Prova comentada Seguridade Social e Direito Previdenciário MPT Procurador

Prova comentada Seguridade Social e Direito Previdenciário MPT Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Trabalho. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 17, 40, 89 e 90.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MPT, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Seguridade Social e Direito Previdenciário

QUESTÃO 91. Com base na legislação previdenciária sobre a caracterização dos acidentes e doenças do trabalho, assinale a alternativa correta:

a) Não se equipara a acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador segurado, no horário e local de trabalho, decorrente de caso fortuito ou de força maior, para os quais não contribuiu o empregador.

b) A doença endêmica não é doença do trabalho, exceto se tornar-se pandêmica, pois, nesse caso, não se exige a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

c) A doença endêmica não é doença do trabalho, independentemente da região onde resida o trabalhador segurado, por não constar na lista de doenças relacionadas ao trabalho publicada pelo Ministério da Previdência Social, não sendo suficiente sua inclusão na lista de doenças de responsabilidade do Ministério da Saúde.

d) A doença endêmica adquirida por trabalhador segurado habitante de região em que ela se desenvolva é considerada doença do trabalho se for comprovado que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata dos acidentes de trabalho.

A alternativa A está incorreta. Em verdade, os acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho, em decorrência de caso fortuito ou força maior, são, sim, equiparados aos acidentes de trabalho, independentemente de qualquer contribuição do empregador para a sua ocorrência. Isso pode ser visto no seguinte dispositivo da Lei 8.213/91: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: […] II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: […] e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior”.

Portanto, o segurado que, dentro do local e do horário de trabalho, eventualmente vier a ser vitimado por um evento danoso ocasionado por caso fortuito ou força maior (como, por exemplo, uma inundação decorrente de fortes chuvas) fará jus aos benefícios de natureza acidentária decorrentes desse evento. Logo, se ele, por exemplo, permanecer incapacitado para as suas atividades habituais por mais de 15 dias, irá receber o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária.

A alternativa B está incorreta. A legislação não estabelece qualquer distinção entre as doenças endêmicas e as doenças pandêmicas, de modo que o regramento das doenças endêmicas deve ser utilizado para ambas as situações. Assim, é necessário observar o art. 20, §1º, “d”, da Lei 8.213/91: “Art. 20. […] §1º Não são consideradas como doença do trabalho: […] d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.

Portanto, o mero fato de uma doença se tornar pandêmica não é suficiente para, por si só, atrair a configuração de um acidente de trabalho, dada a ausência de qualquer previsão legal nesse sentido.

A alternativa C está incorreta, pois, de acordo com o art. 20, §1º, “d”, da Lei 8.213/91, em regra, a doença endêmica não será considerada como doença do trabalho, mas desde que ela seja adquirida por um segurado habitante da região em que ela se desenvolva. Além disso, é desnecessário que ela seja inserida em qualquer rol ministerial para que possa ser tida como uma doença do trabalho, tendo em vista que a própria legislação, no dispositivo citado acima, já estabeleceu expressamente uma hipótese na qual essa classificação lhe será outorgada.

A alternativa D está correta, pois reproduz perfeitamente a literalidade do art. 20, §1º, “d”, da Lei 8.213/91, que já foi transcrito acima. Por exemplo, imagine que o segurado resida em uma região do Brasil na qual está se espalhando uma determinada doença endêmica, caso em que, como regra, a sua eventual contaminação não será considerada como uma doença do trabalho, de modo que, se ela eventualmente resultar em uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, o segurado somente fará jus ao auxílio por incapacidade temporária de natureza previdenciária, mas não terá o benefício de natureza acidentária.

Essa distinção possui relevantes repercussões práticas. Isso porque o benefício de natureza acidentária gera a estabilidade provisória de 12 meses a partir da data do retorno (art. 118, Lei 8.213/91), gera a obrigatoriedade de contribuições ao FGTS por parte do empregador durante o período de afastamento (art. 15, §5º, Lei 8.036/90) e, ainda, atrai a competência da Justiça Estadual, por expressa exclusão constitucional (art. 109, I, parte final, CF); por outro lado, o benefício de natureza previdenciária não gera a estabilidade provisória de 12 meses, não resulta na obrigação de pagamento de contribuições ao FGTS por parte do empregador e, por fim, é de competência da Justiça Federal.

Para concluir com outro exemplo, imagine um vendedor que, seguindo ordens de seu empregador, foi obrigado a ir até o local em que a doença endêmica estava se espalhando e, nessa oportunidade, acabou sendo contaminado. Nessa situação, está configurado um acidente de trabalho (art. 20, §1º, “d”, parte final, Lei 8.213/91), e, caso o trabalhador necessite se afastar das suas atividades laborais por um período, fará jus aos benefícios de natureza acidentária, com todos os consectários mostrados acima.

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa D.

QUESTÃO 92. Galvão trabalha em Brasília como empregado de uma empresa de tecnologia e obteve financiamento de sua empregadora para realizar curso sobre inteligência artificial em uma Universidade de São Paulo, em decorrência de plano de capacitação instituído pela empregadora, com garantia do afastamento das atividades laborais. Deslocou-se no seu próprio carro até aquela capital e, ao entrar na cidade, sofreu grave acidente de trânsito, que o incapacitou para realizar as atividades acadêmicas na instituição de ensino. Diante desse fato, Galvão requereu o auxílio por incapacidade temporária. Assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação previdenciária:

a) Galvão não tem direito a receber auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, pois o acidente não está caracterizado como acidente de trabalho em razão de ter recebido financiamento para estudo e ter se deslocado para outra cidade no seu veículo por interesse próprio.

b) Galvão não tem direito a receber auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, pois o acidente não está caracterizado como acidente de trabalho, uma vez que não estava executando ordens ou realizando serviço sob a autoridade da empresa.

c) Galvão tem direito a receber auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, pois o seu acidente está caracterizado como acidente de trabalho, posto que estava em viagem para atualização profissional em razão do plano da empresa para capacitar mão de obra.

d) Galvão tem direito a receber auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, pois o seu acidente está caracterizado como acidente de trabalho, em razão de que, embora o financiamento do estudo não esteja entre as hipóteses equiparáveis à execução de ordens do empregador, a empresa o dispensou do trabalho e, por essa circunstância, o empregado não pode ficar sem remuneração e sem cobertura previdenciária.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata dos acidentes de trabalho.

A alternativa A está incorreta, pois ela contraria frontalmente a Lei 8.213/91, que dispõe: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: […] IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: […] c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Portanto, a partir da leitura da alínea “c”, acima transcrita, podemos concluir que o fato de Galvão ter se deslocado com seu próprio veículo para a realização do curso e ter recebido financiamento da empresa não é suficiente para afastar a configuração do acidente de trabalho sofrido por ele.

A alternativa B está incorreta. Para a caracterização do acidente de trabalho, não é estritamente necessário que o segurado esteja executando ordens ou realizando serviços sob a autoridade da empresa, pois o inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/91 traz diversas situações nas quais os acidentes sofridos pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, podem vir a ser considerados como acidentes de trabalho, sendo certo que o evento que vitimou Galvão merece essa classificação, como se pode ver a partir da leitura da alínea “c” do referido dispositivo.

A alternativa C está correta. Como já visto anteriormente, o fato de o segurado estar realizando uma viagem financiada pela empresa para melhor capacitação da mão de obra é suficiente para que, nessa situação, um evento danoso sofrido por ele (por exemplo, um acidente de trânsito) possa vir a ser considerado um acidente de trabalho, de acordo com o art. 21, IV, “c”, da Lei 8.213/91. O motivo disso está no fato de que a empresa irá obter um grande proveito com a maior capacitação da mão de obra do segurado, logo, ela também deverá arcar com os prejuízos eventualmente advindos da viagem na qual ocorreu o evento danoso.

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que, como já dito, a viagem financiada pela empresa para a melhor capacitação da mão de obra é uma situação capaz de atrair a configuração do acidente de trabalho em caso de ocorrência de um evento danoso (art. 21, IV, “c”, Lei 8.213/91). Por isso, está incorreto afirmar que a viagem financiada para esse fim não é uma “hipótese equiparável à execução de ordens do empregador”, já que, por expressa previsão legal, existem diversas situações nas quais o acidente de trabalho pode se configurar independentemente de o segurado estar executando ordens dadas pelo empregador ou de estar fora do local e do horário de trabalho, e o caso concreto narrado no enunciado é um bom exemplo disso.

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa C.

QUESTÃO 93. De acordo com a legislação previdenciária, é correto afirmar:

a) A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças.

b) O nexo técnico epidemiológico deve ser aplicado, pela Previdência Social, para a concessão de auxílios por incapacidade temporária, nos casos em que há recusa de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho pela empresa, gerando, em qualquer caso, o direito a auxílio de natureza não acidentária com o mesmo valor do auxílio acidentário.

c) A perícia médica federal considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a existência de nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças, não sendo admitido recurso com efeito suspensivo da decisão.

d) A presunção de natureza acidentária é relativa quando verificado o nexo técnico epidemiológico, podendo ser afastada pela perícia médica federal, por decisão fundamentada, à vista das provas e argumentos baseados nos Programas de Gerenciamento de Risco apresentados pelas empresas em recurso dotado de efeito meramente devolutivo.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata da perícia médica em caso de acidente de trabalho.

A alternativa A está correta, pois ela reproduz a literalidade do art. 21-A da Lei 8.213/91: “A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento”.

Portanto, existindo uma relação de causalidade entre o trabalho desenvolvido pela empresa e a lesão ou doença sofrida, ficará configurada a natureza acidentária da incapacidade que acomete o trabalhador.

A alternativa B está incorreta. Não há previsão legal para que o nexo técnico epidemiológico seja aplicado em todas as hipóteses nas quais ocorra a recusa de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho por parte da empresa, pois, de acordo com o art. 21-A da Lei 8.213/91, a sua aplicação exige a devida presença da relação de causalidade entre o trabalho desenvolvido pela empresa e a doença motivadora da incapacidade. Somente nessas situações é que o nexo técnico epidemiológico poderá ser aplicado e, assim, poderá resultar na concessão de um benefício de natureza acidentária.

A alternativa C está incorreta. A alternativa está quase integralmente correta, mas o erro está em afirmar que não se admitirá recurso com efeito suspensivo da decisão a respeito da aplicação do nexo técnico epidemiológico, pois o §2º do art. 21-A da Lei 8.213/91 prevê expressamente a possibilidade desse recurso: “A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social”.

A alternativa D está incorreta. A natureza acidentária da incapacidade é decorrente da aplicação do nexo técnico epidemiológico, o qual é atestado pela própria perícia médica federal (art. 21-A, Lei 8.213/91), logo, não há lógica em afirmar que essa situação produz uma presunção relativa que pode ser afastada pela perícia médica, tendo em vista que ela própria está atestando o fato de que a incapacidade é efetivamente acidentária, o que torna a alternativa totalmente incorreta.

Por fim, outro erro dessa alternativa está na afirmação de que o recurso apresentado pela empresa é dotado de efeito meramente devolutivo, tendo em vista que a legislação é expressa ao lhe conceder também o efeito suspensivo (art. 21-A, §2º, Lei 8.213/91).

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa A.

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