
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 18/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o 3º Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do III ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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QUESTÃO 55. Juraci e Ronaldo são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, ocorreram alguns fatos Jurídicos: Juraci acertou a quadra de loteria recebeu um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Ronaldo adquiriu onerosamente um apartamento que foi alugado por R$ 3.000,00 (três mil reais); e Juraci recebeu um terreno por herança, decorrente do falecimento de sua mãe. Essa situação fática chegou ao Juiz em ação de divórcio com partilha de bens.
De acordo com a situação hipotética apresentada, assinale a opção que indica o que o Juiz deve considerar comuns e determinar a partilha.
a) O apartamento.
b) O apartamento e os aluguéis.
c) O prêmio da loteria e o apartamento.
d) O prêmio da loteria, o apartamento e os aluguéis provenientes do apartamento.
e) O prêmio de loteria, o apartamento, os aluguéis provenientes do apartamento e o terreno.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre partilha de bens.
A alternativa A está incorreta. O apartamento adquirido onerosamente por Ronaldo durante o casamento é um bem que entra na comunhão, conforme o inciso I do artigo 1.660, porém a resposta está incompleta.
A alternativa B está incorreta. O apartamento adquirido onerosamente por Ronaldo durante o casamento é um bem que entra na comunhão, conforme o inciso I do artigo 1.660. Além disso, os aluguéis provenientes desse apartamento, por serem frutos de um bem comum, também devem ser partilhados, porém, a resposta está incompleta.
A alternativa C está incorreta. O apartamento adquirido onerosamente por Ronaldo durante o casamento é um bem que entra na comunhão, conforme o inciso I do artigo 1.660. Além disso, os aluguéis provenientes desse apartamento, por serem frutos de um bem comum, também devem ser partilhados. O prêmio de loteria recebido por Juraci também é considerado um bem comum, pois se trata de um bem adquirido por fato eventual durante o casamento, porém, a resposta está incompleta
A alternativa D está correta. O juiz deve considerar comuns e determinar a partilha o prêmio de loteria, o apartamento e os aluguéis provenientes do apartamento.
A alternativa E está incorreta. O terreno recebido por Juraci por herança não entra na comunhão de bens. O artigo 1.659 do Código Civil exclui da comunhão os bens que sobrevierem a cada cônjuge por doação ou sucessão. Portanto, o terreno recebido por herança por Juraci não deve ser partilhado.
QUESTÃO 56. Aderbal, morador no condomínio Epitácio, foi procurado por Brígida e Catarina, vizinhas que dividem o apartamento em frente ao seu. Elas queriam alugar a vaga de garagem de Aderbal no edifício, oferecendo-se a pagar R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Aderbal aceitou a proposta e a locação foi celebrada entre ele e ambas as vizinhas, por prazo indeterminado. Os aluguéis foram pontualmente pagos por meio de transferências bancárias nos primeiros meses, mas, recentemente, Aderbal se deu conta de que há dois meses não ocorria qualquer depósito da parte delas na sua conta. Em razão disso, foi procurar as vizinhas e encontrou somente Brígida, que relatou um desentendimento com Catarina, que abandonou a moradia, deixando-a em difícil situação financeira, tendo dificuldades de pagar a locação da vaga de garagem e o aluguel do apartamento. Brígida disse a Aderbal que está fazendo o possível e que, ainda esta semana, fará o pagamento de metade dos aluguéis pendentes, mas que não pode ser responsabilizada pela parte de Catarina na dívida. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
a) Brígida tem razão, sem prejuízo de Aderbal poder pôr fim ao contrato em virtude do inadimplemento.
b) Aderbal pode sim cobrar de Brígida toda a dívida inadimplida, em razão da solidariedade entre as devedoras.
c) Brígida, embora não se tenha convencionado solidariedade, responde pela parte de Catarina por ser a vaga indivisível.
d) Brígida, como o contrato foi celebrado por prazo indeterminado, pode permanecer usando a vaga pagando R$ 100,00 (cem reais).
e) Somente após três meses de aluguéis atrasados pode Aderbal tomar medidas contra Brígida.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema obrigações.
Inicialmente, esclarece-se que a regulamentação do caso narrado se dará pelo Código Civil, e não pela Lei de Locações, conforme determina o artigo 1º, parágrafo único, alínea “a”, item 2, da referida Lei, vejamos: “Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: (…) 2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;”. Pois bem. De acordo com artigo 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume. Vejamos: “Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”. Logo, não há de se falar em solidariedade no caso concreto proposto, respondendo, cada parte, pela metade da dívida, conforme dispõe art. 257 do Código Civil: “Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.” Dessa forma, de fato, Brígida está correta e não pode ser responsabilizada pela parte de Catarina na dívida, já que não há solidariedade. No entanto, Aderbal pode, em razão do inadimplemento, pôr fim ao contrato. Logo, a alternativa correta é a letra A.
Automaticamente, as alternativas B e C ficam incorretas, pois como não há solidariedade, Aderbal não pode cobrar de Brígida toda a dívida inadimplida, pois Brígida não responde pela parte de Catarina.
A alternativa D está incorreta. Para que permaneça usando a vaga, a parcela deve ser paga por inteiro, no valor de R$ 200,00. O credor não pode ser obrigado a receber em partes, conforme art. 314 do Código Civil: “Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.”
A alternativa E também está incorreta. Não há tal exigência de tempo no Código Civil. Tão logo não paga a dívida, em seu termo, o devedor já se constitui em mora. Conforme art. 397 do Código Civil: “Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.”
QUESTÃO 58. Capitu, modelo e influencer digital, decidiu criar uma conta em uma plataforma digital de acesso restrito para compartilhar seus ensaios fotográficos artísticos contendo nudez parcial, destinados exclusivamente a seus assinantes, mediante pagamento de uma mensalidade. A iniciativa foi muito bem-sucedida e a conta de Capitu, em poucas semanas, já tinha milhares de assinaturas, gerando excelente retorno financeiro. Alguns meses depois, Capitu foi surpreendida ao ver que algumas de suas fotografias tinham sido retiradas de sua conta na referida plataforma, sem autorização, e publicadas em uma revista online. Diante da situação hipotética narrada e de acordo com a legislação vigente e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
a) Capitu tem direito a solicitar a retirada das fotografias diretamente com o provedor da revista online, sem necessidade de decisão judicial e sob pena de responsabilização civil, com base no direito de imagem e, também, por se tratar de cena de nudez, conforme previsto no Marco Civil da Internet.
b) Capitu, devido à publicação não autorizada das suas fotografias pela revista online, somente provando o prejuízo material, poderá pleitear indenização, pois a publicação não autorizada das fotos tinha fins lucrativos.
c) Capitu deverá solicitar judicialmente a retirada das suas fotografias da revista online, uma vez que as fotos não se enquadram no conceito adotado pelo Superior Tribunal de Justiça de imagens íntimas de caráter privado.
d) Capitu pode solicitar a remoção das fotografias diretamente com o provedor da revista online, mas não tem direito a indenização, pois, ao disponibilizá-las publicamente, consentir com a reprodução em outros meios e mídias.
e) Capitu não pode solicitar a remoção das fotografias, pois, ao disponibilizá-las na plataforma de assinatura, implicitamente, consentiu com a reprodução em outros meios de comunicação e, pela mesma razão, não faz jus à indenização.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Marco Legal da Internet (Lei 12.965/2014).
No tocante ao caso narrado, em específico, o STJ já decidiu, no REsp 1.930.256, que apenas com ordem judicial o provedor da revista online será obrigado a retirar o conteúdo referido do ar. Isso porque imagens de nudez produzidas originalmente para fins comerciais, ainda que divulgadas de modo não autorizado não ostentam natureza “privada”, não se enquadrando na reserva de jurisdição prevista no art. 21 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Assim, será necessária ordem judicial para obrigar a remoção do conteúdo de nudez “comercial” pela revista online. Vejamos trecho da decisão: “(…) 2.4 É indiscutível que a nudez e os atos de conteúdo sexuais são inerentes à intimidade das pessoas e, justamente por isso, dão-se, em regra e na maioria dos casos, de modo reservado, particular e privativo. Todavia – e a exceção existe justamente para confirmar a regra – nem sempre o conteúdo íntimo, reproduzido em fotos, vídeos e outro material, apresenta a referida natureza privada. 3. As imagens íntimas produzidas e cedidas com fins comerciais – a esvaziar por completo sua natureza privada e reservada – não se amoldam ao espectro normativo (e protetivo) do art. 21 do Marco Civil da Internet, que excepciona a regra de reserva da jurisdição. 3.1 Sua divulgação, na rede mundial de computadores, sem autorização da pessoa reproduzida, por evidente, consubstancia ato ilícito passível de proteção jurídica, mas não tem o condão de excepcionar a reserva de jurisdição (que se presume constitucional, até declaração em contrário pelo Supremo Tribunal Federal). 3.2 A proteção, legitimamente vindicada pela demandante, sobre o material fotográfico de conteúdo íntimo, produzido comercialmente e divulgado por terceiros sem a sua autorização, destina-se a evitar/reparar uma lesão de cunho primordialmente patrimonial à autora (especificamente, os alegados lucros cessantes) e, apenas indiretamente, a sua intimidade. (…)”. (REsp 1.930.256-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 07/12/2021). Por fim, a título de esclarecimento, vejamos texto do art. 21 da Lei 12.965/2014: “Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.” Portanto, a alternativa correta é a letra C. As demais alternativas, tomando por base todo o exposto acima, ficam automaticamente incorretas.
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