Prova comentada Legislação da AGU – advogado da União

Prova comentada Legislação da AGU – advogado da União

Neste domingo, 30 de abril, serão aplicadas as provas do Concurso AGU (Advogado da União). De acordo com o edital, a prova objetiva contará com 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

Este artigo visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 2, 24, 30, 63, 65, 66 e 74.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da AGU, em que nossos alunos e
seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de
acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso evento TERMÔMETRO PÓS-PROVA.

Vocês poderão acompanhar tudo isso através deste link: gabarito extraoficial AGU!

Prova comentada Legislação da AGU – advogado da União

Questão 31. No ano de 2021, Emanoel, no exercício de cargo comissionado no Ministério das Comunicações, celebrou contrato administrativo para a aquisição de papel A4 para o referido ministério. Essa contratação foi precedida de parecer jurídico elaborado pela consultoria jurídica do órgão, que opinou pela regularidade da contratação. 

Em 2022, quando Emanoel já havia sido exonerado do cargo em comissão e não mais possuía vínculo com a administração pública federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), ao promover auditoria no referido ministério, apontou algumas irregularidades na contratação supracitada e instaurou o processo de tomada de contas especial.

Após regular citação, Emanoel, por intermédio de advogado particular, contratado especialmente para atuar na referida tomada de contas especial, fez requerimento administrativo para que a Advocacia-Geral da União (AGU) o representasse extrajudicialmente.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

A) O requerimento administrativo deverá ser indeferido, haja vista que é vedado à AGU atuar extrajudicialmente nas hipóteses em que o requerente não mais exerça nenhuma função pública na esfera federal.

B) Em razão de o ato administrativo objeto do questionamento ter sido praticado dentro das atribuições do ex-servidor, bem como de a prática do ato ter sido precedida de análise do órgão jurídico competente e não ter sido vislumbrada qualquer ilegalidade, não haveria óbices à representação extrajudicial pela AGU.

C) Mesmo que o ato questionado pelo TCU tenha sido aprovado expressamente pela consultoria jurídica do Ministério das Comunicações, o pedido de representação extrajudicial formulado deverá ser indeferido, haja vista o patrocínio concomitante do requerente por advogado privado.

D) O pedido de representação extrajudicial deveria ter sido instruído com as informações necessárias à defesa, competindo à Consultoria-Geral da União a requisição dos documentos administrativos junto aos órgãos da administração pública federal, independentemente de recusa administrativa.

E) O pedido de representação extrajudicial deveria ter sido formulado no prazo limite de quinze dias contados da ciência de Emanoel, a fim de que a AGU tivesse tempo hábil para analisar o pedido de assunção da representação e elaborar a defesa administrativa do ex-servidor.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, conforme art. 8º da Portaria CGU nº 42/2018: “Art. 8º A CGU e seus órgãos de execução poderão representar extrajudicialmente os agentes públicos da União relacionados a seguir: […] VIII – os titulares de cargos de natureza especial e em comissão da Administração Direta federal […] XIII – os ex-titulares dos cargos ou funções referidos nos incisos anteriores, quando o ato comissivo ou omissivo imputado tenha sido praticado no exercício do cargo ou função”.

A alternativa B está incorreta, conforme art. 9º da Portaria CGU nº 42/2018: “Art. 9º Não cabe a representação extrajudicial do agente público quando se observar: I – terem sido os atos praticados fora do exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; II – ausência de prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige”.

A alternativa C está correta. É a vedação trazida pelo art. 9º, X, da Portaria CGU nº 42/2018: Art. 9º Não cabe a representação extrajudicial do agente público quando se observar: X – o patrocínio concomitante por advogado privado”

A alternativa D está incorreta. Há necessidade da recusa, conforme dispõe o art. 12, da Portaria CGU nº 42/2018: Art. 12. O pedido de representação extrajudicial deverá conter todos os documentos e informações necessários à defesa, tais como: […] Parágrafo único. Os documentos em poder da Administração Pública federal que não forem franqueados ao requerente, comprovada a recusa administrativa, e reputados imprescindíveis à representação extrajudicial, podem ser requisitados pela CGU e seus órgãos de execução, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.028, de 1995, e do art. 37, inciso XII, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016”.

A alternativa E está incorreta. Não há prazo fixo estipulado, conforme art. 11. da Portaria CGU nº 42/2018: “O pedido de representação extrajudicial poderá ser apresentado em qualquer fase do processo, devendo, caso haja prazo em curso, ser encaminhado em tempo hábil para análise do pedido e assunção da representação”.

Questão 32. À luz da legislação e jurisprudência pertinentes à organização administrativa e ao funcionamento da AGU, assinale a opção correta.

A) A AGU tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

B) Ao advogado-geral da União compete decidir, após parecer da Corregedoria-Geral, sobre o desempenho dos integrantes da AGU e sobre a confirmação no cargo ou a exoneração do advogado da União submetido a estágio confirmatório.

C) Incumbe às procuradorias da União, em cada estado e no Distrito Federal, a representação da União junto à primeira instância da justiça federal, cabendo ao advogado da União que atuar no processo apresentar instrumento de mandato ou procuração assinada pelo procurador-geral da União.

D) A competência para fixar a interpretação de atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito de um determinado ministério é da consultoria jurídica, cujo parecer, quando aprovado pelas autoridades competentes, obriga também os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas.

E) Ao advogado da União é assegurada a autonomia funcional, podendo discordar de súmula editada pelo advogado-geral da União em suas manifestações, desde que de forma fundamentada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, uma vez que o AGU não precisa ser de carreira, conforme art. 131, § 1º, da CF: § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

A alternativa B está incorreta, uma vez que a atribuição de decidir sobre a confirmação é do CSAGU (Art. 7º, III, LC 73/93).

A alternativa C está incorreta, uma vez que advogado público não precisa de procuração.

A alternativa D está correta. É exatamente o que se depreende da interpretação conjunta dos arts. 11, III, e 42 da LC 73/93: “Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente: III – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União” e “Os pareceres das Consultorias Jurídicas, aprovados pelo Ministro de Estado, pelo Secretário-Geral e pelos titulares das demais Secretarias da Presidência da República ou pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obrigam, também, os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas”.

A alternativa E está incorreta. Na verdade, segundo o art. 28, II, da LC 73/93, advogado da união não pode contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União.

Questão 33. Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos Transportes firmou contrato com a construtora Fórmula Ltda., a fim de construir uma ponte na BR-101. No instrumento, estava prevista cláusula compromissória arbitral.

No curso da obra, em razão do excessivo aumento dos insumos de construção, ocorreu divergência entre os contratantes acerca dos valores devidos pela administração pública federal, razão pela qual foi instaurado o procedimento arbitral para solucionar a controvérsia.

A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à arbitragem na administração pública federal.

A) A representação contenciosa arbitral da União será realizada pela consultoria jurídica do Ministério dos Transportes, cabendo ao Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) o acompanhamento dos trabalhos, cujo objetivo é fomentar colaboração e intercâmbio de expertise.

B) Nas arbitragens que envolvam a União, deverão ser adotadas as regras de um órgão arbitral institucional ou de uma entidade especializada, sendo vedada a delegação da regulamentação do procedimento ao próprio árbitro ou ao tribunal arbitral. 

C) Caso a sentença arbitral seja contrária aos interesses da União, deverá ser submetida à revisão necessária junto ao juízo arbitral.

D) Caberá ao NEA decidir se a arbitragem na qual a União participará será por direito ou por equidade.

E) A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes, competindo ao NEA atestar a força executória dessa sentença, para fins de seu cumprimento, no âmbito dos órgãos da União.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, vide art. 1º da Portaria AGU 320/2019: Art. 1° Fica instituído, na Consultoria-Geral da União, o Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA), unidade responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de contencioso arbitral em que a União seja parte ou interessada.

A alternativa B está incorreta, poderá, sim, ser delegado, conforme art. 21 da Lei 9.307/96: “Art. 21. A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento”.

A alternativa C está incorreta, não há previsão da revisão e não cabe recurso de sentença arbitral, conforme Art. 18 da Lei 9.307/96: “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”.

A alternativa D está incorreta. A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito, nunca por equidade, conforme art. 2º, § 2º, da Lei 9.307/96: “§ 3º A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.”.A alternativa E está correta. A primeira parte está no art. 23 da Lei 9.307/96: “A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição 

do árbitro”, e a segunda parte no art. 2° da Portaria AGU 320/2019: “Ao NEA compete: I – no exercício das atividades do contencioso arbitral: d) atestar a força executória da sentença arbitral para fins de seu cumprimento no âmbito dos órgãos da União”.

Questão 34. De acordo com a Lei n° 13.140/2015, que regulamentou a autocomposição de conflitos nos quais pessoa jurídica de direito público seja parte, assinale a opção correta.

A) Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público nos contratos administrativos, as câmaras de prevenção e de resolução administrativa de conflitos não têm competência para dirimir divergências relativas a cláusulas contratuais, sobretudo às relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

B) Nos conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos públicos, a composição extrajudicial do conflito afastará a responsabilidade do servidor que tenha dado causa a dívida, ainda que sua ação ou sua omissão constitua infração disciplinar.

C) O advogado-geral da União poderá autorizar, no âmbito de procedimento instaurado nas câmaras de prevenção e resolução administrativa, para solução de controvérsias entre órgãos da administração pública federal, a prática de atos ou concessões de direitos sujeitos à autorização do Poder Legislativo.

D) A conciliação entre órgãos da administração pública federal, em conflitos que envolvam controvérsia jurídica nos quais haja decisão do TCU sobre a matéria discutida, dependerá da anuência expressa do ministro relator.

E) A submissão do conflito às câmaras de prevenção e resolução administrativa, criadas nos órgãos da advocacia pública, é obrigatória quando o conflito envolver divergências entre órgãos da administração pública federal

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pelo contrário, vide art. 32, § 5º, da Lei 13.140/15: “Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares”.  

A alternativa B está incorreta, vide art. 36, § 3º, da Lei 13.140/15: “A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar”.

A alternativa C está incorreta. vide art. 32, § 4º, da Lei 13.140/15: “Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo”. 

A alternativa D está correta. É exatamente o que diz o art. 36, § 4º, da Lei 13.140/15: “Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.”

A alternativa E está incorreta. A competência é da AGU, e não de câmara de prevenção, vide art. 36 da Lei 13.140/15: “No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União.”

Questão 35. Com relação ao procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais relativamente a débitos da União, assinale a opção correta.

A) Em decorrência do interesse econômico da União envolvido, a Procuradoria-Geral da União e seus órgãos deverão se manifestar sobre acordo realizado por sociedade de economia mista em demanda judicial, ainda que não tenha havido intervenção da União no feito.

B) A celebração de acordos que envolvam débitos com valor igual ou superior a cinquenta milhões de reais dependerá de prévia e expressa autorização do advogado-geral da União e do ministro de Estado cuja área de competência esteja afeta ao assunto.

C) Os processos e as manifestações que veiculem tratativas de negociação para terminar o litígio com o objetivo de encerrar ações judiciais deverão observar o princípio da publicidade, não podendo ser atribuídas quaisquer restrições de acesso a manifestações e documentos.

D) O acordo judicial que envolva débito da União, nas hipóteses em que for necessária a autorização pelo advogado-geral da União, será celebrado pelo procurador-geral da União e pelo representante da parte contrária que detiver poderes para o ato.

E) Os acordos celebrados mediante negociação, destinados a encerrar conflitos judiciais relativos a débitos da União, poderão prever penalidade pecuniária diversa das previstas em lei ou outro ato normativo

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Vide art. 21 da Portaria PGU nº 11/2020: “Não compete à Procuradoria-Geral da União e seus órgãos se manifestar sobre acordo realizado por sociedade de economia mista em demanda judicial em que não haja ocorrido intervenção da União.

A alternativa B está correta. Conforme o art. 2º do Decreto 10.201/2020: “O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais, em conjunto com o dirigente estatutário da área à qual estiver afeto o assunto, poderão autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, que envolvam, respectivamente, a União e empresa pública federal. § 1º A realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado a cuja área de competência estiver afeto o assunto.” A alternativa C está incorreta. Vide art. 12 da Portaria PGU nº 11/2020: “Os processos e manifestações que veiculam tratativas de negociação serão cadastrados com restrição de acesso no sistema Sapiens, considerando o princípio da confidencialidade, nos termos do art. 166 do 

Código de Processo Civil, e a estratégia de atuação judicial neles contida, nos termos do art. 7º, II e XIX, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, e no art. 19, I e III, da Portaria AGU n. 529, de 23 de agosto de 2016.”

A alternativa D está incorreta. Vide art. 16, II, da Portaria PGU nº 11/2020: “O termo de acordo será firmado: II – nos acordos judiciais, pelo Advogado da União que atua diretamente na causa e pelo representante da parte contrária detentor de poderes para o ato.”

A alternativa E está incorreta. Vide art. 4º, § 2º, III, da Portaria PGU nº 11/2020: “ É vedada a celebração de negócio jurídico processual: III – que preveja penalidade pecuniária não prevista em lei ou outro ato normativo.”

Questão 36. Relativamente às manifestações elaboradas pelos membros da AGU, assinale a opção correta.

A) É obrigatória a manifestação do advogado-geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade, em virtude da possibilidade de declaração da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo federal nessas ações.

B) Nas hipóteses em que o parecer jurídico for obrigatório e não vinculante, o processo não poderá prosseguir até que a manifestação seja proferida, sendo possível a responsabilização do parecerista que der/causa ao atraso.

C) Os casos de dispensa de licitação, celebrados sob a égide da Lei n.° 14.133/2021, que compreendam contratações de obras e serviços de engenharia que envolvam valores inferiores a cem mil reais deverão ser precedidos de manifestação da AGU.

D) A formalização do termo de colaboração, nos termos da Lei n.° 13.019/2014, dependerá da emissão de parecer do órgão de consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.

E) O advogado público não pode ser responsabilizado pelo conteúdo de seu parecer quando a manifestação possuir natureza meramente opinativa. 

Comentários

A alternativa correta é a letra D

A alternativa A está incorreta. A manifestação só é obrigatória em ADI, conforme art. 103, § 3º, da CF. Não há previsão de manifestação em ADC’s.

A alternativa B está incorreta. Não existe essa previsão legal de interrupção do processo. 

A alternativa C está incorreta. Não há essa previsão na Lei 14.133/21.

A alternativa D está correta. É o que diz o art. 35, VI, da Lei 13.019/14: “A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública: VI – emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria”

A alternativa E está incorreta. Segundo o STF: “É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.” (STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012)

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