Prova comentada Formação Humanística Juiz TJ SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 06, 27, 33, 35, 37, 39, 48, 53, 69, 75, 95 e 96.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 96. Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram instados a apresentar assertivas que se mostrassem harmônicas com os alicerces estruturais do Direito da Antidiscriminação. O grupo Alfa sustentou que a base filosófica da antidiscriminação está lastreada na igualdade formal plena. O grupo Beta, por sua vez, defendeu que a Igualdade entre os distintos segmentos da espécie humana há de ser construída a partir de um padrão idealístico de nivelamento existencial, não se harmonizando com construções teóricas que busquem censurar o tratamento diferenciado realizado em uma perspectiva indireta. Por fim, o grupo Gama defendeu que o combate à denominada discriminação reversa é uma das formas de se construir a Igualdade plena na realidade fenomênica.

Ao analisar essas assertivas, os jurados concluíram, corretamente, que:

a) todas as assertivas estão certas;

b) todas as assertivas estão erradas;

c) apenas a assertiva do grupo Beta está certa; 

d) apenas a assertiva do grupo Gama está certa;

e) apenas as assertivas dos grupos Alfa e Beta estão certas.

Comentários

A alternativa correta é a letra B

A questão trata da construção filosófica acerca do Direito Antidiscriminatório.

A proposição do grupo Alfa está incorreta, pois o mero tratamento simétrico de indivíduos, apesar de ser legalmente previsto, mascara a parcialidade da concepção formal de que as características pessoais não deveriam ter nenhuma relevância no mundo jurídico. A igualdade, como um dos princípios estruturantes do ordenamento jurídico brasileiro, não deve ser vista como um mero status jurídico de caráter formal, mas sim deve proteger grupos sociais e ser um elemento articulador entre identidade e diferença, chegando à igualdade material. O direito antidiscriminatório se compatibiliza com os métodos de interpretação tradicionais do direito, que se baseiam na isonomia formal e na interpretação literal dos textos jurídicos.

A proposição do grupo Beta está incorreta. O grupo equivoca-se ao sugerir um padrão de nivelamento existencial, mesmo diante de diversos segmentos de indivíduos. O Direito da Antidiscriminação tem por finalidade a aplicação de normas, institutos, conceitos e princípios relativos ao direito à igualdade como mandamento proibitivo de discriminação. Está diretamente ligado à promoção da igualdade e à garantia de que todos os indivíduos, independentemente de suas características pessoais, tenham acesso a oportunidades e tratamentos justos. Para alcançar essa justeza, a interpretação deve ser norteada pela igualdade material, de modo a estabelecer um tratamento diferenciado na medida das exigências reais.

A proposição do grupo Gama está incorreta. A discriminação reversa, também chamada de ações afirmativas, são um conjunto de políticas públicas que visam remediar a discriminação histórica, promover a diversidade e proporcionar oportunidades iguais para grupos sociais desfavorecidos. Portanto, não deve ser combatida, mas sim incentivada, para que se alcance a igualdade plena.

Portanto, somente o grupo Beta possui razão. 

QUESTÃO 97. Uma comissão de estudos foi instituída no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com o objetivo de apresentar anteprojetos de proposições que têm por objeto:

l. a elevação e o desdobramento de unidades de divisão judiciária;

Il. a discriminação de circunscrições judiciárias;

Il. a instalação de varas.

À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual n° 339/2006, a comissão concluiu corretamente, em relação à forma a ser adotada nos anteprojetos dessas proposições, que:

a) todas devem ser veiculadas em lei;

b) todas devem ser veiculadas em ato do órgão competente do Tribunal de Justiça;

c) a matéria descrita em II deve ser veiculada em ato do órgão competente do Tribunal de Justiça, e as matérias descritas em l e III, em lei;

d) a matéria descrita em III deve ser veiculada em ato do órgão competente do Tribunal de Justiça, e as matérias descritas em l e II, em lei;

e) as matérias descritas em I e II devem ser veiculadas em ato do órgão competente do Tribunal de Justiça, e a matéria descrita em III, em lei.

Comentários

A alternativa correta é a letra B

A proposição I é matéria que depende de resolução do Tribunal Pleno, segundo art. 4º da Lei Complementar Estadual n° 339/2006: “A instalação, classificação, funcionamento, elevação, rebaixamento, desdobramento, agregação, alteração e extinção das unidades de divisão judiciária referidas no caput do artigo anterior depende de resolução do Tribunal Pleno, que observará:”

A proposição II deve ser veiculada por ato próprio do Tribunal, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual n° 339/2006: “As Subseções, as Regiões e as Circunscrições Judiciárias, com as respectivas abrangências territoriais, serão discriminadas por ato próprio do Tribunal Pleno.”

A proposição III é matéria que depende de resolução do Tribunal Pleno, segundo art. 4º da Lei Complementar Estadual n° 339/2006: “A instalação, classificação, funcionamento, elevação, rebaixamento, desdobramento, agregação, alteração e extinção das unidades de divisão judiciária referidas no caput do artigo anterior depende de resolução do Tribunal Pleno, que observará:”

QUESTÃO 98. No âmbito do Tribunal de Justiça do estado Alfa, João e Maria, juízes de direito, concorriam à promoção para a entrância superior, sendo o certame regido pelo critério de antiguidade.

João tinha recebido a pena de censura, em processo disciplinar concluído há dez meses, em razão de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo. Maria, por sua vez, jamais tinha recebido uma penalidade disciplinar e era muito elogiada por sempre atender às metas de produtividade. Acresça-se que João era mais antigo na entrância, enquanto Maria, além de ser mais antiga na carreira, tinha mais tempo de serviço público.

Na situação descrita, à luz da sistemática vigente, com abstração de considerações em relação à possibilidade de o tribunal recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, é correto afirmar que:

a) João deve ser promovido, por ser mais antigo na entrância;

b) Maria deve ser promovida, por ser a mais antiga na carreira;

c) Maria deve ser promovida, por ter mais tempo de serviço público;

d) João não pode ser promovido, considerando a penalidade que sofreu;

e) João pode ser promovido, desde que tenha sido reconhecida a sua reabilitação.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.  A questão trata das regras de promoções dos magistrados.

O art. 93 da Constituição estatui que as promoções ocorrerão “de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento”. Desse modo, a cada vaga disponível para promoção, dever ser adotado um procedimento que permita a ascensão dos magistrados, de forma alternada, com base em critérios de antiguidade e de merecimento. No âmbito estadual, existe uma divisão da estrutura de cargos não apenas com base na dualidade juiz substituto, juiz titular e desembargador, mas também do juiz titular nas entrâncias. Determina o art. 93 , II, da Constituição Federal: “II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;”

Assim, como o critério adotado é o de antiguidade, nenhuma valoração deve ser dada à penalidade disciplinar ou merecimento de Maria, devendo João ser promovido.

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