Prova comentada Tabelionato de Notas Cartório SP

Prova comentada Tabelionato de Notas Cartório SP

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-SP. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 28 e 58. De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Prova comentada Tabelionato de Notas

QUESTÃO 20.   Em relação à escritura pública, é correto afirmar que

a) é desnecessária a apresentação do alvará judicial para aquisição onerosa de bem imóvel por menor de idade na hipótese de doação do respectivo numerário para concretizar a compra.

b) a cláusula “em tempo” somente é admitida se realizada antes das assinaturas das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, podendo ser utilizada também para a alteração do preço e da forma de pagamento.

c) a coleta de assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias sendo, nessas hipóteses, dispensada qualquer outra formalidade.

d) a existência de comunicação de indisponibilidade do alienante impede a lavratura do ato notarial.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Trata-se da literalidade do item 42.3 das NSCGJ/SP – cap. XVI: 42.3. É desnecessária a apresentação de autorização judicial, na hipótese da doação do respectivo numerário para a aquisição do bem (doação modal).

A alternativa B está incorreta. Nos termos do item 51.1 das NSCGJ: 51.1. A cláusula em tempo é admitida, se exarada antes da assinatura das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, e desde que não afete elementos essenciais do ato, como o preço, o objeto e a forma de pagamento.

A alternativa C está incorreta. Conforme dispõe o item 53.2 das NSCGJ: 53.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.

A alternativa D está incorreta. Consoante ao item 44.1 das NSCGJ: 44.1. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, que as partes foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá implicar a impossibilidade de registro (lato sensu) do direito no Registro de Imóveis ou, então, conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição.

QUESTÃO 21.   Assinale a alternativa verdadeira.

a) O termo de abertura da Carta de Sentença Notarial deverá conter a relação de documentos autuados e o número de páginas nela constantes, sendo que a cobrança de emolumentos corresponderá a uma procuração sem valor declarado.

b) Os maiores de 16 anos podem abrir ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas, devendo o Tabelião nela consignar tal circunstância.

c) Pelo ato notarial incompleto não são devidos emolumentos e custas.

d) É proibido o reconhecimento de firma em documentos redigidos em língua estrangeira que não estejam registrados no Registro de Títulos e Documentos com sua respectiva tradução.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do item 214.3 das NSCGJ: 214.3. O termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.

A alternativa B está correta. Trata-se da literalidade do item 180.4 das NSCGJ/SP – cap. XVI: 180.4. Os maiores de 16 anos podem abrir ficha-padrão, devendo o Tabelião de Notas consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.

A alternativa C está incorreta. Conforme dispõe o item 53.3 das NSCGJ: 53.3. Pelo ato notarial incompleto, serão devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certidão ou traslado, salvo ordem judicial.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do item 191 das NSCGJ: 191 É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, de procedência interna, uma vez adotados os caracteres comuns.

QUESTÃO 22.   Assinale a alternativa correta.

a) A procuração lavrada e apostilada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida em língua nacional, poderá ter o prazo de validade de até noventa dias nas escrituras de divórcio.

b) Nas escrituras que tenham por objeto imóveis urbanos cujas descrições e caracterizações constem da certidão do Registro de Imóveis, basta a menção do número da matrícula ou da transcrição no corpo da escritura.

c) Na hipótese de aquisição de imóvel rural por estrangeiro, o notário deve verificar, através de certidão do Registro de Imóveis, se a porcentagem adquirida pelas pessoas estrangeiras de mesma nacionalidade ultrapassou mais de 20% da superfície do Município.

d) No tocante às pessoas jurídicas participantes dos atos notariais, deve-se exigir cópias de seus atos constitutivos, de eventuais alterações contratuais ou da respectiva consolidação societária, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet, cujo prazo de emissão não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Trata-se da literalidade do item 89.1 das NSCGJ-SP – capítulo XVI: 89.1 A procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, poderá ter prazo de validade de até noventa dias.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do item 60 das NSCGJ: 60. As escrituras relativas a bens imóveis e direitos reais a eles relativos devem conter, ainda: a.2) para imóveis urbanos cujas descrições e caracterizações constem da certidão do Registro de Imóveis, o número do registro ou da matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade e Estado, enquanto para os demais imóveis urbanos, principalmente aqueles objeto de transcrição, a descrição deve ser integral e pormenorizada, com referência precisa, inclusive, aos seus característicos e confrontações;

A alternativa C está incorreta. Conforme prevê o item 71 das NSCGJ: 71. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não pode ultrapassar a 1/4 (um quarto) da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis. 71.1. As pessoas de mesma nacionalidade não podem ser proprietárias, em cada Município, de mais de 10% (dez por cento) da superfície do Município.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do item 42, b, das NSCGJ: 42. O Tabelião de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve: […] b) exigir, no tocante às pessoas jurídicas participantes dos atos notariais, cópias de seus atos constitutivos, de eventuais alterações contratuais ou da respectiva consolidação societária, acompanhadas, conforme o caso.

QUESTÃO 23.   Assinale a alternativa correta.

a) A nomeação do inventariante do espólio pode se dar através de escritura pública autônoma sendo necessária, nesta hipótese, a apresentação do comprovante de pagamento do imposto de transmissão causa mortis e sua devida menção no corpo da escritura.

b) Na lavratura de escritura pública de fundação definida como entidade fechada de previdência privada, nos termos da lei, deve obrigatoriamente comparecer à Curadoria das Fundações do Ministério Público.

c) A existência de ônus incidentes sobre os imóveis impede a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.

d) A escritura pública de divórcio pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta do uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do item 106.1 das NSCGJ: 06.1. A nomeação do inventariante extrajudicial pode se dar por escritura pública autônoma assinada por todos os herdeiros para cumprimento de obrigações do espólio e levantamento de valores, poderá ainda o inventariante nomeado reunir todos os documentos e recolher os tributos, viabilizando a lavratura da escritura de inventário.

A alternativa B está incorreta. Conforme determina o item64 das NSCGJ: 64. As escrituras de instituição ou de interesse de Fundação não serão lavradas sem a intervenção do Ministério Público. 64.1. Não estão sujeitas ao requisito acima mencionado fundações que se enquadrem no conceito de entidade fechada de previdência privada.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do item 116.1 das NSCGJ: 116.1. A existência de ônus incidentes sobre os imóveis não impede a lavratura da escritura pública.

A alternativa D está correta. Trata-se da literalidade do item 108 das NSCGJ/SP – cap. XVI: 108. A escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados ou por procurador constituído no ato, bem como por procuração pública autônoma

QUESTÃO 24.   A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), disponível por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial (SIGNO) é mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e deve ser alimentada com a inclusão de dados específicos por todos os tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais. Assinale a alternativa verdadeira sobre o referido assunto.

a) O envio dos dados para a Central de Escrituras e Procurações (CEP) deve ser realizado uma vez por mês, até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos notariais.

b) É dispensado o envio de informações negativas às Centrais (RCTO, CESDI e CEP).

c) O envio dos dados para o Registro Central de Testamento (RCTO) deve ser realizado até o dia 20, quanto a atos praticados na primeira quinzena do próprio mês. Caso o dia 20 não seja dia útil, esta informação deverá ser enviada no dia útil subsequente.

d) O envio dos dados para a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) é realizado até o dia 10 de cada mês subsequente aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior. Caso o dia 10 não seja dia útil a informação deverá ser enviada no dia útil subsequente.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do item 164 das NSCGJ: 164. Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão, quinzenalmente, ao CNB-CF, por meio da CENSEC e ao CNB-SP, por meio do SIGNO, informações constantes das escrituras públicas e procurações públicas ou informações negativas da prática desses atos, com ressalva das referentes a separação, divórcio, inventário e partilha, a serem encaminhadas à CESDI, e das relativas a testamento, a serem enviadas ao RCTO, nos seguintes termos: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior; b) até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação aos atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês

A alternativa B está incorreta. Conforme dispõe o item 165 das NSCGJ: 165. As informações positivas ou negativas serão enviadas, por meio da internet, ao CNB-CF e ao CNB-SP, arquivando-se digitalmente o comprovante de envio.

A alternativa C está correta. Trata-se da literalidade do item 157 das NSCGJ/SP – cap. XVI: 157. Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuição notarial para lavratura de testamentos remeterão, quinzenalmente, ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e ao Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), por meio do Sistema Informações e Gerenciamento Notarial (SIGNO) relação dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros e respectivas revogações, bem como dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer um desses atos, nos seguintes termos: 563 a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior; b) até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação aos atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês. 157.1. Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem úteis, a informação deverá ser enviada no primeiro dia útil subsequente

A alternativa D está incorreta. Conforme determina o item 164 das NSCGJ: 164. Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão, quinzenalmente, ao CNB-CF, por meio da CENSEC e ao CNB-SP, por meio do SIGNO, informações constantes das escrituras públicas e procurações públicas ou informações negativas da prática desses atos, com ressalva das referentes a separação, divórcio, inventário e partilha, a serem encaminhadas à CESDI, e das relativas a testamento, a serem enviadas ao RCTO, nos seguintes termos: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior; b) até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação aos atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês

QUESTÃO 25.   Com relação aos princípios da função notarial, é correto afirmar que

a) o princípio da territorialidade aplicável ao tabelião de notas, nos termos da Lei n. 8.935/94, determina que a parte possa escolher o notário de sua preferência independentemente de sua residência.

b) o princípio da publicidade traz a obrigação da irrestrita emissão de certidões dos atos lavrados na serventia.

c) em razão do princípio da publicidade não há de se falar em dever de sigilo do notário.

d) o princípio do rogatório assevera que é proibido ao notário atuar de ofício devendo sempre ser necessária a provocação da parte interessada tendo sua única exceção restrita aos casos relativos à proteção dos interesses de incapazes.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Trata-se da literalidade do artigo 8º da Lei 8.935/94: Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 4º da Lei 8.159/1991: Art. 4º – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Um exemplo a sigilosidade e da limitação das expedição das certidões é o disposto no item 37.1 das NSCGJ: 37.1. Nos casos de diagnóstico de Anomalias de Diferenciação Sexual – ADS em recém-nascidos, o Registrador deverá lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado, conforme constatação médica lançada na Declaração de Nascido Vivo – DNV. […] 37.1.4. O registro feito na forma do item 37.1 tem natureza sigilosa, razão pela qual somente poderão ser expedidas certidões por solicitação do registrado ou seus representantes legais. Outros requerimentos deverão ser encaminhados pelo Oficial do Registro Civil ao Juiz Corregedor Permanente para exame da existência de interesse jurídico do requerente.

A alternativa C está incorreta. A publicidade, ainda, no que toca aos serviços notariais, não é ilimitada. No exercício da atividade, o Tabelião tem acesso a informações das partes que muitas vezes são de natureza reservada, e nem sempre irão constar do ato em si. Esse tipo de informação não deve ser pública; pelo contrário, assim como o advogado com relação aos seus clientes, o Tabelião de Notas também deve preservar a intimidade dos seus usuários (“clientes”). Essa norma já restou positivada: Lei 8.935/1994. Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: VI – guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

A alternativa D está incorreta. O princípio da rogação também pode ser chamado de princípio da instância (designação já utilizada pela Banca da Vunesp, por sinal) ou princípio da reserva de iniciativa (utilizado pela CONSULPLAN), ou correlacionando ao princípio processual da inércia. Rogar vem de pedir, solicitar. O Tabelião de Notas não pode, via de regra, agir de ofício. Ele deve ser provocado pela parte interessada, mediante um pedido, um rogo, uma provocação verbal ou escrita, prévio à formalização do ato. Esse princípio, portanto, acaba por vedar práticas mercadológicas de captação de clientes, que são proibidas na atividade notarial. É até possível que na fase de aconselhamento não haja pedido, e normal até que assim o seja, que o pedido seja realizado após compreensão do ato, das consequências jurídicas etc. mas ele deve existir. Muito embora não seja obrigatório, é cautela inclusive obter pedido escrito para lavratura de ata notarial, na medida em que é um ato que dispensa a assinatura das partes no próprio ato. Há certas ações realizadas pelos Tabeliães que independem de rogação, como por exemplo o lançamento de uma certidão após a lavratura do ato, para fazer constar documento que antes fora apresentado mas por um lapso não citado no documento lavrado antes da aposição da assinatura das partes. Mas isso não seria propriamente um ato notarial, e não teria o condão de modificar o conteúdo jurídico objeto da lavratura. Fonte: Estratégia Carreira Jurídica. Livro Digital Interativo. Cartórios – TJSP. Tabelionato de Notas – Cartórios TJSP. Aula 4.

QUESTÃO 26.   Assinale a alternativa correta.

a) A expedição de certidões relativas a testamentos fica condicionada à comprovação do grau de parentesco, através da apresentação de documento público, entre o solicitante e o testador.

b) Ao lavrar substabelecimento de procuração pública, o Tabelião de Notas deve anotar essa circunstância no caso de a procuração estar escriturada em sua serventia somente após o pagamento dos emolumentos relativos às “Anotações” constantes na tabela própria de emolumentos.

c) Os documentos de outras localidades, públicos ou particulares, referidos nos atos notariais, deverão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos, salvo os assinados judicialmente.

d) É vedada a lavratura de ata notarial onde o objeto narrado constitua fato ilícito.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do item 153.2 das NSCGJ: m 153.2. Com a prova do falecimento do testador, as certidões poderão ser expedidas livremente, independente do interesse jurídico de quem a solicite, que estará dispensado de expor as razões de seu pedido.

A alternativa B está incorreta. Conforme dispõe o item 135 das NSCGJ: 135. Os Tabeliães de Notas, ao lavrarem escritura pública de substabelecimento, renúncia ou revogação de procuração escriturada em suas serventias, anotarão essa circunstância, imediatamente e sem ônus aos interessados, à margem do ato substabelecido, objeto da renúncia ou revogado.

A alternativa C está correta. Trata-se da literalidade do item 157 das NSCGJ/SP – cap. XVI: 154. Os documentos de outras localidades, públicos ou particulares, referidos nos atos notariais, deverão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos, salvo os assinados judicialmente observado o disposto no item 26, e seus subitens, do Capítulo XIII.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do item 141.1 das NSCGJ: 141.1. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

QUESTÃO 27. Assinale a alternativa correta relativa à fé pública depositada no Titular.

a) Os atos praticados pelo Delegado são dotados de presunção absoluta de veracidade.

b) Os atos praticados em sua presença são dotados de presunção relativa de veracidade.

c) Ela decorre da aprovação em concurso de provas e notas.

d) Os atos por ele praticados podem ser, nos termos da lei, de outras atribuições desde que no município não exista serviço extrajudicial relativo à especialidade do ato praticado.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A presunção de veracidade dos atos praticados pelos notários é relativa, ou seja iuris tantum, e somente pode ser afastada mediante prova em sentido contrário.

A alternativa B está correta. Nos termos do artigo 3º da Lei 8.935/94: Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. A presunção de veracidade dos atos praticados pelos notários é relativa, ou seja, iuris tantum, e somente pode ser afastada mediante prova em sentido contrário. Nesse sentido a jurisprudência do c. STJ: RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONSISTENTE EM CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ESCRITURA PÚBLICA AQUISITIVA OUTORGADA POR TERCEIROS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DIRETAMENTE AO COMPRADOR, A PEDIDO DO VENDEDOR, PROPRIETÁRIO DE FATO – PREÇO E QUITAÇÃO FICTÍCIA CONSTANTE NO DOCUMENTO PÚBLICO QUE NÃO RETIRA A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PACTUADA COM O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO – DECLARAÇÕES DAS PARTES AO OFICIAL DE REGISTRO QUE POSSUEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ADMITINDO-SE PROVA EM CONTRÁRIO – INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. Cinge-se a controvérsia acerca da interpretação e alcance dos arts. 215, caput, e 216 do Código Civil vigente, especificamente, no caso ora em exame, se a escritura pública ostenta presunção absoluta (jure et de jure) ou relativa (juris tantum) de veracidade e se por instrução probatória é possível elidir a força probante do instrumento 1. A fé pública atribuída aos atos dos servidores estatais e aos documentos por eles elaborados, não tem o condão de atestar a veracidade do que é tão somente declarado, de acordo com a vontade, boa ou má-fé das partes, pois a fé pública constitui princípio do ato registral que protege a inscrição dos direitos, não dos fatos subjacentes a ele ligados. 1.1 As declarações prestadas pelas partes ao notário, bem ainda o documento público por ele elaborado, possuem presunção relativa (juris tantum) de veracidade, admitindo-se prova em contrário. Precedentes. 2. A quitação, quando considerada ficta, exarada para fins de transferência de propriedade, exige prova do pagamento para que seja reputada consumada. 2.1 Consoante delineado pela Corte local, com amparo nos elementos de convicção dos autos, inviável conferir o atributo de prova plena, absoluta e incontestável à escritura aquisitiva – como pretende a insurgente – a fim de desconstituir a exigibilidade do crédito executado, pois no documento não consta pagamento algum na presença do servidor cartorário ao exequente ou aos antigos proprietários e, por consequência, não existe relação ireta, ou prejudicial, entre o que foi declarado na escritura e a obrigação de pagar assumida pela recorrente perante o exequente no contrato particular de compromisso de compra e venda. 2.2 O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de atribuir validade absoluta às declarações constantes na escritura pública, para elidir a exigibilidade do título exequendo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada a esta Corte Superior em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Para caracterização do dissídio jurisprudencial constante na alínea “c” do permissivo constitucional é necessário que a parte recorrente apresente paradigmas de mesma similitude fática consoante previsão dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não ocorre no caso, inviabilizando o conhecimento do reclamo no ponto. 3. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, desprovido (RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.552 – MT (2011/0251084-3), j. 24/11/220).

A alternativa C está incorreta. A fé-pública decorre da delegação do exercício da atividade notarial e de registro, que ocorre com a posse no cargo.

A alternativa D está incorreta. Não é permitida aos tabeliães a lavratura de instrumentos particulares, de atos estranhos à sua competência (EMILIASI, Demétrios. Manual dos Tabeliães. p. 1225.). A competência dos tabeliães está regida no art. 7º da Lei nº 8.935/9430: Art. 7º Aos tabeliães de notas compete exclusivamente: I – lavrar escrituras e procurações públicas; II – lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III – lavrar atas notariais; IV – reconhecer firmas; V – autenticar cópias. Parágrafo único: É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

QUESTÃO 28. Assinale a alternativa correta.

a) É obrigatório o registro das escrituras de divórcio no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.

b) Para que seja possível uma finalização do ato mais célere, é permitido ao Tabelião de Notas a indicação de advogado às partes nas escrituras de divórcio.

c) É permitida a lavratura de escrituras de divórcio se comprovada resolução prévia e judicial com relação a guarda dos filhos menores.

d) Nas escrituras de inventário e partilha, a base de cálculo dos emolumentos será o maior valor entre aqueles atribuídos pelas partes e o valor venal, excluindo-se a meação do cônjuge sobrevivente da respectiva base de cálculo.

 Comentários

A alternativa correta é a letra D, conforme gabarito preliminar oficial. No entanto, a questão é passível de recurso, pois apresenta duas alternativas corretas, haja vista que a alternativa “c” também está correta.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do item 84 das NSCGJ: 84. É desnecessário o registro das escrituras públicas no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais

A alternativa B está incorreta. Conforme item 82 das NSCGJ: 82. É vedada ao Tabelião de Notas a indicação de advogado às partes, que devem comparecer ao ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança.

A alternativa C está correta. Salvo melhor juízo, entendo que a questão é passível de RECURSO. A alternativa indicada como correta no gabarito é a letra “D” – que, de fato corresponde a interpretação constante do item 79.3 do capítulo XVI das NSCGJ/SP: 79.3. Se houver partilha, prevalecerá como base para o cálculo dos emolumentos, o maior valor dentre aquele atribuído pelas partes e o venal. Nesse caso, em inventário e partilha, excluir-se-á da base de cálculo o valor da meação do cônjuge sobrevivente.

Todavia a alternativa “C” (“É permitida a lavratura de escrituras de divórcio se comprovada resolução prévia e judicial com relação a guarda dos filhos menores”) – no meu entender – também é verdadeira, uma vez que o item 87.2 do capítulo mencionado abarca a possibilidade. 87.2. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. 79.3. Se houver partilha, prevalecerá como base para o cálculo dos emolumentos, o maior valor dentre aquele atribuído pelas partes e o venal. Nesse caso, em inventário e partilha, excluir-se-á da base de cálculo o valor da meação do cônjuge sobrevivente.

A alternativa D está correta. Conforme mencionado na alternativa anterior, a questão é passível de recurso, pois apresenta duas alternativas corretas. No tocante à alternativa D, conforme prevê o item 79.3 do capítulo XVI das NSCGJ/SP: 79.3. Se houver partilha, prevalecerá como base para o cálculo dos emolumentos, o maior valor dentre aquele atribuído pelas partes e o venal. Nesse caso, em inventário e partilha, excluir-se-á da base de cálculo o valor da meação do cônjuge sobrevivente.

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