Prova comentada ECA Magistratura PE

Prova comentada ECA Magistratura PE

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 35. Bruno, conselheiro tutelar, recebeu a ficha de comunicação de aluno infrequente de uma escola municipal de ensino fundamental, pois a criança Luisa, de 10 anos de idade, está faltando há duas semanas sem justificativa, sendo certo que todas as medidas que a escola poderia adotar foram feitas em vão, já que Luísa não voltou a estudar. Como os pais não cumpriram as medidas protetivas aplicadas pelo conselheiro tutelar, ele ajuizou ação de representação por Infração administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

O juiz da Infância e Juventude deve:

a) julgar sem resolução do mérito, uma vez que o conselheiro tutelar não tem legitimidade para ajuizar a ação e, assim, não poderia propor em nome própria processo em face dos genitores;

b) encaminhar os autos ao Ministério Público para o Parquet emendar a inicial e assumir o polo ativa da demanda, já que o conselheiro tutelar deveria ter representado ao órgão ministerial para efeito dessas ações, e não ajuizado em nome próprio;

c) receber a inicial e obrigar imediatamente os pais a matricular Luisa escola e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar, uma vez que a aplicação dessa medida não poderia ser efetivada pelo conselho tutelar sem ordem judicial;

d) julgar sem resolução do mérito, pois o conselho tutelar não precisa de determinação judicial para aplicar as medidas especiais a pais ou responsáveis, tais como medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade;

e) receber a inicial e determinar a citação dos genitores para apresentação de defesa no prazo de dez dias. Com ou sem a resposta no prazo legal, deve abrir vista ao Ministério Público para manifestação.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre deveres inerentes ao poder familiar.

A alternativa E está correta. A questão trata sobre representação para aplicação de sanções em razão da medida de proteção em relação à Luísa.  Nos termos do art. 56, II do ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. Consoante o art. 194 do ECA, o procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. Portanto, o Conselho Tutelar tem legitimidade ativa excepcional para propositura dessa ação, assim sendo, não é necessário que o Ministério Público assuma o polo ativo.  O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita, nos termos do art. 195 do ECA.

As demais alternativas estão incorretas, ao estarem em desconformidade com o dispositivo indicado acima.

QUESTÃO 36. Arthur nasceu de forma prematura e há três meses se encontra hospitalizado. Os genitores de Arthur registraram seu nascimento, mas o abandonaram no hospital e se encontram agora em local incerto e desconhecido. A criança nunca recebeu visita de nenhum parente, e, mesmo com todo o esforço do conselho tutelar e da equipe técnica do nosocômio, a família extensa da criança não quer se responsabilizar por ela. Por causa do abandono, o conselho tutelar imediatamente solicitou ao Juízo da Infância e Juventude o acolhimento da criança em serviço de acolhimento familiar, e desde então uma família do referido programa acompanha Arthur em sua internação.

Com a alta hospitalar, a família acolhedora leva a criança para case a equipe técnica do serviço elabora relatório fundamentado, no qual consta a descrição pormenorizada das providências adotadas com expressa recomendação de necessidade de ajuizamento da ação de destituição do poder familiar. Após três meses da alta de Arthur, durante a Audiência Concentrada, o juiz da Infância e Juventude daquela comarca verifica, que o Ministério Público ainda não ajuizou a ação de destituição do poder familiar, nem fundamentou o motivo de não o fazer, opinando pela manutenção do acolhimento.

Diante desse fato, de acordo com o ordenamento jurídico atual sobre o tema, recomenda-se que a Magistrado:

a)  aguarde o ajuizamento da ação, pois, como Arthur está em família substituta, o não ajuizamento da ação não é prejudicial a ele, que será criado e educado no seio de uma família, estando assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garante seu desenvolvimento integral;

b) encaminhe os autos ao advogado da família acolhedora para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção de Arthur, pois, como a família detém a guarda da criança desde o nascimento, já há comprovação da fixação de laços de afinidade e afetividade;

c) diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, encaminhe cópia dos autos ao procurador-geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação de Arthur;

d) determine a suspensão do poder familiar de ofício, mesmo em procedimento sem contraditório, e a busca no Sistema Nacional de Adoção de pretendentes habilitados para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção, diante da omissão do Ministério Público;

e) encaminhe os autos ao Conselho Tutelar e determine o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar com pedido liminar de suspensão a fim de que a criança seja incluída no Sistema Nacional de Adoção e inserida em família substituta para futuro ajuizamento de ação de adoção.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Arthur está em acolhimento familiar, ainda, o juiz deverá tomar providências ante a inércia do Ministério Público. 

A alternativa B está incorreta. A família acolhedora não poderá adotar Arthur (art. 34, §3º, ECA).

A alternativa C está correta. Ante a inércia do Promotor de Justiça, deverá ser os autos remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, para as medidas legais serem tomadas, e forma análoga ao artigo 28 do Código de Processo Penal, para evitar a perpetuação da situação indefinida de Arthur.

A alternativa D está incorreta. O juiz não pode determinar a suspensão do poder familiar de ofício sem procedimento adequado e sem garantir o contraditório e a ampla defesa.

A alternativa E está incorreta. O Conselho Tutelar não tem legitimidade para ajuizar ações de destituição do poder familiar.

QUESTÃO 37. Ana e Joaquim são pais de Mariana, uma criança de 2 anos de idade, e estão tentando matriculá-la há 1 ano em alguma creche municipal perto de sua residência. Como o município não indica uma vaga, resolveram, representando Mariana, ajuizar ação de obrigação de fazer, ou seja, executar uma política pública voltada para a população infantojuvenil, que é a educação.

Com base na jurisprudência atual e na legislação brasileira, o juiz de direito da Vara da Infância e Juventude julgará o pedido feito na ação como:

a) improcedente, pois o Poder Judiciário não pode impor a Administração Pública a efetivação de matrícula de Mariana em estabelecimento de educação infantil, uma vez que haveria a violação ao princípio constitucional da separação dos poderes;

b) improcedente, pois, embora os ensinos fundamental e médio sejam obrigatórios e gratuitos, a educação infantil só é obrigatória para crianças a partir dos 4 anos de idade, razão pela qual Mariana terá que esperar mais dois anos;

c) procedente para a realização imediata da matrícula de Mariana, uma vez que o Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento, em creches e unidades de pré-escola, de crianças de 0 a 5 anos, já que isso constitui direito fundamental;

d) parcialmente procedente, pois, embora o direito fundamental à educação diga respeito a todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – não há fundamento para a matrícula ser efetivada em local próximo à residência;

e) procedente, condenando o município a construir mais creche e, após a inauguração do estabelecimento, matricular Mariana.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre direito à educação, nos termos do art. 54, IV e §1º do ECA. 

A alternativa A está incorreta. O Poder Judiciário tem legitimidade para determinar a efetivação de políticas públicas, especialmente quando está em questão o direito fundamental à educação (art. 54, §1º, ECA).

A alternativa B está incorreta. O ECA e a Constituição Federal garantem o direito à educação infantil para crianças de 0 a 5 anos de idade, não apenas a partir dos 4 anos.

A alternativa C está correta. O município deverá ser condenado para a realização da matrícula imediata de Mariana, consoante o art. 54, IV e §1º do ECA. O Estado tem o dever constitucional de garantir o acesso à educação infantil para crianças de 0 a 5 anos, sendo esse um direito fundamental garantido pelo ECA e pela Constituição Federal.

A alternativa D está incorreta. O direito à educação inclui também a razoável proximidade da unidade educacional à residência da criança, para garantir acesso e permanência na escola.

A alternativa E está incorreta. Embora o município deva assegurar a existência de vagas, a solução judicial mais prática e imediata não seria necessariamente a construção de novas creches, mas a efetivação do direito já garantido de matrícula imediata.

QUESTÃO 38. Sofia, residente em Recife, contando com 14 anos de idade, foi autorizada por seus pais, há 6 meses, a viajar para a Inglaterra e encontrar uns tios que residem lá. Ao retornar ao Brasil, informou aos seus pais que desejava ir a um famoso festival de rock no estado de São Paulo. Sua mãe disse que não tinha mais dinheiro para levá-la e, por isso, não autorizaria a viagem; já seu pai nada disse. Sofia juntou o dinheiro da mesada e pediu a sua prima Rafaela, de 20 anos de idade, que a levasse a São Paulo.

De acordo com a legislação e atos normativos brasileiros em vigor sobre o tema, e correto afirmar que:

a) as meninas não conseguirão viajar juntas, uma vez que Sofia é uma criança e é imprescindível que tenha a autorização de ambos os pais para sair do seu estado de origem;

b) Sofia conseguirá viajar, pois está acompanhada de Rafaela, que e sua parente colateral, maior, de terceiro grau, bastando comprovar documentalmente o parentesco;

c) Sofia não poderá viajar, pois, independentemente da autorização de sua mãe, Rafaela não é sua representante legal e não solicitou a expressa autorização judicial;

d) Sofia conseguirá viajar com ou sem Rafaela; basta apresentar seu passaporte válido, onde consta expressa autorização para viajar desacompanhada ao exterior;

e) Sofia poderá viajar, pois é adolescente, e o Estatuto da Criança e Adolescente prevê que nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável e sem expressa autorização judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre autorização de viagem.

A alternativa A está incorreta. Sofia é considerada adolescente, não criança, de acordo com o ECA, que define adolescente como aquele entre 12 e 18 anos de idade. Além disso, a viagem interestadual pode ser feita com autorização de apenas um dos pais, não necessariamente ambos.

A alternativa B está incorreta. Rafaela não possui parentesco em terceiro grau com relação à Sofia, possuindo, na verdade, parentesco colateral em quarto grau. A legislação exige que para viagens sem os pais ou responsáveis, a autorização judicial é necessária, independentemente do parentesco com colaterais de terceiro grau.

A alternativa C está correta. Sofia não poderá viajar apenas com a prima Rafaela, pois Rafaela não é sua representante legal (art. 83, ECA).

A alternativa D está incorreta. A autorização no passaporte para viagens internacionais, prevista no art.84 do ECA, não é aplicável a viagens dentro do território nacional.

A alternativa E está incorreta. A regulamentação para viagens dentro do Brasil ainda exige autorização judicial para menores de idade viajando sem seus pais ou responsáveis legais (art. 83, ECA).

QUESTÃO 39. André, adolescente de 15 anos, está há quatro meses em cumprimento regular de medida socioeducativa de internação.

Os pareceres técnicos da instituição no plano individual de atendimento demonstram que ele aderiu a todos os encaminhamentos e expressamente sugerem a reavaliação da medida socioeducativa.

É recomendado ao Juízo da Infância e Juventude, segundo o Conselho Nacional de Justiça e os atos normativos sobre o tema, que:

a) aguarde mais dois meses para a realização da audiência de reavaliação da medida socioeducativa de internação, pois o adolescente necessita permanecer no mínimo seis meses em Cumprimento de cada medida socioeducativa para poder ser designada a audiência de reavaliação;

b) seja designada audiência de reavaliação, pois esta pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, embora a medida socioeducativa só possa ser modificada após o prazo de seis meses de efetivo cumprimento pelo adolescente:

c) seja designada audiência concentrada de reavaliação com a intimação de André e outros socioeducandos para o mesmo ato, pois o princípio da individualização da pena existente para o adulto não se aplica à execução das medidas socioeducativas;

d) seja realizada a audiência concentrada, com a oitiva de André e facultando a palavra aos pais ou responsáveis para se manifestarem sobre sua participação no cumprimento do plano individual e formularem pedidos, sem prejuízo do processamento do pedido de reavaliação das medidas socioeducativas a qualquer tempo; 

e) realize o processamento do pedido de reavaliação da medida socioeducativa de internação e decida nos autos do processo, não designando audiência, pois não há audiência para progredir medida socioeducativa, apenas para mantê-la ou regredi-la.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre medida socioeducativa de internação.

A alternativa A está incorreta. O prazo e reavaliação de seis meses é um prazo máximo (art. 121, §2º, ECA), podendo a reavaliação da medida socioeducativa de internação ser solicitada de maneira antecipada.

A alternativa B está incorreta. A medida socioeducativa pode ser modificada antes do prazo de seis meses, se houver justificativa técnica e fundamentada. A previsão da Lei do SINASE, o juiz poderá designar a audiência concentrada caso necessária (art. 42, Lei 12.594/2012).

A alternativa C está incorreta. O princípio da individualização das medidas socioeducativas é fundamental e deve ser aplicado. Cada adolescente deve ter seu caso analisado individualmente.

A alternativa D está incorreta. A audiência concentrada poderá ocorrer ou não, consoante o art. 42, Lei 12.594/2012.

A alternativa E está correta. O pedido de reavaliação da medida socioeducativa pode ser processado e decidido nos autos do processo, sem a necessidade de designar audiência específica, desde que sejam observadas as garantias processuais e a devida fundamentação. Nesse sentido, a Resolução 165/12 do CNJ prevê que a reavaliação poderá ser processada imediatamente após a remessa do relatório enviado pela unidade de internação ou semiliberdade. Ainda a Lei 12.594/2012 em seu art. 43, §1º, I estabelece que é justificado o pedido de reavaliação quando o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória, conforme o caso de André. Admitido o processamento do pedido, a autoridade judiciária, se necessário, designará audiência (art. 43, §3º, Lei 12.594/2012).

QUESTÃO 40. Maria, 11 anos de idade, encontrou no armário de sua mãe, Luzia, um camafeu de ouro, que ela guardava com todo amor, pois era a única lembrança de sua bisavó. Achando aquele objeto engraçado, Maria resolve levá-lo para a escola e mostrá-lo a seus amigos. Luciano, menino da sala de Maria com a mesma idade, tentou entender o que era aquilo, mas Maria não o deixou ver.

No momento do intervalo, quando Maria se distraiu, Luciano subtraiu o artefato da mochila e o levou para casa. Quando Maria chegou a casa, percebeu que o objeto não estava em sua bolsa e ligou para a escola informando o ocorrido. No dia seguinte, Luzia foi à delegacia para registrar ocorrência de furto. O delegado identificou Luciano como o autor da subtração e, quando o notificou para esclarecer os fatos, os pais do menino devolveram o camafeu, porém o objeto estava totalmente destruído.

À luz do ordenamento jurídico brasileiro atual, Luciano:

a) praticou ato infracional análogo ao crime de furto, podendo responder pelo procedimento de apuração de ato infracional disciplinado pelo Estatuto da Criança e Adolescente, Lei n° 8.069/1990;

b) praticou ato infracional análogo ao delito de furto, podendo ser aplicada pelo Conselho Tutelar, por exemplo, a medida de orientação, apoio e acompanhamento temporários;

c) praticou crime de furto, pois, embora os pais de Luciano tenham devolvido a coisa alheia, a consumação ocorreu, uma vez que a joia foi totalmente destruída;

d) não praticou ato infracional ou crime, uma vez que essas categorias não se aplicam a crianças, e por isso não há que se falar em aplicação de medida ao menino;

e) praticou ato infracional análogo ao delito de furto, podendo ser aplicada pelo juiz qualquer medida socioeducativa, exceto internação, pois não houve violência ou grave ameaça.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre ato infracional.

A alternativa A está incorreta. Luciano possui a mesma idade de Maria, ou seja, possui 11 anos de idade, sendo considerado criança e para crianças, aplicam-se medidas de proteção, conforme o art.101 do ECA.

A alternativa B está correta. Luciano, sendo criança, não pode ser responsabilizado como adolescente infrator, mas o ato por ele praticado é considerado um ato infracional análogo ao furto. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como orientação, apoio e acompanhamento temporários, conforme o art. 101, II do ECA.

A alternativa C está incorreta. Crianças menores de 12 anos não podem ser criminalmente responsabilizadas por ato infracional.

A alternativa D está incorreta. Embora crianças não possam ser responsabilizadas criminalmente, elas podem praticar atos infracionais análogos a crimes, e medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar, consoante o art. 101 do ECA.

A alternativa E está incorreta. Medidas socioeducativas são aplicáveis a adolescentes. Para crianças, aplicam-se medidas de proteção.

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