Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 14/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 66, 71 e 80.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Normas Constitucionais de Processo Penal ENAM
QUESTÃO 03. A respeito da cláusula constitucional do devido processo legal em âmbito judicial e administrativo, assinale a afirmativa correta.
a) Viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
b) É inconstitucional, por violação à garantia da ampla defesa e do devido processo legal, sanção aplicada em processo administrativo disciplinar no qual não tenha havido defesa técnica por advogado.
c) É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário, compatibilizando-se com a garantia do devido processo legal e do acesso à Justiça.
d) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
e) Nos processos perante os Tribunais de Contas asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder resultar em impacto na esfera jurídica de terceiros, excetuada a apreciação das contas de governo, por serem objeto de parecer prévio destituído de natureza decisória.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata ampla defesa e contraditório.
A alternativa A está incorreta. A súmula n. 704 do STF dispõe que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
A alternativa B está incorreta. A súmula vinculante n. 5 dispõe que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
A alternativa C está incorreta. A súmula vinculante n. 28 dispõe ser inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
A alternativa D está correta. A súmula vinculante n. 14 dispõe ser direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
A alternativa E está incorreta. A súmula vinculante n. 3 dispõe que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
QUESTÃO 14. A respeito do princípio da presunção de inocência, analise as afirmativas a seguir.
I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria atinente à possibilidade de execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri, ainda que a sentença condenatória proferida não tenha transitado em julgado
II. Segundo assentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a presunção de inocência impõe que a decretação de prisão cautelar se baseie em elementos concretos extraídos dos autos, não sendo possível a vedação da liberdade provisória ex lege.
III. Tendo em vista que os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo, a pena imposta em acórdãos proferidos por tribunais de 2º grau pode ser executada imediatamente, desde que efetuada a detração da prisão cautelar anteriormente imposta.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I e III, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre execução provisória da pena.
A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.
A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.
A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.
A alternativa D está correta. O item I está correto, posto que o plenário do STF, por meio do Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, afetado como leading case do Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF, discute, à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, se a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. Atualmente, o CPP permite a execução de condenações a crimes contra a vida cuja pena cominada seja igual ou superior a 15 anos, ao dispor que a apelação interposta contra esta decisão condenatória não terá efeito suspensivo (art. 492, §4º do CPP).
O item II também se afigura correto, tendo em vista que já há muito os tribunais superiores têm entendido pela inconstitucionalidade da prisão cautelar ex lege, sob o argumento de que a proibição do magistrado analisar as circunstâncias concretas para decidir acerca da possibilidade do acusado ser mantido em liberdade ao longo do curso do processo transgride os princípios da separação dos poderes, da presunção de inocência e da individualização da pena. No julgamento do HC 140.339, por exemplo, o STF julgou inconstitucional a expressão “e liberdade provisória” contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006, que impunha a decretação de prisão cautelar para os acusados de crime de tráfico de drogas e equiparados.
Por fim, o item III se encontra incorreto. O plenário do STF, no julgamento das ADC 43, 44 e 54, decidiram que é constitucional a regra do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena, sob o argumento de que esta norma está em sintonia com o princípio da presunção de inocência. Ou seja, para o início do cumprimento da pena, é imprescindível que tenha havido o trânsito em julgado da sentença, superando posicionamento anterior da Corte constitucional.
Neste sentido, destaca-se decisão do STJ no HC 454.611/RS: “3. O Plenário da Suprema Corte, ao concluir o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, modificou seu posicionamento, por 6 votos a 5, no sentido de não ser possível a execução da pena pelo simples exaurimento recursal perante as instâncias ordinárias, retornando o entendimento de que deve prevalecer a presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação(…) A prisão do paciente foi decretada exclusivamente em decorrência dos julgados anteriores da Suprema Corte, que restaram superados com o julgamento do mérito das ADCs n. 43, 44 e 54, razão pela qual entendo que deve ser concedida a ordem, de ofício, para assegurar-lhe o direto de aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade, resguardada a possibilidade de decretação da nova segregação antecipada com base em decisão devidamente fundamentada e com base nos requisitos ensejadores da custódia cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.”.
A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.
QUESTÃO 15. João da Silva vai à agência bancária obter o levantamento de conta de FGTS de terceiro, usando documento falso. Desconfiado da veracidade do documento, o gerente da agência pede a João que retorne em algumas horas, quando o dinheiro já estará disponível em sua conta. João retorna no horário combinado e, no momento em que efetua o saque, é preso por policiais militares acionados pelo gerente da agência após proceder à checagem da autenticidade do referido documento e confirmar sua falsidade. Considerando essa narrativa, assinale a afirmativa correta.
a) A prisão em flagrante é ilegal, pois se trata de flagrante provocado.
b) A prisão em flagrante é legal, pois se trata de ação controlada.
c) A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante diferido.
d) A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante preparado.
e) prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante esperado.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre flagrante.
A alternativa A está incorreta. O flagrante provocado ou preparado ocorre quando existe uma indução ou um estímulo para que o agente cometa um delito exatamente para ser preso. Neste sentido, a Súmula 145 do STF estabelece que: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. No caso narrado, não se verifica qualquer indução ou instigação.
A alternativa B está incorreta. O caso narrado não traz uma ação controlada, a qual se perfaz como uma técnica de investigação que retarda a atuação policial para buscar provas de maior qualidade e quantidade, materializando, assim, o flagrante diferido. Nucci afirma que: “Trata-se do retardamento legal da intervenção policial ou administrativa, basicamente a realização da prisão em flagrante, mesmo estando a autoridade policial diante da concretização do crime praticado por organização criminosa, sob o fundamento de se aguardar o momento oportuno para tanto, colhendo-se mais provas e informações.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Organização criminosa. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.). Tal técnica tem previsão expressa na lei de drogas, na lei de organização criminosa e na lei de interceptação telefônica. O art. 53, II, da Lei 11.343/06, prevê: “II – a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.” A Lei 12.850/13 estabelece no artigo 3º que: “Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: III – ação controlada;” Já a Lei 9.613/98 traz no art. 1º, § 6º, que: “Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.”
A alternativa C está incorreta. Conforme explicado na alternativa B, o flagrante diferido ocorre no âmbito da ação controlada, a qual não se verificou no caso narrado.
A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.
A alternativa E está incorreta. No caso narrado há configuração do flagrante esperado, o qual é conceituado pelo STJ da seguinte forma: “No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante.” (RHC 103456/PR). Sendo assim, a polícia, após ser avisada pelo funcionário da agência bancária, passa a aguardar eventual volta deste, a qual não foi instigada, para efetuar a prisão.
QUESTÃO 16. A respeito da garantia constitucional da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no processo, analise as afirmativas a seguir.
I. São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que verificados os requisitos do Art. 2º da Lei no 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e da complexidade da investigação. As decisões judiciais que autorizam a interceptação e suas prorrogações devem ser devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
II. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou o acórdão.
III. As provas derivadas das ilícitas não serão admitidas no processo, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade, quando puderem ser obtidas por fonte independente ou quando forem produzidas comprovadamente de boa-fé.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) II e III, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre provas.
A alternativa A está correta. O item I está correto, pois o STF definiu, no Tema 661 que: “São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da lei 9.296 de 1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.”.
O item II está incorreto, uma vez que, embora o item traga a literalidade do artigo 157,§5º, do CPP, este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento das ADI’s 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF: “XXIII. por maioria, declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 157 do CPP;”. O referido § 5º do art. 157 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/2019, previa que: “§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.”
O item III está incorreto pela parte final da alternativa, visto que a produção da prova com boa-fé não é suficiente para torná-la lícita, conforme se extrai do artigo 157,§1º, do CPP: “§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”
A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.
A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.
A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.
A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.
Saiba mais: EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA