Prova comentada Direito Tributário Procurador TCDF

Prova comentada Direito Tributário Procurador TCDF

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Contas do Distrito Federal. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Procurador do TC-DF, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Tributário

Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação, interpretação e TRIP integração da legislação tributária.

QUESTÃO 174. Entre os métodos de integração da norma tributária, a equidade precede a analogia, não podendo o emprego da equidade resultar em tributo não previsto em lei, assim como a analogia não pode implicar a dispensa do pagamento de tributo.

Comentários

O item está errado.

Ao contrário do que se refere a afirmativa, a analogia precede a equidade. Conforme o art. 108 do Código Tributário Nacional (CTN). Em caso de lacuna na legislação tributária, aplicam-se, na ordem indicada: I) analogia; II) princípios gerais de direito tributário; III) princípios gerais de direito público IV) equidade, que não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

QUESTÃO 175. A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente.

Comentários

O item está certo.

Consoante o art. 111 do Código Tributário Nacional, a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente.  Vejamos: “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; II – outorga de isenção; III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”

Julgue os itens subsequentes, em relação a administração tributária e dívida ativa.

QUESTÃO 176. A omissão dos requisitos obrigatórios no termo de inscrição da dívida ativa é passível de saneamento até a decisão de primeira instância administrativa do processo de cobrança.

Comentários

O item está certo.

O art. 203 do Código Tributário Nacional prevê que a omissão desses requisitos, desde que não acarretando nulidade do processo, pode ser sanada até a decisão de primeira instância administrativa do processo de cobrança.

QUESTÃO 177. A dívida regularmente inscrita em dívida ativa não tem o efeito de prova pré-constituída salvo quando resultar de débitos inscritos referentes a penalidades pecuniárias.

Comentários

O item está errado.

De acordo com o art. 204 do Código Tributário Nacional, a dívida regularmente inscrita em dívida ativa da Fazenda Pública tem o efeito de prova pré-constituída, independentemente da natureza dos débitos, seja para débitos tributários ou para penalidades pecuniárias. Vejamos: “Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.”

QUESTÃO 178. A fluência de juros de mora sobre crédito tributário inscrito em dívida ativa não acarreta a exclusão da liquidez do crédito.

Comentários

O item está certo.

A fluência de juros de mora sobre crédito tributário inscrito em dívida ativa não acarreta a exclusão da liquidez do crédito. Isso está previsto no art. 161 do Código Tributário Nacional. Vejamos: “Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.”

Julgue os itens a seguir, acerca das competências tributárias e das repartições de receitas, com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF.

QUESTÃO 179. Norma complementar nacional pode restringir o exercício da competência tributária dos estados.

Comentários

O item está errado.

Normas complementares podem estabelecer diretrizes e regulamentações gerais, mas não conseguem restringir diretamente a competência tributária dos entes federativos.

QUESTÃO. 180 As fundações instituídas e mantidas pelo poder público podem ser enquadradas no conceito de entidade beneficente de assistência social, sendo-lhes, nesse caso, permitido o gozo da imunidade relativa às contribuições sociais.

Comentários

O item está certo.

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal Federal, ao julgar AGReg no Recurso Extraordinário 997.592/RS fixou da seguinte tese de: “As fundações públicas não fazem jus à imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/1988.” Vejamos: “Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7 º, DA CF/1988. EXTENSÃO ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. 1. O cerne da controvérsia consiste em saber se uma fundação instituída e mantida pelo Poder Público pode ser enquadrada no conceito de entidade beneficente de assistência social e, por consequência, gozar da imunidade relativa às contribuições sociais (art. 195, § 7º, da CF/1988). 2. A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/1988, busca alcançar somente as entidades não estatais que exerçam atividades de interesse coletivo em colaboração com o Estado. Pretende-se incentivar a iniciativa privada a desenvolver atividades de interesse público, em áreas cuja atuação estatal é deficiente. Apenas as entidades beneficentes de assistência social, que atendam aos requisitos legais, farão jus à imunidade. 3. Agravo interno desprovido. Fixação da seguinte tese de julgamento: “As fundações públicas não fazem jus à imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/1988.”.”

QUESTÃO 181. O produto da arrecadação do imposto sobre bens e serviços e da contribuição sobre bens e serviços incidentes sobre as operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas será integralmente destinado ao ente federativo contratante.

Comentários

O item está certo.

Consoante a Constituição Federal em seu art. 149-C, o produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.

QUESTÃO 182.  A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS importação devendo, para tanto, haver a comprovação de que os bens se destinam à finalidade essencial da entidade.

Comentários

O item está certo.

A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS sobre a importação, desde que haja comprovação de que os bens importados se destinam à finalidade essencial da entidade religiosa (art. 150, VI, b, CRFB/88).

No que se refere a aspectos relativos à obrigação tributária, ao crédito tributário e a responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir, considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do STF.

QUESTÃO 183. O erro da administração pública na edição de uma norma complementar relativa a determinado imposto gera ao contribuinte o direito à repetição de indébito caso o tributo tenha sido recolhido em observância àquela norma.

Comentários

O item está certo.

O erro da administração pública na edição de uma norma complementar relativa a determinado imposto gera ao contribuinte o direito à repetição de indébito, caso o tributo tenha sido recolhido em observância àquela norma, conforme garante o art.165 do Código Tributário Nacional.

QUESTÃO 184. A definição do prazo de recolhimento do tributo prescinde da observância do princípio da legalidade, razão por que é admitida, por exemplo. a instituição de regime de antecipação tributária do ICMS, desde que sem substituição, por meio de decreto do Poder Executivo.

Comentários

O item está certo.

O princípio da legalidade exige que a criação e a majoração de tributos sejam feitas por lei, mas aspectos operacionais, como prazos de recolhimento, podem ser definidos por atos normativos infralegais, como decretos.

No caso do ICMS, por exemplo, é possível a instituição de regime de antecipação tributária sem substituição por meio de decreto, sem ferir o princípio da legalidade (ADI 2.805/RS).

QUESTÃO 185. Na definição legal do fato gerador devem ser considerados os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, bem como a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.

Comentários

O item está errado.

Conforme o art. 118 do CTN, a definição legal do fato gerador da obrigação tributária deve considerar os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, independentemente da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.

Considerando as alterações promovidas pela EC n.° 132/2023, julgue os itens que se seguem relativos a impostos.

QUESTÃO 186.  Admite-se a atualização da base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial urbana pelo Poder Executivo dos municípios/desde que os critérios estejam previstos em lei municipal.

Comentários

O item está certo.

Conforme o art. 156, §1º da CRFB/88 o IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

QUESTÃO 187. As receitas obtidas pela União com a arrecadação do imposto sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, também conhecido como imposto seletivo, não poderão ser repartidas com os demais entes federados.

Comentários

O item está errado.

A Constituição Federal prevê a repartição de receitas tributárias, o que inclui a possibilidade de repasse de parte da arrecadação de impostos para estados e municípios, conforme regras estabelecidas, conforme podemos verificar nos o arts. 158 e 159 da Constituição Federal, que preveem a repartição de receitas de impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR).

QUESTÃO 188 A Reforma Tributária do Consumo promoverá, em relação ao DF, a substituição do ICMS e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) por um imposto único a incidir sobre bens e serviços.

Comentários

O item está certo.

Em relação ao Distrito Federal (DF), isso significa que tanto o ICMS quanto o ISS serão substituídos por esse imposto único, promovendo uma maior eficiência e transparência na arrecadação de tributos. Esse novo tributo visa simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando as diversas incidências sobre consumo em um único imposto.

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