Prova Comentada Execução Penal MP PR Promotor

Prova Comentada Execução Penal MP PR Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Paraná. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recursos e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 28.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!

QUESTÃO 73. Das alternativas abaixo, segundo a dicção do contido na Lei de Execuções Penais, assinale aquela correspondente ao crime cujo condenado não será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético mediante extração de DNA:

a) Crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa.

b) Crime de organização criminosa.

c) Crime contra a vida.

d) Crime contra a liberdade sexual.

e) Crime sexual contra vulnerável.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Dispõe o caput do art. 9º-A da Lei nº 7.210/1984 que: “O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”.

Dessa forma, é possível concluir que, dentre as alternativas apresentadas na questão, apenas na hipótese da prática de crime de organização criminosa, o condenado não será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético mediante extração de DNA.

QUESTÃO 74. O preso Pericoloso cumpre pena no regime fechado, trabalhando e estudando na unidade em que se encontra. Pericoloso trabalha com solda em uma empresa que possui um canteiro de trabalho na unidade e, de forma compatível com os horários de trabalho, também encontra-se frequentando as aulas do ensino fundamental, que são ministradas pelo Colégio Estadual Nossa Senhora do Socorro, por meio de ensino à distância. Passados alguns meses, contabiliza-se que Pericoloso trabalhou 369 dias e frequentou 1.476 horas de curso do ensino fundamental, logrando, inclusive, se formar e receber diploma de conclusão. Com base nos dados do caso hipotético acima exposto, assinale a alternativa que contém a quantidade de dias exatos que Pericoloso terá direito de remir de sua pena:

a) 234 dias a remir.

b) 246 dias a remir.

c) 278 dias a remir.

d) 280 dias a remir.

e) 287 dias a remir. 

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Inicialmente, cumpre destacar que Pericoloso poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena que está sendo cumprida no regime fechado, consoante dispõe o art. 126, caput, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

Além disso, segundo o entendimento do STF, é permitida a remição da pena em decorrência de realização concomitante de trabalho e estudo, desde que haja compatibilidade de horários. No mesmo sentido dispõe o art. 126, §3º, da Lei de Execução Penal que: “Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem”. Nesse contexto, a questão afirmou expressamente que Pericoloso, “de forma compatível com os horários de trabalho, também encontra-se frequentando as aulas do ensino fundamental”.

No que se refere à frequência escolar, o § 2º do art. 126 da LEP afirma que as atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância. Portanto, será contabilizado o montante de 1.476 horas de curso do ensino fundamental, que foram ministradas pelo Colégio Estadual Nossa Senhora do Socorro, por meio de ensino à distância. Ademais, considerando que Pericoloso se formou e recebeu diploma de conclusão do ensino fundamental, o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço), nos termos do § 5º do art. 126 da LEP:

Art. 126. § 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

Em relação ao trabalho interno, a questão afirma que “Pericoloso trabalha com solda em uma empresa que possui um canteiro de trabalho na unidade”, portanto, terá direito à remição calculada com base em 369 dias trabalhados.

Por todo o exposto, serão contabilizados, na sua totalidade, os 369 dias trabalhados, bem como o total de 1.476 horas de estudo, na forma do art. 126, §1º, da LEP:

§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

Assim, na remição por estudo, a base de cálculo é 1.476 horas, a qual, dividida por 12, resulta em 123 dias de remição, acrescidos de 1/3 ( que corresponde a 41 dias), o que totaliza 164 dias remidos.

Ademais, na remição pelo trabalho, serão devidos 123 dias, tendo em vista que Pericoloso trabalhou 369 dias, que dividido por 3 resulta em 123 dias remidos.

Logo, é possível concluir que Pericoloso terá direito de remir de sua pena a quantidade de 287 dias exatos, pela soma de 164 dias remidos por estudo e 123 dias remidos por trabalho.

QUESTÃO 75. O réu Malvásio, apesar de primário, foi condenado à pena de 28 anos e 04 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de constituição de milícia privada e latrocínio consumado. Já seu comparsa, o réu Pífio, reincidente na prática de crime hediondo com resultado morte, foi condenado à pena de 25 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática do delito de latrocínio consumado. Com base nos dados fornecidos, assinale a alternativa correta:

a) Malvásio poderá progredir para regime menos gravoso quando tiver cumprido no mínimo 14 anos, 01 mês e 15 dias e Pífio poderá progredir quando tiver cumprido no mínimo 19 anos e 06 meses.

b) Malvásio poderá progredir para regime menos gravoso quando tiver cumprido no mínimo 14 anos e 02 meses e Pífio poderá progredir quando tiver cumprido no mínimo 17 anos e 06 meses.

c) Malvásio poderá progredir para regime menos gravoso quando tiver cumprido no mínimo 14 anos e 02 meses e Pífio poderá progredir quando tiver cumprido no mínimo 15 anos.

d) Malvásio poderá progredir para regime menos gravoso quando tiver cumprido no mínimo 14 anos, 01 mês e 15 dias e Pífio poderá progredir quando tiver cumprido no mínimo 15 anos e 06 meses.

e) Malvásio poderá progredir para regime menos gravoso quando tiver cumprido no mínimo 17 anos e Pífio poderá progredir quando tiver cumprido no mínimo 17 anos e 06 meses.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Depreende-se da análise da questão que Malvásio é primário e foi condenado pela prática do delito de constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal), bem como pela prática de crime hediondo com resultado morte, consistente em latrocínio consumado, nos termos do art. 1º, II, “a”, da Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:

II – roubo:

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º).

Dessa forma, Malvásio somente poderá progredir para regime menos gravoso quando tiver cumprido, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da pena total de 28 anos e 04 meses de reclusão, ou seja, quando cumprir, no mínimo, 14 anos e 02 meses, consoante o disposto no art. 112, VI, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

(…)

VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;

c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.

Por outro lado, em relação ao réu Pífio, será necessário o cumprimento de, pelo menos, 70% (setenta por cento) da pena, que corresponde a 17 anos e 06 meses, considerando a pena total de 25 anos de reclusão (0,7 x 25 = 17,5), tendo em vista que é reincidente na prática de crime hediondo com resultado morte, além de ter sido condenado pela prática de latrocínio consumado. Assim dispõe o art. 112, VIII, da LEP:

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

(…)

VIII – 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

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