Prova sem consulta? Corte mais rígido? Haverá mudanças radicais no próximo concurso da PGE AL para Procurador?

Prova sem consulta? Corte mais rígido? Haverá mudanças radicais no próximo concurso da PGE AL para Procurador?

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE AL) publicou uma retificação no regulamento do concurso para Procurador do Estado.

O documento reforça, por exemplo, que as provas serão aplicadas sem qualquer tipo de consulta. Ou seja, candidatos e candidatas não poderão usar itens como legislação, anotações ou materiais de apoio. Além disso, o regulamento detalha outros aspectos, como critérios de classificação.

O novo concurso ofertará 20 vagas, sendo 10 imediatas e 10 em cadastro de reserva. No último edital, publicado em 2021, a remuneração inicial era de R$ 30.404,42. Atualmente, o Estratégia Carreiras Jurídicas mantém contato com o órgão para confirmar o valor atualizado.

Se você quer conhecer todos os detalhes e as mudanças do regulamento do próximo concurso para Procurador da PGE AL, confira nosso artigo completo a seguir.

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1️⃣ Prova sem consulta (Art. 11, §2º)

Antes:

“Durante a realização das provas discursivas, será permitida ao candidato a consulta apenas à legislação não comentada ou anotada, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de consulta na prova objetiva e oral.”

Agora (após alteração):

“As provas serão realizadas sem qualquer forma de consulta, sendo vedado ao candidato portar legislação, códigos, impressos, anotações ou quaisquer materiais, independentemente de conteúdo ou forma, devendo permanecer apenas com caneta e documentos de identificação.”

Impacto:

  • A partir de agora, todas as provas passam a ser estritamente de memória; não há mais permissão de consulta à legislação durante as discursivas. Isso torna o certame mais rígido e uniforme durante todas as etapas.

2️⃣ Limite de candidatos para correção das provas discursivas (Art. 14, §2º)

Antes:

“Serão corrigidas as Provas Escritas Subjetivas dos candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva e classificados até a 100ª posição, caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 1.500, e até a 150ª posição caso seja igual ou superior a 1.500.”

Agora (após alteração):

“Serão corrigidas as Provas Escritas Subjetivas dos candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva e classificados até a 100ª posição, respeitados os empates na última colocação.”

Impacto:

  • A retificação removeu a regra variável do limite de 100 ou 150 candidatos segundo o número de inscritos. Agora é fixo até a 100ª posição, independentemente do total de inscritos. Isso pode reduzir o número de candidatos que avançam para a correção discursiva se houver mais de 1.500 inscritos.

3️⃣ Número de candidatos para a prova oral (Art. 18)

Antes:

“Somente prestarão as provas orais os candidatos não eliminados nas provas escritas e desde que classificados até o dobro das vagas previstas no edital, estando os demais candidatos eliminados e sem classificação.”

Agora (após alteração):

“Somente prestarão as provas orais os candidatos não eliminados nas provas escritas e desde que classificados até a 40ª vaga, incluídas neste quantitativo as vagas reservadas a pessoas com deficiência, negros, índios e quilombolas, estando os demais candidatos eliminados e sem classificação.”

Impacto:

  • A retificação reduziu drasticamente o número de candidatos que avançam para a prova oral, passando de “dobro das vagas” para um limite fixo de 40 candidatos. Isso torna a etapa oral mais seletiva e competitiva.

✅ Resumo das principais mudanças

AlteraçãoAntesAgoraEfeito
Consulta nas provasPermitida apenas legislação não comentada nas discursivasProibida qualquer consultaExige memorização completa do conteúdo
Limite de candidatos para correção discursivaAté 100 ou 150, dependendo de inscritosAté 100, fixoMais rígido e previsível
Limite para prova oralDobro das vagas do editalAté 40 candidatosEtapa oral mais competitiva

Saiba mais: Concurso PGE AL Procurador

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