Prova Comentadas Direito Previdenciário PGE RN Procurador

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Rio Grande do Norte. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17 e 66.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-RN, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 91. A respeito da seguridade social, assinale a opção correta, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF).

a) É assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor nominal, conforme critérios definidos em lei, o que, entretanto, não assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios.

b) A universalidade da cobertura e do atendimento no âmbito da previdência social será limitada aos segurados filiados ao regime geral de previdência social (RGPS) e a seus dependentes, em razão do caráter contributivo do referido regime e da natureza obrigatória da filiação a ele.

c) O acesso das populações rurais aos benefícios e serviços de previdência social é limitado à idade avançada, em razão do caráter não contributivo da filiação do segurado especial.

d) Nenhum benefício pago pela previdência social poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente.

e) A precedência da fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de um benefício ou serviço não se aplica à assistência social e à saúde, uma vez que a universalidade da cobertura e do atendimento abrange apenas a previdência social.

Comentários

A alternativa correta é a letra B

A questão trata de princípios e objetivos da seguridade social.

A alternativa A está incorreta, pois a sua redação contraria o princípio da preservação do valor real dos benefícios previdenciários, que está exposto no art. 201, §4º, da CF: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.

É importante relembrar que, dentro da seguridade social, a preservação do valor real é uma garantia aplicável exclusivamente ao subsistema da previdência social. Por outro lado, a saúde e a assistência social contam apenas com a garantia de preservação do valor nominal das prestações.

A alternativa B está correta. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, que é um dos objetivos da seguridade social, preconiza que as prestações da seguridade social sejam destinadas a todos que delas necessitarem. Todavia, esse princípio deve ser interpretado de maneira diferente no subsistema da previdência social, justamente em razão da sua natureza contributiva.

Nos subsistemas da saúde e da assistência social, existe uma universalidade ampla, pois não há a exigência de contribuições prévias para que a pessoa faça jus às prestações fornecidas. Por outro lado, no subsistema da previdência social, a universalidade é mitigada pela exigência da contributividade, de modo que, em regra, a concessão das prestações previdenciárias exige a prévia filiação e o recolhimento de contribuições destinadas ao custeio do sistema.

A alternativa C está incorreta. Com a promulgação da CF/88, foi trazida a previsão expressa do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (art. 194, parágrafo único, II, CF), de modo que, em regra, os trabalhadores rurais farão jus aos mesmos benefícios conferidos aos trabalhadores urbanos.

Ainda, outro erro da alternativa está em afirmar que o segurado especial não tem uma filiação contributiva com a previdência social, pois ele está obrigado a contribuir com uma alíquota incidente sobre o resultado da comercialização da sua produção (art. 195, §8º, CF), logo, a sua filiação, apesar de peculiar, é contributiva.

A alternativa D está incorreta, pois a garantia de benefícios não inferiores ao salário-mínimo somente se aplica aos benefícios substitutivos da remuneração do segurado (art. 201, §2º, CF), a exemplo das aposentadorias e do salário-maternidade. Por outro lado, os benefícios que não substituem a remuneração do segurado, como o salário-família e o auxílio-acidente, podem ter valor inferior ao salário-mínimo.

A alternativa E está incorreta, pois o princípio da precedência da fonte de custeio se aplica a toda a seguridade social, como prevê o art. 195, §5º, da CF: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Portanto, o seu espectro de abrangência alcança os subsistemas da saúde, da assistência social e da previdência social.

QUESTÃO 92. Considerando o disposto na CF, assinale a opção correta acerca das regras do regime geral de previdência social (RGPS).

a) O RGPS é um sistema de capitalização, de caráter contributivo e facultativo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

b) O desemprego involuntário é objeto de proteção e cobertura pelo RGPS.

c) As regras do RGPS aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada, não sendo cabível a observância no regime próprio de previdência social (RPPS), ainda que de forma subsidiária, de requisitos e critérios fixados para o RGPS.

d) A Constituição Federal assegura a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários, desde que enquadrados nos casos expressamente nela previstos.

e) É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Comentários

A alternativa correta é a letra E

A questão trata de temas gerais relativos ao RGPS.

A alternativa A está incorreta, pois o RGPS, na verdade, é um sistema de repartição simples, de caráter contributivo e obrigatório.

A expressão “repartição simples” significa dizer que as contribuições pagas por um segurado não são destinadas exclusivamente ao custeio das prestações futuramente concedidas a ele, mas, sim, são destinadas ao custeio de todo o sistema. Os sistemas de repartição simples se contrapõem aos sistemas de capitalização, que abrangem os regimes de previdência complementar.

Por sua vez, a filiação obrigatória ao RGPS significa que o mero exercício de atividade remunerada já é suficiente para que o trabalhador seja considerado segurado obrigatório do sistema, independentemente da sua manifestação de vontade.

A alternativa B está incorreta. Apesar de o art. 201, III, da CF, estabelecer o desemprego involuntário como uma contingência a ser coberta pelo RGPS, o art. 9º, §1º, da Lei 8.213/91, é claro ao afirmar que o RGPS não prevê a cobertura do desemprego involuntário.

Portanto, o seguro-desemprego é um benefício que não está abarcado pelo RGPS.

A alternativa C está incorreta, pois as regras do RGPS, naquilo que for cabível, são aplicáveis de maneira subsidiária ao RPPS, como prevê o art. 40, §12, da CF: “Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social”.

A alternativa D está incorreta. Na verdade, a Constituição veda expressamente a contagem do tempo de contribuição fictício, tanto no RGPS quanto no RPPS (art. 40, §10, e art. 201, §14, ambos da CF).

A alternativa E está correta, pois reproduz a literalidade do art. 201, §5º, da CF. A categoria do segurado facultativo é, em regra, destinada àqueles que não exercem qualquer atividade remunerada, o que não abrange os servidores vinculados a algum RPPS.

QUESTÃO 93. Em relação aos beneficiários do RGPS, assinale a opção correta.

a) Não se admite, em qualquer hipótese, que a prova de união estável e de dependência econômica seja feita exclusivamente por prova testemunhal.

b)  Os beneficiários do RGPS classificam-se como segurados dependentes e designados.

c) Exclui-se definitivamente da condição de dependente aquele que for condenado criminalmente por sentença transitada em julgado pela prática de homicídio doloso contra o segurado do qual era dependente.

d) A inscrição do dependente é feita por indicação do segurado quando da filiação ao RGPS.

e) É permitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo, desde que haja o pagamento das contribuições em atraso acrescido de pagamento de juros e correção monetária, nos termos da lei.

Comentários

A alternativa correta é a letra C

A questão trata das regras relativas aos beneficiários do RGPS.

A alternativa A está incorreta, pois a dependência econômica e a união estável podem ser comprovadas por meio de prova exclusivamente testemunhal nas hipóteses de caso fortuito e de força maior. Isso está previsto no art. 16, §5º, da Lei 8.213/91: “As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento”.

A alternativa B está incorreta. Na verdade, os beneficiários do RGPS são apenas os segurados e os seus dependentes, conforme prevê o art. 10 da Lei 8.213/91: “Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo”. Portanto, não existe a categoria dos “designados”.

A alternativa C está correta, pois reproduz a literalidade do art. 16, §7º, da Lei 8.213/91: “Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.

Destacamos que a exclusão da condição de dependente somente irá ocorrer em caso de homicídio doloso (tentado ou consumado), e desde que o segurado não seja absolutamente incapaz ou inimputável. De todo modo, a assertiva permanece correta.

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que a inscrição do dependente, na verdade, é realizada no momento do requerimento do benefício a que estiver habilitado (art. 17, §1º, Lei 8.213/91).

Excepcionalmente, no caso do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a inscrição pode ocorrer antes do óbito do segurado, para os fins do requerimento da pensão por morte. Isso está previsto no art. 23, 5º, da EC 103/19: “Para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma da legislação”.

A alternativa E está incorreta. A legislação é expressa ao proibir a inscrição post mortem do contribuinte individual e do segurado facultativo (art. 17, §7º, Lei 8.213/91).

Por outro lado, existe autorização para a inscrição post mortem do segurado especial, conforme o art. 18, §5º, do Decreto 3.048/99: “Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial”.

QUESTÃO 94. Acerca das regras de prescrição e decadência no âmbito do RGPS, julgue os itens seguintes.

I – É de 5 anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.

II – O direito da previdência social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que os atos foram praticados, salvo em caso de comprovada má-fé.

III – O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício é contado a partir da data do deferimento do pedido na via administrativa.

Assinale a opção correta.

a) Nenhum item está certo.

b) Apenas o item I está certo.

c) Apenas o item II está certo.

d) Apenas o item III está certo.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois somente o item II está certo. 

A questão trata de prescrição e decadência no RGPS.

O item I está incorreto, pois o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 anos, conforme prevê o art. 103 da Lei 8.213/91. Ainda, na ADI 6.096, o STF considerou inconstitucional a fixação de um prazo decadencial para a revisão dos atos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, por considerar que o mero decurso de um lapso temporal não pode vedar o acesso a um direito social garantido pela própria Constituição Federal.

Portanto, atualmente, somente o ato de concessão do benefício está sujeito a um prazo decadencial para a sua revisão, e esse prazo é de 10 anos.

O item II está correto. A assertiva reproduz a literalidade do art. 103-A da Lei 8.213/91: “O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

O item III está incorreto. Na verdade, o termo inicial do prazo decadencial para a revisão do ato de concessão do benefício é o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (art. 103, Lei 8.213/91).

QUESTÃO 95. No que se refere às disposições gerais acerca dos benefícios do RGPS, julgue os itens que se seguem.

I – Não se poderá conceder aposentadoria por invalidez ou auxílio por incapacidade temporária ao segurado que no momento de filiação ao RGPS, já era portador de doença preexistente, ainda que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão ou agravamento da doença.

II – A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico de trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.

III – O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, não sendo possível a concessão para as hipóteses de guarda judicial.

IV – Para a concessão de pensão previdenciária por morte, aplica-se a lei vigente na data do óbito do segurado.

Assinale a opção correta

a) Apenas os itens I e II estão certos.

b) Apenas os itens I e III estão certos.

c) Apenas os itens II e IV estão certos.

d) Apenas os itens III e IV estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois apenas os itens II e IV estão certos. 

A questão trata dos benefícios em espécie no RGPS.

O item I está incorreto. Em regra, se o segurado se filiar ao RGPS já portador de uma doença preexistente, ele não terá direito aos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio por incapacidade temporária em razão dessa doença, como preveem os arts. 42, §1º e 59, §1º, ambos da Lei 8.213/91.

Todavia, se a incapacidade do segurado resultar de uma progressão ou de um agravamento da doença, ocorridos quando ele já estava filiado à Previdência Social, haverá o direito aos benefícios por incapacidade.

O item II está correto. Essa assertiva tem relação com a aposentadoria especial, que exige a efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde para a sua concessão. O tema está disciplinado pelo art. 58, §1º, da Lei 8.213/91: “A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista”.

Portanto, de acordo com a legislação, a comprovação dessa exposição pode ser feita por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que dará o embasamento para se considerar como especial o tempo cumprido naquela atividade.

O item III está incorreto. A primeira parte da assertiva está correta, pois reproduz o art. 71 da Lei 8.213/91: “O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”.

Todavia, a parte final está incorreta, tendo em vista que, apesar de a guarda judicial, em regra, não gerar o direito à concessão do salário-maternidade, deve ser feita a ressalva da guarda judicial para fins de adoção, que está expressamente prevista na legislação como uma das hipóteses de concessão desse benefício (art. 71-A, Lei 8.213/91).

O item IV está correto, pois traz o texto da Súmula 340 do STJ. Esse entendimento sumulado se baseia no princípio do tempus regit actum, pois, se o fato gerador da pensão por morte é o óbito do segurado, o benefício deve ser regido pela lei que estava em vigor no momento em que o óbito ocorreu, sendo certo que ele não será afetado por alterações legislativas posteriores.

Por exemplo, se um segurado houver falecido no dia 10/11/2019, a superveniência da EC 103/19 (promulgada em 13/11/2019) não terá o condão de alterar o benefício da pensão por morte devido aos dependentes dele, pois o fato gerador do benefício ocorreu antes da alteração legislativa.

QUESTÃO 96. Considerando a Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, assinale a opção correta, no que se refere ao regime próprio de previdência social (RPPS).

a) Ao agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o RGPS, ressalvado o ocupante de mandato eletivo.

b) O RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo e de servidores ativos e aposentados, sendo facultada a contribuição de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

c) As regras para cálculo de proventos de aposentadoria no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como o reajustamento dos benefícios previdenciários, serão disciplinados de acordo com as regras estabelecidas no RGPS.

d) Um ente federativo pode, de acordo com critérios estabelecidos em lei, conceder abono de permanência para o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade até completar a idade para aposentadoria compulsória.

e) É permitida a existência de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, para contemplar os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D

A questão trata das regras expostas na Constituição Federal acerca dos RPPS.

A alternativa A está incorreta. Desde a EC 20/98, a CF já previa que os servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como os temporários e os empregados públicos, deveriam ser vinculados ao RGPS. E, com o advento da EC 103/19, foi acrescentado a esse rol o ocupante de mandato eletivo (art. 40, §13, CF), de modo que o RPPS resta reservado exclusivamente aos servidores públicos efetivos.

A alternativa B está incorreta. Essa assertiva está quase integralmente correta, pois, de fato, o RPPS deve ter caráter contributivo e solidário, contando com contribuição do respectivo ente federativo e dos servidores ativos e aposentados vinculados a ele. Todavia, o erro da questão está em afirmar que a contribuição dos pensionistas é facultativa, pois, na verdade, ela é obrigatória. Isso está exposto no caput do art. 40 da CF: “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.

A título de curiosidade, destacamos que a contribuição dos aposentados e dos pensionistas foi expressamente permitida pela EC 41/03.

A alternativa C está incorreta. Desde o advento da EC 103/19, os entes federativos ganharam autonomia para estabelecerem as regras de cálculo dos proventos de aposentadoria devidos pelos seus RPPS, como passou a prever o art. 40, §3º, da CF: “As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo”.

Portanto, as regras de cálculo existentes para o RGPS não devem ser aplicadas nos RPPS, pois isso iria ferir a autonomia que a EC 103/19 garantiu aos entes federativos nessa matéria.

A alternativa D está correta. Essa assertiva reproduz a literalidade do art. 40, §19, da CF: “Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória”.

Destacamos que, até o advento da EC 103/19, a CF era taxativa ao estabelecer o direito ao abono de permanência ao servidor. Todavia, com a publicação da referida Emenda, a instituição do abono de permanência passou a ser uma faculdade do ente federativo, que, se assim o desejar, poderá optar por prever tal benefício na legislação do seu RPPS.

A alternativa E está incorreta. É absolutamente vedada a existência de mais de um RPPS ou de mais de um órgão ou entidade gestora em cada ente federativo (art. 40, §20, CF). Essa proibição de instituição de múltiplos RPPS dentro do mesmo ente federativo visa garantir a isonomia entre os servidores públicos daquele ente, de modo a assegurar que, em regra, todos sejam submetidos ao mesmo regime previdenciário.

QUESTÃO 97. Em relação à previdência complementar, assinale a opção correta.

a) A CF atribuiu à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para instituir, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.

b) A EC nº 103/2019 facultou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição do regime de previdência complementar.

c) O regime de previdência complementar oferecerá plano de benefícios em diversas modalidades de contribuição, conforme critérios a serem definidos pela lei instituidora do respectivo ente federativo.

d) A efetivação do regime de previdência complementar no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal ocorrerá exclusivamente por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, ao passo que, nos municípios, a efetivação também poderá ocorrer por meio de entidade aberta de previdência complementar.

e) A instituição do regime de previdência complementar em determinado estado resulta na filiação obrigatória dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo nesse estado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A

A questão trata das regras de previdência complementar.

A alternativa A está correta, pois, com as alterações promovidas pela EC 103/19, foi expressamente inserida na CF a determinação para a instituição do regime de previdência complementar por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo de cada ente federativo (art. 40, §14, CF).

A alternativa B está incorreta. Antes do advento da EC 103/19, a criação desse regime era, de fato, facultativa; mas, com a publicação dessa Emenda, essa faculdade foi transformada em uma obrigatoriedade, de modo que todos os entes federativos devem instituir o seu respectivo regime de previdência complementar. De acordo com o art. 9º, §6º, da EC 103/19, o prazo para essa instituição é de 2 anos, contados da data em que a Emenda entrou em vigor.

A alternativa C está incorreta. Na verdade, não existe liberdade para a definição das modalidades de planos de benefícios no regime de previdência complementar dos servidores públicos, pois a CF autorizou somente a modalidade contribuição definida: “Art. 40. […] § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar”.

A principal característica dos planos de contribuição definida está no fato de que o valor do benefício não é garantido de antemão, pois ele é permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, considerando o resultado líquido da sua aplicação.

A alternativa D está incorreta. Pelo texto permanente da CF, o regime de previdência complementar pode ser efetivado por intermédio de uma entidade fechada ou de uma entidade aberta (art. 40, §15). Todavia, a utilização das entidades abertas de previdência complementar exige a prévia publicação de uma lei complementar que discipline como se dará a relação entre os entes federativos e as referidas entidades (art. 202, §4º, CF).

Considerando que essa lei complementar ainda não existe, não é possível, por ora, que as entidades abertas administrem planos de previdência complementar patrocinados pelos entes federativos, como dispõe a norma transitória do art. 33 da EC 103/19.

Por fim, ao contrário do que afirma a alternativa, essa sistemática vigora para todos os entes federativos. Não há tratamento diferenciado em relação aos Municípios.

A alternativa E está incorreta. Uma das principais características da previdência complementar é o seu caráter facultativo (art. 202, CF). Isso vale tanto para a previdência complementar privada quanto para a previdência complementar dos servidores públicos.

É necessário destacar que os regimes de previdência complementar, ao contrário do RGPS e do RPPS, visam manter o padrão de vida do segurado durante a sua aposentadoria mediante o pagamento de contribuições adicionais ao longo da sua vida laboral, razão pela qual a adesão é facultativa e depende de manifestação expressa de vontade do segurado.

QUESTÃO 98. De acordo com a Lei nº 8213/1991, assinale a opção correta acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição.

a) É vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por RPPS sem a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.

b) A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) poderá ser emitida por RPPS ao servidor ocupante de cargo efetivo em exercício.

c) É permitida a contagem recíproca de tempo de serviço público e de atividade privada, quando concomitantes, mas o tempo de serviço utilizado não será contado por um sistema para concessão de aposentadoria pelo outro.

d) É vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico e segurado especial que tenham exercido atividade rural de subsistência em regime de economia familiar.

e) É permitida a desaverbação de tempo em RPPS para fins de contagem recíproca perante o RGPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.

Comentários

A alternativa correta é a letra A

A questão trata das regras que envolvem a contagem recíproca de tempo de contribuição e a emissão da respectiva CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

A alternativa A está correta, pois reproduz a literalidade do art. 96, VII, da Lei 8.213/91, criado em 2019: “é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor”.

Essa vedação legal reforça a premissa básica de que a CTC é indispensável para que o segurado consiga obter a contagem recíproca do tempo de contribuição em um outro regime previdenciário.

A alternativa B está incorreta. A Lei 8.213/91 é expressa ao estabelecer que a CTC somente pode ser emitida por um RPPS a um ex-servidor (art. 96, VI, Lei 8.213/91), de modo que, para conseguir obter a certidão, é necessário que o servidor já esteja desvinculado daquele regime de previdência social.

A alternativa C está incorreta. É absolutamente vedada a contagem concomitante do tempo de serviço público e de atividade privada (art. 96, Lei 8.213/91), tendo em vista que isso configuraria uma forma de contagem de tempo ficto, pois permitiria que, por exemplo, um determinado trabalhador vinculado concomitantemente ao RGPS e ao RPPS trabalhasse por 10 anos e conseguisse uma contagem de 20 anos de tempo de contribuição.

Por outro lado, quando as atividades não forem concomitantes, será perfeitamente possível fazer a contagem e a soma dos dois períodos. Por exemplo, se um segurado tiver laborado como segurado empregado entre 2020 e 2023 e, então, assumir o cargo de Procurador no Estado do Rio Grande do Norte a partir de 2024, ele conseguirá obter a contagem daquele período pretérito no RPPS em que está ingressando, desde que obtenha a CTC.

A alternativa D está incorreta. A assertiva está quase integralmente correta, pois traz uma regra exposta no art. 96, V, da Lei 8.213/91. Todavia, o erro está na inclusão do segurado especial nesse rol, tendo em vista que essa previsão legal é destinada exclusivamente aos segurados que gozam da presunção de recolhimento das contribuições previdenciárias (princípio da automaticidade das prestações), o que atualmente abrange os segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço a empresas.

A alternativa E está incorreta. A desaverbação de tempo em RPPS somente é permitida se ela não tiver gerado a concessão de nenhuma vantagem remuneratória ao servidor público em atividade (art. 96, VIII, Lei 8.213/91). Portanto, o tempo que já foi, de alguma maneira, utilizado pelo RPPS para a concessão de algum benefício ao servidor não pode ser posteriormente desaverbado e levado a outro regime previdenciário.

QUESTÃO 99. De acordo com a EC nº 103/2019, assinale a opção correta a respeito das alterações promovidas no RPPS.

a) Os proventos de aposentadoria devidos ao servidor público e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.

b) Uma vez que não foi editada lei federal que discipline os benefícios do RPPS da União, o servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, desde que observe, entre outros requisitos, a idade mínima de 60 anos de idade, se homem, e de 63 anos de idade, se mulher.

c) O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias, à pensão por morte e ao auxílio por incapacidade temporária.

d) Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, não sendo admitido, todavia, que ela seja inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.

e) Os recursos de RPPS não poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, inclusive na modalidade de consignados.

Comentários

A alternativa correta é a letra D

A questão aborda diversas mudanças promovidas pela última Reforma da Previdência, que foi estabelecida pela EC 103/19.

A alternativa A está incorreta. Essa assertiva foi redigida com base no art. 3º, §1º, da EC 103/19, e está quase integralmente correta. Todavia, o erro está na generalização dada pelo examinador, pois esse regramento, de acordo com a referida Emenda, é aplicável exclusivamente aos servidores públicos federais e aos segurados do RGPS, de modo que os servidores dos demais entes federativos não estão abrangidos por ele, tendo em vista que cada ente pode estabelecer, por meio da legislação local, as suas próprias regras de cálculo e de reajuste dos benefícios previdenciários por ele concedidos (art. 40, §3º, CF), logo, é possível que uma lei local discipline um regramento distinto daquele estabelecido no art. 3º, §1º, da EC 103/19.

A alternativa B está incorreta. O erro da alternativa está na idade da aposentadoria voluntária da servidora pública federal. A idade mínima para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais está prevista no próprio art. 40, §1º, III, da CF, que exige 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres.

A alternativa C está incorreta. Enquanto não sobrevier uma lei complementar para definir as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS, esses regimes somente poderão conceder os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte (art. 9º, §2º, EC 103/19).

Por outro lado, os demais benefícios eventualmente devidos aos servidores, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, deverão ser custeados diretamente pelo respectivo ente federativo.

A alternativa D está correta. A questão cobra uma exceção estabelecida no art. 9º, §4º, da EC 103/19: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.

Pela redação do dispositivo, percebemos que, em regra, os entes subnacionais não podem fixar contribuições dos seus servidores que sejam inferiores à alíquota estabelecida pela União para os seus servidores. Todavia, como exceção, se o ente conseguir demonstrar que não possui nenhum déficit atuarial, ele poderá estabelecer alíquotas inferiores às vigentes no RPPS da União, desde que elas não sejam inferiores àquelas aplicáveis no RGPS.

Apesar de ter cobrado a exceção, a afirmativa está correta, pois é possível, sim, a fixação de alíquotas inferiores às dos servidores da União, ainda que seja uma hipótese excepcional.

A alternativa E está incorreta. A EC 103/19 estabeleceu expressamente a possibilidade de que esses recursos sejam utilizados para a concessão de empréstimos consignados aos segurados do regime: “Art. 9º. […] §7º Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional”.

QUESTÃO 100. A respeito do direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor, julgue os itens seguintes, à luz da EC nº 103/2019 e da jurisprudência dos tribunais superiores.

I – A referida conversão de tempo não é possível no âmbito do RPPS, pois é vedada a contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria.

II – Antes da edição da EC n.º 103/2019, o direito à conversão de tempo especial em comum deveria obedecer a lei complementar que viesse a regulamentar a matéria, mas, diante da omissão legislativa em fazê-lo, a pretensão do servidor ficou, na prática, inviabilizada.

III – Apenas após a vigência da EC n.º 103/2019 é que o direito à conversão de tempo especial em comum foi viabilizado aos servidores, passando a serem aplicadas as regras vigentes para o RGPS.

Assinale a opção correta.

a) Nenhum item está certo.

b) Apenas o item I está certo.

c) Apenas o item II está certo.

d) Apenas o item III está certo.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, pois nenhum item está certo. A questão trata da conversão de tempo especial em tempo comum, no âmbito do RPPS, antes e depois da EC 103/19.

O item I está incorreto. A conversão de tempo especial em comum no âmbito do RPPS foi tratada pelo STF no seguinte tema de Repercussão Geral:

Tema 942, STF: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

Em suma, deve ser reconhecido o direito à conversão de tempo especial em comum dentro do RPPS, desde que o referido período tenha sido laborado antes do advento da EC 103/19, publicada em 13/11/2019. Isso porque a Emenda em questão vedou essa conversão tanto no RPPS quanto no RGPS (art. 10, §3º, e art. 25, §2º), mas essa vedação não atinge os períodos já cumpridos anteriormente.

O item II está incorreto. De fato, essa conversão, antes do advento da EC 103/19, dependia da edição de uma lei complementar específica que regulamentasse a aposentadoria especial do servidor público, mas, como essa norma nunca foi editada, o STF determinou a aplicação, aos servidores públicos, das regras vigentes no âmbito do RGPS acerca da aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33). Portanto, esse pleito não estava inviabilizado pela omissão legislativa, pois era aplicável o regramento infraconstitucional destinado ao RGPS.

O item III está incorreto. Na verdade, é justamente o contrário: antes da EC 103/19, essa conversão era possível aos servidores públicos em razão da Súmula Vinculante 33 e, também, do Tema 942 do STF; todavia, após a EC 103/19, essa conversão foi expressamente vedada.

Todavia, é importante ressaltar que a Emenda garantiu expressamente o direito à conversão dos tempos cumpridos em momento anterior à sua entrada em vigor (art. 25, §2º)

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