Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 14/05/2023, foi aplicada a prova objetiva do II Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de anulação, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, tratam-se das questões 35, 92 e 94.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Magistratura do Trabalho, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o artigo: Gabarito Extraoficial Magistratura do Trabalho.
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Todos os eventos poderão ser acompanhados através do artigo Gabarito Extraoficial Magistratura do Trabalho.
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
PROVA COMENTADA DIREITOS HUMANOS E DIREITOS HUMANOS SOCIAIS
QUESTÃO 98 – O documento Princípios de Yogyakarta, que trata da aplicação de normas de direitos humanos a questões de orientação sexual identidade de gênero, preconiza que:
“1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Os seres humanos de todas as orientações sexuais e identidades de género têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos humanos”.
Considerando tal enunciado, é correto afirmar diante dos Princípios de Bangalore sobre conduta judicial:
a) no caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o prenome registrado nos documentos oficiais, para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois o uso do que consta do documento oficial determina o que é ser imparcial;
b) no caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o nome social para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois deve reconhecer compreender a diversidade na sociedade;
c) em audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o nome social ou o nome constante no registro civil da parte ou testemunha, conforme sua percepção, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
d) em audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o género que, na sua avaliação, melhor se adequar à pessoa interlocutora, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
e) o magistrado deverá utilizar apenas os dados já incluídos no cadastramento inicial do processo eletrônico, imparcialmente, e a insistência do advogado no uso do nome social da parte ou testemunha enseja reprimenda por quem preside a audiência.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão demanda do candidato a análise das alternativas com base nos Princípios de Bangalore sobre conduta judicial. Com efeito, as normas de Bangalore exigem do juiz a observâncias de seis valores: 1) independência; 2) imparcialidade; 3) integridade; 4) idoneidade; 5) igualdade; e 6) competência e diligência.
Para responder à questão devemos nos ater ao princípio da igualdade (Valor 5). O valor 5 “Igualdade” estabelece o seguinte princípio: “Assegurar a igualdade de tratamento de todos perante as cortes é essencial para a devida execução do ofício judicial”. Em continuidade, o item 5.1 dispõe: “Um juiz deve ser ciente e compreensivo quanto à diversidade na sociedade e às diferenças que surgem de várias fontes, incluindo (mas não limitadas à) raça, cor, sexo, religião, origem nacional, casta, deficiência, idade, estado civil, orientação sexual, status social e econômico e outras causas (‘razões indevidas’)”.
Verifica-se, portanto, que dentre as alternativas, a constante na letra B é aquela que atende ao princípio da igualdade, uma vez que exige do magistrado estar atento às diversidades sociais, incluindo a orientação sexual, devendo respeitar o nome social da pessoa para se dirigir ou se referir a ela no decorrer do processo.
QUESTÃO 99 – Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre de 2022, enquanto os homens não negros (= brancos + amarelos + indígenas) receberam a remuneração mensal média R$ 3.708,00, as mulheres não negras (= brancas + amarelas e indígenas) receberam R$ 2.274,00, os homens negros (= negros + pardos) receberam R$ 2.142,00 e as mulheres negras (= negras + pardas), R$ 1.715,00.
Com base nesses dados, é correto afirmar que:
a) a igualdade salarial entre homens e mulheres não é objeto de convenções internacionais de direitos humanos;
b) as diferenças de remuneração são resultantes de escolhas pessoais quanto aos estudos e à profissão escolhida ao longo das gerações e, por isso, não importam aos direitos humanos sociais;
c) as desigualdades no mercado de trabalho vão se diluir com o decorrer do tempo em razão do princípio da igualdade formal e, por isso, não há necessidade de outros mecanismos jurídicos para enfrentá-las;
d) as diferenças de remuneração apenas refletem o número de horas trabalhadas por integrantes de cada grupo social, o que demonstra o mérito de cada um, afastando a legitimidade de políticas especiais e ações afirmativas.
e) a desigualdade salarial pode ser melhor compreendida a partir do conceito da discriminação múltipla ou agravada, que encontra fundamento na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A letra A está incorreta, uma vez que a igualdade de remuneração de homens e mulheres por trabalho de igual valor é tema tratado pela Convenção n. 100 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
A letra B está incorreta, porquanto as diferenças de remuneração, conforme apontado pela própria questão, são decorrentes da discriminação de gênero e de cor, dentre outros fatos, de modo que são tratadas em diversos diplomas internacionais de Direitos Humanos.
A letra C está incorreta. O princípio da igualdade formal demanda o tratamento igualitário perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, não garante a diminuição das desigualdades encontradas no mercado de trabalho, as quais requererem o manejo de políticas públicas e de ações afirmativas para que a desigualdade se torne menor, como por exemplo as cotas raciais em faculdades.
A letra D está incorreta. Conforme já apontado, a diferença salarial deriva da própria discriminação de gênero e de cor, como apontado pelos números expostos pela questão, que são fatores que demandam ações afirmativas para que a desigualdade se torne menor.
A letra E está correta. Conforme item 1 do art. 1º da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância: “Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica”.
Na sequência, o item 3 do mesmo artigo estabelece: “Discriminação múltipla ou agravada é qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em dois ou mais critérios dispostos no Artigo 1.1, ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes, em qualquer área da vida pública ou privada”.
QUESTÃO 100 – A empregada que sofreu de paralisia cerebral na infância e ficou com graves sequelas quanto ao funcionamento de seus membros inferiores, foi contratada pelo banco “em vaga para pessoa com deficiência”. No decorrer do contrato de trabalho, o banco alterou o local de prestação de serviços para uma agência a vinte quilômetros de distância da residência de trabalhadora, o que passou a ensejar baldeações em ônibus e metrô, tornando mais longo e difícil seu deslocamento. A empregada ingressa com reclamação trabalhista e pede alteração do local de trabalho para uma agência próxima de sua residência, para a qual conseguisse se deslocar sozinha com menos tempo e menor dificuldade. O banco afirma que o atual local de trabalho atende aos requisitos de acessibilidade, recusando-se a alterar a lotação da reclamante para uma agência mais próxima.
Uma solução atenta aos direitos da pessoa com deficiência consideraria:
a) o pedido improcedente por não existir direito subjetivo a trabalhar em um local próximo de sua residência;
b) não caber ao Poder Judiciário interferir no âmbito do poder diretivo do empregador, que determina com exclusividade a forma de execução do contrato de trabalho;
c) não reconhecer o direito, pois atender às medidas adaptativas pode ter o efeito inverso de ampliar a discriminação contra as pessoas com deficiência;
d) o pedido improcedente, pois constituiria conduta discriminatória em relação aos demais colegas de trabalho, inclusive outras pessoas com deficiência;
e) que a alteração do local de trabalho da reclamante para uma agência de acesso mais fácil equivaleria à adaptação razoável, pois leva em conta a especificidade de seu caso concreto e não gera carga excessiva ou desproporcional ao empregador.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A questão requer do candidato a análise da problemática com observância aos direitos da pessoa com deficiência. Com efeito, a norma a ser observada é aquela disposta na Lei n. 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O art. 34 do referido Estatuto assegura o direito ao trabalho, nos seguintes termos: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Além disso, vale ressaltar a conceituação de adaptações razoáveis, apresentada no inc. VI do art. 3º da 13.146/15, segundo o qual: “Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: […] VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”.
De fato, considerando que a contratação já ocorrera para vaga reservada à pessoa com deficiência, a alteração do local de trabalho da reclamante para uma agência de acesso mais fácil equivaleria à adaptação razoável, pois leva em conta a especificidade de seu caso concreto e não gera carga excessiva ou desproporcional ao empregado.
Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial Magistratura do Trabalho
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