Qual a diferença entre nomeação, convocação e posse?

Qual a diferença entre nomeação, convocação e posse?

Concurseiro, sabendo que essa dúvida pode surgir durante o processo do concurso público, decidimos esclarecer de forma simples a diferença entre nomeação, convocação e posse.

Antes de entrarmos no tema desse artigo, temos que abordar a homologação do concurso. A homologação é a validação das etapas anteriores, ou seja, é o momento em que o órgão aprova as fases que aconteceram e ratifica a lista de aprovados.

Sendo assim, a nomeação, convocação e posse são as últimas etapas de um concurso para que, o candidato, enfim, se torne servidor público.

Nomeação

A nomeação é feita através do Diário Oficial (federal, estadual ou municipal, a depender do certame). 

A lei define que a nomeação é o ato de listar os nomes dos aprovados no concurso público. A nomeação segue a lista de aprovados em ordem decrescente, ou seja, o melhor colocado será o primeiro nomeado. 

Confira a Lei nº 8.112/90.

Convocação

Após a nomeação, os candidatos são convocados para assumir o cargo. O documento é divulgado no Diário Oficial e os convocados devem entregar, dentro do prazo estipulado, os documentos exigidos.

Posse

Essa é a última parte. Depois de ser nomeado e convocado, o candidato será empossado.

A posse é o ato de atribuir ao candidato os direitos e deveres de um servidor público e do seu cargo público. 

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