Prova comentada Direito Financeiro PGE RR

Prova comentada Direito Financeiro PGE RR

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 02/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de Roraima. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem divergência doutrinária ou jurisprudencial, ou estarem incompletas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 58, 61, 102, 107 e 116.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador do Estado de Roraima, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

PROVA COMENTADA DIREITO FINANCEIRO

Julgue os itens a seguir, a respeito da gestão responsável dos entes federados, à luz da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores.

QUESTÃO 71. O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a inconstitucionalidade da norma da LRF relativa à definição de tetos de gastos particularizados para cada ente federado e seus respectivos poderes, com limitação mais severa em desfavor de estados e municípios, em observância ao princípio federativo e à separação dos poderes. 

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, pois, na ADI 2238, o STF considerou constitucional norma que define teto de gastos particularizado para cada ente federado, por entender que não representa intromissão em suas respectivas autonomias financeiras. Vejamos o mencionado julgado: “ADI 2238 – 3.9. A definição de um teto de gastos particularizado, segundo os respectivos poderes ou órgãos afetados (art. 20 da LRF), não representa intromissão na autonomia financeira dos Entes subnacionais. Reforça, antes, a autoridade jurídica da norma do art. 169 da CF, no propósito, federativamente legítimo, de afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Entes componentes da Federação.”

QUESTÃO 72. O Poder Executivo, na condição de quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal do orçamento, pode, unilateralmente, caso seja verificado que a realização da receita, ao final de um bimestre, não atenderá às metas de resultado primário estabelecida na LDO, promover limitação de empenho e de movimentação financeira do próprio Poder Executivo e, até mesmo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, se estes não o fizerem por ato próprio no prazo legal.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, pois não compete apenas ao Poder Executivo. Cada Poder e o Ministério Público devem promover limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 9º da LRF: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

QUESTÃO 73. A apuração da despesa total com pessoal dos entes federados é realizada com base na remuneração bruta dos servidores.

Comentários

CERTO

A questão está correta, conforme a literalidade o art. 18, §3º da LRF, que assim dispõe: “Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.”

QUESTÃO 74. O extravasamento setorial do limite de gastos de pessoal de determinado estado da federação inviabiliza a contratação de operação de crédito, ainda que o limite global de gastos de pessoal daquele ente federado tenha sido observado.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, pois o extravasamento setorial do limite de gastos de pessoal de determinado estado da federação não inviabiliza a contratação de operação de crédito, se observado o limite global de gastos de pessoal daquele ente federado, conforme decidido na Ação Cível Originária 1214 RR, no STF: “ACO 1214 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para afastar o óbice à contratação, pelo Estado de Roraima, de operação de crédito, confirmando a liminar deferida na ação cautelar nº 2.094 e, considerada a sucumbência, condenou a ré nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, no valor de R$ 5.000,00, a teor do artigo 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso acompanharam o Relator com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. RESPONSABILIDADE FISCAL – GASTOS – PESSOAL – LIMITE – TETO GLOBAL – OBSERVÂNCIA. O extravasamento setorial de limite fixado na Lei Complementar nº 101/2000 não é obstáculo à contratação, pelo Estado, de empréstimo, quando observado o teto global previsto a título de gasto com pessoal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios.” 

QUESTÃO 75. A previsão da LRF, segundo a qual é nulo ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de mandato, aplica-se não somente ao titular do Poder Executivo, mas também aos titulares dos Poderes Judiciário e Legislativo.

Comentários

CERTO

A questão está correta, pois trata-se de previsão expressa do art. 21, §1º, II da LRF, que assim dispõe: “É nulo de pleno direito: II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; § 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: II – aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.” 

Acerca da receita e da despesa públicas, julgue os itens que se seguem, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do STF e as demais legislações pertinentes ao tema.

QUESTÃO 76. É legítimo ao Poder Judiciário, no caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da administração pública estadual, determinar a penhora e o sequestro de receitas públicas derivadas de contrato de gestão firmado com a União para a execução de determinada política pública, a fim de garantir a quitação das referidas dívidas trabalhistas, por se tratar de direito e de garantia fundamentais.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, pois tal medida é ilegítima, tendo em vista que haverá violação ao princípio da legalidade orçamentária, ao preceito da separação funcional de poderes, ao princípio da eficiência da Administração Pública e ao princípio da continuidade dos serviços públicos, conforme julgado na ADPF 275 e RC 51.430. Vejamos: STF. ADPF 275 e RC 51.430 – 1. Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas, sob a disponibilidade financeira de entes da Administração Pública, para satisfação de créditos trabalhistas, violam o princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), o preceito da separação funcional de poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III, da CF), o princípio da eficiência da Administração Pública (art. 37, caput, da CF) e o princípio da continuidade dos serviços públicos (art. 175, da CF). Precedente firmado no julgamento da ADPF 387 (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/3/2017).”

QUESTÃO 77. A realização de despesas depende de prévio empenho mesmo quando o montante for desconhecido.

Comentários

CERTO

A questão está correta, pois o art. 60 da Lei 4.320/1964 determina que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho e, caso não seja possível determinar o montante da despesa, deverá ser feito o empenho por estimativa. “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (…) § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.”

QUESTÃO 78. Consideram-se transferências correntes as dotações de recursos direcionadas às despesas que não estejam atreladas à contraprestação direta em bens ou serviços, a exemplo das subvenções econômicas.

Comentários

CERTO

A questão está correta, pois encontra-se em conformidade com a disposição expressa do art. 12, §§2ºe 3º, II, da Lei nº 4.320/1964, in verbis: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: (…) II – subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.”

QUESTÃO 79. A receita pública decorrente de impostos é classificada como receita corrente, estando a arrecadação desses valores condicionada à prévia autorização orçamentária.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta. A primeira informação (A receita pública decorrente de impostos é classificada como receita corrente) está correta, nos termos do art. 11, §4º da Lei 4.320/1964. 

Entretanto, a arrecadação dos valores através dos impostos não depende de prévia autorização na lei orçamentária. Isso se aplicava quando havia previsão de que era necessária a previsão da lei orçamentária para fazer a cobrança de tributos. Entretanto, atualmente não há mais essa previsão legal. A instituição e cobrança de tributos tem que ser prevista em lei, mas não em lei orçamentária.

No que concerne à dívida pública, julgue os próximos itens conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores.

QUESTÃO 80. A dívida pública fundada corresponde aos títulos emitidos pela União, pelos estados e pelos municípios.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, pois trouxe o conceito de dívida pública mobiliária, nos termos do art. 29, II, da LRF: “II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;”

QUESTÃO 81. É inconstitucional, por parte de estados e dos municípios, a fixação de limites de endividamento público abaixo daqueles nacionalmente estabelecidos, considerada competência exclusiva do Senado Federal para a fixação desses patamares.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, pois na ADI 2.238, o STF entendeu que é constitucional a fixação por Estados e Municípios de limites de endividamento abaixo daqueles nacionalmente exigíveis, pois não compromete competências do Senado Federal, materializando, ao contrário, prerrogativa que decorre naturalmente da autonomia política e financeira de cada Ente federado.

STF (ADI 2.238) -Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (…) A possibilidade de fixação por Estados e Municípios de limites de endividamento abaixo daqueles nacionalmente exigíveis não compromete competências do Senado Federal, materializando, ao contrário, prerrogativa que decorre naturalmente da autonomia política e financeira de cada Ente federado. [ADI 2.238, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 24-6-2020, P, DJE de 15-9-2020.]” 

QUESTÃO 82. O ente federado que tiver descumprido o limite da dívida consolidada previsto na LRF e não conseguir eliminar esse excesso no prazo previsto na referida lei estará, temporariamente e enquanto perdurar o excesso, impedido de receber transferências voluntárias. 

Comentários

CERTO

A questão está correta, pois encontra-se em conformidade com o art. 31, §2ºda LRF, in verbis: Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.”

No que se refere à fiscalização financeira e orçamentária, julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

QUESTÃO 83.  A inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes, quando decorrente da não prestação de contas, está condicionada à instauração de tomada de contas especial em atenção às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, pois a referida inscrição independe de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, conforme decidiu o STF no RE 1.067.086. Vejamos: “STF (RE 1.067.086) -“A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.” 

QUESTÃO 84. O dever do gestor público de prestar contas decorre do princípio constitucional denominado publicidade.

Comentários

CERTO

A questão está correta, pois, de fato, o dever do gestor público de prestar contas decorre do princípio da publicidade e do princípio da transparência, sendo este corolário daquele.

QUESTÃO 85. A execução de crédito decorrente de multa aplicada a agente municipal por determinado Tribunal de Contas Estadual, em razão de danos causados ao erário municipal, compete ao município lesado pelo agente público. 

Comentários

CERTO

A questão está correta, pois encontra-se em consonância com o entendimento do STF exarado no julgamento do RE 1.003.433. Vejamos: STF (RE 1.003.433)O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”.

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGE RR Procurador

Saiba mais: concurso Procurador PGE RR

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