Prova comentada Tabelionato de Notas Cartório PE

Prova comentada Tabelionato de Notas Cartório PE

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-PE. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 01, 06, 10, 38, 42 e 77.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Tabelionato de Notas

QUESTÃO 04. No que diz respeito as escrituras públicas, assinale a opção correta à luz do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco (CNSNR/PE).

a) Todos os atos incompletos ou inconclusos devem ser relacionados no termo de encerramento do livro correspondente.

b) Da escritura sem efeito por incompletude não se pode fornecer traslado nem certidão.

c) As partes interessadas em escritura têm prazo de dez dias úteis para assina-la, sob pena de cancelamento do ato que a motivou.

d) Correções de erro em escritura devem ser feitas por meio de escritura de retificação ou rerratificação.

e) Caso uma escritura seja lavrada e nenhuma das partes compareça para assina-la no prazo legal, o ato será declarado sem efeito, devendo o tabelião restituir metade dos emolumentos correspondentes a quem os houver pagado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, de acordo com Código de Normas TJPE:  “Art. 271. (…) §1º Os atos incompletos ou inconclusos serão oportunamente consignados no termo de encerramento do respectivo livro e não será fornecido certidão ou traslado, exceto por determinação judicial.”

A alternativa B está incorreta, de acordo com Código de Normas TJPE: “Art. 271. (…) §1º Os atos incompletos ou inconclusos serão oportunamente consignados no termo de encerramento do respectivo livro e não será fornecido certidão ou traslado, exceto por determinação judicial.”

A alternativa C está incorreta, de acordo com Código de Normas TJPE: “Art. 271. Nas escrituras e procurações que as partes não compareçam para assinarem, após a sua lavratura no livro próprio, faltando a assinatura de qualquer das partes para a sua finalização, não sendo assinado em um prazo de até 90 (noventa) dias, deverá o tabelião certificar os motivos do cancelamento do ato, datando e assinando o termo correspondente e registrando o fato no sistema informatizado.”

A alternativa D está incorreta, de acordo com o Código de Normas TJPE: “Art. 272. O tabelião pode, de ofício ou por solicitação da parte interessada, através de escritura de aditamento, corrigir erro evidente, erro material ou de fato verificado no ato lavrado, independentemente de escritura de retificação ou rerratificação, para correção em nada altere ou modifique a substância ou conteúdo obrigacional do ato ou a vontade das partes.”

A alternativa E está incorreta, de acordo com Código de Normas TJPE: “Art. 271. (…) §6º Sendo o ato notarial cancelado ou incompleto, não será devida qualquer restituição de emolumentos ou taxas por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne a suas atribuições, podendo, no entanto, ser reutilizado, uma única vez, se para prática do idêntico ato”

QUESTÃO 07. Acerca da incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD) nas atividades registrais e da proteção de dados na atividade registral segundo CNSNR/PE, assinale a opção correta:

a) Os sistemas, programas e aplicativos que as serventias notariais e registrais utilizam são de livre escolha dos respectivos delegatários, desde que mediante aprovação da Corregedoria Geral de Justiça.

b) Devido à natureza dos serviços notariais e de registro, eles são tratados pela LGPD com os mesmos padrões das empresas privadas.

c) Após a promulgação da LGPD, surgiram as primeiras normas na legislação brasileira acerca do tratamento de dados resultantes da atividade registral.

d) No regime da LGPD, os dados pessoais sensíveis não são passíveis de tratamento por notários e registradores.

e) Na atividade registral, a LGPD aplica-se aos dados não apenas de clientes, mas também aos de outras pessoas que a serventia armazenar.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, conforme Código de Normas TJPE: “Art. 91. Os sistemas, programas ou aplicativos de informática (software) utilizados e contratados na serventia são de livre escolha do delegatário e não dependem de autorização prévia ou especial da Corregedoria Geral da Justiça, devendo ser observados os requisitos e padrões tecnológicos e de segurança definidos pelo Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça e alterações posteriores.”

A alternativa B está incorreta, de acordo com Provimento 149/2023-CNJ: “CNJ/CCN – Art. 80. O tratamento de dados pessoais destinado à prática dos atos inerentes ao exercício dos respectivos ofícios, consistentes no exercício de competências previstas em legislação específica, será promovido de forma a atender à finalidade da prestação do serviço, na persecução do interesse público, e com os objetivos de executar as competências legais e desempenhar atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.” Lei 13.709/2018, dispõe que: “Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei.”

A alternativa C está incorreta. Já havia previsão anterior no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 7.962/13 o qual dispõe “Art. 4º Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá: VII – utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.”

A alternativa D está incorreta. Conforme prevê o Código de Normas TJPE: “Art. 89. Os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança de informação com relação à confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade e a mecanismos preventivos de controle físico e lógico, que garantam a segurança das informações e dados pessoais mesmo após o término de seu tratamento. §1º A política de segurança da informação a ser implementada pelos serviços de notas e de registro deverão prever, entre outros aspectos: VI – avaliação dos sistemas e bancos de dados em que houver tratamento de dados pessoais e/ou tratamento de dados sensíveis, submetendo tais resultados à ciência do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da serventia”

A alternativa E está correta. O artigo 5º da Lei 13.709/2018, dispõe que: “Para os fins desta Lei, considera-se: I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; [..] V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;”

QUESTÃO 46. Caso um cartório de notas seja demandado a lavrar uma escritura que contenha, além do pacto principal, pactos adjetos, suscetíveis de desdobramento em mais de um instrumento e envolvendo as mesmas partes, os custos dessa escritura corresponderão ao valor

a) Do pacto principal acrescido do menor valor para escritura multiplicado pelo número de pactos adjetos.

b) Do pacto principal multiplicado pelo número de pactos adjetos.

c) Do pacto principal acrescido de um valor mínimo de escritura, para cada um dos demais pactos.

d) Do pacto principal, apenas.

e) Do pacto principal acrescido de um quarto do valor correspondente a cada um dos demais.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. 

A alternativa A está incorreta. Conforme nota explicativa (1) do ato 1209/2021 (Tabela de Emolumentos do Estado), se a escritura contiver, além do pacto principal, pactos adjetos, suscetíveis de desdobramento em mais de um instrumento, envolvendo as mesmas partes, serão cobrados emolumentos sobre o valor do pacto principal e mais 1/4 (um quarto) do valor correspondente a cada um dos demais.

As alternativas B, C e D estão incorretas Mesma base legal da alternativa anterior.

A alternativa E está correta, conforme nota explicativa (1) do ato 1209/2021 (Tabela de Emolumentos do Estado).

Saiba mais: concurso Cartório PE

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