
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada ECA
QUESTÃO 36. Júnior, menor impúbere, devidamente representado, propôs demanda contra o município em que reside, tendo por objeto sua matrícula em creche da rede municipal. O infante foi diagnosticado com transtorno do espectro autista e, atualmente, tem 3 anos de idade. Pleiteia-se o acesso à creche próxima de sua residência, no mesmo estabelecimento frequentado por seu irmão mais novo, Gabriel. Em sua defesa, o município argui preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustenta a impossibilidade de abertura de vagas em creche por restrições orçamentárias.
Considerando-se o caso proposto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a legislação aplicável, é correto afirmar que:
a) prospera a preliminar, pois a obrigação de atender à criança compete ao ente estadual, uma vez que, por força de lei, cabe ao estado a criação de classes específicas para crianças e adolescentes com deficiência em sua rede de ensino;
b) o direito à creche em favor do infante está assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;
c) a educação infantil, em creche e pré-escola, deve ser prestada pela municipalidade; entretanto, sua implementação estaria condicionada a critérios orçamentários e administrativos, respeitada a discricionariedade do Poder Executivo;
d) a educação é direito subjetivo da criança, sendo dever do estado criar condições para garantir o acesso à educação pública e gratuita, preferencialmente próximo à residência; contudo, não há obrigação da municipalidade de matricular ambos os infantes na mesma unidade educacional;
e) é cabível a condenação do município à obrigação, haja vista ser seu dever assegurar o atendimento educacional gratuito aos educandos com deficiência e com transtornos globais do desenvolvimento, preferencialmente em instituições especializadas de ensino, a fim de desenvolverem sua capacidade cognitiva de acordo com suas especificidades.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o Direito à educação.
A alternativa A está incorreta. A preliminar não prosperou, pois, a obrigação de atender à criança compete sim ao município. Conforme os artigos 208, IV e 211, §2º da CRFB: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”
Bem como Art. 11, V, Lei 9.394/96 (LDB): “Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.”
A alternativa B está correta. O direito à creche em favor do infante está assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Pois o direito à educação é um direito social de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Observe a decisão do STF sobre o tema: “1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. STF. Plenário. RE 1008166/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/9/2022 (Repercussão Geral – Tema 548) (Info 1069).”
A alternativa C está incorreta. A assertiva está em desconformidade com entendimento do STF (STF RE 436.996-AgR; STF ARE 639.337), pois a educação infantil, em creche e pré-escola, deve ser prestada pela municipalidade; mas a sua implementação não estaria condicionada a critérios orçamentários e administrativos, respeitada a discricionariedade do Poder Executivo, já que neste caso é incabível alegar a reserva do possível.
A alternativa D está incorreta. Há sim um dever de matricular ambos os infantes na mesma unidade educacional, nos termos do artigo 53, inciso V do ECA: “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”
A alternativa E está incorreta. Será preferencialmente em instituições regulares de ensino, nos termos do artigo 54 inciso III do ECA: “Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”
QUESTÃO 37. O Ministério Público, no corrente ano de 2025, propôs ação penal em face de Mévio, imputando-lhe a prática de estupro de vulnerável cometido contra a sua enteada. De acordo com a peça acusatória, Mévio, nos momentos em que sua companheira saía de caso, aproveitando-se para praticar abusos sexuais em desfavor da infante, que, à época dos fatos, tinha 7 anos de idade. A referida ação penal tramitou em uma vara criminal comum, ante a inexistência, na localidade, de Vara Especializada de Criança e do Adolescente vítima, prevista na Lei nº 13.431/2017. A vítima foi ouvida em juízo, nos termos do da legislação aplicável, e o seu relato foi corroborado por outros elementos probatórios produzidos em contraditório judicial. Ao final, julgou-se procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar Mévio.
Tendo em vista o caso proposto, as disposições da Lei nº 13.431/2017 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da temática, é correto afirmar que:
a) a oitiva da criança não poderia seguir o rito cautelar de antecipação de prova, em razão da natureza da infração imputada ao réu;
b) a escuta especializada, indicada no caso, é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária;
c) a competência para julgamento da ação, no caso, caberia à vara especializada em violência doméstica; apenas na ausência desta, a competência seria da vara criminal comum;
d) os Tribunais de Justiça não têm prerrogativa para atribuir aos Juizados da Infância e Juventude competência para julgar crimes contra crianças e adolescentes;
e) o oferecimento da denúncia perante a vara criminal comum foi correto e adequado, observado o fator etário e ante a inexistência de Juizado ou vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a Lei nº 13.431/2017.
A alternativa A está incorreta. A oitiva da criança poderia seguir o rito cautelar de antecipação de prova, nos termos do artigo 11, § 1º da Lei nº 13.431/2017: “Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I – quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II – em caso de violência sexual.”
A alternativa B está incorreta. Em desacordo com a definição de escuta especializada prevista no artigo 7º da Lei nº 13.431/2017:”Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.”
A alternativa C está incorreta. Em desacordo com o artigo 23 da Lei nº 13.431/2017: “Art. 23. Os órgãos responsáveis pela organização judiciária poderão criar juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente. Parágrafo único. Até a implementação do disposto no caput deste artigo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins.”
A alternativa D está incorreta. Em desconformidade com o artigo 145 do ECA: “Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.”
A alternativa E está correta. O oferecimento da denúncia perante a vara criminal comum foi correto e adequado, observado o fator etário e ante a inexistência de Juizado ou vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes. Assim, está em conformidade com o artigo 23 da Lei nº 13.431/2017: “Art. 23. Os órgãos responsáveis pela organização judiciária poderão criar juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente. Parágrafo único. Até a implementação do disposto no caput deste artigo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins.”
QUESTÃO 38. O Ministério Público oferece representação em face do adolescente Pedro em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O magistrado recebe a representação em 22/01/2023. O processo segue o seu curso normal e, após a devida instrução, a ação socioeducativa é julgada procedente com a imposição de medida de liberdade assistida combinada com prestação de serviços à comunidade. A sentença é publicada e tanto a defesa técnica quanto o Ministério Público recorrem do referido provimento judicial.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a) conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, por si só, conduz à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente;
b) conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá aplicar a medida de internação ao adolescente infrator tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no Art. 122 do ECA;
c) é admitida a aplicação de regime de semiliberdade desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas e, por autorização judicial, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização;
d) de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a medida socioeducativa de internação que tenha como fundamento o Art. 122, II, do ECA, será aplicada apenas quando o adolescente infrator tiver cometido pelo menos outras duas infrações graves;
e) nos casos em que houver representação, é admissível a propositura de ação rescisória, proposta pelo Ministério Público, visando à rescisão da coisa julgada absolutória formada no processo de apuração de ato infracional;
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o tema ato infracional.
A alternativa A está incorreta. Assertiva em desconformidade com a Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”
A alternativa B está correta. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá aplicar a medida de internação ao adolescente infrator tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no Art. 122 do ECA: “Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.”
A alternativa C está incorreta. Em desconformidade com o caput do artigo 120 do ECA, pois não depende de autorização judicial: “Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.”
A alternativa D está incorreta. Em desconformidade com o entendimento do STJ: “O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves). Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave. Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. STJ. 5ª Turma. HC 332.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015. STJ. 6ª Turma. HC 347.434-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 27/9/2016.”
A alternativa E está incorreta. Conforme entendimento do STJ não é cabível ação rescisória: “Em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo Ministério Público visando a desconstituição de coisa julgada absolutória. STJ. 6ª turma. REsp 1.923.142/DF, Rel. Min, Laurita Vaz, julgado em 22/11/2022.”
QUESTÃO 39. O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) compõem a rede socioassistencial pública no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na forma da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, atuando de forma articulada e complementar na garantia de direitos e na proteção social.
Considerando esses importantes equipamentos de política pública socioassistencial, observadas as disposições da Lei nº 8.742/1993, analise as afirmativas a seguir.
I. O CREAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
II. As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
III. Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
Está correto o que se afirma em:
a) I, apenas;
b) I e II, apenas;
c) I e III, apenas;
d) II e III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o CRAS e o CREAS.
O item I está incorreto. A descrição do item I corresponde a descrição do CRAS, e não do CRAS, nos termos do artigo 6C da Lei nº 8.742/1993: ” Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.
§ 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
§ 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.“
O item II está correto. As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. Em conformidade com o artigo 6º D da Lei nº 8.742/1993: “Art. 6o-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.”
O item III está correto. Em conformidade com o § 3o do artigo 6º C da Lei nº 8.742/1993: “§ 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.”
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra D, estando incorretas as alternativas A, C, D e E.
QUESTÃO 40. O Ministério Público promoveu ação civil pública em desfavor da Rede de Televisão Binacional S/A, sob a alegação de que a requerida, por meio de sua programação televisiva, exibiu obra audiovisual em horário inadequado à respectiva classificação indicativa, em desacordo com ato normativo emitido pelo Ministério da Justiça. Em razão disso, pleiteia-se a condenação da emissora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Considerando-se o caso proposto, as disposições da Lei nº 8.069/1990 e o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a) com base no princípio da proteção integral e no dever geral de observância aos direitos infantojuvenis, admite-se o controle prévio de viés autorizativo do Estado sobre o conteúdo a ser exibido pelas emissoras de rádio e televisão;
b) a conduta da emissora de transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado e sem aviso de sua classificação se traduz em infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo admitidas penas de multa e suspensão da sua programação por até dois dias, em caso de reincidência;
c) a conduta da emissora de transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação se traduz em infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo admitida a suspensão de sua programação por importar em violação à liberdade de expressão;
d) comprovada a grave afronta aos valores e interesses coletivos fundamentais, é possível a condenação da emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sem que isso configure violação à liberdade de expressão em sua dimensão instrumental;
e) é cabível a condenação da emissora, pois, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso da sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição, ressalvados os programas com finalidade meramente educativas.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre as infrações administrativas.
A alternativa A está incorreta. Não se admite o controle prévio de viés autorizativo do Estado sobre o conteúdo a ser exibido pelas emissoras de rádio e televisão. Observe o artigo 220 da CRFB: “Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
A alternativa B está incorreta. Em desconformidade com o entendimento jurisprudencial: “Segundo decidiu o STF, é inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. Assim, o Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória) (STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016). Vale ressaltar, no entanto, que a liberdade de expressão, como todo direito ou garantia constitucional, exige responsabilidade no seu exercício, de modo que as emissoras deverão resguardar, em sua programação, as cautelas necessárias às peculiaridades do público infanto-juvenil. Logo, a despeito de ser a classificação da programação apenas indicativa e não proibir a sua veiculação em horários diversos daquele recomendado, cabe ao Poder Judiciário controlar eventuais abusos e violações ao direito à programação sadia, previsto no art. 221 da CF/88. Diante disso, é possível, ao menos em tese, que uma emissora de televisão seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo órgão competente, desde que fique constatado que essa conduta afrontou gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais. STJ. 3ª Turma. REsp 1840463-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/11/2019 (Info 663).” CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Emissora de TV pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo Ministério da Justiça. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cc06a6150b92e17dd3076a0f0f9d2af4>. Acesso em: 29/06/2025
A alternativa C está incorreta. Em desacordo com entendimento jurisprudencial, vide alternativa B.
A alternativa D está correta. Em conformidade com o entendimento do STJ: “É possível, em tese, a condenação da emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, quando, ao exibir determinada programação fora do horário recomendado, verificar-se uma conduta que afronte gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais. STJ. 3ª Turma. REsp 1.840.463-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/11/2019 (Info 663).”A alternativa E está incorreta. Não há essa ressalva quanto aos programas com finalidade meramente educativas.
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