Prova Comentada Direito Tributário PGM Mogi das Cruzes SP

Prova Comentada Direito Tributário PGM Mogi das Cruzes SP

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Município de Mogi das Cruzes – SP. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 24 e 61.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Mogi das Cruzes, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 52. Movida a ação de Execução Fiscal em face da empresa Alvorada S/A, olvidou-se o Procurador de mencionar na petição inicial o número de inscrição no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da executada e de anexar o demonstrativo do débito exequendo. Em decorrência, a petição inicial foi indeferida pelo Juízo. Nessa situação hipotética,

a) a indicação do CNPJ da executada constitui informação primordial que deve constar do texto da petição inicial, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada, omissão que, por si só, já justifica o indeferimento da inicial.

b) a ausência do demonstrativo do cálculo do débito exequendo torna inviável a certeza quanto ao valor da causa, omissão que, por si só, já justifica o indeferimento da inicial.

c) a falta da indicação do CNPJ e do demonstrativo do cálculo do débito exequendo não são requisitos exigidos pela lei que rege o executivo fiscal, de modo que o indeferimento da inicial se mostra equivocado

d) ainda que a inicial pudesse ser emendada para fazer constar a indicação do CNPJ, a ausência do demonstrativo do cálculo do débito exequendo tornaria inviável tal determinação, visto que o valor a ser exigido, por consistir no mérito da ação, justifica o indeferimento da inicial.

e) a juntada do demonstrativo do cálculo do débito exequendo poderia ser objeto de emenda da inicial, todavia a ausência do CNPJ inviabiliza tal possibilidade por estar relacionado a uma das condições da ação.

Comentários

A resposta correta é a letra C. A questão trata sobre requisitos da execução fiscal.

O entendimento pacificado e regular do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de dispensa da apresentação de demonstrativo de cálculo e documentos pessoais, para fins de execução fiscal. Vejamos a súmula e o tema repetitivo sobre o assunto:

“Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.”

“Tema Repetitivo 876 do STJ: Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.”

A alternativa A está incorreta. Não é necessária apresentação do CNPJ.

A alternativa B está incorreta.  Não é necessária apresentação do demonstrativo de cálculo.

A alternativa D está incorreta. Não é necessária apresentação do demonstrativo de cálculo.

A alternativa E está incorreta. Não é necessária apresentação do CNPJ.

QUESTÃO 53. De acordo com a jurisprudência e o regramento legal do Mandado de Segurança, da decisão do relator que, no caso de competência originária do tribunal, concede a medida liminar, cabe

a) recurso ordinário.

b) recurso especial.

c) agravo de instrumento.

d) agravo interno.

e) embargos de divergência.

Comentários

A resposta correta é a letra D. A questão trata sobre a lei do Mandado de Segurança.

A resposta, em questão, pode ser encontrada na letra da Lei 12016/2009, que Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, vejamos: Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

Assim, por força expressa de lei, incorretas as demais alternativas.

QUESTÃO 57. A entidade assistencial São José Operário adquire cobertores para as pessoas carentes que abriga. Todavia, ao realizar essa compra, o representante legal da entidade, verificando a cobrança de ICMS na nota fiscal, entende ser indevida a tributação, haja vista a imunidade tributária constitucional da qual goza referida entidade.

Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta tendo por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

a) O imposto, de fato, não pode ser exigido da entidade tendo em vista ser objetiva a imunidade constitucional da qual goza.

b) Na qualidade de contribuinte de direito, a entidade goza de imunidade constitucional subjetiva, fato que impede a cobrança do imposto

c) A entidade, nessa situação, possui a qualidade de contribuinte de fato e deve pagar o imposto, não se lhe aplicando a imunidade da qual goza.

d) A imunidade genérica, no caso em questão, limita o poder de tributar e impede a ocorrência do fato gerador do imposto.

e) A imunidade específica da qual goza a entidade a desqualifica como sendo contribuinte do imposto.

Comentários

A resposta correta é a letra C. A questão trata sobre imunidade tributária.

O Supremo já enfrentou o tema, e a alternativa reproduz o entendimento fixado em repercussão geral. Nesse sentido: “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).”

O entendimento anterior é totalmente contrário as demais alternativas, havendo incompatibilidade total com o pacificado pelo STF.

QUESTÃO 58. Na repartição das receitas tributárias, do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), pertence aos Municípios o percentual de _____%, cujas parcelas serão creditadas, considerando-se _____ %, de acordo com o que dispuser a lei estadual, e _____ %, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações e prestações realizadas em seus territórios.

Completam corretamente as lacunas os percentuais de

a) 21,5 … 60 … 40

b) 22,5 … 40 … 60

c) 22,5 … 70 … 30

d) 25 … 35 … 65

e) 25 … 65 … 35

Comentários

A resposta correta é a letra D. A questão trata sobre repasse do ICMS aos municípios.

A resposta é encontrada diretamente na CF, vejamos: “Art. 158. Pertencem aos Municípios:  IV – 25% (vinte e cinco por cento): a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; § 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, “a”, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

A questão cobra apenas os percentuais fixados na própria Constituição Federal, de forma bem objetiva e quantitativa, não havendo margem para considerar nenhuma das outras alternativas.

QUESTÃO 59. Determinado município, a título de prevenção e combate a incêndios, pretende instituir taxa que passará a ser cobrada dos proprietários de imóveis da localidade a partir do exercício seguinte ao qual se der a publicação da lei que a venha instituir.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que referida taxa será

a) legítima, posto que atenderá aos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme exigidos pela Constituição Federal, possuindo o município competência privativa para instituí-la, desde que a lei seja publicada, no mínimo, noventa dias antes do encerramento do exercício.

b) legítima, posto que esse tipo de taxa decorre do exercício regular do poder de polícia, constituindo obrigação do município zelar pelo combate a incêndios, motivo por que lhe compete, em razão de sua competência tributária concorrente, a instituição de taxa com essa finalidade

c) legítima, posto que o serviço a ser prestado é específico e divisível porquanto de utilização singularizada, possuindo o município competência concorrente para a instituição da taxa, além da observância aos princípios constitucionais

d) inconstitucional, posto que a competência exclusiva para manutenção desse tipo de serviço é do Estado, a quem cabe zelar pela segurança pública por meio do Corpo de Bombeiros, cujo custeio tanto pode ser feito pela receita decorrente de imposto quanto pela eventual instituição de taxa dos Estados-Membros.

e) inconstitucional, posto que o município não detém competência para instituir esse tipo de taxa, visto que o serviço público de prevenção e combate a incêndios é de índole geral, indivisível e de utilidade genérica, a ser custeado com a receita proveniente de impostos.

Comentários

A resposta correta é a letra E. A questão trata sobre julgado do STF sobre taxa de incêndio municipal.

A taxa de incêndio e sinistro, foi tema específico de julgado do Supremo, sendo tema recorrente nas provas de concurso. A inconstitucionalidade é patente – tendo em vista que o vício não atinge apenas a competência, mas a “taxa” em si, uma vez que a cobrança deveria ser viabilizada por meio de imposto. Vejamos a Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

Para fins de esclarecimento, interessante, ainda, pontuar trecho da ementa da ADI que enfrentou o tema: “3. A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita dos impostos. 4. Taxa de aprovação de projetos de construção pelo exercício de poder de polícia. A análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico é serviço público antecedente e preparatório de prática do ato de polícia, concretizado na aprovação ou não do projeto e, consequentemente, na autorização ou não de se obterem licenças e alvarás de construção. Serviços preparatórios específicos e divisíveis, voltados diretamente ao contribuinte que pretende edificar em Sergipe, podendo ser custeados por taxas AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.908 SERGIPE RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA”.

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