Prova comentada ECA Juiz TJ SC

Prova comentada ECA Juiz TJ SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 06, 27, 33, 35, 37, 39, 48, 53, 69, 75, 95 e 96.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 35. Josefa, mulher de 25 anos de idade, está em um relacionamento extraconjugal. Ao descobrir que está grávida, resolve entregar voluntariamente o seu bebê quando nascer. Para tanto, busca equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que a esclarece sobre a irrevogabilidade da medida de adoção e verifica que Josefa está decidida a realizar a entrega. Após o nascimento da criança, Josefa confirma que pretende entregar seu bebê e declara expressamente que não deseja informar sobre a paternidade da criança e que não gostaria que nenhum de seus familiares soubessem do nascimento, pois era casada e não gostaria que seu marido descobrisse a traição. Sobre o instituto da entrega voluntária do filho em adoção na legislação atual, é correto afirmar que Josefa:

a) Está proibida de omitir os dados do pai da criança e de seus familiares, sendo dever do juiz da Infância e da Juventude determinar a medida de acolhimento institucional do bebê e buscar o genitor mesmo contra a vontade da mãe;

b) Tem direito ao sigilo apenas quanto ao genitor de seu filho, mas o juiz da Infância e da Juventude deve buscar a família extensa do bebê pelo prazo de 120 dias prorrogável por igual período;

c) Deve manifestar a sua vontade de entregar o filho em audiência judicial, quando, então, será determinada a destituição do poder familiar da declarante de forma irretratável;

d) Pode se retratar ou se arrepender da entrega voluntária. Na primeira hipótese, até a realização da audiência, e, na segunda hipótese, em determinado prazo previsto em lei contado da prolação da sentença que extinguiu o poder familiar;

e) Pode manifestar seu desejo de entregar o filho em audiência, momento em que o juiz decretará a extinção do poder familiar, sendo possível a retratação até a data da publicação de sentença constitutiva de adoção.

Comentários

A alternativa correta apontada pela banca é a letra D, porém entendemos que, na verdade, a  alternativa correta é a letra C.

A questão dispõe sobre o instituto da entrega voluntária do filho em adoção.

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que a mãe não está proibida de omitir os dados do pai da criança e de seus familiares. A Lei garante, em seu art. 19-A, § 9º, o direito ao sigilo, veja: “É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.”

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que o art. 19-A, §3º determina prazo distinto, veja: “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (…) § 3º A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.” Ademais, o sigilo garantido à mãe não se limita ao genitor de seu filho, veja: “Art. 19-A, § 9º. É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.”

A alternativa C foi considerada incorreta pela banca. No entanto, entendemos que a alternativa está correta, por seu teor ser o que dispõe o art. 19-A, § 5º, veja: “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (…) § 5º Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1º. do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.”

A alternativa D foi considerada correta pela banca. No entanto, entendemos que a alternativa está incorreta, tendo em vista que a desistência ou retratação da entrega voluntária pode ocorrer até a extinção do poder familiar. Vejamos: “Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.”

A alternativa E está incorreta, pois o que marca a impossibilidade de retratação é a extinção do poder familiar, veja: “Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.”

QUESTÃO 36. Jerônimo, adolescente de 13 anos de idade, em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, foi agredido por um agente socioeducativo durante uma revista de rotina. O adolescente expõe todo o ocorrido para sua mãe, mas diz que não quer contar a história para as autoridades competentes. Maria, mãe de Jerônimo, busca o Ministério Público da Infância e Juventude, que solicita ao juiz da Infância e da Juventude e a oitiva do adolescente sobre essa agressão a fim de apurar a conduta do agente público. Nesse caso, o juiz deverá:

a) Designar audiência especial para a oitiva do adolescente diretamente com o magistrado, o Ministério Público, o agente agressor e seu advogado ou defensor público;

b) Designar audiência de depoimento especial, pois este é o procedimento de oitiva da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência com a finalidade de produzir prova;

c) Indeferir o pedido, pois Jerônimo não foi vítima de violência doméstica e familiar; logo não se aplicam as regras da escuta especializada e depoimento especial;

d) Designar audiência de escuta especializada que tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização do agente agressor;

e) Intimar Jerônimo para oitiva informal, uma vez que, embora seja vítima de violência, é adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, e a ele não se aplicam as regras da escuta protegida.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão dispõe sobre a violência institucional contra crianças e adolescentes. 

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que não existe tal previsão na Lei.

A alternativa B está correta, tendo em vista que é o que determina o art. 8º da Lei 13.431/2017, veja: “Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.”

A alternativa C está incorreta, pois contraria o art. 4º, IV, da Lei 13.431/2017, que trata da violência institucional, veja: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: IV – violência institucional, entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.”

A alternativa D está incorreta, pois contraria o art. 7º da Lei 13.431/2017, que traz a escuta especializada como elemento da rede de proteção, veja: “Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”.

A alternativa E está incorreta, tendo em vista que Jerônimo é vítima de violência, e mesmo sendo adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, será ouvido perante depoimento especial: “Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.”

QUESTÃO 37. Geraldo assumiu como conselheiro tutelar do Município de Criciúma há pouco tempo e foi convidado para participar de uma reunião de esclarecimentos sobre suas funções com o juiz da Infância e da Juventude e o Ministério Público. Um dos primeiros esclarecimentos foi que o Conselho Tutelar é um dos principais órgãos dentro do Sistema de Garantia de Direitos. Para além dessa explicação, pode ser esclarecido a Geraldo que, no uso de suas atribuições de conselheiro tutelar, ele:

a) Possui capacidade postulatória, para ajuizar ação de representação pela prática de infração administrativa em face de genitores e representantes legais por descumprimento dos deveres insculpidos no poder familiar;

b) Tem como prerrogativa a autonomia para exercer suas funções do melhor modo possível, o que significa dizer que as decisões do colegiado do Conselho Tutelar não estão sujeitas a controle, pois têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata;

c) Atua no limite territorial estipulado na legislação local, mas a competência se dará no local onde se encontra a criança ou adolescente, mesmo que os genitores ou responsáveis não estejam ausentes, pois o que deve prevalecer é o melhor interesse da criança;

d) Pode ser substituído em suas atribuições, quando em gozo de férias ou licenças, e, de forma excepcional, por pessoas estranhas ao órgão ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade no processo democrático mediante sufrágio universal;

e) Pode realizar a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente devidamente acolhido institucionalmente com a respectiva guia, independente de determinação judicial, com a expedição da devida guia de desligamento institucional.

Comentários

A alternativa correta indicada pela banca é a letra A. Porém, entendemos que, na verdade, a alternativa correta é a letra C. A questão trata das atribuições do Conselho Tutelar.

A alternativa A foi considerada correta pela banca. No entanto, entendemos que a alternativa está incorreta, tendo em vista que o conselheiro tutelar não possui essa capacidade, devendo representar ao Ministério Público, veja: “Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;”.

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que as decisões do Conselho Tutelar estão sujeitas a controle, por serem decisões administrativas, vejamos: “Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”; “Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.”

A alternativa C foi considerada incorreta pela banca. No entanto, entendemos que a alternativa está correta, tendo em vista que a Lei 13.824/19 determina: “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)”. Consoante Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar (2023): “Aplicam-se às atividades dos membros do Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições legais, os parâmetros de competência destinados às atividades da autoridade judiciária, no caso, as regras indicadas no art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 147. A competência será determinada: I – pelo domicílio dos pais ou responsável; II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.” No mesmo sentido, o seguinte julgado: “AGRAVO INTERNO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AOS AVÓS MATERNOS E À GENITORA EM DUAS DEMANDAS DISTINTAS. ART. 147, ECA. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. […] Neste sentido, a Súmula 383 do STJ: “A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”. […] 3. No caso concreto, consignou-se a prolação de liminares por juízos distintos deferindo a guarda provisória do menor aos avós maternos e à genitora, respectivamente, devendo-se aplicar a regra do art. 147, II, do ECA, qual seja a do local onde a criança se encontra atualmente, em atenção ao princípio do juízo imediato, máxime porque não há provas contundentes, no atual estágio, de que a genitora tenha se valido de subterfúgio a fim de afastar o Juízo natural. Ao revés, há indicativos da prática de violência doméstica, ainda que sem provimento judicial definitivo. 4. Dessarte, em face do princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do menor, orientador dos critérios do art. 147 do ECA, mais adequada a declaração de competência do Juízo do local onde se encontra atualmente o menor […]” (STJ – AgInt no CC: 156392 BA 2018/0015463-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 25/09/2019, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/09/2019).

A alternativa D está incorreta, por contrariar o art. 16 da Resolução 231/2022 do CONANDA, que dispõe: “Art. 16. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga. § 1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de classificação publicada e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.”

A alternativa E está incorreta, tendo em vista que tais determinações competem exclusivamente ao juiz, consoante art. 101, §§ 8º e 9º ECA, que determinam: “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (…) § 8º Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 9º Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência”.

QUESTÃO 38. O Ministério Público da Infância e Juventude ajuizou ação de representação por prática de infração administrativa em face de Zacarias e Isabel, violação ao direito à educação de seu filho Felipe, de oito anos, uma vez que nunca o matricularam em escola regular. Na audiência de instrução e julgamento, os réus confessam que Felipe nunca frequentou a escola. Alegam, porém, que o filho não teve prejuízo na educação, já que tinha aulas em casa e não há vedação para o ensino domiciliar, razão pela qual solicitaram a improcedência do pedido. À luz do entendimento atualizado das cortes superiores, aos réus:

a) Assiste razão, uma vez que a Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, de modo que poderia a família ser o núcleo principal e exclusivo da formação educacional das crianças, jovens e adolescentes, desde que forneçam educação;

b) Não assiste razão, uma vez que há vedação expressa do ensino em casa na legislação brasileira, e toda pessoa que se encontrar em território nacional deve respeitar o ordenamento jurídico brasileiro, devendo o juiz determinar a matrícula imediatamente em unidade de ensino regular;

c) Assiste razão em parte, uma vez que terão que levar Felipe para comparecer a alguma unidade de ensino regular para aplicação de prova e, dessa forma, cumprir o dever de solidariedade previsto na Constituição Federal, já que o Estado fiscalizará a educação da criança;

d) Não assiste razão, pois, embora o ensino domiciliar não seja vedado pela Constituição Federal, sua aplicação depende de lei federal, devendo ser cumpridos os requisitos de idade obrigatória, dever de solidariedade, núcleo básico de matéria e a supervisão, avaliação e fiscalização do poder público;

d) Não assiste razão, pois, embora os genitores sejam os titulares do direito à educação dos filhos, para realizar o ensino domiciliar precisariam de autorização judicial, o que não foi requerido pelos réus em tempo hábil, e por isso terão que pagar multa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema ensino domiciliar.

A alternativa A está incorreta, pois apesar da CF não vedar o ensino domiciliar, não há regulamentação do mesmo, que deve ser pautado por uma série de elementos. Ademais, o STF, no TEMA 822 declarou: “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira. (RE 888815)”.

A alternativa B está incorreta, pois a CF não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, veja: “2. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a educação. A Constituição Federal consagrou o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes com a dupla finalidade de defesa integral dos direitos das crianças e dos adolescentes e sua formação em cidadania, para que o Brasil possa vencer o grande desafio de uma educação melhor para as novas gerações, imprescindível para os países que se querem ver desenvolvidos. 3. A Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações.” (RE 888815, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019).

A alternativa C está incorreta, com base na já supracitada jurisprudência.

A alternativa D está correta, pois, apesar da CF não vedar de forma absoluta o ensino domiciliar, não é possível, atualmente, o homeschooling no Brasil, consoante decisão do STF, vejamos: “3. A Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações. 4. O ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 4 a 17 anos, e se respeite o dever solidário Família/Estado, o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público; bem como as demais previsões impostas diretamente pelo texto constitucional, inclusive no tocante às finalidades e objetivos do ensino; em especial, evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária (CF, art. 227).” (RE 888815, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019).

A alternativa E está incorreta, com base na já supracitada jurisprudência. Ademais, não há qualquer previsão nesse sentido.

QUESTÃO 39. Simone, uma mulher de 49 anos, mãe solteira, vítima de violência doméstica por parte do namorado, reside com seus dois filhos, Fátima, de 9 anos, e Fábio, de 14 anos de idade. No momento, Simone está passando por dificuldades financeiras severas, pois não consegue arrumar emprego e sua condição de moradia é precária. Fátima encontra-se acolhida em programa de acolhimento familiar e Fábio, que se envolveu com o tráfico de drogas, está cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida. No contexto da assistência social no Brasil, em relação ao atendimento a Simone diante de cada risco vivenciado, é correto afirmar que:

a) A proteção social básica ofertada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atuará em relação às dificuldades financeiras e de moradia. Já a proteção social especial prestará o atendimento assistencial no caso de violência e de cumprimento de medida socioeducativa de Fábio, não considerando a situação de Fátima, pois as normas que regem a Política Nacional de Assistência Social não se aplicam a crianças em acolhimento familiar, aplicando-se nesse caso o Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atenderá Simone avaliando sua situação socioeconômica e as condições de vulnerabilidade e violência. Quanto à medida socioeducativa em meio aberto, que deve ser cumprida por Fábio, terá acompanhamento sistemático e monitorado pelos serviços de média complexidade da proteção social básica pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Já o acolhimento de Fátima será acompanhado por um serviço de alta complexidade;

c) A proteção social especial se divide em serviços de média complexidade e alta complexidade. Quanto à violência sofrida por Simone e o acompanhamento do cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada a Fábio, haverá o acompanhamento pelo CREAS. Já a proteção social básica atenderá Simone em relação à situação socioeconômica e de moradia. No mais, a equipe do acolhimento familiar, que é um serviço inserido na proteção social especial de alta complexidade, acompanhará Fátima;

d) As proteções sociais básica e especial serão ofertadas para Simone pela rede de saúde, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUS, respeitadas as especificidades de cada ação, pois há situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, dado que no presente caso há situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, uso de substâncias psicoativas e cumprimento de medidas socioeducativas;

e) A proteção social especial de serviço de baixa complexidade que envolve o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) irá atender Simone, Fábio e Fátima por cada risco social vivenciado. Já a proteção social básica ofertada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) não atuará em favor de Simone e sua família, uma vez que atende apenas para a prevenção da incidência de risco; eles, porém, poderão ser atendidos pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social.

Comentários

A alternativa correta indicada pela banca é a letra C. Porém, entendemos que, na verdade, a alternativa correta é a letra D. A questão trata do acompanhamento realizado pelos CRAS e CREAS a famílias com menor infrator.

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é uma unidade pública que oferece serviços de assistência social básica, consoante Lei 8742/93, veja: “Art. 6º-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei. § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)”.

A alternativa B está incorreta, pois o acompanhamento será realizado, conforme supracitado, pelo CRAS; veja o que diz a Lei 8742/93: “Art. 6º-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.       (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)”.

A alternativa C foi considerada correta pela banca. No entanto, entendemos que a alternativa está incorreta, pois o acompanhamento será realizado, conforme supracitado, pelo CRAS; veja o que diz a Lei 8742/93: “Art. 6º-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.       (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)”.

A alternativa D foi considerada incorreta pela banca. No entanto, entendemos que a alternativa está correta, pois se coaduna com o art. 5º, III da Lei 8080/90, que determina: “Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: (…) III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.”

A alternativa E está incorreta, pois o acompanhamento será realizado, conforme supracitado, pelo CRAS; veja o que diz a Lei 8742/93: “Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)”.

QUESTÃO 40. Camila, mulher em cumprimento de pena privativa de liberdade, encontra-se grávida de 6 meses. Ela está preocupada com o seu pré-natal, com a amamentação de seu filho quando nascer e com seus dois filhos que ficaram com seu esposo e pai das crianças. José, de 8 anos de idade, tem sérios problemas na arcada dentária, e Afonso, de 9 anos, se encontra hospitalizado e com diagnóstico de apendicite. De acordo com as legislações de proteção à criança e ao adolescente em vigor no Brasil, sobre os direitos das crianças e adolescentes em relação à saúde, é correto afirmar que:

a) O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece direitos a partir do nascimento com vida da criança. Durante a gravidez, eventuais direitos da mulher e do seu feto são previstos em outras leis, mas não na Lei 8.069/1990 (ECA);

b) Camila poderá ser desestimulada a amamentar seu filho, pois, estando presa, quanto menos tempo amamentar, menos tempo a criança ficará privada de sua liberdade junto com a genitora;

c) O hospital em que Afonso se encontra pode proibir a permanência de seu pai, pois a criança está em unidade de terapia intensiva e não há local para permanecer com a criança, sendo possível apenas visitá-la enquanto estiver

d) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, através do SUS, que não engloba tratamento dentário; logo, o pai de José terá que pagar dentista;

e) O poder público tem o dever de garantir a Camila, quando seu filho nascer, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, visando ao desenvolvimento integral da criança.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata dos direitos da mulher, em sede de ECA, durante a gestação.

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que, mesmo durante a gravidez, a Lei 8.069/1990 (ECA) já assegura eventuais direitos da mulher e do seu feto, a exemplo do art. 8º, § 5º, que determina: “É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (…) § 5º A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”.

A alternativa B está incorreta, pois contraria o art. 8º, § 10, do ECA, que prevê: “Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (…) § 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.   (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).”

A alternativa C está incorreta, pois contraria o art. 12 do ECA, que prevê a permanência de um dos pais ou responsável, veja: “Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”.

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que a Lei 14572/2023 instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS.

A alternativa E está correta, por ser o que determina o art. 8º, § 10, do ECA, que prevê: “Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (…) § 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.   (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).”

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