Prova Comentada Legislação Institucional Promotor MP RO

Prova Comentada Legislação Institucional Promotor MP RO

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 74. Um membro do Ministério Público exercia o magistério em uma universidade particular da comarca em que atua, em horário compatível com o exercício de suas funções. Com o grande sucesso de suas aulas, muito apreciadas entre os alunos, o membro optou por constituir uma sociedade limitada unipessoal, que tem por objeto a gravação e comercialização de aulas em plataforma online.

Diante dessa situação hipotética, o membro do Ministério Público

a) Infringiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pois realizou atos de comércio e exerceu o magistério de forma remunerada, práticas vedadas aos membros do Ministério Público.

b) Não infringiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pois os atos realizados relacionam-se ao magistério e a sociedade da qual participa é empresária, e não sociedade simples.

c) Infringiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pois exerceu o magistério de forma remunerada, prática vedada aos membros do Ministério Público.

d) Não infringiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pois os atos realizados relacionam-se ao magistério, prática permitida aos membros do Ministério Público.

e) Infringiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pois desempenhou atividade empresarial de forma individualizada, em sociedade unipessoal, prática vedada aos membros do Ministério Público.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda as vedações aos membros do Ministério Público.

A alternativa A está incorreta, pois a infração à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ocorreu no que diz respeito às práticas de comércio ou de sociedade comercial, consoante art. 44, III, da Lei 8.625, que determina: “Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;”. Ademais, o desempenho da atividade de magistério de forma remunerada não é prática vedada ao membro do Ministério Público, podendo, inclusive, dar-se enquanto função pública, veja: “Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;”.

A alternativa B está incorreta, pois houve infração à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que veda quaisquer práticas de comércio, com exceção das condições de cotista ou acionista. Veja: “Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;”.

A alternativa C está incorreta, pois a prática da atividade de magistério de forma remunerada não é prática vedada ao membro do Ministério Público, podendo, inclusive, dar-se enquanto função pública, veja: “Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;”. Ademais, os membros do Ministério Público da União e dos Estados somente não poderão exercer o magistério caso haja incompatibilidade de horário com os de exercício das funções institucionais, consoante Resolução n° 73 do CNMP, veja: ” Art. 2º Somente será permitido o exercício da docência ao membro, em qualquer hipótese, se houver compatibilidade de horário com o do exercício das funções ministeriais, e desde que o faça em sua comarca ou circunscrição de lotação, ou na mesma região metropolitana. (Redação dada pela Resolução n° 132, de 22 de setembro de 2015)”.

A alternativa D está incorreta, pois a instituição de uma sociedade limitada unipessoal pelo membro do MP constitui atividade de comércio/empresarial, vedada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, veja: “Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;”. Além disso, conforme a Resolução n° 73 do CNMP, as atividades de gerenciamento da instituição não se enquadram como de magistério, veja: “§ 4º Não estão compreendidas nas atividades previstas no parágrafo anterior as de natureza administrativo-institucional e outras atribuições relacionadas à gestão da instituição de ensino.”

A alternativa E está correta, pois, de fato, o membro do MP infringiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ao desempenhar atividade empresarial de forma individualizada, em sociedade unipessoal, prática vedada aos membros do Ministério Público. Veja: “Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;”.

QUESTÃO 75. O Tribunal de Justiça de determinado Estado publica decisão de um recurso tempestivo em certa ação civil pública, acolhendo integralmente a manifestação exarada pelo promotor público que atuou em primeiro grau de jurisdição. Não obstante, o membro do Ministério Público que atua em segunda instância discorda do teor da decisão e pretende recorrer.

Em vista dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

a) O membro do Ministério Público de segunda instância poderá recorrer com base na hierarquia institucional superior desse membro em relação ao promotor de primeiro grau de jurisdição.

b) A atuação do membro do Ministério Público de segunda instância não poderá confrontar a atuação do promotor de primeiro grau de jurisdição, pois tal ação contraria o princípio institucional da indivisibilidade.

c) A atuação do membro do Ministério Público de segunda instância não poderá confrontar a atuação do promotor de primeiro grau de jurisdição, pois tal ação contraria o princípio institucional da unidade.

d) O membro do Ministério Público de segunda instância poderá recorrer com base no princípio institucional da independência funcional.

e) A atuação do membro do Ministério Público de segunda instância não poderá confrontar a atuação do promotor de primeiro grau de jurisdição com base no princípio da economia processual.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda os princípios que regem o Ministério Público.

A alternativa A está incorreta, pois o membro do Ministério Público de segunda instância poderá recorrer com base no princípio da independência funcional, tendo em vista que não há hierarquia funcional no âmbito das atividades institucionais do MP, sendo ela considerada somente em relação a atos administrativos e de gestão. Assim dispõe a CF: “Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” Outrossim, de acordo com o professor do Estratégia Concursos Renan Araújo, sobre o princípio da Independência Funcional: “(…) este princípio garante que os membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, não se submetam a nenhuma hierarquia de ordem ideológico-jurídica. O membro do MP tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas (…)”. (ARAÚJO, Renan. Estratégia Concursos. Disponível em:  <https://cdn.estrategiaconcursos.com.br/>. Acesso em: 09 de abr. 2024.)

A alternativa B está incorreta, pois é possível que o membro do Ministério Público de segunda instância recorra, com base no princípio da independência funcional; não se trata, assim, do princípio da indivisibilidade, que, de acordo com o professor do Estratégia Concursos, Renan Araújo: “Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. Na verdade, esse princípio deriva do princípio da unidade, pois tira seu fundamento daquele. Vejamos: Por que os membros do MP podem se substituir uns aos outros? Porque quem atua no processo não é o promotor (ou Procurador da República, Procurador do Trabalho, etc.), é o MP. O membro do MP é apenas o meio utilizado para a materialização da vontade do MP.” (ARAÚJO, Renan. Estratégia Concursos. Disponível em:  <https://cdn.estrategiaconcursos.com.br/>. Acesso em: 09 de abr. 2024.)

A alternativa C está incorreta, pois é possível que o membro do Ministério Público de segunda instância recorra, com base no princípio da independência funcional; não se trata do princípio da unidade, que, de acordo com o professor do Estratégia Concursos, Renan Araújo: “Por princípio da unidade entende-se que o MP é apenas um, embora cada membro seja o “próprio MP”. Sendo assim, a manifestação de um membro do MP em um processo, por exemplo, representa a vontade do MP enquanto instituição. Todos os membros do MP formam um só corpo.  Não se pode dizer que, num dado processo, o Procurador fulano pediu a condenação do réu. Quem pediu a condenação não foi o Procurador, foi o Ministério Público, pois ele age em nome do MP. Ou melhor, o promotor, no exercício das suas atribuições, é o MP.” (ARAÚJO, Renan. Estratégia Concursos. Disponível em:  <https://cdn.estrategiaconcursos.com.br/>. Acesso em: 09 de abr. 2024.)

A alternativa D está correta, pois, de fato, o membro do Ministério Público de segunda instância poderá recorrer, com base no princípio institucional da independência funcional. Assim dispõe a CF: “Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” Sobre o princípio da independência funcional, o professor do Estratégia Concursos, Igor Maciel, explica que: “(…) consubstancia-se na ideia de que o órgão do Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência. A hierarquia existente na instituição restringe-se às questões de caráter administrativo, realizada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional.” (MACIEL, Igor. Estratégia Concursos. Disponível em: <https://cdn.estrategiaconcursos.com.br/>. Acesso em: 09 de abr. 2024.)

A alternativa E está incorreta, pois é possível que o membro do Ministério Público de segunda instância recorra, com base no princípio da independência funcional; o princípio da economia processual rege o processo como um todo, não se tratando de princípio institucional do MP, consoante a Constituição: “Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” Sobre o princípio da economia processual, seu objetivo é orientar os atos processuais, a fim de que a atividade jurisdicional seja prestada de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforços. Segundo Gonçalves (2009, p. 26): “(…) deve-se buscar os melhores resultados possíveis com o menor dispêndio de recursos e esforços (…)”. (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. Volume 1: teoria geral e processo de conhecimento. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.)

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