentar e defender a alteração da avaliação.
Concurso Delegado MG: recursos
- Prova utilizada para a análise: Tipo 1 – branca
Confira abaixo as disciplinas com questões que podem ser objeto de recurso e os motivos destacados pela equipe:
Lei Orgânica
Questão 12
Gabarito da banca: A
Gabarito sugerido: D
A questão solicita a análise das afirmativas apresentadas, com a indicação das que estão corretas.
Conforme disposto no artigo 147, incisos III, VI e VII, da Lei nº 5.406/69, verifica-se que os itens 2 e 3 estão efetivamente corretos, enquanto o item 1 apresenta incorreção.
Dessa forma, a alternativa que contempla a resposta correta é a letra D, divergindo do gabarito preliminar divulgado pela banca examinadora, que aponta a letra A como correta. Tal discrepância merece retificação, uma vez que contraria a literalidade do dispositivo legal mencionado.
Art. 148 – Além de outras proibições vigentes ou que constarão de regulamento, é vedado ao servidor policial:
III – recusar-se a aceitar encargos ao cargo ou função para os quais for designado;
VI – censurar, através de veículos de divulgação, as autoridades constituídas ou criticar os atos da administração, ressalvado o trabalho de cunho doutrinário e que tenha sentido de colaboração e cooperação com esta;
VII – quebrar sigilo de assuntos policiais, de modo a prejudicar o andamento das investigações ou outros trabalhos policiais.
Direito Constitucional
Questão 18
Gabarito da banca: C
Gabarito sugerido: B
O artigo 12, I, da Constituição Federal assevera que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Da leitura do dispositivo, extrai-se o seguinte: quem nasce no Brasil é brasileiro nato, salvo se preencher dois requisitos cumulativos: 1) pai e mãe são estrangeiros; 2) pelo menos um dos pais (basta um) estar a serviço de seu país.
Nesse sentido, posicionamento doutrinário límpido. Vejamos.
“São dois, portanto, os requisitos para o afastamento do critério ius solis: (i) ambos os pais estrangeiros; (ii) pelo menos um deles estar a servido de seu país de origem (…).” PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 23ª edição, Rio de Janeiro, 2024, página 258
Na questão, consta a informação de que João, filho de pai italiano e mãe espanhola, nasceu no Brasil quando sua mãe, estava no Brasil a serviço da Espanha (serviço da embaixada da Espanha). Conclui-se que os dois requisitos para exclusão do critério ius solis como definidor de nacionalidade primária foram preenchidos: 1) pai e mãe são estrangeiros; 2) a mãe, espanhola, estava a serviço da Espanha. Assim, João não é brasileiro nato.
Vale ressaltar que, embora o pai de João seja italiano e esteja a serviço da Espanha, fato que, por si só, não excluiria a aplicação do critério ius solis, porque não estava a serviço de seu país, a mãe é espanhola e estava a serviço da Espanha, situação que se amolda à exceção prevista no artigo 12, I, da CF.
Comprovado que João não é brasileiro nato e que não consta na questão nenhuma informação de sua naturalização, nos termos do artigo 5º, LI, da CF, poderia ser extraditado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins. Assim, o gabarito correto é a letra “B” (deferida, considerando que João é estrangeiro e somente pode adquirir a nacionalidade brasileira pelo processo regular de naturalização).
Questão 24
Gabarito da banca: A
Gabarito sugerido: D
Nos termos do artigo 102, II, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político.
Na questão, consta a informação de que o processo tramitou na primeira instância e o juízo, ao prolatar a sentença, não vislumbrou nenhuma inconstitucionalidade na Lei Federal X. Uma das partes, inconformada, quis recorrer da sentença ao Supremo Tribunal Federal, para que o STF reformasse a sentença do juízo de primeira instância.
Foi apontado pela banca o cabimento do recurso ordinário, o que não está de acordo com o disposto na Constituição Federal, como apontado acima. A interposição de recurso ordinário pressupõe decisão denegatória, em única instância, de tribunal superior, em habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção. Não é o caso da questão. Até cabe recurso ordinário de decisão de juízo de primeira instância (juiz federal), mas quando se trata de crime político. Não é o caso. Assim, o gabarito apontado pela banca está incorreto.
De igual sorte, não é cabível o recurso extraordinário com o fito de reformar a sentença, uma vez que, embora a questão discutida seja matéria constitucional, seria necessário esgotar a instância ordinária, conforme prescreve o artigo 102, III, da Constituição Federal. Assim, a letra D está correta.
Com efeito, o gabarito preliminar precisa ser alterado de A para D.
Direito Civil
Questão 30
A questão merece ser anulada.
Inicialmente, a teoria adotada pelo Código Civil, a respeito da pessoa jurídica, é a Teoria da Realidade Técnica, A doutrina, nesse sentido, é uníssona.
A passagem do voto do Min. Dipp, indicada no enunciado, remente à Teoria da Ficção Jurídica, não adotada pelo Código Civil. Numa análise superficial, isso indicaria como gabarito a assertiva C.
Não obstante, tal assertiva não pode ser indicada como gabarito da questão por duas razões. A primeira, formal, em violação ao Edital, e a segunda, material, de conteúdo equivocadamente formulado.
A uma, porque o julgado trata da discussão a respeito da responsabilidade penal da pessoa jurídica, ao passo que a questão, contida no bloco de Direito Civil, vai perquirir a respeito da responsabilidade civil, ou ao menos dos efeitos civis da responsabilidade penal, da pessoa jurídica. Caso o comando fosse exclusivamente vinculado a conteúdo penal, a questão estaria topograficamente contida em bloco inadequado.
A duas, porque o comando da questão é que o julgado se “remete à teoria explicativa da pessoa jurídica”. Se o julgado, ao fim e ao cabo, reconheceu a possibilidade de responsabilizar, penalmente, a pessoa jurídica, a Teoria da Ficção Jurídica é inservível, Ora, se a Teoria da Ficção Jurídica nega a possibilidade de autoria da pessoa jurídica – pessoa jurídica não pode cometer crime, já que a prática de crime é inerente ao ser humano, pessoa física – e a questão busca a explicação do julgado, a teoria apontada como gabarito teria o condão de produzir o efeito inverso; vale dizer, o uso dessa teoria afastaria a responsabilidade da pessoa jurídica, o que foi, ao reverso, negado pela decisão. Contradição pura.
Conclusivamente, a questão merece anulação por vício duplo, formal e material. Formalmente, violou o item 4.1.4, item 4, porque a previsão editalícia exige a formulação de 5 questões de Direito Civil e a questão indicada não exige conhecimento do conteúdo programático de Direito Civil, mas sim de Direito Penal. Materialmente, porque a questão exige a indicação de qual teoria se utilizou o voto condutor do julgado para permitir a responsabilização penal da pessoa jurídica, ao passo que o gabarito indica a teoria que afasta tal responsabilidade, em evidente contradição.
É o caso de anulação (por Prof. Dr. Paulo Sousa, Professor de Direito Civil)
Criminologia
Questão 76
Gabarito da banca: C
Gabarito sugerido: B
EXCELENTÍSSIMA BANCA EXAMINADORA, Venho, respeitosamente, apresentar RECURSO contra o gabarito da questão que versa sobre as teorias penais contemporâneas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS A questão em análise abordou as diferentes perspectivas teóricas do direito penal contemporâneo, tendo a banca considerado como correta a alternativa C, quando, na verdade, a alternativa B é que apresenta o correto entendimento sobre as teorias dos autores mencionados.
II – DO MÉRITO A questão envolve três importantes teóricos do direito penal contemporâneo, cujas teorias apresentam perspectivas substancialmente distintas:
1. Louk Hulsman, principal expoente do abolicionismo penal, defende em sua obra “Penas Perdidas: o sistema penal em questão” a completa abolição do sistema penal tradicional, propondo sua substituição por mecanismos informais de resolução de conflitos. Sua teoria questiona fundamentalmente a legitimidade e eficácia do sistema penal como meio de controle social.
2. Luigi Ferrajoli, por sua vez, desenvolve a teoria do garantismo penal em sua obra “Direito e Razão”, propondo um sistema de garantias jurídicas que visa limitar o poder punitivo do Estado e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Sua abordagem busca um equilíbrio entre a necessidade de punição e a proteção das garantias individuais.
3. Günther Jakobs apresenta a controversa “Teoria do Direito Penal do Inimigo”, que propõe um tratamento penal diferenciado para determinados indivíduos considerados “inimigos” da sociedade, defendendo uma flexibilização das garantias processuais para estes casos.
III – DO ERRO NO GABARITO
A alternativa C, considerada correta pela banca, apresenta inconsistências ao caracterizar as teorias destes autores, especialmente ao não distinguir adequadamente as diferentes abordagens propostas por cada um deles. A alternativa B, por outro lado, apresenta com precisão as distinções fundamentais entre as teorias:
– Identifica corretamente o garantismo penal de Ferrajoli
– Caracteriza adequadamente a teoria do direito penal do inimigo de Jakobs
– Reconhece o caráter abolicionista da teoria de Hulsman
IV – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito, considerando como correta a alternativa B, que melhor representa as teorias dos autores em questão, garantindo assim a precisão técnica necessária na avaliação do conhecimento sobre as teorias penais contemporâneas.
Termos em que, Pede deferimento.
Saiba mais: Concurso Delegado MG
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