Prova comentada TJ RJ Direito Empresarial

Prova comentada TJ RJ Direito Empresarial

Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Prova comentada Direito Empresarial

QUESTÃO 57. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA é título de crédito de livre negociação e constitui título executivo extrajudicial. Sua emissão é exclusiva de

a) cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos. 

b) companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, podendo realizar sua colocação no mercado financeiro e de capitais. 

c) instituições financeiras públicas ou privadas. 

d) companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, sendo necessariamente responsáveis por sua colocação no mercado financeiro e de capitais. 

e) instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer atividade de escrituração, devendo realizar o lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra A, conforme art. 24, § 1º, da Lei nº 11.076/2004: “Art. 24 […] § 1º O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos. (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020)”.

As alternativas B, C, E e E estão incorretas, pois não está de acordo com o art. 24, § 1º, da Lei nº 11.076/2004.

QUESTÃO 58. Assinale a alternativa correta quanto à infração da ordem econômica. 

a) A prática de infração da ordem econômica sujeita a empresa à multa de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do valor do seu faturamento bruto, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. 

b) Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto, ainda que não alcançado, dominar mercado relevante de bens ou serviços. 

c) Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando todas as suas participantes praticarem infração à ordem econômica, independentemente do grau de gravidade de cada ato isolado. 

d) As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual e subsidiária de seus dirigentes ou administradores.

e) A Lei no 12.529/2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, exceto no caso de exercício de atividade sob regime de monopólio legal.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra B, conforme dispõe o art. 36, II, da Lei nº 12.529/2011: “Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: […] II – dominar mercado relevante de bens ou serviços;”.

A alternativa A está incorreta, pois o percentual máximo da multa na hipótese é de 20% e não 10%, conforme art. 37, I, da Lei nº 12.529/2011: “Art. 37. A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas: I – no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;”.

A alternativa C está incorreta, pois a solidariedade existirá quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica, não sendo necessário que todas o façam, nos termos do art. 33 da Lei nº 12.529/2011: “Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica”.

A alternativa D está incorreta, pois a relação entre as empresas e seus dirigentes pelas infrações à ordem econômica é solidária e não subsidiária, conforme art. 32 da Lei nº 12.529/2011: “Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente”.

A alternativa E está incorreta, uma vez que a aplicação da Lei nº 12.529/2011 se dá ainda que os sujeitos a ela submetidos exerçam atividade em regime de monopólio legal, conforme art. 31 da própria lei: “Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal”.

QUESTÃO 59. A estipulação de cláusula compromissória em contrato de franquia é 

a) inválida, pois todo o contrato empresarial, incluindo os contratos de colaboração, aos quais filia-se o contrato de franquia, devem ser paritários, sendo nulas de pleno direito quaisquer cláusulas impostas por uma parte à outra. 

b) válida, desde que o franqueado concorde com a inserção de cláusula compromissória em documento anexo, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor a essa relação jurídica. 

c) inválida, vez que dificulta o acesso de uma das partes à solução de eventuais controvérsias entre as partes, dado o elevado valor envolvido no procedimento arbitral. 

d) válida, desde que o franqueado concorde, expressamente, com a inserção de cláusula compromissória por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula, pois se aplica a Lei no 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) a essa relação jurídica. 

e) inválida, posto se tratar de um contrato de adesão, sendo uma das partes é economicamente mais fraca, sem condições de negociar o teor contratual de forma equânime.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra D, tendo em vista que de acordo com o STJ, a cláusula compromissória, mesmo em contratos de adesão, deve obedecer o art. 4º, § 2º da Lei nº 9.307/1996, que dispõe que nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente: (a) tomar a iniciativa de instituir a arbitragem; ou (b) concordar, expressamente, com a sua instituição, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. Deste modo, o entendimento do STJ é no sentido de que todos os contratos de adesão, mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo, como os contratos de franquia, devem observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/1996. Assim, é possível a instituição de cláusula compromissória em contrato de franquia, desde que observados os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96. (STJ, 3ª Turma, REsp nº 1.602.076/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2016, informativo 591).

As alternativas A, B, C e E estão incorretas, conforme os comentários à alternativa D.

QUESTÃO 60. Conforme o mais recente entendimento no Superior Tribunal de Justiça e a lei vigente, no que se refere ao requerimento de pedido de recuperação judicial por produtor rural, 

a) é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural e esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos; e o valor da causa não exceda a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). 

b) é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural há mais de dois anos, esteja registrado na Junta Comercial, ainda que há menos tempo; e o valor da causa não exceda a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). 

c) é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural há mais de dois anos, esteja registrado na Junta Comercial, ainda que há menos tempo; e o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 

d) é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural e esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos; e o valor da causa não exceda a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). 

e) é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural e esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos; e o valor da causa não exceda a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra C, pois a 2ª Seção do STJ no tema nº 1.145 estabeleceu que, ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro, já que este constitui ato meramente declaratório em relação ao produtor rural. Além de confirmar posição firmada nas duas turmas de direito privado do STJ, a 2ª seção levou em consideração a Lei nº 14.112/2020, que introduziu na Lei de Recuperação e Falência o artigo 70-A: “Art. 70-A. O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)”.

A alternativa A, B, D e E estão, portanto, incorretas conforme comentário à alternativa C.

QUESTÃO 61. A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência que se destina a interromper o funcionamento da instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional. Sobre esse tema, é correto afirmar que 

a) com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, o liquidante, em benefício da massa, poderá ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações. 

b) a liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, podendo ser pessoa física ou jurídica, com honorários serão pagos e fixados pela liquidanda, com prévia aprovação pelo Banco Central do Brasil. 

c) a liquidanda deverá atender as cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial. 

d) a decretação da liquidação extrajudicial ensejará a fluência de juros enquanto não integralmente pago o passivo. 

e) a liquidação extrajudicial será encerrada por decisão do Banco Central do Brasil no caso do pagamento de 90% (noventa por cento) dos créditos quirografários.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra A, conforme teor do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.024/1974: “Art. 16 […] § 1º Com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações”.

A alternativa B está incorreta, pois os honorários serão fixados pelo Banco Central e não pela liquidanda, conforme art. 16, § 2º, da Lei nº 6.024/1974: “Art. 16 […] § 2º Os honorários do liquidante, a serem pagos por conta da liquidanda, serão fixados pelo Banco Central do Brasil”.

A alternativa C está incorreta, pois o art. 18, “c”, da Lei nº 6.024/1974 dispõe justamente em sentido contrário: “Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: […] c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;”.

A alternativa D está incorreta, pois o art. 18, “d”, da Lei nº 6.024/1974 dispõe justamente em sentido contrário: “Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: […] d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;”.

A alternativa E está incorreta, pois é necessário o pagamento integral dos credores quirografários, conforme art. 19, I, “a”, da Lei nº 6.024/1974: “Art. 19. A liquidação extrajudicial será encerrada: […] I – por decisão do Banco Central do Brasil, nas seguintes hipóteses: a) pagamento integral dos credores quirografários;”.

QUESTÃO 62. Quanto aos pedidos de restituição no processo falimentar, assinale a alternativa correta. 

a) Da sentença que julgar o pedido de restituição, caberá apelação com efeito suspensivo. 

b) O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução. 

c) Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor ação de reintegração de posse, observada a legislação processual civil. 

d) Pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 30 (trinta) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada. 

e) A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e o pagamento de honorários advocatícios pela massa.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra B, conforme art. 90, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005: “Art. 90 […] Parágrafo único. O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução”.

A alternativa A está incorreta, pois não há efeito suspensivo no recurso, nos termos do art. 90, caput, da Lei nº 11.101/2005: “Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo”.

A alternativa C está incorreta, pois a ação a ser manejada são os embargos de terceiro, e não a reintegração de posse, conforme art. 93 da Lei nº 11.101/2005: “Art. 93. Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil”.

A alternativa D está incorreta, pois o prazo é de 15 dias (e não 30 dias), conforme art. 85, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005: “Art. 85 […] Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada”.

A alternativa E está incorreta, pois o prazo na hipótese é de 48 horas (e não 24 horas), conforme art. 88 da Lei nº 11.101/2005: “Art. 88. A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.

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