Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-PE. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 01, 06, 10, 38, 42 e 77.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Registro Civil das Pessoas Naturais
QUESTÃO 11. No que concerne ao registro civil das pessoas naturais (RCPN) e à desmaterialização de documentos, assinale a opção correta.
a) Para fins de registro civil, o sexo do indivíduo a figurar no assento não corresponde, necessariamente, a suas características físicas.
b) Os ofícios de RCPN devem prestar exclusivamente serviços voltados a essa atividade, em sentido estrito.
c) Qualquer oficial registral ou notarial pode proceder à desmaterialização de documento físico digitalizado ou documento híbrido.
d) Para fazer jus à gratuidade de emolumentos no RCPN, o interessado deve comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
e) Os oficiais de registro civil devem remeter ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mensalmente, relação dos nascimentos, casamentos e óbitos havidos no período.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e desmaterialização de documentos.
A alternativa A está correta. De acordo com art. 726 do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco: “Art. 726. Nos casos de diagnóstico de Anomalias de Diferenciação Sexual – ADS em recém-nascidos, o Registrador deverá lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado, conforme constatação médica lançada na Declaração de Nascido Vivo – DNV.”. A existência do sexo biológico, verificável por meio de análise cromossômica, é inafastável e o comando da indicação de “sexo ignorado” não possui condão de refletir qualquer realidade, pois não se enquadra na binariedade sexual biológica. Para maior clareza, um portador da Síndrome de Klinefelter (composição cromossômica XXY), não pode ser indicada como sexo, devendo, para tanto, ser indicado, após o registro, por meio de averbação, o sexo prevalente. Outro exemplo se refere às pessoas transgênero, de modo que o pedido administrativo de alteração de sexo no assento de nascimento independe de cirurgia de redesignação sexual (transgenitalização), tampouco a pessoa transgenitalizada é obrigada a adequar seu sexo no assento para coincidência entre a informação sexual e a situação fática.
A alternativa B está incorreta. Conforme art. 29, § 3º, da Lei 6.015/73: “§ 3º Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.”
A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 512 do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco: “Art. 512. A desmaterialização de documentos poderá ser realizada por Tabelião, bem como por seus prepostos autorizados, com uso exclusivo da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), funcionalidade do e-Notariado.”
A alternativa D está incorreta. A lei não traz tal requisito, sendo suficiente a mera declaração, de acordo com art. 30, §2º da Lei dos Registros Públicos: ” O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.”.
A alternativa E está incorreta. Devem remeter trimestralmente, e não mensalmente. Conforme art. 49 da Lei 6.015/73: “Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.”
QUESTÃO 12. em relação ao assento de nascimento das pessoas indígenas, julgue os itens que se seguem.
I – O assento de nascimento das pessoas indígenas não integradas no RCPN não é obrigatório.
II – Se um oficial de registro civil grafar erradamente o nome da etnia de registrando indígena, esse erro pode ser corrigido posteriormente, mediante simples requerimento administrativo.
III – O oficial de registro civil deve registrar, como local de nascimento de pessoa indígena, apenas o município onde se localize a aldeia de procedência daquela, se for o caso.
IV – O registro civil tardio de pessoa indígena somente pode ser realizado mediante autorização judicial ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Estão corretos apenas os itens:
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, III e IV.
e) II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema assento de nascimento das pessoas indígenas.
O item I está correto. De acordo com art. 1º da Res. Conjunta nº 03/2012 – CNJ/CNMP: “Art. 1º O assento de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil das Pessoas Naturais é facultativo.”
O Item II está incorreto. Também é possível a correção ser feita de ofício. De acordo com art. 3º, § 1º da Res. Conjunta nº 03/2012 – CNJ/CNMP: “§1º Caso a alteração decorra de equívocos que não dependem de maior indagação para imediata constatação, bem como nos casos de erro de grafia, a retificação poderá ser procedida na forma prevista no art. 110 da Lei n.º 6.015/73.”
A título de esclarecimento, vejamos o que determina art. 110, I, da Lei 6.015/73: “Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;”
O Item III está correto. De fato, o local de nascimento do indígena deverá ser o município onde se localiza a aldeia. No entanto, na naturalidade, o indígena pode indicar a aldeia, conforme art. 2º, § 2º da Res. Conjunta nº 03/2012 – CNJ/CNMP: “§ 2º A pedido do interessado, a aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o município de nascimento.”
O Item IV está incorreto. Trata-se de um registro facultativo é feito com base no RANI (Registro Administrativo de Nascimento do Indígena), conforme art. 4º da Res. Conjunta nº 03/2012 – CNJ/CNMP: “Art. 4º. O registro tardio do indígena poderá ser realizado: I. mediante a apresentação do RANI; II. mediante apresentação dos dados, em requerimento, por representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI a ser identificado no assento; ou III. na forma do art. 46 da Lei n.º 6.015/73.”
QUESTÃO 13. Assinale a opção correta em relação ao assento de óbito de pessoa desconhecida e à utilização de cadáver para estudos e pesquisa.
a) Cadáver de pessoa identificada não pode ser destinado para estudo.
b) Dados da necropsia não devem figurar no registro de óbito de pessoa desconhecida.
c) O entendimento atual acerca do assento de óbito de pessoa desconhecida é o de que não se deve fazer indicação da cor do indivíduo, em respeito à sua condição.
d) Como regra, quando houver indício de morte resultante de ação criminosa, o corpo pode ser destinado, após o exame necroscópico, a ensino e a pesquisa, mediante manifestação favorável do Ministério Público e autorização judicial.
e) Um cadáver não reclamado pode ser destinado a instituições de educação para fins de pesquisa e ensino, e a necessidade de necropsia do corpo não exclui essa destinação.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema assento de óbito de pessoa desconhecida e à utilização de cadáver para estudos e pesquisa.
A alternativa A está incorreta. Conforme art. 2º da Lei nº 8.501/98: “Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.”
A alternativa B está incorreta. Se a morte for violenta, a necropsia indicará a causa da morte, e a causa da morte é um dos elementos que devem constar no assento de óbito. Conforme art. 3º, § 2º e § 4º, alínea “e”, da Lei nº 8.501/98: “§ 2° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necropsia no órgão competente.”; “§ 4° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: e) o resultado da necropsia, se efetuada;”
A alternativa C está incorreta. Conforme art. 82 da Lei nº 6.015/73: “Art. 82. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido.”
A alternativa D está incorreta. Conforme art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.501/98: “§ 3° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.”
A alternativa E está correta. Conforme art. 2º c/c art. 4º, ambos da Lei nº 8.501/98: “Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.”; “Art. 4° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.”
QUESTÃO 14. No que tange à interdição julgue os próximos itens.
I – A interdição, atualmente tratada em lei como curatela, não impede o exercício de todos os direitos da pessoa, mas restringe os de natureza patrimonial e negocial.
II – A sentença de interdição somente será objeto de registro por iniciativa do curador ou promovente da ação homônima.
III – É possível estabelecer a curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
IV – Se sobrevier decisão judicial que ponha termo à interdição, o registro desta será anulado, no livro próprio.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, III e IV.
e) II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema interdição.
O item I está correto. Conforme art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.”
O item II está incorreto. Se o curador não providenciar o registro no RCPN no prazo de 8 dias, o juiz quem o fará, conforme art. 93 da Lei 6.015/73: “Art. 93. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias.”
O item III está correto. Conforme art. 1.775-A do Código Civil: “Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.”
O item VI está incorreto. Não há de se falar em anulação do registro. Pelo contrário, serão averbadas no Livro “E”, de acordo com o art. 853, I, do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco. Vejamos: “Art. 853. Serão averbadas no Livro “E”, para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil: I – as sentenças que puserem termo à interdição, que determinarem substituições de curadores de interditos ou ausentes, as alterações de limites da curatela, cessação ou mudança de interdição, bem como a cessação de ausência;”
QUESTÃO 15. No que diz respeito ao traslado de assentos lavrados em país estrangeiro, assinale a opção correta.
a) É competente para a inscrição da opção de nacionalidade a serventia extrajudicial da residência do optante ou de seus pais, e, nas hipóteses em que forem residentes no estrangeiro, o registro será feito no Distrito Federal.
b) Toda filha ou filho de pessoa brasileira, se nascido(a) no exterior, deve requerer a juízo brasileiro seu assento de nascimento.
c) Para que produzam efeito no Brasil, assentos de nascimento, óbito e casamento de brasileiros em país estrangeiro devem observar integralmente a lei brasileira, no país em que se realizarem.
d) Assentos de nascimento, óbito e casamento de brasileiros em país estrangeiro devem ser transladados no ofício de RCPN mais próximo do domicílio dos interessados.
e) Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro precisam ser validados pelo embaixador brasileiro perante o país de origem, para produzir efeitos no Brasil.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema assentos lavrados em país estrangeiro.
A alternativa A está correta. Conforme art. 29, § 2º, da Lei 6.015/73: “§ 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.”
A alternativa B está incorreta. Conforme artigo 1º da Resolução 155 do CNJ: “Art. 1º O traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 da Lei nº 6.015/1973, será efetuado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.”;
Tomando por base o mesmo dispositivo, a alternativa D também fica incorreta.
A alternativa C está incorreta. Conforme art. 32 da Lei 6.015/73: “Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.”
A alternativa E está incorreta. Conforme artigo 2º, caput e § 1º, da Resolução 155 do CNJ: “Art. 2º Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas. § 1º Antes de serem trasladados, tais assentos também deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira.”
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