Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 18/06/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de anulação, por não apresentarem nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 19 e 49.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Provimento em Cartórios do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA (clique aqui), no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Gabarito Extraoficial – Provimento de Cartórios TJ-SC
PROVA COMENTADA TABELIONATO DE PROTESTOS
QUESTÃO 05. A Lei 9.492/1997 – Lei de Protestos – prevê que, protocolizado o título, o tabelião de protesto deve expedir a intimação ao devedor, considerando o endereço fornecido pelo apresentante. Conforme a jurisprudência predominante acerca de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, credor pode apresentar o título a protesto no
a) tabelionato do domicílio do devedor ou no do credor.
b) tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
c) tabelionato do domicílio do representante legal do devedor ou no do credor, caso o devedor seja pessoa jurídica.
d) tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do credor.
e) tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do representante legal do devedor, caso ele seja pessoa jurídica.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta, visto que não está prevista tal faculdade para o domicílio do réu.
A alternativa B está correta, uma vez que reflete o entendimento jurisprudencial esposado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Tema Repetitivo: “Tema Repetitivo 921 STJ – É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor
A alternativa C está incorreta, pela mesma fundamentação da alternativa A.
A alternativa D está correta, pela mesma fundamentação da alternativa A.
A alternativa E está incorreta, por se encontrar em desacordo com o que dispõe o entendimento jurisprudencial.
Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador
Saiba mais: concurso Procurador PGM SP
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