Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Trabalho. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 17, 40, 89 e 90.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MPT, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE
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Prova comentada Regime Jurídico do Ministério Público
QUESTÃO 78. Analise as assertivas:
I – O termo de compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto.
II – O termo de compromisso de ajustamento de conduta colhido pelo membro do Ministério Público representa ato de autoridade suscetível de questionamento por mandado de segurança.
III – O investigado possui o direito procedimental de receber, antes de o membro do Ministério Público do Trabalho ajuizar ação civil pública, proposta para assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta.
IV – A fiscalização do cumprimento do termo de compromisso de ajustamento de conduta dar-se-á na forma nele prevista, podendo ocorrer por meio de requisição de procedimento de fiscalização à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, à Vigilância Sanitária ou ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e, ainda, mediante a realização de inspeção pelo próprio Ministério Público do Trabalho.
Assinale a alternativa correta:
a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
c) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
d) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
e) Não respondida.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão aborda o conhecimento sobre o Termo de Ajustamento de Conduta.
O item I está correto, nos termos do art. 3º da Resolução nº 179 do CNMP, in verbis: “Art. 3º O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, ou no curso da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário”.
O item II está incorreto. O gabarito preliminar da banca examinadora apontou o item como incorreto, ou seja, o ato do Ministério Público na celebração de TAC não se insere no conceito de ato de autoridade para fins de impetração de mandado de segurança. Contudo, é possível a interposição de recurso, na medida em que há julgado do STJ acerca do cabimento de mandado de segurança questionando ato praticado pelo MP no bojo do TAC. Segue excerto do julgado: “1. O mandado de segurança tem o escopo de tutelar direito comprovado de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou ilegal de autoridade. 2. O Ministério Público, instituição vocacionada constitucionalmente para a defesa da ordem jurídica, regime democrático e dos interesses individuais e sociais indisponíveis (art. 127 da CF), com esteio na Lei da Ação Civil Pública, firmou Termo de Ajustamento de Conduta, instrumento formal de adequação das condutas às exigências legais, visando o combate da violência no estádio Serra Dourada. Atuou, portanto, no exercício das atribuições a ele conferidas, nos termos dos arts. 26 da Lei 8.625/93, 14 da Resolução 23 do Conselho Nacional do Ministério Público e 129 da CF. 3. In casu, a proibição de vender bebida alcoólica não decorreu de ato ilegal ou abusivo e, sim, da imposição estabelecida na Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor) e na Política Nacional sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas (Decreto 6.117/07) (RMS n. 31.064/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 1/10/2010.)”.
O item III está incorreto, pois não há direito subjetivo à propositura de TAC. Sobre o tema, cumpre destacar que a atuação do Ministério Público está fundamentada no princípio da independência funcional. Além disso, a proposta para assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta não é condição para o ingresso de ação civil pública. Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado veiculado no informativo 377 do STJ: “TERMO. AJUSTAMENTO. CONDUTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Discute-se a obrigatoriedade de o Ministério
Público propor termo de ajustamento de conduta antes da propositura de ação civil pública, à luz do art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/1985. Para a Min. Relatora, o ordenamento jurídico brasileiro não confere ao referido instrumento o caráter obrigatório defendido pela recorrente, em que pese sua notória efetividade. Ademais, julgada a ação há mais de quatro anos, não é razoável extingui-la sob a alegada ausência de prévio esgotamento pelo parquet das medidas disponíveis na via administrativa. O dispositivo da mencionada lei não tem o alcance por ela pretendido. REsp 895.443-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/11/2008”.
O item IV está correto, pois a fiscalização do TAC pode ser realizada de modo compartilhado com outros órgãos. De acordo com o entendimento do STJ: “[…] a fiscalização do cumprimento do TAC não é restrita ao órgão público que o entabulou, podendo ser realizada pelos demais entes legitimados, pelo Ministério Público e, inclusive, pelos indivíduos interessados na sua execução. Contudo, descabe às vítimas, quando do ajuizamento da execução individual, comprovar a inércia da contraparte nas tratativas individuais ou a negativa de indenização extrajudicial, sob pena de imputar à parte vulnerável o ônus de constituir prova negativa. Lado contrário, a empresa executada apresenta melhores condições de demonstrar que está adimplindo as disposições do TAC, o que poderá ser suscitado em embargos à execução”.
Portanto, a alternativa C está correta, pois apenas as assertivas I e IV estão corretas.
QUESTÃO 79. Considerando os poderes de investigação do membro do Ministério Público do Trabalho, assinale a alternativa incorreta a respeito do depoimento de testemunha no âmbito da instrução do inquérito civil:
a) A testemunha tem o dever de comparecimento à audiência, podendo ocorrer a determinação de sua condução coercitiva em caso de ausência injustificada.
b) Se a testemunha se recusar a assinar o depoimento, os termos nele constantes serão tomados como meras declarações.
c) A testemunha obriga-se ao compromisso legal de dizer a verdade, sob pena de incidir em crime tipificado no Código Penal, não se aplicando o tipo penal previsto na Lei da Ação Civil Pública.
d) A oitiva de testemunha é atribuição exclusiva do membro do Ministério Público do Trabalho, a ser realizada mediante atendimento das formalidades legais, não sendo cabível a prisão em flagrante quando configurado o crime de falso testemunho.
e) Não respondida.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão aborda o conhecimento sobre o depoimento de testemunha no âmbito da instrução do inquérito civil.
A alternativa A está incorreta. De fato, no âmbito do inquérito civil, a testemunha tem o dever de comparecimento à audiência, podendo ocorrer a determinação de sua condução coercitiva em caso de ausência injustificada. Nesse contexto, destaca-se o art. 8º, I, da Lei Complementar nº 75/1993: “Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: I – notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada”. No mesmo sentido, o art. 26, I, “a”, da Lei nº 8.625/1993 dispõe que: “Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I – instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimento ou
esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei”.
A alternativa B está correta, pois a recusa da testemunha em assinar o termo não transforma o ato em mera declaração. No caso, mantém-se a característica de depoimento. Na hipótese, ocorrerá a presença das testemunhas fedatárias, que presenciam o ato em si e confirmam sua autenticidade. De acordo com o disposto no art. 6º, §3º, da Resolução nº 69 do CSMPT: “Art. 6º. § 3º As declarações e os depoimentos sob compromisso serão tomados por termo pelo membro do Ministério Público do Trabalho, assinado pelos presentes ou, em caso de recusa, tal fato deverá constar em ata firmada pelo Procurador e pelo secretário de audiência”.
A alternativa C está incorreta. A testemunha obriga-se ao compromisso legal de dizer a verdade, sob pena de incidir no crime de falso testemunho tipificado no art. 342 do Código Penal: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além disso, no caso, não se aplica o tipo penal previsto na Lei da Ação Civil Pública, que prevê como crime a conduta consistente em recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Dispõe o art. 10 da Lei nº 7.347/85 que: “Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
A alternativa D está incorreta. Sobre o tema, há divergência acerca se o falso em sede de inquérito civil caracteriza o crime do artigo 342 do Código Penal. De acordo com Hugo Mazzilli, por exemplo, a conduta é atípica. Por outro lado, o STJ possui julgado afirmando que o falso em sede de inquérito civil caracteriza o crime do artigo 342 do Código Penal. Segue trecho da ementa do REsp n. 1.792.068/SP: “1. É cediço, no âmbito desta Corte, que o crime de falso testemunho, por albergar o prestígio e a incolumidade da administração da justiça, possui natureza formal, cuja consumação – efetivada no momento em que o agente termina seu depoimento, ulteriormente averbado em ata com sua assinatura, no âmbito de processo judicial (penal ou civil), administrativo (inquérito civil ou sindicância), inquérito policial ou, ainda, perante câmara arbitral – prescinde da ocorrência de qualquer resultado naturalístico, vale dizer, consuma-se de forma antecipada com a mera prática, pelo depoente, de alguma das condutas previstas no caput do art. 342 do Código Penal, de ação múltipla. (AgRg no REsp n. 1.792.068/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 2/9/2019.)”. Assim, adotando o entendimento de Hugo Mazzilli ao considerar que a conduta é atípica, não é cabível a prisão em flagrante por falso testemunho no âmbito do inquérito civil.
A alternativa E está incorreta, pois a alternativa a ser assinalada é a letra B.
QUESTÃO 80. Sobre o regime jurídico do Ministério Público do Trabalho, analise as assertivas:
I – São órgãos superiores da Instituição o Conselho Superior, a Câmara de Coordenação e Revisão, a Corregedoria, a Ouvidoria e as Coordenadorias Nacionais Temáticas.
II – O Conselho Superior possui atribuição para autorizar designações de membros, em caráter excepcional, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria.
III – O exercício das funções de Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, Corregedor e Ouvidor é privativo de Subprocuradores-Gerais do Trabalho.
IV – Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho oficiam perante o Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios da Câmara de Coordenação e Revisão, podendo atuar perante outros órgãos jurisdicionais mediante autorização do Conselho Superior, tal qual ocorre com os Procuradores do Trabalho.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
b) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
d) Todas as assertivas estão corretas.
e) Não respondida.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão aborda o conhecimento sobre o regime jurídico do Ministério Público do Trabalho.
O item I está incorreto, pois a Ouvidoria e as Coordenadorias Nacionais Temáticas não são órgãos que compõem a estrutura do MPT. De acordo com o art. 85 da Lei Complementar nº 75/1993: “Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho: I – o Procurador-Geral do Trabalho; II – o Colégio de Procuradores do Trabalho; III – o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; IV – a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; V – a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; VI – os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; VII – os Procuradores Regionais do Trabalho; VIII – os Procuradores do Trabalho”.
O item II está correto, nos termos do art. 98, XI, da Lei Complementar nº 75/1993: “Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XI – autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria”.
O item III está incorreto, pois a função de Ouvidor não é privativa de Subprocuradores-Gerais do Trabalho. Trata-se de função que será exercida por qualquer membro que esteja em atividade e com mais de 10 anos de efetivo exercício, nos termos do art. 3º da Resolução nº 95/2013 do CNMP: “Art. 3º A função de Ouvidor do Ministério Público será exercida por membro em atividade e com mais de 10 anos de efetivo exercício, preferencialmente em caráter de exclusividade, de acordo com o disposto nos regulamentos e leis em vigor”. Cumpre destacar que a primeira parte do item está correta, pois o exercício das funções de Vice-Procurador-Geral do Trabalho é privativo de Subprocuradores-Gerais do Trabalho, conforme art. 89 da LC nº 75/93: “Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos”. Além disso, as funções de Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão e de Corregedor também são privativas de Subprocuradores-Gerais do Trabalho, nos termos do art. 108 da LC nº 75/93: “Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de: I – Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II – Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho”.
O item IV está correto, nos termos do art. 107 da Lei Complementar nº 75/1993: “Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Parágrafo único. A designação de Subprocurador-Geral do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de
autorização do Conselho Superior”. Cumpre destacar, ainda, que o mesmo regramento é aplicável aos Procuradores do Trabalho, nos termos do art. 98, XI, da Lei Complementar nº 75/1993: “Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XI – autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria”.
Portanto, a alternativa C está correta, pois apenas as assertivas II e IV estão corretas.
QUESTÃO 81. No que se refere à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, analise as assertivas:
I – As Coordenadorias Nacionais Temáticas exercem, por delegação, atribuições da Câmara de Coordenação e Revisão, promovendo a coordenação da atividade funcional, mantendo intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins e produzindo informações técnico-jurídicas para os demais órgãos institucionais.
II – Observados critérios objetivos definidos pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, compete à Câmara de Coordenação e Revisão resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos quando a matéria, por sua natureza e relevância, assim o exigir.
III – O termo de compromisso de ajustamento de conduta pressupõe a homologação, pela Câmara de Coordenação e Revisão, para garantia de sua eficácia como título executivo extrajudicial. Assinale a alternativa correta:
a) Apenas a assertiva I está correta.
b) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
c) Apenas a assertiva II está correta.
d) Apenas as assertivas II e III estão corretas.
e) Não respondida.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão aborda o conhecimento sobre as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
O item I está incorreto, pois as Coordenadorias Nacionais Temáticas atuam sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), de modo que não há exercício de atribuições da CCR por delegação. Nesse sentido, dispõe o art. 1º, §1º, da Resolução nº 137 do CSMPT: “§1º As Coordenadorias atuarão sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR)”.
O item II está correto, nos termos do art. 103, IV, da Lei Complementar nº 75/1993: “Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: IV – resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir”.
O item III está incorreto, pois não há necessidade de homologação do termo de compromisso de ajustamento de conduta pelo CSMPT para garantir a eficácia como título executivo extrajudicial. Ademais, cumpre destacar que o TAC tem força executiva atribuída pelo art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85: “§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às
exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”. No mesmo sentido, de acordo com o art. 784, XII, do Código de Processo Civil: “Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva”.
Portanto, a alternativa C está correta, pois apenas a assertiva II está correta.
Saiba mais: Concurso MPT Procurador