
A Defensoria Pública da União oficializou, em janeiro de 2025, a equipe responsável pelo planejamento da contratação da banca do VII Concurso para Defensor Público Federal.
A medida, formalizada pela Portaria DPGU nº 1 e publicada em boletim interno, marcou a largada da organização do certame.
Anteriormente, em agosto de 2024, o defensor público-geral federal, Leonardo Cardoso de Magalhães, já havia antecipado a intenção de realizar o concurso em 2025.
“Nós temos um déficit histórico de defensores federais, mas temos uma perspectiva, para o ano de 2025, de realizarmos um concurso público para ingresso na carreira de defensor público federal”, disse Magalhães na época.
Com a iminência de um novo certame, o Estratégia Carreira Jurídica traz o vencimento inicial do cargo, seguindo as informações do Portal da Transparência. Confira!
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Quanta ganha um defensor público na DPU?
O cargo de defensor público federal, na Defensoria Pública da União (DPU), é estruturado em três classes, com remuneração progressiva de acordo com o avanço na carreira.
De acordo com informações atualizadas em maio deste ano, do Portal da Transparência, o vencimento básico para a segunda classe da função, que é a inicial, é de R$ 28.955,25.
Veja abaixo a tabela completa:
Cargo | Classe | Subsídio / Vencimento básico |
---|---|---|
Defensor público federal | Especial | R$ 35.747,22 |
Primeira | R$ 32.172,50 | |
Segunda | R$ 28.955,25 |
Quais os requisitos básicos para o cargo?
Confira os requisitos básicos para a investidura no cargo de defensor fúblico federal de segunda categoria:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de bacharelado em Direito, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, com, no mínimo, três anos de conclusão;
- Estar inscrito na OAB, salvo os casos de exercício de atividade incompatível com a advocacia;
- Comprovar, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica, conforme a Resolução CSDPU nº 118/2015;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por órgão ou entidade da administração pública;
- Apresentar a documentação exigida na quinta fase do concurso, com exceção dos requisitos dos itens 3.2, 3.6, 3.7 e 3.8, que poderão ser comprovados até a data da posse;
- Cumprir as determinações do edital;
- Declarar, no ato da inscrição, estar ciente de que deverá comprovar os requisitos na fase indicada e aceitar as regras do concurso previstas no edital e na Resolução CSDPU nº 118/2015.
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