Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 28.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-AM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 01. Dentre as regras previstas na normativa internacional que compõe o Direito Internacional Humanitário encontra-se a “proibição de matar, ferir, ou capturar um adversário valendo-se de meios perfidios”. É exemplo de perfídia o seguinte ato:
a) fazer uso de informações falsas.
b) promover operações simuladas.
c) utilizar camuflagem de equipamentos bélicos.
d) simular a condição de pessoa civil, não combatente.
e) omitir informações sobre prisioneiros de guerra.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre princípio fundamental do Direito Internacional Humanitário, especificamente o princípio da proibição da perfídia.
Primeiramente, para conseguirmos analisar essa questão, precisamos ter em mente a definição de perfídia no direito internacional. O Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949, que trata da proteção das vítimas de conflitos armados internacionais, define perfídia em seu Artigo 37, parágrafo 1. Ele diferencia a perfídia da astúcia de guerra (estratégias legítimas para enganar o inimigo sem violar as regras do DIH). Vejamos: “É proibido matar, ferir ou capturar um adversário valendo-se de meios perfídios. Constituirão perfídia os atos que, apelando para a boa fé de um adversário e com a intenção de atraiçoá-lo, dêem a entender a este que tem direito à proteção, ou que está obrigado a concedê-la, em conformidade com as normas de Direito Internacional aplicáveis nos conflitos armados. São exemplos de perfídia os seguintes atos: a) simular a intenção de negociar sob uma bandeira de armistício ou de rendição; b) simular incapacidade por ferimentos ou enfermidades; c) simular a condição de pessoa civil, não combatente; e d) simular que possui condição de proteção, pelo uso de sinais, emblemas ou uniformes das Nações Unidas ou de Estados neutros ou de outros Estados que não sejam Partes em conflito. 2. Os estratagemas não são proibidos. São estratagemas os atos que têm por objeto induzir a erro um adversário ou fazer com que este cometa imprudências, porém que não infrinjam nenhuma norma de Direito Internacional aplicável aos conflitos armados, nem sejam perfídios já que não apelam para a boa fé de um adversário com respeito à proteção prevista nesse direito. São exemplos de estratagemas os seguintes atos: a camuflagem, os engodos, as operações simuladas e as informações falsas.” Pois bem, passemos às alternativas.
A alternativa A está incorreta. O uso de informações falsas, como parte de uma estratégia de desinformação ou propaganda, geralmente se enquadra como astúcia de guerra. Embora possa ser enganoso, não envolve o uso de proteção legal (como a de um combatente rendido ou de uma pessoa civil) para trair o adversário, não se tratando de violação ao disposto no Artigo 37 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949.
A alternativa B está incorreta. Operações simuladas, como ataques-fantasmas ou desvios de atenção, são classicamente consideradas astúcias de guerra. Elas visam enganar o inimigo sobre as intenções ou a localização das forças, mas não envolvem a quebra de uma proteção legal do DIH para cometer um ato traiçoeiro.
A alternativa C está incorreta. A camuflagem é uma técnica militar legítima para ocultar a presença ou a natureza de equipamentos, veículos ou pessoal. É um exemplo clássico de astúcia de guerra, não de perfídia. Não se usa uma proteção prevista no DIH para enganar o inimigo, não se tratando de violação ao disposto no Artigo 37 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949.
A alternativa D está correta. Nos termos do Artigo 37 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949, é possível verificarmos é situação de perfídia, pois se trata de condição de pessoa civil, alguém que tem proteção especial sob o DIH e não deve ser alvo de ataque, com a intenção de atacar ou obter uma vantagem militar, é um exemplo direto de perfídia. Ao se disfarçar como civil, um combatente quebra a confiança estabelecida pelo DIH, que visa proteger os civis da violência. Se essa simulação leva a um ataque ou captura do adversário, é considerado um ato pérfido e uma violação grave do DIH.
A alternativa E está incorreta. Embora seja uma violação grave do DIH, não se enquadra na definição de perfídia, que requer o uso de uma proteção legal com intenção traiçoeira para cometer um ataque ou obter uma vantagem militar direta por meio do engano do adversário. É uma violação de dever, não um ato de traição com perfídia no campo de batalha, não se tratando de violação ao disposto no Artigo 37 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949.
QUESTÃO 02. No Brasil, o estupro colonial perpetrado pelos senhores brancos portugueses, sobre negras e indígenas, está na origem de todas as construções da identidade nacional e das hierarquias de gênero e raça presentes em nossa sociedade […]. (Carneiro, 2019, p. 151)
O trecho transcrito remete a uma ferramenta analítica utilizada na compreensão mais contemporânea das opressões e das
desigualdades sociais, denominada
a) transicionalidade.
b) genealogia.
c) interseccionalidade.
d) pluralidade.
e) heterotopia.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre violência de gênero, sob a interpretação da interconexão histórica entre raça, gênero e poder, enraizada no estupro colonial de acordo com Sueli Carneiro, uma renomada pensadora brasileira.
O texto de Sueli Carneiro destaca que o estupro colonial (violência de gênero e racial) é a origem das hierarquias de gênero e raça na sociedade brasileira, influenciando a identidade nacional. Isso ilustra claramente como a opressão de gênero e a opressão racial estão interligadas e se reforçam mutuamente, em vez de serem fenômenos separados. Carneiro argumenta que o estupro de mulheres negras e indígenas durante o período colonial estabeleceu as bases para as desigualdades de gênero e raça que persistem na sociedade brasileira. Feito essa breve explicação, passemos às alterativas.
A alternativa A está incorreta. Transicionalidade geralmente se refere a processos de transição, como de um regime autoritário para a democracia (justiça de transição) ou mudanças de fase na vida. Não é um conceito que explica a interconexão de opressões, portanto, não se trata de estupro colonial.
A alternativa B está incorreta. Embora a análise de Carneiro possa utilizar uma perspectiva genealógica (ao buscar a origem das hierarquias na escravidão colonial), a genealogia em si não é a ferramenta que descreve a interconexão simultânea das diferentes formas de opressão no presente e suas consequências combinadas, conforme podemos verificar com a introdução acima descrita. Logo, não se trata de estupro colonial.
A alternativa C está correta. A interseccionalidade é uma ferramenta analítica que reconhece que múltiplas formas de opressão (como racismo, sexismo, classismo, capacitismo, homofobia, etc.) se cruzam, se interligam e se manifestam simultaneamente na vida das pessoas. Segundo a própria Sueli Carneiro, é resultado da cobrança de Conceição Evaristo e do voluntarismo de Djamila Ribeiro. Somando 289 páginas divididas em 19 capítulos de extensões variadas, o livro é apresentado por Djamila e prefaciado por Conceição. Sua narrativa é construída a partir do conceito de interseccionalidade, que marca a maioria dos capítulos do volume, e todo seu debate é cruzado por temas relacionados à intersecção entre raça, gênero e classe. A solidão das mulheres negras, a necessidade de desconstruir o Mito da Democracia Racial, de enegrecer a epistemologia e a prática feministas, são temas recorrentes na obra.
A alternativa D está incorreta. Pluralidade refere-se à existência de múltiplas formas, ideias ou grupos. Embora a sociedade seja plural, o conceito de pluralidade não oferece uma metodologia para analisar como diferentes opressões se combinam e se interligam. Logo, não se trata de estupro colonial.
A alternativa E está incorreta. Não se trata de estupro colonial. Heterotopia é um conceito desenvolvido por Michel Foucault para descrever “outros lugares” que são simultaneamente reais e utópicos, locais que são fora de todos os lugares, mesmo que seja possível localizá-los na realidade. Não se relaciona diretamente com a análise da interconexão de opressões sociais.
QUESTÃO 03. Segundo a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, “os povos indígenas têm direito a procedimentos justos e equitativos para a solução de controvérsias com os Estados ou outras partes e a uma decisão rápida sobre essas controvérsias, assim como a recursos eficazes contra toda violação de seus direitos individuais e coletivos”. Essas decisões, segundo a mesma Declaração,
a) tomarão devidamente em consideração os costumes, as tradições, as normas e os sistemas jurídicos dos povos indígenas interessados e as normas internacionais de direitos humanos.
b) levarão em consideração os costumes indígenas e as normas internas do Estado, e serão proferidas, quando possível, por instâncias compostas por representantes das duas partes envolvidas.
c) serão revolvidas à luz dos costumes interculturais que regem historicamente as relações entre as partes litigantes, desde que não resultem em afronta aos direitos humanos de nenhuma delas.
d) observarão, se houver, os ritos próprios dos sistemas jurídicos dos povos indígenas, aplicando-se subsidiariamente a normativa interna do Estado onde vivem e as disposições desta Declaração.
e) observarão os sistemas legais e judiciais vigentes no território da controvérsia, assegurado aos indígenas, se necessário, recurso ao Fórum Permanente sobre Questões Indígenas da Nações Unidas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DNUDPI), mais especificamente sobre o tratamento dos procedimentos de solução de controvérsias e as decisões que os envolvem, especialmente no que se refere à consideração dos direitos e sistemas jurídicos indígenas.
A alternativa A está correta. O Artigo 40 da DNUDPI, que trata da solução de controvérsias, afirma expressamente o seguinte: “Os povos indígenas têm direito a procedimentos justos e equitativos para a solução de controvérsias com os Estados ou outras partes e a uma decisão rápida sobre essas controvérsias, assim como a recursos eficazes contra toda violação de seus direitos individuais e coletivos. Essas decisões tomarão devidamente em consideração os costumes, as tradições, as normas e os sistemas jurídicos dos povos indígenas interessados e as normas internacionais de direitos humanos.” Este artigo reflete o princípio da interculturalidade e do pluralismo jurídico, reconhecendo que os sistemas jurídicos indígenas são válidos e devem ser considerados, em conjunto com as normas internacionais de direitos humanos, que são o padrão mínimo de proteção. Nesse sentido, as demais alternativas estão incorretas.
QUESTÃO 04. A Corte Interamericana de Diretos Humanos (Corte IDH), ao emitir a Opinião Consultiva 14/94 sobre a “Responsabilidade Internacional pela Expedição e Aplicação de Leis Violadoras da Convenção” (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), concluiu que
a) não constitui violação da Convenção a mera expedição de lei manifestamente contrária às obrigações assumidas pelo Estado que a ratificou.
b) está sujeito à responsabilidade internacional o Estado sempre que expedir lei manifestamente contrária ao que dispõe a Convenção por ele ratificada.
c) o cumprimento, por parte de agentes ou funcionários do Estado, de uma lei manifestamente violadora da Convenção gera responsabilidade internacional para tal Estado.
d) o cumprimento da lei manifestamente contrária à Convenção, ainda que caracterize crime internacional, exime os agentes ou funcionários que a executaram de responsabilidade internacional.
e) a declaração de inconvencionalidade, pela Corte IDH, de leis internas manifestamente violadoras da Convenção, obriga os Estados a retirarem sua vigência, sob pena de responsabilização internacional.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
Para analisarmos essa questão, é necessário termos em mente o que se refere a Opinião Consultiva OC-14/94. Ela é um marco nesse debate, esclarecendo a relação entre o direito interno e as obrigações internacionais. A Opinião Consultiva 14/94 foi solicitada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e buscou esclarecer se a mera expedição de uma lei contrária à CADH ou a sua aplicação geram responsabilidade internacional para o Estado. A Corte IDH, nesse parecer, reafirmou princípios fundamentais do direito internacional e da Convenção Americana. Nesse sentido, podemos afirmar que um dos pontos mais relevantes é que, no plano internacional, um Estado não pode invocar disposições de seu direito interno (incluindo leis) para justificar o não cumprimento de suas obrigações internacionais. Vamos agora analisar as alternativas.
A alternativa A está incorreta. Embora a Corte IDH tenha afirmado que a mera expedição de uma lei contrária à Convenção, por si só, não gera responsabilidade internacional imediatamente se essa lei não produzir efeitos jurídicos ou violações concretas, ela já representa um potencial de violação e um descumprimento do dever do Estado de adequar seu direito interno.
A alternativa B está incorreta. Opinião Consultiva 14/94, embora reconheça que a existência de uma lei violadora já demonstra um descumprimento da obrigação de adequar o direito interno (Art. 2 da CADH), a responsabilidade internacional por violações específicas da Convenção geralmente se materializa no momento em que essa lei é aplicada e causa um dano ou uma violação concreta de direitos.
A alternativa C está correta. A Corte IDH, na OC-14/94, enfatizou que o ato de aplicar uma lei que é manifestamente contrária à Convenção, por parte de qualquer agente ou funcionário do Estado (seja ele do poder legislativo, executivo ou judiciário), gera a responsabilidade internacional do Estado. Isso ocorre porque o Estado tem o dever de garantir o respeito aos direitos previstos na Convenção (Art. 1.1 da CADH) e de adequar seu direito interno para que não haja incompatibilidade (Art. 2 da CADH). Quando uma lei violadora é aplicada, a violação se concretiza. Assim, podemos então compreender que a Corte IDH reitera que os Estados têm a obrigação de exercer um “controle de convencionalidade” sobre suas leis internas. Isso significa que juízes e outros operadores do direito devem deixar de aplicar leis internas que sejam incompatíveis com a Convenção Americana. Se eles aplicam uma lei inconvencional, essa ação imputa a responsabilidade ao Estado.
A alternativa D está incorreta. A alegação de que um agente atuou em cumprimento de uma lei interna não o exime de responsabilidade internacional, especialmente se a ação caracterizar um crime internacional (como crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra)
A alternativa E está incorreta. É verdade que a Corte IDH pode determinar a anulação ou reforma de leis em suas sentenças contenciosas (medidas de reparação). No entanto, a OC-14/94 se concentrou mais na questão da existência e aplicação da lei como geradoras de responsabilidade.
QUESTÃO 05. No âmbito da evolução histórica e fundamentos dos Direitos Humanos, têm emergido, perspectivas críticas, nas últimas décadas, que colocam em destaque, entre outros aspectos, a ideia de que
a) os Direitos Humanos não devem ser um código fechado que impõe normas de cima para baixo, mas um campo aberto e vivo, construído a partir das lutas concretas de quem resiste à opressão.
b) a proteção dos Direitos Humanos requer um esforço real de multiplicação dos tratados internacionais e de reforçamento das agências multilaterais organizadas em sistemas global e regionais de proteção.
c) os Direitos Humanos demandam um retorno à ideia fundante de indivíduo autônomo e racional da qual emergiram, sem o que sucumbirão ao relativismo antropológico que opera como discurso legitimador de formas ancestrais de dominação.
d) a dissolução das fronteiras entre as diferentes gerações de Direitos Humanos, a partir da ideia de indivisibilidade, tem promovido um inflacionamento indiferenciado de direitos e dificultado sua positivação, exigibilidade e proteção internacional.
e) a teoria geral dos Direitos Humanos, historicamente preocupada com a mera proclamação dos direitos, demanda dos juristas a construção de instrumentos jurídico-processuais inovadores que promovam sua efetivação desde a valorização do direito internacional.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a evolução histórica dos Direitos Humanos.
A alternativa A está correta. Essa perspectiva argumenta que os Direitos Humanos não são apenas um conjunto de normas prontas e impostas por organismos internacionais ou Estados poderosos, mas sim um processo contínuo de construção, alimentado pelas lutas sociais, movimentos populares e resistência de grupos que historicamente foram marginalizados e oprimidos. A ideia é que os Direitos Humanos são “de baixo para cima”, emergindo das demandas e experiências daqueles que sofrem violações. Nesse sentido, conforme melhor explica Liliana Lyra Jubilut, a análise de promoção de políticas públicas permite que se indague sobre a maior ou menor participação de outros atores que não o estatal; ou ainda, a análise da fase de implementação permite que seja analisada a direção das forças que atuam sobre as ações a serem executadas, se atuam de cima para baixo, ou de baixo para cima. Em suma cada análise permitirá que se alcance um conhecimento diferente sobre o assunto.
A alternativa B está incorreta. Esta alternativa reflete uma visão mais tradicional e institucionalista da proteção dos Direitos Humanos, focada na proliferação de normas e fortalecimento de mecanismos.
A alternativa C está incorreta. A ideia do “indivíduo autônomo e racional” é vista como um construto ocidental liberal que, muitas vezes, falha em reconhecer as dimensões coletivas e culturais dos Direitos Humanos e pode ser instrumentalizado para impor certas visões de mundo.
A alternativa D está incorreta. A indivisibilidade, interdependência e universalidade dos Direitos Humanos são princípios consagrados desde a Conferência de Viena de 1993, buscando superar a dicotomia entre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
A indivisibilidade é, na verdade, um princípio basilar e amplamente aceito na teoria moderna dos Direitos Humanos. A crítica à “dissolução das fronteiras” geralmente vem de uma ótica mais conservadora ou cética em relação à expansão do catálogo de direitos.
A alternativa E está incorreta. O que torna essa alternativa errada é que as críticas mais profundas vão além da mera efetivação para questionar quem define os direitos, como eles são construídos e se são verdadeiramente universais em sua concepção. A busca pela efetividade é uma preocupação constante na área de Direitos Humanos, levando ao desenvolvimento de jurisprudência (nacional e internacional) e mecanismos processuais.
QUESTÃO 06. “Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei”. Tal afirmação está contida, nestes termos,
a) na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
b) no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
c) na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
d) na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
e) na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o direito de resposta. Este direito é uma importante garantia relacionada à liberdade de expressão e à proteção da honra e imagem.
A alternativa A está incorreta. Ela estabelece o direito à liberdade de opinião e expressão (Art. 19) e o direito à proteção da honra e reputação (Art. 12), mas não detalha o mecanismo de retificação.
A alternativa B está incorreta. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966 também não contém uma cláusula explícita sobre o direito de retificação ou resposta nesses termos.
A alternativa C está incorreta. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH) de 1948, um dos primeiros instrumentos regionais de direitos humanos, também não inclui a redação específica sobre o direito de retificação ou resposta. Ela contém disposições sobre a liberdade de expressão e o direito à honra, mas não com o detalhamento expresso na questão.
A alternativa D está correta. O Artigo 14 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, trata precisamente do “Direito de Retificação ou Resposta”. O texto do artigo é o seguinte: “Artigo 14. Direito de Retificação ou Resposta: 1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei. 2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido. 3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.
A alternativa E está incorreta. Embora o direito seja previsto, a redação exata e o detalhamento da afirmação da questão correspondem ao Art. 14.1 da CADH, e não diretamente ao texto constitucional brasileiro.
QUESTÃO 07. A Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem estabelece, de forma expressa, que todo homem tem, entre outros, os deveres de
a) adquirir, pelo menos, a instrução primária e de votar nas eleições populares do país de que for nacional, quando estiver legalmente habilitado para isso.
b) se associar com outros a fim de promover e proteger os interesses coletivos e de defender a honra e a integridade de sua família contra ataques indevidos.
c) fixar sua residência no território do Estado de que é nacional e de seguir sua vocação nas atividades laborais que lhe garantam o sustento.
d) tomar parte na vida cultural da coletividade e compartilhar com o demais as descobertas científicas e as inovações técnicas que obtiver, garantida sua justa remuneração.
e) pagar os impostos estabelecidos pela Lei para acessar os serviços públicos e ofertar amparo aos necessitados em situações de guerra ou calamidade conforme lhe for designado.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre os deveres expressamente previstos na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.
A alternativa A está correta. A DADDH de fato estabelece esses dois deveres, vejamos: Artigo XXXI. Toda pessoa tem o dever de adquirir, pelo menos, a instrução primária. Artigo XXXII. Toda pessoa tem o dever de votar nas eleições populares do país de que for nacional, quando estiver legalmente habilitada para isso. A inclusão desses deveres sublinha a visão de que a participação cidadã (voto) e o acesso à educação básica são fundamentais para o desenvolvimento individual e para o exercício da cidadania plena, sendo, portanto, não apenas direitos a serem exigidos do Estado, mas também responsabilidades individuais. As demais alternativas estão incorretas, tendo em vista a ausência de previsão legal na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.
QUESTÃO 08. Considerando o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e os comentários gerais do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da Organização das Nações Unidas, o dever de não regressividade em matéria de direitos sociais vem
a) afirmado indiretamente no preâmbulo do PIDESC, ao alertar que os contextos em que a degradação das condições de vida da população se mostra mais aguda são propícios para eclosão de conflitos armados internos e externos que ameaçam a paz.
b) previsto de forma expressa no texto do PIDESC, ao dispor que os Estados signatários se comprometem a implementar progressivamente os direitos nele previstos e, ao mesmo tempo, a adotar medidas para que os direitos já conquistados não sejam revogados ou reduzidos.
c) afirmado pelo CDESC, ao observar que todas as medidas de caráter deliberadamente regressivo demandam consideração cuidadosa e devem ser justificadas pelos Estados considerando a totalidade dos direitos do Pacto e o contexto de aproveitamento do máximo de recursos de que se disponha.
d) fundamentado, pelo CDESC, na natureza interdependente dos direitos humanos e na ideia de que os retrocessos nos direitos sociais conduzem a um necessário retrocesso na observância dos direitos civis e políticos que compõem o núcleo essencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
e) excepcionado, de acordo com texto do PIDESC, nas situações em que os Estados signatários, embora tenham reconhecido determinado direito, ainda não lograram implementá-lo na prática, bem como em tempos de crise econômica interna, cujo enfrentamento demande medidas de austeridade.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre um dos princípios mais importantes na interpretação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC): o dever de não regressividade. Compreenda que este princípio é crucial para entender a dinâmica de implementação dos direitos sociais, que muitas vezes é progressiva, mas não pode ser regressiva de forma injustificada. Passemos às alternativas.
A alternativa A está incorreta. O preâmbulo contextualiza a importância dos direitos, mas não formula o princípio específico da não regressividade.
A alternativa B está incorreta. O Pacto não contém uma cláusula explícita que proíba retrocessos de forma direta e geral.
A alternativa C está correta. O princípio da não regressividade é fundamental para evitar que os avanços na proteção dos direitos sociais sejam revertidos de forma arbitrária. Ele impõe um ônus de justificação ao Estado que adota medidas que reduzem o nível de proteção já alcançado, garantindo que tais retrocessos não violem as obrigações assumidas no PIDESC. E isso fica claro na leitura do artigo 5º e seus parágrafos. Vejamos: “Artigo 5º – §1. Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhes limitações mais amplas do que aquelas nele previstas. §2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob o pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.” O fundamento reside mais diretamente na obrigação dos Estados de agir “até o máximo de seus recursos disponíveis” para a realização progressiva, o que implica que uma vez que um certo nível de proteção é atingido, não se pode retroceder sem justificativas excepcionais e rigorosas.
A alternativa D está incorreta. O fundamento principal do dever de não regressividade não é primariamente essa interdependência como a única ou principal justificação, conforme podemos também verificar nos comentários acima.
A alternativa E está incorreta. A crise econômica interna, embora possa ser um fator a ser considerado, não exime automaticamente o Estado da sua obrigação de não regressividade.
QUESTÃO 63. A psicologia social tem desenvolvido uma grande diversidade de modelos explicativos sobre os fatores que determinam as práticas discriminatórias. Dentro dos níveis de análise, o nível intergrupal é aquele em que o comportamento social é explicado a partir
a) das relações estabelecidas entre determinadas pessoas a partir das formas concretas que estas relações tomam.
b) das ideologias, sistemas de crenças e representações que as sociedades criam em razão dos conflitos.
c) das relações estabelecidas entre determinadas pessoas, numa determinada situação.
d) das diferenças na posição social dos indivíduos.
e) dos processos psicológicos do indivíduo em ambiente delimitado.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre psicologia social.
A alternativa A está incorreta. Esta descrição se encaixa melhor no nível interpessoal. Ela se concentra na dinâmica e nas particularidades das interações entre indivíduos específicos.
A alternativa B está incorreta. Esta alternativa descreve o nível ideológico/societal. Ele se refere às influências de estruturas sociais amplas, como ideologias, cultura e sistemas de crenças, na forma como os grupos interagem e como os conflitos são percebidos.
A alternativa C está incorreta. Assim como a alternativa “a”, esta também se alinha com o nível interpessoal. O foco é a interação entre indivíduos específicos dentro de um contexto imediato.
A alternativa D está incorreta. O nível intergrupal explica o comportamento social a partir da identidade social dos indivíduos e de sua posição em relação a diferentes grupos sociais.
As “diferenças na posição social” remetem diretamente às categorias sociais (como raça, gênero, classe, nacionalidade, etc.) às quais os indivíduos pertencem e como essas categorias influenciam a percepção e o comportamento em relação a membros de outros grupos. A discriminação, por exemplo, é um fenômeno frequentemente explicado a partir das relações de poder e status entre grupos.
A alternativa E está incorreta. Esta descrição corresponde ao nível intrapessoal. O foco aqui está nos pensamentos, percepções e motivações internas do indivíduo, mesmo que ocorram em um contexto social.
QUESTÃO 64. A taxonomia das microagressões aplicáveis a questões raciais, de gênero ou de orientação sexual, divide-se em três categorias conhecidas como microassaltos, microinsultos e microinvalidações. A categoria dos microassaltos diz respeito a
a) condutas conscientes dirigidas a atacar o grupo considerado de sub-humanos e inferiores.
b) insensibilidades e grosserias de forma a demonstrar ojeriza a pessoas de grupos marginalizados.
c) negativa das experiências vivenciadas pelas pessoas hostilizadas, com retórica sobre a inexistência da discriminação.
d) ações direcionadas a inibir acesso a pessoas marginalizadas, retirando-as do contexto ou ambiente almejado.
e) publicações diversas que visam, de forma indireta, fortalecer a meritocracia como acesso a níveis de poder.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre discriminação, mas precisamente sobre microagressões.
A alternativa A está correta e responde a questão. Os microassaltos são, por definição, condutas conscientes e deliberadas que visam agredir, denegrir ou depreciar indivíduos ou grupos com base em preconceitos e estereótipos que os colocam em uma posição de inferioridade. Para entender melhor, vamos detalhar as três categorias: Microassaltos: são as manifestações mais explícitas e intencionais de microagressão. Elas representam ataques verbais, não verbais ou ambientais conscientes e deliberados, que expressam preconceito, discriminação ou desdém contra um grupo social. Embora “micro” no sentido de ocorrerem no dia a dia, podem ser tão diretos quanto insultos raciais, gestos de ódio ou atos de segregação intencional.; Microinsultos: são comunicações mais sutis, que transmitem insensibilidade, grosseria ou desrespeito, muitas vezes de forma não intencional por parte de quem as comete. Elas, contudo, desvalorizam a identidade ou a capacidade da pessoa com base em sua raça, gênero, orientação sexual, etc. Por exemplo, elogiar uma pessoa negra pela “boa dicção” de forma surpreendida, insinuando que isso é incomum.; Microinvalidações: referem-se a comunicações que negam, anulam ou desqualificam a realidade experiencial de grupos marginalizados. Isso inclui minimizar suas experiências de preconceito, negar a existência de discriminação ou invalidar seus sentimentos. Por exemplo, dizer “não é para tanto” a alguém que relata um episódio de racismo, ou afirmar que “o racismo não existe mais”.
As demais alternativas estão incorretas, pois a alternativa destaca a sua natureza consciente e deliberada como um ataque direto a grupos marginalizados.
Fique por dentro de todos os detalhes do concurso DPE AM para Defensor Público: