Prova comentada Tributário e Financeiro MP MS Promotor

Prova comentada Tributário e Financeiro MP MS Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 24/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MS, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

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Prova comentada Tributário e Financeiro

QUESTÃO 88. Sobre o direito tributário, é INCORRETO afirmar que:

a) de acordo com o STF, as normas relativas à prescrição tributária devem ser sempre reservadas à lei complementar.

b) a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação), acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da administração tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

c) no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM), referente à doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do Código Tributário Nacional.

d) nos crimes contra a ordem tributária, é possível, a pedido do Ministério Público, baseado em representação da autoridade incumbida do processo administrativo ou do inquérito policial, com fundados indícios de responsabilidade penal, o juiz conceder, sem audiência da parte, o sequestro sobre todos os bens do indiciado, mesmo que de origem lícita.

e) de acordo com o STF, a fixação do prazo para recolhimento do tributo deve ser fixado por lei, sujeito assim ao princípio da legalidade.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra E. A questão trata sobre os princípios tributários.

A alternativa A está correta, o STF já se manifestou nesse sentido: “As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF/1967/1969) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF/1988). – [RE 556.664, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 12-6-2008, DJE 216 de 14-11-2008.]

A alternativa B está correta, pois a denúncia espontânea ocorre quando o contribuinte, antes de qualquer procedimento de fiscalização ou cobrança, retifica a declaração original, corrigindo a diferença tributária e quitando o valor devido.

A alternativa C está correta. O prazo decadencial para o lançamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) começa no primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador, conforme o artigo 173, I, do CTN.

A alternativa D está correta. De acordo com o Decreto-Lei nº 3.240, é possível, a pedido do Ministério Público, o sequestro de bens do indiciado, mesmo que os bens sejam de origem lícita, desde que haja indícios de responsabilidade penal.

A alternativa E está incorreta, e, portanto, é o nosso gabarito. O STF tem entendimento contrário ao que afirma a alternativa. Nesse sentido, ao julgar o RE 598677 / RS, a Suprema Corte afirma que a reserva legal não se aplica para a estipulação de prazo para o recolhimento do tributo. No mais, o art. 160 do CTN prevê que será de trinta dias o vencimento do crédito quando a legislação tributária não fixar o tempo para o pagamento. Assim, depreende-se a possibilidade de a legislação tributária não fixar o prazo para o pagamento de tributos.

QUESTÃO 89. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.° 101/200), assinale a alternativa correta:

a) para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução, retenção ou ressalvas.

b) a repartição dos limites globais de despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida nos seguintes percentuais, em âmbito estadual: a) 2,5% (dois e meio por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; e d) 2,5% (dois e meio por cento) para o Ministério Público dos estados.

c) é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder Judiciário ou Ministério Público.

d) se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público que houver incorrido no excesso a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

e) o Poder Judiciário e o Ministério Público devem utilizar sistemas próprios de execução orçamentária e financeira, independente dos mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre despesas com pessoal, previstas na LRF.

A alternativa A está incorreta. De fato, para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção. No entanto, o erro da alternativa está em afirmar que não há ressalvas. Elas existem e estão previstas no art. 18, §3º da LRF: “Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal”.

A alternativa B está incorreta, as porcentagens corretas relativas ao âmbito estadual estão previstas no art. 20, inciso II da LRF: “a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados”.

A alternativa C está incorreta, pois, em verdade, o art. 21, inciso II da LRF, estabelece que tal ato será nulo nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20, e não dos 120 dias anteriores.

A alternativa D está correta, pois, de fato, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite estipulado, o art. 22 da  LRF estabelece diversas vedações aos poderes previstos no art. 20, dentre elas, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas.

A alternativa E está incorreta, pois a LRF estabelece que os Poderes devem buscar integração nos sistemas de execução orçamentária e financeira, e não que o Judiciário e o Ministério Público devem manter sistemas próprios. O objetivo da LRF é promover a gestão fiscal integrada e eficiente entre os órgãos.

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