Concurseiro, sabendo que essa dúvida pode surgir durante o processo do concurso público, decidimos esclarecer de forma simples a diferença entre nomeação, convocação e posse.
Antes de entrarmos no tema desse artigo, temos que abordar a homologação do concurso. A homologação é a validação das etapas anteriores, ou seja, é o momento em que o órgão aprova as fases que aconteceram e ratifica a lista de aprovados.
Sendo assim, a nomeação, convocação e posse são as últimas etapas de um concurso para que, o candidato, enfim, se torne servidor público.
Nomeação
A nomeação é feita através do Diário Oficial (federal, estadual ou municipal, a depender do certame).
A lei define que a nomeação é o ato de listar os nomes dos aprovados no concurso público. A nomeação segue a lista de aprovados em ordem decrescente, ou seja, o melhor colocado será o primeiro nomeado.
Confira a Lei nº 8.112/90.
Convocação
Após a nomeação, os candidatos são convocados para assumir o cargo. O documento é divulgado no Diário Oficial e os convocados devem entregar, dentro do prazo estipulado, os documentos exigidos.
Posse
Essa é a última parte. Depois de ser nomeado e convocado, o candidato será empossado.
A posse é o ato de atribuir ao candidato os direitos e deveres de um servidor público e do seu cargo público.
Quer estudar para Concursos de Direito?
O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação: