Prova comentada Direitos Humanos Concurso TJ CE Juiz Substituto

Prova comentada Direitos Humanos Concurso TJ CE Juiz Substituto

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-CE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

TJ CE Juiz Substituto

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 97. Maria, Joana e Andrea realizaram um debate em relação à possível existência de mecanismos não convencionais de proteção dos Direitos Humanos no plano do Direito Internacional Público, que poderiam acarretar consequências diretas para-o Estado de Direito responsável por violações a esses direitos.

Maria afirmou que o reconhecimento da soberania estatal é a base de desenvolvimento do Direito Internacional Público, logo, a existência dos referidos mecanismos seria uma contradictio in terminis.

Joana defendeu que violações massivas a esses direitos poderiam acarretar, no extremo, o uso da força pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Andrea, por fim, defendeu que os mecanismos não convencionais existem e são operativos, mas devem observar o requisito da exaustão das vias internas. Em relação às assertivas de Maria, Joana e Andrea concluiu-se, corretamente, que

a) todas estão certas. 

b) apenas Maria está certa.

c) apenas Joana está certa.

d) apenas Maria e Andrea estão certas.

e) apenas Joana e Andrea estão certas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre mecanismos não convencionais de proteção dos Direitos Humanos.  Para responder a essa questão, o candidato precisava indicar quem possuía a afirmação certa, se Joana, Maria ou Andrea, ou todas elas.

A afirmação de Maria está incorreta. Embora a soberania estatal seja um pilar do Direito Internacional, a evolução dos Direitos Humanos pós-Segunda Guerra Mundial levou a uma relativização (não negação) da soberania em face de violações graves de Direitos Humanos. E o papel do Conselho de Segurança da ONU, nos termos do artigo 39 da Carta das Nações Unidas. A saber: “O Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, e fará recomendações ou decidirá que medidas deverão ser tomadas.” A fim de evitar que a situação se agrave, o Conselho de Segurança poderá, antes de fazer as recomendações ou decidir a respeito das medidas previstas no Artigo 39, convidar as partes interessadas a que aceitem as medidas provisórias que lhe pareçam necessárias ou aconselháveis. Nesse sentido, a ideia de que a soberania impede qualquer intervenção ou escrutínio internacional é uma visão ultrapassada no contexto dos Direitos Humanos.  Analisando a afirmação de Joana, percebemos que ela está correta, em consonância com artigo 42 da Carta das Nações Unidas. O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) consegue determinar ações para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais, incluindo o uso da força. A saber: “ No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no Artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar e efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas.” A afirmação de Andrea também é falsa. Os mecanismos não convencionais (como a ação do Conselho de Segurança da ONU, missões de inquérito ad hoc, ou relatorias especiais da ONU que atuam com base em violações prima facie independentemente do esgotamento interno) não se submetem, necessariamente, a esse requisito. A urgência e a gravidade de violações massivas podem, inclusive, justificar uma intervenção imediata sem a prévia exaustão, conforme prevê o artigo 45 da Carta das Nações Unidas, vejamos: “A fim de habilitar as Nações Unidas a tomarem medidas militares urgentes, os Membros das Nações Unidas deverão manter, imediatamente utilizáveis, contigentes das forças aéreas nacionais para a execução combinada de uma ação coercitiva internacional. A potência e o grau de preparação desses contingentes, como os planos de ação combinada, serão determinados pelo Conselho de Segurança com a assistência da Comissão de Estado-Maior, dentro dos limites estabelecidos no acordo ou acordos especiais a que se refere o Artigo 43.” A alternativa C está correta, somente Joana está correta, nos termos do Art. 42, Carta da ONU.

QUESTÃO 98. O Poder Executivo Federal instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de analisar se, à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há a faculdade ou obrigação de ser implementado um mecanismo de natureza propositiva, crítica e fiscalizadora dos direitos ali previstos, bem como a posição que deve ocupar no âmbito das estruturas estatais de poder e se a sociedade civil deve integrá-lo.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, a conclusão a que o grupo de trabalho, ao fim de sua análise, amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, chegou.

a) A organização interna de cada Estado Parte não é tratada na Convenção, não havendo obrigatoriedade de se criar uma estrutura específica com a funcionalidade de zelar pela sua observância. 

b) Deve existir uma estrutura específica em cada Estado Parte, de natureza não estatal, com viés democrático e gestão da sociedade civil organizada, incumbida de fiscalizar a aplicação da Convenção.

c) É cogente a existência de mecanismo independente, não se admitindo qualquer ingerência unilateral da estrutura estatal a que está vinculado, assegurando-se, ademais, a participação da sociedade civil organizada.

d) Deve existir uma estrutura específica, de viés estatal, dotada de autonomia, de composição paritária, sendo a participação da sociedade civil organizada norteada pelo sistema de mérito, com a realização de processo seletivo próprio.

e) É facultada a criação de estrutura específica, em prol da especialização de funções e do aumento da eficiência, assegurando-se a participação da sociedade civil organizada, sem a ingerência do Poder Público na chancela das escolhas realizadas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, a criação dessa estrutura é uma obrigação, não uma faculdade, ainda que o Estado tenha flexibilidade na forma, conforme a inteligência do art. 33 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: “1.Os Estados Partes, de acordo com seu sistema organizacional, designarão um ou mais de um ponto focal no âmbito do Governo para assuntos relacionados com a implementação da presente Convenção e darão a devida consideração ao estabelecimento ou designação de um mecanismo de coordenação no âmbito do Governo, a fim de facilitar ações correlatas nos diferentes setores e níveis. 2.Os Estados Partes, em conformidade com seus sistemas jurídico e administrativo, manterão, fortalecerão, designarão ou estabelecerão estrutura, incluindo um ou mais de um mecanismo independente, de maneira apropriada, para promover, proteger e monitorar a implementação da presente Convenção. Ao designar ou estabelecer tal mecanismo, os Estados Partes levarão em conta os princípios relativos ao status e funcionamento das instituições nacionais de proteção e promoção dos direitos humanos. “

A alternativa B está incorreta. Não há a exigência de que essa estrutura seja exclusivamente de natureza não estatal. Ela pode ser estatal, desde que garanta independência e participação da sociedade civil, conforme o artigo 33.3 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: A sociedade civil e, particularmente, as pessoas com deficiência e suas organizações representativas serão envolvidas e participarão plenamente no processo de monitoramento.

A alternativa C está correta, O emprego dos termos “deverão manter, fortalecer, designar ou estabelecer uma estrutura, incluindo um ou mais mecanismos independentes” indica a obrigatoriedade nos termos do Art. 33. 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Vejamos:  2.Os Estados Partes, em conformidade com seus sistemas jurídico e administrativo, manterão, fortalecerão, designarão ou estabelecerão estrutura, incluindo um ou mais de um mecanismo independente, de maneira apropriada, para promover, proteger e monitorar a implementação da presente Convenção. Ao designar ou estabelecer tal mecanismo, os Estados Partes levarão em conta os princípios relativos ao status e funcionamento das instituições nacionais de proteção e promoção dos direitos humanos. “ Ainda, nesse sentido, as decisões do STF asseguram direitos de pessoas com deficiência. E entre os processos de maior destaque sobre o tema está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, em que o Plenário decidiu que escolas particulares devem cumprir normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).  A lei obriga essas instituições a inserir pessoas com deficiência no ensino regular e prover as adaptações necessárias sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas.

A alternativa D está incorreta. A Convenção não foca na forma de seleção da sociedade civil com tal rigidez.

A alternativa E está incorreta. Conforme o Art. 33.3, a criação ou manutenção de um mecanismo de monitoramento é uma obrigação do Estado Parte.

QUESTÃO 99. A República Federativa do Brasil (RFB) figura como parte em convenção internacional, celebrada pela Organização dos Estados Americanos, que foi devidamente ratificada pelo Congresso Nacional em 2000, sendo depositado o instrumento de ratificação e promovida a sua promulgação na ordem interna no ano subsequente.

A convenção tem por objeto o reconhecimento de determinado direito social de viés não prestacional. No início do corrente ano, o Presidente da República decidiu que iria denunciá-la.

A respeito da situação descrita, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

a) Como a convenção tem o status de emenda constitucional, a denúncia não é possível.  

b) A denúncia a ser realizada no corrente ano não prescinde da sua aprovação pelo Congresso Nacional.

c) A denúncia de convenções internacionais consubstancia ato de competência privativa do Presidente da República.

d) Caso a denúncia não acarrete ônus para a RFB, consubstancia ato de competência privativa do Presidente da República.

e) Em razão de sua natureza supralegal, a denúncia de convenções Internacionais sobre direitos humanos sempre pressupôs a aprovação pelo Congresso Nacional.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre denúncia. A denúncia de um tratado internacional é a declaração formal pela qual um país informa aos demais que não mais se obriga a cumprir o que foi pactuado no seu texto.

A alternativa A está incorreta. O enunciado indica que a convenção foi ratificada em 2000 e promulgada em 2001. Antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, tratados de direitos humanos não tinham status de emenda constitucional.

A alternativa B está correta. Essa alternativa está conforme a jurisprudência do STF (ADI 1.625-DF), que estabelece que a competência do Presidente da República para celebrar tratados se sujeita à aprovação do Congresso Nacional. Como a ADI 1.625 trata exatamente da mesma controvérsia decidida na ADC 39, o Tribunal decidiu aplicar a esta ação direta de inconstitucionalidade a conclusão fixada naquele julgamento.  Neste caso, o decreto não havia sido validado pelo Congresso Nacional, e a dúvida girava em torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares.  No julgamento de outra ação constitucional – a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39 – realizado em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a aprovação do Congresso Nacional é necessária para que a denúncia de tratados internacionais, feita pelo Presidente da República, produza efeitos no Brasil. Isso porque o art. 49, I, da Constituição prevê que compete ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados internacionais, e o art. 84, VIII, da Constituição estabelece que a competência do Presidente da República para celebrar tratados se sujeita à aprovação do Congresso Nacional.

A alternativa C está incorreta. Embora o ato de denunciar seja formalmente do Presidente da República ele não é privativo no sentido de ser unilateral e dispensar a participação do Congresso, quando a aprovação para a ratificação exigiu essa participação, conforme verificamos ao analisar o teor da ADC 39 e ADI 1625 do STF.

A alternativa D está incorreta. O critério é o paralelismo das formas: se o tratado foi aprovado pelo Legislativo para sua internalização, sua denúncia também exige essa aprovação, conforme verificamos ao analisar a ADI 1625 do STF.

A alternativa E está incorreta. A denúncia da convenção internacional pelo Presidente da República exige a aprovação prévia do Congresso Nacional, em respeito ao princípio do paralelismo das formas e à jurisprudência do STF, conforme o entendimento jurisprudencial pacífico sobre a matéria, apreciado na ADI 1625 e na ADC 39, que tratam exatamente da mesma controvérsia.

QUESTÃO 100. Georg Jellinek, ao se referir à origem da “ideia de consagrar legislativamente os direitos gerais do homem” nas colônias angloamericanas, observou que:

O “brownismo” foi perseguido na Inglaterra e refugiou-se na Holanda, onde, sob a influência de John Robinson, transforma-se em “congregacionalismo”. Os princípios do “congregacionalismo” consistem, então, na separação da Igreja e do Estado e, em seguida, no direito de cada comunidade de administrar, de maneira autônoma e independente, as questões espirituais com o livre e comum consentimento do povo, sob a autoridade direta de Jesus Cristo.

JELLINEK, Georg. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Contribuição para a História do Direito Constitucional moderno.Trad. de Emerson Garcia. São Paulo: Editora Atlas, 2015, p.75.

Sobre a correlação da apregoada separação entre a Igreja e o Estado, na perspectiva da consagração dos direitos dos seres humanos, assinale a afirmativa correta.

a) Foi um obstáculo ao seu reconhecimento, pois os direitos humanos, ainda que umbilicalmente ligados ao plano espiritual, não prescindem da força, a serviço do Estado, para a sua implementação.   

b) Ajusta-se às bases de desenvolvimento do contrato social, segundo o qual a alienação dos direitos do indivíduo à comunidade não abrange a liberdade de consciência, que configura um direito natural do homem. 

c) Indica que o surgimento do Estado decorre do contrato social, estruturado para assegurar a segurança do indivíduo e a posteridade pública, não para consagrar o direito inalienável e inato da liberdade de consciência.

d) Configura um individualismo absoluto em matéria religiosa, que redunda em uma liberdade de consciência não concedida e impassível de ser restringida, o que faz que a doutrina “independencialista” se estenda ao domínio político.

e) Legitima uma análise historicista dos direitos humanos, que decorrem de um processo de construção contínua, em que os limites da esfera individual são delineados pelo Estado, não pelo direito natural ou por outras teorias de atribuição inata.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A ideia de que o Estado não deve interferir na fé individual abriu caminho para a proteção de outras liberdades fundamentais. Nesse sentido, são invioláveis as liberdades de consciência, crença e culto, artigo 5º, inciso VI, CF.

A alternativa B está correta. Esta alternativa conecta a ideia de separação Igreja-Estado com o contratualismo, especialmente o de John Locke. Para Locke, no estado de natureza, os indivíduos possuem direitos naturais (vida, liberdade e propriedade). Ao formarem o contrato social para sair do estado de natureza e garantir a segurança, os indivíduos alienam alguns de seus direitos ao poder civil, mas não todos.  O estado de natureza para Locke era caracterizado por ambiente de relativa paz e harmonia, no qual os homens detinham plena liberdade e igualdade. Segundo Leonel Itaussu Almeida Mello (2006, p. 84-85): Locke afirma ser a existência do indivíduo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Na sua concepção individualista, os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade, denominado estado de natureza.

A alternativa C está incorreta. A tradição liberal do contratualismo defende que o Estado também surge para proteger e garantir os direitos naturais, entre os quais a liberdade de consciência é central.  Segundo Leonel Itaussu Almeida Mello (2006, p. 85): Nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano.

A alternativa D está incorreta. Embora a liberdade de consciência seja um direito fundamental e natural, ela não é “impassível de ser restringida” de forma absoluta. Mesmo em democracias liberais, há limites para o exercício da liberdade religiosa (ex: limites relacionados à ordem pública, segurança, saúde pública, etc.).

A alternativa E está incorreta. A alternativa contradiz o espírito do texto de Jellinek ao afirmar que os limites da esfera individual são delineados pelo Estado. Dentre os quatro status de Jellinek, no status activus (ou ativo) as pessoas detêm o poder de interferir ou influenciar na formação da vontade do Estado.

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