Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 25/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 07, 09, 38, 43 e 68.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TRF 5.ª Região em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 26. Ruy e Rodrigo, servidores públicos federais, foram vítimas do crime de injúria racial praticado por Rafael, que foi formalmente indiciado em inquérito policial. Os autos do inquérito foram relatados e remetidos ao Ministério Público, que, no prazo legal, entendeu pela atipicidade da conduta de Rafael e decidiu promover o arquivamento do feito, notificando as vítimas, a autoridade policial e o juízo. Passados três meses da notificação, Ruy ajuizou ação penal subsidiária da pública em face de Rafael, sendo que Rodrigo não tomou qualquer providência. Diante desse contexto, a ação penal subsidiária:
a) poderá ser recebida pelo juízo em razão de o crime ser imprescritível e não ter ocorrido a decadência;
b) não poderá ser recebida pelo juízo, pois houve renúncia ao direito de queixa por parte de Rodrigo;
c) poderá ser recebida pelo juízo, pois o Ministério Público não ajuizou a ação penal, que é pública incondicionada;
d) não poderá ser recebida pelo juízo, pois o Ministério Público promoveu o arquivamento no prazo legal;
e) não poderá ser recebida pelo juízo, pois houve a perempção do direito de queixa subsidiária por parte de Ruy.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão versou sobre o tema ação penal privada subsidiária da pública.
A alternativa A está incorreta, porque não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública, vez que o Ministério Público não ficou inerte, mas decidiu pelo arquivamento do IP, pois entendeu que não houve conduta criminosa.
A alternativa B está incorreta, porque não houve renúncia ao direito de queixa por parte de Rodrigo. Ocorreu, na verdade, o arquivamento do IP pelo fato de o MP entender pela atipicidade da conduta.
A alternativa C está incorreta, pois não cabe ação subsidiária no caso, porque não houve inércia do MP. Ocorreu, na verdade, o arquivamento do IP pelo fato de o MP entender pela atipicidade da conduta.
A alternativa D está correta, eis que não cabe ação subsidiária no caso, porque não houve inércia do MP. Se o Ministério Público tivesse fica inerte, aí sim caberia a ação penal privada subsidiária da pública, o que não foi o caso.
A alternativa E está incorreta, pois não há falar em perempção, instituto previsto no art. 60 do CPP, que diz respeito às ações penais privadas. No caso, o crime de injúria racial, previsto no art. 2º-A da lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada. Vejamos: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional: Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
QUESTÃO 27. Adriano praticou o crime de estelionato mediante falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo ocorrido lesão à autarquia federal (Art. 171, §3º, do Código Penal). Ouvido em sede policial, Adriano, que era primário e não possuía antecedentes, negou a prática do crime. Os autos do inquérito foram relatados pela autoridade policial, com indiciamento de Adriano pelo referido crime, e remetidos ao Ministério Público. Nessa hipótese, relativamente aos institutos despenalizadores previstos na legislação penal e processual, é correto afirmar que:
a) poderá o Ministério Público, com o oferecimento da denúncia, propor a Adriano a suspensão condicional do processo, em razão de sua primariedade;
b) poderá o juiz, rejeitando a denúncia, oferecer a Adriano acordo de não persecução penal, se não o fizer o Ministério Público;
c) poderá o Ministério Público oferecer a Adriano transação penal consistente em reparação do dano e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos;
d) poderá o juiz, em caso de condenação não superior a dois anos, suspender a execução da pena privativa de liberdade, se não for cabível a substituição da pena;
e) poderá o Ministério Público oferecer a Adriano acordo de não persecução penal, condicionado à reparação do dano à administração.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre o tema suspensão condicional da pena, art. 77 do Código Penal.
A alternativa A está incorreta, porque não poderia o Ministério Público propor a Adriano a suspensão condicional do processo eis que com o aumento de um terço da pena (art. 171, §3º) a pena mínima iria ultrapassar o limite de um ano e o sursis processual somente em crimes cuja pena mínima seja de até um ano.
A alternativa B está incorreta, eis que o Juiz não pode oferecer acordo de não persecução penal. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP.
A alternativa C está incorreta, porque não poderia o Ministério Público propor a Adriano a transação penal, uma vez que não se trata de infração de menor potencial ofensivo, vez que a pena máxima ultrapassa os dois anos.
A alternativa D está correta, pois poderá sim o juiz, em caso de condenação não superior a dois anos, suspender a execução da pena privativa de liberdade, se não for cabível a substituição da pena, conforme previsto no art. 77 do CP.
A alternativa E está incorreta, pois embora o Ministério Público pudesse oferecer a Adriano acordo de não persecução penal, a reparação do dano à administração seria exigida somente se houvesse possibilidade de fazê-lo, por isso o erro na assertiva, conforme art. 28-A, inc. I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
QUESTÃO 28. Juan, Pablo e Oscar foram processados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico internacional de pessoas. Juan foi citado por edital e constituiu advogado em juízo para se defender; Pablo se encontra em lugar sabido na Bolívia e foi expedida carta rogatória para a sua citação; Oscar, por sua vez, foi citado pessoalmente, mas não apresentou resposta à acusação. Diante do contexto narrado, é correto afirmar que:
a) o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, sendo o curso da prescrição suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória;
b) o curso do processo e da prescrição serão suspensos em relação a Juan e Pablo, seguindo o processo e o prazo prescricional, sem suspensões, em relação a Oscar;
c) o curso do processo e do prazo prescricional serão suspensos em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, sendo o curso do processo suspenso em relação a Juan e Oscar;
d) o curso da prescrição será interrompido em relação a Juan e Oscar e será suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da carta rogatória;
e) o curso do processo e da prescrição serão interrompidos em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, sendo o curso do processo suspenso em relação a Juan.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão versou sobre o tema citação no processo penal.
A alternativa A está correta, porque realmente o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, uma vez que Juan foi citado por edital e constituiu advogado e Oscar foi citado pessoalmente. O curso da prescrição será suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, vez que ele ainda foi devidamente citado, conforme art. 368 do CPP: “Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.”
A alternativa B está incorreta, pois o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, uma vez que Juan foi citado por edital e constituiu advogado e Oscar foi citado pessoalmente. O curso da prescrição será suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, vez que ele ainda foi devidamente citado, conforme art. 368 do CPP.
A alternativa C está incorreta, porque o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, uma vez que Juan foi citado por edital e constituiu advogado e Oscar foi citado pessoalmente. O curso da prescrição será suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, vez que ele ainda foi devidamente citado, conforme art. 368 do CPP.
A alternativa D está incorreta, porque o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, uma vez que Juan foi citado por edital e constituiu advogado e Oscar foi citado pessoalmente. O curso da prescrição será suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, vez que ele ainda foi devidamente citado, conforme art. 368 do CPP.
A alternativa E está incorreta, porque o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, uma vez que Juan foi citado por edital e constituiu advogado e Oscar foi citado pessoalmente. O curso da prescrição será suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, vez que ele ainda foi devidamente citado, conforme art. 368 do CPP.
QUESTÃO 29. Régis e Renato foram condenados a uma pena de quatro e seis anos de reclusão e multa, bem como à reparação dos danos mínimos causados em razão da prática do crime de peculato em detrimento de bens da União. Renato tomou ciência da sentença e recorreu para anular o feito, em razão da inépcia da denúncia. Régis, por sua vez, recorreu para diminuir a pena a ele aplicada, alegando não ter sido considerada a circunstância de sua primariedade. O Ministério Público deixou transcorrer o prazo recursal sem a interposição de recurso. Diante desse contexto, é correto afirmar que:
a) a União poderá interpor recurso de apelação, visando ao agravamento da pena de ambos os condenados e à majoração da reparação mínima dos danos, no prazo de 15 dias após decorrido prazo do Ministério Público;
b) o provimento do recurso de apelação interposto por Régis poderá aproveitar a Renato, acarretando a diminuição de sua pena, apesar de este não ter recorrido;
c) o tribunal não poderá conhecer de recurso da União visando ao aumento da pena dos condenados e da reparação dos danos, pois o Ministério Público não recorreu;
d) o provimento do recurso de Renato, por parte do tribunal, não poderá aproveitar a Régis, em razão da diversidade de fundamentos de cada impugnação recursal;
e) a União não poderá interpor recurso, pois não se habilitou anteriormente como assistente de acusação durante o processo de primeiro grau.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão versou sobre o tema recurso de apelação.
A alternativa A está correta, porque a União realmente poderá interpor recurso de apelação, visando ao agravamento da pena de ambos os condenados e à majoração da reparação mínima dos danos, no prazo de 15 dias após decorrido prazo do Ministério Público. O art. 598 do CPP. Vejamos: “Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.”
A alternativa B está incorreta, porque o provimento do recurso de apelação interposto por Régis não poderá aproveitar a Renato, eis que versou sobre questão pessoal, pois alegou a circunstância de sua primariedade, o que não atinge o corréu.
A alternativa C está incorreta, porque a União poderá interpor recurso de apelação, visando ao agravamento da pena de ambos os condenados e à majoração da reparação mínima dos danos, no prazo de 15 dias após decorrido prazo do Ministério Público. O art. 598 do CPP.
A alternativa D está incorreta, porque o provimento do recurso de Renato poderá aproveitar a Régis, em razão de ser questão objetiva, em razão da inépcia da denúncia, o que aproveitaria ao corréu.
A alternativa E está incorreta, porque, a União poderia recorrer ainda que não tivesse se habilitado anteriormente como assistente, segundo o parágrafo único do art. 598 do CPP: “nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.”
QUESTÃO 30. Heitor, valendo-se da regra que dispõe que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ajuizou a referida ação em favor de seu inimigo declarado Aquiles, que sofria coação em sua liberdade de locomoção por força de ato de juiz federal de primeiro grau. Contudo, Heitor foi propositalmente desidioso quanto à referida ação, pois visava à improcedência do pedido por ele formulado em favor de Aquiles, que não autorizou a impetração. Diante desse contexto, é correto afirmar que:
a) o conhecimento do habeas corpus pela superior instância depende de manifestação favorável do Ministério Público;
b) a decisão de improcedência no habeas corpus vincula Aquiles, que foi substituído processualmente por Heitor;
c) o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe o consentimento de Aquiles à impetração de Heitor;
d) a decisão de improcedência no habeas corpus vincula o Ministério Público, que não poderá impetrar novo habeas corpus;
e) o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe impetração por advogado constituído por parte de Heitor.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre o tema habeas corpus.
A alternativa A está incorreta, porque o conhecimento do habeas corpus pela superior instância não depende de manifestação favorável do Ministério Público;
A alternativa B está incorreta, porque a decisão de improcedência no habeas corpus não vincula Aquiles, vez que não há falar em substituição processual nesse caso.
A alternativa C está correta, porque o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe o consentimento de Aquiles à impetração de Heitor. Ele deve ser intimado para se manifestar expressamente sobre tal impetração. Embora o art. 654 do CPP autorize que o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, é pacífico na doutrina e jurisprudência o entendimento de que deve haver a concordância do paciente. Vejamos os julgados nesse sentido: “Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS PACIENTES, QUE TÊM ADVOGADOS CONSTITUÍDOS EM PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS NO STF. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 606 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Pacientes alvos de prisão preventiva e de outras medidas cautelares decretadas em procedimento investigatório em trâmite no Supremo Tribunal Federal pela suposta prática dos crimes de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (art. 359-L do Código Penal — CP), de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP) e de associação criminosa (art. 288 do CP), todos em concurso material (art. 69 do CP). II. Questão em discussão 2. Saber se é viável a impetração de habeas corpus contra decisão de Ministro ou de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal, em situações como a narrada nestes autos. III. Razões de decidir 3. A impetração de habeas corpus em nome de terceiros, que já têm advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, exige autorização expressa dos pacientes, a qual não foi juntada aos autos. 4. A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal estabelece que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” (Súmula 606). 5. O Plenário do STF reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal ou de quaisquer de seus membros, a incidir a referida Súmula 606. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 249064 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-01-2025 PUBLIC 15-01-2025)”.
A alternativa D está incorreta, porque a decisão de improcedência no habeas corpus não vincula o Ministério Público, que não poderá impetrar novo habeas corpus;
A alternativa E está incorreta, porque o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe não depende de impetração de advogado.
QUESTÃO 32. Washington e Wellington foram denunciados pelos crimes de tráfico de armas e tráfico internacional de entorpecentes. Durante a instrução criminal, o Ministério Público não requereu que fossem juntados aos autos os laudos definitivos relativos às armas e às drogas apreendidas e, afirmando não haver prova segura da materialidade delitiva, opinou pela absolvição dos acusados em alegações finais. Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
a) não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, mas, em razão de sua imparcialidade, não poderá requisitar a juntada dos laudos faltantes aos autos;
b) está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, pois este é o titular da ação penal e desta desistiu formalmente;
c) não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público e desfruta de poderes instrutórios para requisitar a juntada dos laudos faltantes aos autos;
d) está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, se este pedido for ratificado pela defesa dos acusados em suas alegações finais;
e) não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, devendo, porém, extinguir o feito sem análise do mérito diante da preclusão probatória.
Comentários
A alternativa A está incorreta, porque o juiz poderá sim requisitar a juntada dos laudos faltantes aos autos em razão do seu poder instrutório supletivo no processo penal, conforme art. 156, in. II, do CPP.
A alternativa B está incorreta, porque o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público e desfruta de poderes instrutórios para requisitar a juntada dos laudos faltantes aos autos, segundo art. 385 do CPP.
A alternativa C está correta, porque o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público e desfruta de poderes instrutórios para requisitar a juntada dos laudos faltantes aos autos, segundo art. 385 do CPP: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
A alternativa D está incorreta, porque o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, ainda que este pedido tenha sido ratificado pela defesa dos acusados em suas alegações finais, segundo art. 385 do CPP.
A alternativa E está incorreta, porque o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público e não há nenhuma determinação para seja extinto o feito sem análise do mérito diante da preclusão probatória.
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