Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.
Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Prova comentada Direito Tributário
QUESTÃO 63. Segundo o regramento constitucional referente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, é correto afirmar que
a) incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada manutenção ou aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
b) compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
c) as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação são estabelecidas por decreto do Presidente da República ou por resolução de um terço dos Senadores, aprovada por maioria simples de seus membros.
d) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de origem o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de origem e a alíquota interestadual.
e) a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. De acordo com art. 155, § 2º, inciso II, alínea ‘b’, da CF: “§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: II – a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;”
A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 155, § 2º, inciso X, alínea ‘a’, da CF: “§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: X – não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;”
A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 155, § 2º, XI, da CF: “§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: XI – não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 155, § 2º, V, da CF: “§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: V – é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;”
A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 155, § 2º, VII, da CF: “§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
QUESTÃO 64. Assinale a alternativa correta, com base nas disposições constitucionais e do Código Tributário Nacional.
a) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
b) Os empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que forem instituídos.
c) A competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é exclusiva dos Estados e Municípios.
d) Os serviços utilizados pelo contribuinte, para efeito de cobrança de taxa, são considerados específicos quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
e) A imunidade recíproca veda a cobrança de tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, assim entendidos os entes tributantes.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
De acordo com art. 149, § 2º, incisos I e II, da CF: “§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;”
A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 148, inciso II, da CF: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. Por sua vez, o art. 150, III, “b”, da CF assim determina: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”
A alternativa C está incorreta. Apenas os Municípios e o Distrito Federal podem instituir, de acordo com art. 149-A da CF: “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”
A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 79, II, do CTN: “Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;”
A alternativa E está incorreta. A vedação se refere apenas a impostos, e não a tributos em geral, de acordo com art. 150, VI, “a”, da CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;”
QUESTÃO 65. Na sucessão empresarial, de acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, o adquirente de estabelecimento empresarial, que continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos devidos pelo estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. Essa responsabilidade tributária também se verificará na hipótese de
a) alienação judicial em processo de falência ainda que o adquirente seja terceiro sem qualquer relação com o falido ou com a sociedade falida.
b) processo de falência quando o adquirente for divorciado do devedor falido.
c) processo de recuperação judicial quando o adquirente for sócio da sociedade em recuperação judicial.
d) alienação de unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial, ainda que o adquirente seja terceiro sem qualquer relação com a sociedade em recuperação ou com seus sócios.
e) processo de recuperação judicial quando o adquirente for cônjuge do devedor em recuperação judicial.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
De acordo com art. 133, § 1º, II, do CTN: “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial”.
No entanto, no § 2º, inciso I, o CTN determina que o § 1º não se aplicará em caso de o adquirente ser sócio da entidade em recuperação judicial: “§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;”
A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 133, § 1º, I, do CTN: “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I – em processo de falência;”
Neste caso, para que o § 1º não se aplique, o § 2º determina que deve haver alguma relação entre o adquirente e o devedor, veja “§ 2º Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.”
As alternativas B e E estão incorretas. Ser cônjuge ou não, em nada interfere, de acordo com art. 133, § 2º, II, do CTN: “§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;”
A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 133, § 1º, II, do CTN: “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial”.
Neste caso, para que o § 1º não se aplique, o § 2º determina que deve haver alguma relação entre o adquirente e o devedor, veja “§ 2º Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.”