Prova comentada Direitos Humanos TJ SE Magistratura

Prova comentada Direitos Humanos TJ SE Magistratura

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING TJ SE MAGISTRATURA

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Comentário questões da prova TJ SE Magistratura

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 99. Em um estado-membro da federação brasileira, uma pessoa com transtorno mental sofreu maus-tratos no interior de uma clínica psiquiátrica, falecendo três dias após sua internação na clínica. Esta era uma instituição de saúde privada contratada pelo ente federativo para prestar serviço de atendimento psiquiátrico, sob direção do Sistema Único de Saúde. Houve uma série de atos de negligência e demora na investigação. E, no processo penal, ficou constatada demora injustificável atribuível apenas às autoridades judiciais. A luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), é correto afirmar que:

a) a Corte deve responsabilizar exclusivamente o referido estado-membro da federação brasileira pelas violações aos direitos humanos elencados;

b) a responsabilidade não pode ser fixada já que esta só acontece em unidade de saúde de natureza pública, inexistindo dever de fiscalização em clínica psiquiátrica com a natureza acima citada;

c) o Conselho Nacional de Justiça pode ser convidado, na condição de entidade autônoma, a prestar informações sobre a supervisão do cumprimento de sentença proferida pela Corte;

d) a mencionada demora atribuídas às autoridades judiciais, no curso do processo penal, não pode ensejar responsabilidade por causa de previsão constitucional de autonomia e independência do Poder Judiciário;

e) a Corte não pode impor a capacitação para o pessoal vinculado a atendimento de saúde mental, em hospitais psiquiátricos, por se tratar de uma política pública exclusiva do ente político, seara sobre a qual a Corte não tem ingerência.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da Corte IDH.

A alternativa A está incorreta, uma vez que a Corte não deve responsabilizar exclusivamente o estado-membro por violações de direitos humanos, pois a responsabilidade internacional é da União. O Incidente de Deslocamento de Competência permite que, em casos de grave violação de direitos humanos, a competência seja deslocada para a Justiça Federal, assegurando que a União possa cumprir suas obrigações internacionais e evitar condenações internacionais. Isso reafirma a competência da União em lidar com questões de direitos humanos no âmbito internacional, enquanto os estados-membros podem ser responsabilizados internamente, mas não no contexto de tratados internacionais.

A alternativa B está incorreta, uma vez que a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para julgar casos de violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, e o Brasil, como signatário, está sujeito a essa jurisdição. Isso significa que, mesmo que a violação ocorra em uma clínica privada, se esta estiver prestando serviços em nome do Estado, a União pode ser responsabilizada internacionalmente.

A alternativa C está correta. O Conselho Nacional de Justiça pode ser convidado, na condição de entidade autônoma, a prestar informações sobre a supervisão do cumprimento de sentença proferida pela Corte. No caso Ximenes Lopes vs. Brasil, paradigmático julgado em 2006, a Corte IDH responsabilizou o Estado brasileiro pela morte de Damião Ximenes Lopes, portador de transtornos mentais, ocorrida em uma clínica psiquiátrica privada conveniada ao SUS, no Ceará. A Corte entendeu que o Estado é responsável por atos de particulares quando estes atuam em delegação de função pública (como no caso de uma clínica contratada pelo SUS); a demora judicial e a ineficiência institucional, mesmo no âmbito do Poder Judiciário, não excluem a responsabilidade internacional do Estado; na fase de supervisão do cumprimento da sentença, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora não seja parte formal no processo, pode ser instado a prestar informações, conforme o mecanismo de cooperação entre a Corte e os órgãos internos de supervisão e controle. A própria Corte, nas resoluções posteriores à sentença, solicitou informações ao CNJ, considerando seu papel institucional na fiscalização do Judiciário brasileiro. Isso demonstra a interação entre o sistema interamericano e instituições internas do Estado brasileiro para fins de cumprimento das medidas determinadas.

A alternativa D está incorreta, pois a autonomia do Poder Judiciário não exime a União de sua responsabilidade internacional. A Corte Interamericana adota critérios específicos para avaliar a razoabilidade da duração de um processo, considerando a complexidade do caso, a atividade processual das partes, a conduta das autoridades judiciais e o impacto na situação jurídica da vítima. Portanto, mesmo que a demora seja atribuída às autoridades judiciais, a responsabilidade internacional pode ser configurada se a demora resultar em violação dos direitos garantidos pela Convenção Americana.

A alternativa E está incorreta, pois a Corte Interamericana pode, sim, recomendar ou ordenar que um Estado adote medidas para proteger os direitos humanos, incluindo a capacitação de pessoal de saúde mental, se isso for considerado necessário para garantir os direitos dos pacientes. No entanto, a implementação dessas medidas geralmente fica a cargo do Estado, que deve decidir como melhor cumprir as obrigações impostas pela Corte, respeitando sua soberania e as particularidades de suas políticas públicas.

QUESTÃO 100. Na relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro é possível encontrar um importante tema: a proteção de pessoas com deficiência. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz, no 52º do Art. 227, que “[a] lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência” e, no Art. 244, que “[a] lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no Art. 227, §2”, Já a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Art. 9.1, afirma que “[a]fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural”.

Considerando os documentos apontados e apenas esses dispositivos, é correto que o magistrado, em um caso sobre direito à acessibilidade de pessoas com deficiência, trace o seguinte raciocínio:

a) o magistrado deve seguir o que a lei reclamada pelos dispositivos constitucionais dispuser para propiciar a melhor proteção da pessoa com deficiência, por ser a norma da Constituição superior à da Convenção;

b) a mencionada Convenção tem natureza supralegal, embora infraconstitucional, e a lei, a que se referem os dispositivos constitucionais, deve observá-la, sendo descabido o controle de constitucionalidade tendo a Convenção como parâmetro;

c) a citada Convenção, por possuir status de lei, precisa estar em conformidade com a Constituição de 1988, e eventual conflito com a lei mencionada pelos dispositivos constitucionais é resolvido pelo critério cronológico;

d) a aludida Convenção guarda status equivalente às emendas constitucionais, compõe o chamado bloco de constitucionalidade e, por isso, serve de parâmetro para examinar a legitimidade constitucional da lei a que fazem alusão os dispositivos da Constituição de 1988;

e) a lei mencionada pelos dispositivos da Constituição de 1988, por conta da redação impositiva do dispositivo convencional, não poderá ser mais abrangente e protetiva do que a Convenção, porque inexistente o princípio da prevalência da norma mais favorável ao titular do direito.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A alternativa A está incorreta, uma vez que ignora o status constitucional da Convenção e sugere que a lei ordinária prevalece.

A alternativa B está incorreta, uma vez que a Convenção não tem status supralegal nesse caso, mas sim constitucional, pois foi aprovada com quórum qualificado.

A alternativa C está incorreta, pois trata a Convenção como lei ordinária, o que está incorreto, pois ela tem força de emenda constitucional.

A alternativa D está correta. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, junto com seu Protocolo Facultativo, foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e ratificada pelo Presidente da República com observância do rito do § 3º do art. 5º da CF/88, conforme o Decreto nº 6.949/2009. Por isso, possui status de norma constitucional, equiparando-se a emenda constitucional, e integra o bloco de constitucionalidade brasileiro. O fundamento jurídico para o reconhecimento da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como norma constitucional no Brasil encontra-se no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, juntamente com seu Protocolo Facultativo, foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 2008, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 2009, após sua aprovação com o quórum qualificado exigido pelo texto constitucional. Dessa forma, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/DF, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), a Convenção possui status de norma constitucional, integrando o bloco de constitucionalidade. Assim, seus dispositivos podem ser utilizados como parâmetro de controle de constitucionalidade, inclusive para verificar a compatibilidade de normas infraconstitucionais e até de outras normas constitucionais com ela, nos termos da proteção reforçada aos direitos das pessoas com deficiência.

A alternativa E está incorreta, pois existe, sim, o princípio da prevalência da norma mais favorável em matéria de direitos humanos.

Esperamos que tenham gostado do material.
Bons estudos!
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