
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 03/08/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas alternativas corretas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 05, 18, 19, 34, 44, 53, 54, 72, 73, 74, 78 e 93.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-RJ em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Veja agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 14. Roberto, Ronaldo, Renato, Reginaldo e Robson foram indiciados em inquérito policial pela prática dos crimes de constituição de organização criminosa de extorsão e de lavagem de dinheiro. Durante as investigações, a autoridade policial comunicou ao Ministério Público e em seguida realizou ação controlada, com retardação da intervenção policial como meio mais eficaz à formação das provas e à obtenção de informações. Contudo, o Ministério Público e a autoridade policial não comunicaram o Juízo previamente acerca da ação controlada, tendo este tomado conhecimento apenas posteriormente, quando do oferecimento da denúncia, a qual também nas provas da ação controlada se baseou. Além disso, durante as investigações, Roberto, um dos integrantes da organização, resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, e revelou a estrutura hierárquica da organização. Ato contínuo, após saber que Roberto colaborara, Robson, líder da organização criminosa, também resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, revelando crimes de cuja existência não tinha prévio conhecimento o Ministério Público. A ambos os colaboradores, o Ministério Público pactuou o não oferecimento de denúncia como prêmio pela colaboração. Diante desse contexto, é correto afirmar que
a) a ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
b) a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, podendo o Juiz homologar o acordo de colaboração de Roberto, mas não o de Robson.
c) a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, e o Juiz poderá homologar acordo de colaboração de Robson, mas não o de Roberto.
d) a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
e) a ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, e o Juiz não poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
Comentários
A alternativa certa é a letra E. A questão trata do tema ação controlada.
A alternativa A está incorreta. A ação controlada devia ter sido comunicada à autoridade judicial e,nos termos propostos, o acordo não poderá ser homologado, pois afronta os dispositivos da Lei 12850/2013 que tratam sobre o tema;
A alternativa B está incorreta. A ação controlada neste caso concreto é inválida, pois realizada sem o controle judicial obrigatório;
A alternativa C está incorreta. Conforme já disposto, se trata de ação controlada inválida;
A alternativa D está incorreta. Além de a ação controlada ser inválida, também não poderá ser homologado o acordo, pois não realizado de acordo com o que dispõe a legislação;
A alternativa E está correta. A ação controlada devia ter sido comunicada ao juízo competente, nos termos do § 1º do Art. 8º da Lei 12850/2013: “Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. Ademais, no caso narrado, não cabia a oferta de não oferecimento da denúncia pelo MP, haja vista que Roberto não revelou crimes de cuja existência não tinha prévio conhecimento o Ministério Público, apesar de ter sido o primeiro a realizar o acordo de colaboração, e Robson ser o líder da organização criminosa e não ser o primeiro a fechar o acordo, nos termos do Art 4º e § 4º e 4 -A da Lei: “Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: I – não for o líder da organização criminosa;II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.§ 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.”.
QUESTÃO 18. O sócio gerente e único administrador de uma sociedade empresária deixou de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS relativo às operações tributáveis da sociedade empresária, escrituradas e declaradas, referente aos meses de janeiro a julho 2021, causando ao erário prejuízo de R$ 27.235,65, conforme Certidão de Dívida Ativa. Acompanhada da representação fiscal para fins penais, tendo em conta que a lei então vigente estabelecia R$ 10.000,00 como mínimo para o ajuizamento de execução, demonstrada conduta contumaz e com dolo de apropriação, a denúncia pela prática do crime do Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 foi oferecida, observado o devido processo legal, e recebida pelo Juiz competente, em março de 2023. Em abril de 2024, ainda antes do fim da instrução criminal, uma nova lei estadual revogou a anterior e deu ao Procurador-Geral do Estado atribuição para estabelecer o valor mínimo para o ajuizamento de ações de cobrança de dívida ativa do Estado. No mesmo mês, uma Portaria da PGE instituiu o valor de R$ 50.000.00 como mínimo para o ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa. A defesa pediu a aplicação do princípio da insignificância, considerando o novo limite estabelecido. Sobre o caso hipotético narrado, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o princípio da insignificância em crimes tributários, assinale a afirmativa correta.
a) O princípio da insignificância deve ser aplicado, pois a nova legislação, por ser mais benéfica, retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, descaracterizando a tipicidade material da conduta.
b) O princípio da insignificância não se aplica, uma vez que a legislação estadual que elevou o limite para o ajuizamento de execuções fiscais tem natureza administrativa e não penal, não podendo retroagir para beneficiar o réu em matéria criminal.
c) A aplicação do princípio da insignificância é cabível, desde que o valor do tributo devido estadual ou municipal acrescido de juros e multa, não ultrapasse o limite de R$ 20.000,00, conforme entendimento consolidado do STJ para crimes que envolvam tributos federais.
d) A conduta do empresário é atípica, pois o valor do débito tributário é inferior ao limite estabelecido pela legislação federal para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários, que é de R$ 20.000,00.
e) O princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a crimes de sonegação fiscal de tributos estaduais ou municipais, pois a competência para legislar sobre a matéria é exclusiva da União.
Comentários
A questão é passível de anulação, pois as letras A e B podem ser consideradas corretas, haja vista a divergência entre as 5ª e 6ª turmas do STJ sobre a matéria. O item 11.3 do Edital é expresso em vedar questões na prova preambular de temas não pacíficos na jurisprudência dos Tribunais Superiores: “A prova preambular não será elaborada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos Tribunais e as opções consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Por esta razão a nossa equipe entende ser a questão passível de anulação. A questão trata do tema crimes tributários.
A alternativa A está correta. Para a 6ª Turma do STJ, prevalece que: “O raciocínio do art. 5º, XL, da CF, permite a retroatividade da lei penal benéfica. As normas estaduais são posteriores à data dos fatos descritos na denúncia, mas retroagem para alcançar os fatos, pois, em âmbito federal, as Portarias 75 e 130 do MF (não equiparadas a lei penal, em sentido estrito) foram consideradas como novatio legis in mellius pelo Supremo Tribunal Federal. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 863.522/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/9/2024.”;
A alternativa B está correta. Para a 5ª Turma do STJ contudo o entendimento é de que: “Não há de se falar em retroatividade em benefício do réu da Portaria GAB/PGE n. 58/2021, na medida em que não é esta equiparada a lei penal, em sentido estrito, que pudesse, sob tal natureza, reclamar a retroatividade benéfica, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, do CPP. Desse modo, a retroatividade benéfica do ato administrativo que majorou o valor mínimo para execução fiscal não se aplica, uma vez que tal ato não se equipara a uma lei penal em sentido estrito, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 920.735-SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 24/9/2024 (Info 834).”;
A alternativa C está incorreta. O STJ observa, para fins de reconhecimento da insignificância nos crimes relativos a tributos estaduais, se há legislação local semelhante à Lei Federal nº 10.522/2002, que define valores de referência para propositura e desistência de execuções fiscais.
A alternativa D está incorreta. Conforme já disposto, o limite pode ser imposto por legislação local;
A alternativa E está incorreta. Os valores podem ser estabelecidos pelas legislações da própria Fazenda.
QUESTÃO 19. Em uma operação policial, o equipamento de informática de Caio, um designer gráfico de 40 anos, foi apreendido. A perícia técnica revelou a existência de milhares de arquivos digitais contendo pornografia infantojuvenil. Entre o material, identificou-se um elevado número de cenas de sexo explícito envolvendo crianças em tenra idade, armazenadas em um disco rígido externo. A investigação comprovou que Caio compartilhou ativamente centenas de arquivos por meio de um programa de troca de arquivos P2P (“peer-to-peer”), com registros de downloads e uploads em rede, bem como por grupos de mensagens criptografadas, ao longo de oito anos. A defesa de Caio pleiteou a aplicação do princípio da consunção, alegando que o armazenamento era um meio necessário para o compartilhamento, e contestou a dosimetria da pena-base, argumentando que as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal.
Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a afirmativa correta.
a) O princípio da consunção deve ser aplicado, pois o crime de armazenar material pornográfico infantojuvenil (Art. 241-В do ECA) é uma fase normal e preparatória para o crime de compartilhamento (Art. 241-A do ECA), configurando-se crime-fim apenas no último, em observância à proteção mais completa do bem jurídico.
b) A distinção entre os arquivos armazenados e compartilhados, bem como o período prolongado das condutas, impede a valoração jurídica das circunstâncias para afastar o concurso material, devendo o réu ser condenado apenas pelo delito mais grave.
c) As condutas de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto juvenil são autônomas, ensejando o concurso material de crimes (Arts. 241-A e 241-B do ECA), a exasperação da pena-base de Caio é justificável pelo elevado número de arquivos compartilhados e pela presença de cenas de sexo explícito com crianças em tenra idade, pois tais elementos extrapolam os limites do tipo penal.
d) A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime na dosimetria da pena-base é indevida, visto que o elevado número de arquivos e o sexo explícito com crianças em tenra idade são elementos que já compõem a descrição típica dos crimes do ECA e não podem ser utilizados para agravar a sanção em primeira fase.
e) O Superior Tribunal de Justiça, quando analisa a autonomia das condutas de armazenar e compartilhar, restringe-se aos casos em que há ausência total de correspondência entre o conteúdo e a quantidade dos arquivos, o que não foi explicitado de forma cabal na situação de Caio, inviabilizando o reconhecimento do concurso material de crimes.
Comentários
A alternativa certa apresentada pela banca é a letra C, contudo, a nossa equipe entende que a alternativa D também seria correta, logo, por ausência de entendimento pacificado, a questão é passível de anulação. A questão trata sobre o tema crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A alternativa A está incorreta. Neste caso não se aplica o princípio da consunção, pois se trata de crimes autônomos, conforme o entendimento do STJ: “A tese de consunção do crime previsto no art. 241-A por aquele descrito no art. 241-B não se sustenta, na hipótese, por se tratar de delito de tipo misto alternativo, o qual abarca todas as condutas que tenham por objeto fotografias ou vídeos contendo menores em cenas de sexo explícito ou pornográficas. 3. Quando o agente adquire ou baixa arquivos de imagens pornográficas (fotos e vídeos) envolvendo crianças e adolescentes e os armazena no próprio HD – como no caso dos autos -, é perfeitamente possível o concurso material das condutas de “possuir” e “armazenar” (art. 241-B do ECA) com as condutas de “publicar” ou “disponibilizar” e “transmitir” (art. 241 -A), o que autoriza a aplicação da regra do art. 69 do Código Penal. 4. Como o tipo incriminador capitulado no art. 241-A não constitui fase normal ou meio de execução para o delito do art. 241-B, o agente possuía a livre determinação de somente baixar, arquivar e/ou armazenar o material pornográfico infantil, para satisfazer sua lascívia pessoal, mas poderia se abster de divulgá-lo, sobretudo a adolescentes – o que não ocorreu na espécie. STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no Resp 1330974/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Dje 19/02/2019.”;
A alternativa B está incorreta. De acordo com o entendimento do STJ: “Em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil. Isso porque o cometimento de um dos crimes não perpassa, necessariamente, pela prática do outro. No entanto, é possível a absorção a depender das peculiaridades de cada caso, quando as duas condutas guardem, entre si, uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas. O princípio da consunção exige um nexo de dependência entre a sucessão de fatos. Se evidenciado pelo caderno probatório que um dos crimes é absolutamente autônomo, sem relação de subordinação com o outro, o réu deverá responder por ambos, em concurso material. A distinção se dá em cada caso, de acordo com suas especificidades. STJ. 6ª Turma. REsp 1.579.578-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020 (Info 666).”;
A alternativa C está correta. Conforme já demonstrado, de fato não se aplica o princípio da consunção. Além disto, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no AREsp 1874248/RJ, decidiu que “a tenra idade da vítima é fator que legitima a exasperação da pena-base para além do mínimo legal” no crime de estupro de vulnerável;
A alternativa D está incorreta. Entende o STJ de fato que “O grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é ínsito ao crime descrito no art. 241-A da Lei nº 8.069/90, não sendo justificável a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade. STJ. 6ª Turma. REsp 1.579.578-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020 (Info 666).”;
A alternativa E está incorreta. As premissas são falsas, haverá no caso a consunção.
QUESTÃO 20. Durante uma operação policial de combate ao crime organizado, um indivíduo, conhecido por sua atuação em uma facção criminosa, foi preso em flagrante em um imóvel que funcionava como ponto de armazenamento e distribuição de drogas. Em sua posse, foi encontrada uma quantidade significativa de diferentes tipos de droga, prontas para a venda, e uma pistola de uso restrito, municiada e carregada. A investigação, com base em depoimentos e elementos colhidos no local, demonstrou que a referida arma de fogo era empregada habitualmente pelo indivíduo para a defesa do ponto de venda das drogas e para ameaçar e coagir tanto compradores inadimplentes quanto rivais, com o objetivo claro de assegurar o domínio territorial e o sucesso de suas atividades ilícitas. Sobre o caso narrado, considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
a) O indivíduo deve responder pelos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16 da Lei nº 10.826/2003) em concurso material, pois os bens jurídicos tutelados por cada delito são distintos, afastando-se qualquer hipótese de absorção.
b) A conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito deve ser absorvida pelo crime de tráfico de drogas, com a aplicação da majorante do Art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006, em razão da evidência de nexo finalístico entre o uso da arma e a atividade de traficância.
c) O indivíduo deve ser punido exclusivamente pelo crime de tráfico de drogas, sem a incidência de qualquer majorante, pois a arma de fogo, nesse contexto, constitui mero instrumento da atividade criminosa, sendo o delito de porte absorvido pelo princípio da subsidiariedade.
d) As condutas configuram crime continuado, dado o caráter permanente do tráfico de drogas e a habitualidade do porte de arma, devendo ser aplicada apenas a pena do delito mais grave, com acréscimo em razão da continuidade delitiva.
e) Deve-se aplicar o concurso formal de crimes, pois as condutas de portar a arma e traficar drogas foram praticadas mediante uma única ação, resultando em dois crimes distintos, mas com desígnios autônomos.
Comentários
A alternativa certa é a letra B. A questão trata sobre o tema lei de drogas.
A alternativa A está incorreta. Não haverá concurso material entre os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pois a arma estava sendo utilizada no contexto da traficância, o que afasta o crime autônomo;
A alternativa B está correta. Segundo o entendimento do STJ: “A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.” STJ. 3ª Seção. REsp 1.994.424-RS e REsp 2.000.953-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1.259) (Info 835);
A alternativa C está incorreta. Conforme já demonstrado, haverá a incidência da majorante prevista na lei de drogas;
A alternativa D está incorreta. Não se trata de continuidade delitiva, pois são tipos penais distintos;
A alternativa E está incorreta. De acordo com o entendimento do STJ haverá a absorção, aplicando-se a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006: “As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva”.
QUESTÃO 21. Em uma investigação complexa, apurou-se que um grupo criminoso, atuante em 2005 2004, praticava o crime de tráfico de drogas. Os lucros obtidos direta e indiretamente com essa atividade ilícita eram sistematicamente ocultados e dissimulados por meio da aquisição de imóveis de luxo em nome de terceiros e da movimentação de grandes somas em contas bancárias, o que restou descoberto somente em 2025. A denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro foi oferecida e recebida.
No curso do processo, a defesa de um dos acusados alegou que o crime de tráfico de drogas, que serviu de antecedente para a lavagem de dinheiro, estaria prescrito e que, por consequência, o crime de lavagem de dinheiro também não poderia ser punido.
Considerando a Lei nº 9.613/1998 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
a) A prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas impede a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro, X uma vez que este é um crime acessório e depende da punibilidade da infração anterior.
b) A lavagem de dinheiro é um crime autônomo, mas a prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas afasta a materialidade da lavagem, tornando a conduta atípica.
c) A prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas não impede a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro, pois este possui autonomia em relação à infração anterior, exigindo-se apenas a existência de indícios suficientes da prática do crime antecedente.
d) Para a punição do crime de lavagem de dinheiro é indispensável a condenação definitiva pelo crime antecedente de tráfico de drogas, de modo que a prescrição deste último impede a condenação pela lavagem.
e) A autonomia do crime de lavagem de dinheiro em relação ao crime antecedente só se aplica se a infração antecedente for de menor potencial ofensivo, o que não é o caso do tráfico de drogas.
Comentários
A alternativa certa é a letra C. A questão trata sobre o tema crime de lavagem de dinheiro.
A alternativa A está incorreta. Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo: “O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro é regido pelo princípio da autonomia. Isso significa que, para a denúncia que imputa ao réu o delito de lavagem de dinheiro ser considerada apta, não é necessária prova concreta da ocorrência da infração penal antecedente, bastando a existência de elementos indiciários de que o capital lavado seja decorrente desta infração penal (STF. 1ª Turma. HC 93.368/PR, DJe de 25/8/2011).”;
A alternativa B está incorreta. A extinção da punibilidade do crime anterior não afasta o reconhecimento do delito de lavagem de dinheiro: “O reconhecimento da extinção da punibilidade pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, relativamente ao crime funcional antecedente, não implica atipia ao delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98), que, como delito autônomo, independe de persecução criminal ou condenação pelo crime antecedente (REsp n. 1.170.545/RJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 16/3/2015). STJ. 5ª Turma. AgRg no HC n. 865.042/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/11/2023, DJe de 27/11/2023.”;
A alternativa C está correta. Trata da aplicação da teoria da justa causa duplicada, presente no Art. 2º Art. 2º § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
A alternativa D está incorreta. Não há a necessidade de condenação pelo crime anterior: “A extinção da punibilidade pela prescrição de um dos coautores dos delitos acessórios ao de lavagem não tem o condão de inviabilizar a persecução penal no tocante a este último ilícito penal. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC n. 817.973/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 4/12/2023.”;
A alternativa E está incorreta. Se trata de crimes autônomos, conforme já demonstrado.
QUESTÃO 22. Em uma noite chuvosa, Tício, proprietário de um veículo automotor, após consumir bebidas alcoólicas em excesso, decidiu ir para casa. Ao perceber que não estava em condições de dirigir, entregou as chaves do seu carro a Mévio, seu amigo, que, embora não possuísse Carteira Nacional de Habilitação (CNH), insistiu em conduzir o veículo. Tício, ciente da inabilitação de Mévio, permitiu que ele assumisse a direção. Mévio, ao sair do local, dirigiu de forma cautelosa e sem causar qualquer incidente ou perigo a terceiros. Contudo, durante o trajeto, uma blitz de rotina da Polícia Militar o abordou e constatou a situação.
Sobre o caso hipotético narrado, considerando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
a) A conduta de Tício não configura crime, pois, para а tipificação do delito previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a demonstração de perigo concreto de dano a terceiros, o que não ocorreu no caso narrado.
b) Tício cometeu o crime de perigo concreto, uma vez que a entrega do veículo a pessoa não habilitada, mesmo sem a ocorrência de dano, gera um risco real e iminente à segurança viária, sendo a embriaguez de Tício uma agravante.
c) A conduta de Tício configura o crime previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da ocorrência de perigo de dano concreto, pois se trata de crime de perigo abstrato, cuja consumação se dá com a mera entrega do veículo à pessoa não habilitada.
d) Para a configuração do crime do Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é necessário que a pessoa a quem se entrega a direção esteja, além de inabilitada, em estado de embriaguez ou com sua capacidade psicomotora alterada, o que não foi comprovado em relação a Mévio.
e) A responsabilidade penal de Tício é afastada pela ausência de dolo direto ou eventual em causar perigo, pois sua intenção era apenas evitar um acidente ao não dirigir embriagado, delegando a condução a Mévio, mesmo que inabilitado.
Comentários
A alternativa certa é a letra C. A questão trata sobre o tema crimes no Código Brasileiro de Trânsito.
A alternativa A está incorreta. Segundo pacificado no Tema 901 do STJ : “É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.”;
A alternativa B está incorreta. Trata-se de crime de perigo abstrato e não concreto.
A alternativa C está correta. De acordo com a Súmula 575 do STJ: “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.”;
A alternativa D está incorreta. A embriaguez não constitui elementar do tipo penal que é de perigo abstrato, conforme já demonstrado;
A alternativa E está incorreta. Se trata de crime de perigo abstrato, não importando se no caso concreto o inabilitado teria melhores condições de dirigir que Tício, habilitado, porém embriagado.
QUESTÃO 23. Tício, empresário do ramo de construção civil, obteve, mediante fraude em licitação pública, a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Para dar aparência de legalidade ao dinheiro ilícito, Tício, utilizando-se da própria sociedade empresária beneficiária da fraude, da qual é sócio gestor, simulou a venda de um imóvel de alto valor para uma de suas outras sociedades empresárias de fachada, recebendo o pagamento com o dinheiro proveniente da fraude.
Posteriormente, ele usou parte desse valor para adquirir um luxuoso iate em nome de um “laranja”, com o objetivo de ocultar a origem e a propriedade do bem. Em nenhum momento, Tício buscou a ajuda de terceiros para realizar as operações de ocultação ou dissimulação, agindo sempre de forma autônoma.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, especialmente no que tange à “autolavagem”, considerando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
a) A conduta de Tício configura o crime de lavagem de dinheiro, pois, embora tenha sido o próprio autor da infração penal antecedente (fraude na licitação), ele praticou atos subsequentes e autônomos de ocultação e dissimulação dos valores e bens, com o objetivo de integrar o capital ilícito na economia formal, sendo irrelevante a ausência de participação de terceiros.
b) A conduta de Tício não configura o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que a “autolavagem” não é tipificada de forma autônoma na legislação penal brasileira, e a ocultação ou dissimulação dos bens e valores é inerente à consumação do crime antecedente, aplicando-se o princípio da consunção.
c) Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro na modalidade “autolavagem”, seria imprescindível a participação de terceiros na cadeia de ocultação ou dissimulação dos bens e valores, o que não ocorreu na situação narrada, descaracterizando o delito.
d) A aquisição do iate em nome de um “laranja” configura mero exaurimento do crime de fraude na licitação, não havendo autonomia suficiente para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, pois a finalidade principal de Tício era usufruir do produto do crime antecedente.
e) O crime de lavagem de dinheiro na modalidade “autolavagem” somente se configura quando o agente pratica atos de ocultação ou dissimulação que não possuem qualquer relação com a infração penal antecedente, o que não se verificou na situação narrada em que o dinheiro é proveniente diretamente da fraude na licitação.
Comentários
A alternativa certa é a letra A. A questão trata do tema crime de lavagem de dinheiro.
A alternativa A está correta. Segundo o STJ, na edição 166 da jurisprudência em teses: “O sistema jurídico brasileiro não exclui os autores do delito antecedente do âmbito de incidência das normas penais definidoras do crime de lavagem de bens, direitos ou valores, admitindo, por consequência, a punição da chamada autolavagem. É possível, portanto, em tese, que um mesmo acusado responda, concomitantemente, pela prática dos delitos antecedente e de lavagem, inexistindo bis in idem decorrente de tal proceder.”;
A alternativa B está incorreta. Para o STJ, embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção;
A alternativa C está incorreta. Conforme já demonstrado, é possível que o mesmo sujeito pratique ambas as condutas, o que se denomina “autolavagem”.
A alternativa D está incorreta. Para o STF: “eventual coincidência temporal entre o recebimento indireto de vantagem indevida, no campo da corrupção passiva, e a implementação de atos autônomos de ocultação, dissimulação ou integração na lavagem, não autoriza o reconhecimento de crime único se atingida a tipicidade objetiva e subjetiva própria do delito de lavagem. (…) STF. 2ª Turma. HC 165036, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 09/04/2019.” Contudo não é o que se observa no caso concreto, não podendo se falar em mero exaurimento e sim em crimes autônomos;
A alternativa E está incorreta. Para o STJ, na Ed.166 do Jurisprudência em Teses: “a incriminação da autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação, dissimulação ou integração autônomos ao delito antecedente, ainda que se verifique, eventualmente, consumações simultâneas.”.
QUESTÃO 24. Uma sociedade empresária de beneficiamento de madeira, localizada em uma área de preservação ambiental, foi alvo de uma investigação por desmatamento ilegal e extração de espécies protegidas, condutas tipificadas na Lei nº 9.605/1998. Durante a investigação, constatou-se que as ações criminosas foram realizadas por decisão da diretoria da sociedade empresária, visando ao aumento dos lucros. No entanto, a identificação precisa dos diretores responsáveis pela ordem direta das condutas mostrou-se complexa devido à estrutura organizacional da corporação. O Ministério Público, diante da dificuldade de individualização da conduta dos diretores, optou por denunciar apenas a pessoa jurídica. A defesa da sociedade empresária alegou que a ausência de denúncia contra as pessoas físicas inviabilizaria a Ação Penal contra a pessoa jurídica. Acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
a) A responsabilização penal da pessoa jurídica exige a prévia ou concomitante identificação e denúncia da pessoa física que agiu em seu nome, sob pena de violação do princípio da intranscendência da pena.
b) A dificuldade de individualização da conduta da pessoa física em organizações complexas não impede a responsabilização penal autônoma da pessoa jurídica por crimes ambientais.
c) A condenação da pessoa jurídica dependerá da comprovação de que a conduta criminosa foi praticada em seu exclusivo benefício, sem qualquer participação de pessoa física.
d) A responsabilização penal da pessoa jurídica é possível apenas em casos de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, nos quais a individualização da conduta da pessoa física é menos relevante.
e) A teoria da dupla imputação ainda é aplicável em situações de crimes ambientais complexos, nas quais a identificação da pessoa física é possível, mas dificultada pela estrutura da sociedade empresária.
Comentários
A alternativa certa é a letra B. A questão trata sobre o tema crimes ambientais.
A alternativa A está incorreta. Segundo entendimento do STJ: “É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que a represente. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp n. 1.988.504/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/6/2022.”;
A alternativa B está correta. De fato, não se aplica a denominada teoria da dupla imputação, o que possibilita a responsabilização autônoma da pessoa jurídica sem necessidade de imputação de crimes às pessoas físicas;
A alternativa C está incorreta. A lei não exige esta exclusividade no benefício da pessoa jurídica;
A alternativa D está incorreta. O afastamento da teoria da dupla imputação se dá tanto para os crimes de menor potencial ofensivo quanto para os demais, sendo irrelevante esta distinção;
A alternativa E está incorreta. Afastada pelos tribunais superiores a teoria da dupla imputação. Para o STJ: “É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da dupla imputação. STJ. 6ª Turma. RMS 39173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).”.
QUESTÃO 25. Carlos foi preso em flagrante por traficar 1 kg de cocaína e, na audiência de custódia, a pedido do Ministério Público, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No inquérito policial apurou-se que ele já fora investigado por um crime de roubo e fora condenado sem trânsito em julgado por furto praticado há quase cinco anos. Denunciado e processado, Carlos foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), mas o Juiz, sob o argumento de que os inquéritos e a outra Ação Penal em curso indicavam seus maus antecedentes e sua dedicação a atividades criminosas, afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do mesmo artigo (4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa). Considerando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
a) A decisão do Juiz contraria a jurisprudência do STJ, que veda a utilização de inquéritos e/ou as ações penais em curso para impedir a aplicação da causa de diminuição de pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
b) A quantidade de cocaína apreendida (1 kg) é por si só um fator impeditivo para a aplicação da causa de diminuição de pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, independentemente da primariedade e dos bons antecedentes do agente.
c) A decisão do Juiz de primeira instância está em consonância com o entendimento do STJ, pois a existência de inquéritos e ações penais em curso, mesmo sem trânsito em julgado, é suficiente para demonstrar a dedicação do agente a atividades criminosas e, consequentemente, afastar a aplicação do tráfico privilegiado.
d) Para a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, basta que o agente não possua qualquer registro criminal, incluindo inquéritos e ações penais em curso, sob pena de desvirtuar a finalidade da norma.
e) A aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado não pode ter sua aplicação afastada, tendo como fundamento as investigações preliminares ou os processos criminais em andamento, a não ser que estejam em fase recursal com acórdão condenatório em segunda instância.
Comentários
A alternativa certa é a letra A. A questão trata do tema crimes na lei de drogas.
A alternativa A está correta. Conforme entende o STJ: “É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. REsp 1977027-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/08/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1139) (Info 745).”;
A alternativa B está incorreta. O fundamento de que o agente transportava grande quantidade de droga a serviço de terceiros não se presta a sustentar o afastamento do tráfico privilegiado, uma vez que evidencia apenas a condição de “mula” e não de dedicação a atividades criminosas. Assim, a condição de “mula”, por si só, não tem o condão de impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD). STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 842.630-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 18/12/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).
A alternativa C está incorreta. Conforme demonstrado, para o STJ não se pode utilizar as ações penais em curso para afastar o privilégio;
A alternativa D está incorreta. Assim como o STJ, o STF também afasta a possibilidade de utilização das ações penais em curso para afastar o privilégio: “ jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. STF. 1ª Turma. RHC 205080 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/10/2021. STF. 2ª Turma. HC 206143 AgR, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2021”;.
A alternativa E está incorreta. O erro da alternativa está em fazer distinção sobre a fase processual, pois o entendimento se aplica a todas as ações penais em curso, inclusive as em fase recursal.
Fique por dentro de todas as atualizações do concurso MP RJ Promotor:
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Quer estudar para o concurso MP RJ Promotor?
Cursos e Assinaturas
O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.