Prova Comentadas Direito Processual do Trabalho PGE RN Procurador

Prova Comentadas Direito Processual do Trabalho PGE RN Procurador

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Rio Grande do Norte. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17 e 66.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-RN, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

 QUESTÃO 55. Carolina, logo após ter sido dispensada sem justa causa, ajuizou ação trabalhista, pleiteando pagamento de adicional de horas extras e terço de férias não pagos durante a relação de emprego. Na data da audiência, Carolina não compareceu, e o processo foi arquivado pelo juízo. Após um ano, Carolina ajuizou nova reclamação, reproduzindo os pedidos anteriores, com inclusão de pleito de pagamento de adicional noturno.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, com base na legislação processual trabalhista e no entendimento jurisprudencial consolidado do STF e do TST.

I – O ajuizamento da primeira reclamação não acarretou a interrupção da prescrição em relação aos pedidos nela formulados, haja vista o arquivamento dessa reclamação.

II – O ajuizamento da primeira reclamação não acarretou interrupção da prescrição em relação ao pedido de pagamento de adicional noturno, uma vez que tal pedido não constava da primeira ação ajuizada.

III – Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, Carolina será condenada ao pagamento das custas processuais pelo arquivamento da reclamação trabalhista, exceto se comprovar, no prazo de trinta dias, que seu não comparecimento à audiência ocorreu por motivo legalmente justificável.

IV – Caso seja beneficiária da justiça gratuita, Carolina não será condenada ao pagamento das custas processuais pelo arquivamento da reclamação trabalhista, visto que tal exigência legal é inconstitucional por vulnerar o livre acesso a jurisdição.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I esta certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I, III e IV estão certos.

d) Apenas os itens II, III e IV estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do tema reclamação trabalhista.

O Item I está incorreto. De acordo com Súmula 268 do TST: “PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) – A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.”

A contrario sensu, utilizando por base o mesmo entendimento sumular acima, o Item II está correto.

O Item III está incorreto. De acordo com art. 844, § 2º, da CLT, o prazo é de 15 dias. Vejamos: “2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.”

Utilizando por base o mesmo dispositivo legal, o Item IV também está incorreto.

Portanto, a alternativa correta é a letra B. As alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 56. Acerca de temas afetos ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

I – É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho de norma do Código de Processo Civil.

II – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

III – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança diante da inexistência de recurso próprio.

IV – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.

Assinale a opção correta.

a) Apenas os itens I e II estão certos.

b) Apenas os itens I e IV estão certos.

c) Apenas os itens II e III estão certos.

d) Apenas os itens III e IV estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão trata do tema recursos em processo do trabalho.

O Item I está correto. De acordo com Súmula 414, I, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015): I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.”

O Item II está correto. De acordo com Súmula 414, III, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015): III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.”

O Item III está correto. De acordo com Súmula 414, II, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015): II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.”

O Item IV está correto. De acordo com Súmula 414, I, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015): I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.”

Portanto, a alternativa correta é a letra E. As alternativas A, B, C e D ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 57. Constitui privilégio da fazenda pública estadual, nos processos perante a justiça do trabalho,

I – a presunção absoluta de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados, desde que homologados ou submetidos à assistência sindical.

II – o prazo em dobro para recurso.

III – a dispensa de depósito para interposição de recurso.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata do tema prerrogativas da fazenda pública na justiça do trabalho.

O Item I está incorreto. De acordo com art. 1º, I, do DL 779/69: “Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: I – a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;”

O Item II está correto. De acordo com art. 1º, III, do DL 779/69: “Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III – o prazo em dobro para recurso;”

O Item III está correto. De acordo com art. 1º, IV, do DL 779/69: “Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: IV – a dispensa de depósito para interposição de recurso;”

Portanto, a alternativa correta é a letra D. As alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 58. Leila empregada da Universidade Beta, ajuizou reclamação trabalhista requerendo decisão liminar para redução de sua jornada e, ao final, pagamento de horas extras e de seus reflexos salarias sob o fundamento de que, embora cumprisse jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, exercia na empresa funções típicas de jornalista, cuja carga horária legal diária não deve exceder 5 horas. O juízo de primeira instância negou o pedido liminar, sob o fundamento de que o ramo de atividade da empregadora não se enquadra no setor econômico do jornalismo.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere ao regime recursal trabalhista.

a) Leila não poderá interpor recurso da decisão interlocutória, porque, na justiça do trabalho, decisões dessa espécie somente ensejam recurso imediato em caso de decisão contraria a entendimento sumulado do TST, o que não é o caso.

b) Leila não poderá interpor recurso da decisão interlocutória, porque, na justiça do trabalho, decisões dessa espécie somente ensejam recurso imediato se o juiz acolher exceção de competência territorial, com a remessa dos autos para tribunal regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

c) Leila não poderá interpor recurso imediato da decisão interlocutória, porque, apesar de ter sido contrária à orientação jurisprudencial do TST, a decisão não foi proferida em segunda instância.

d) Leila poderá interpor recurso imediato da decisão interlocutória ao tribunal regional do trabalho competente, desde que a decisão tenha sido comprovadamente contrária ao entendimento majoritário do tribunal onde tramita a reclamação

e) Leila poderá interpor recurso imediato da decisão interlocutória ao tribunal regional do trabalho competente, porque a decisão contraria orientação jurisprudencial do TST.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema recursos em processo do trabalho.

De acordo com Súmula 214 do TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação): Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”

Ademais, veja o que determina a OJ 407 do TST-SDI-1: “O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no art. 303 da CLT.”

A título de esclarecimento, o art. 303 da CLT, mencionado pela OJ 407, determina que a jornada será de, no máximo, 5 horas. A seguir: “Art. 303 – A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.”

Na situação narrada pelo enunciado, de fato, houve desobediência à OJ 407 do TST. No entanto, como se trata de uma decisão de primeira instância, o caso não se enquadra nas exceções trazidas pela Súmula 214 do TST.

Logo, segue-se a regra geral e não há recurso imediato da decisão interlocutória proposta por Leila.

Portanto, a alternativa correta é a letra C.

As alternativas A e B estão incorretas, pois além destas, há também outras situações em que as decisões interlocutórias ensejam recurso imediato, conforme Súmula 214 do TST, acima transcrita.

As alternativas D e E estão incorretas, pois falam ser possível interpor recurso imediato da decisão interlocutória no caso narrado.

QUESTÃO 59. O recurso de revista possibilita ao TST exercer seu papel de uniformizar a jurisprudência nacional no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional violada. Tal via recursal não se presta a reapreciar o conjunto fático-probatório, uma vez que a análise de fatos e provas se exaure em sede ordinária.

Acerca do recurso de revista, assinale a opção correta.

a) Não cabe recurso de revista de decisão que tenha sido proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por tribunal regional do trabalho (TRT) e que dê interpretação divergente de outro TRT, em seu pleno ou turma, a regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do tribunal regional prolator da decisão recorrida.

b) Cabe recurso de revista, perante o Pleno do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissidio individual ou coletivo, pelos tribunais regionais do trabalho.

c) Cabe recurso de revista, perante o Pleno do TST, de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos tribunais regionais do trabalho, somente quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado a Seção de Dissídios Individuais do TST, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa corte.

d) Não cabe recurso de revista de decisão que tenha sido proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por tribunal regional do trabalho e que contrarie súmula vinculante do STF.

e) Cabe recurso de revista de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos tribunais regionais do trabalho (TRT), quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro TRT, em seu pleno ou turma.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão trata do tema recursos em direito processual do trabalho.

A alternativa A está incorreta. É, sim, cabível, de acordo com art. 896, alínea “b”, da CLT: “Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;”

As alternativas B e C estão incorretas, pois o recurso de revista irá para a Turma do TST, e não para o Pleno, de acordo com art. 896, caput, da CLT: “Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:”

A alternativa D está incorreta. É, sim, cabível, de acordo com art. 896, alínea “a”, da CLT: “Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;”A alternativa E está correta. De acordo com art. 896, alínea “a”, da CLT: “Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;”

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