
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Tributário
QUESTÃO 76. Determinada lei estadual, editada no mês de agosto de 2024, estabeleceu alíquotas menores para o IPVA incidente sobre a propriedade de veículos elétricos, em relação às alíquotas do imposto fixadas para os demais veículos, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental. À luz da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a aludida lei estadual, em tese, se revela materialmente:
a) constitucional, pois a CF/1988 autoriza a fixação de alíquotas diferenciadas do IPVA em função do impacto ambiental do veículo, com o propósito de promover a finalidade parafiscal da tributação;
b) constitucional, porquanto a CF/1988 permite a fixação de alíquotas diferenciadas do IPVA em razão do impacto ambiental do veículo, no intuito de promover a finalidade extrafiscal da tributação;
c) inconstitucional, haja vista que a CF/1988 não permite a fixação de alíquotas diferenciadas do IPVA em virtude do impacto ambiental do veículo, não podendo a lei estadual desbordar da moldura constitucional, ainda que sob o pretexto de promover a sustentabilidade ambiental;
d) constitucional, na medida em que, embora a CF/1988 não autorize expressamente o estabelecimento de alíquotas diferenciadas do IPVA de acordo com o impacto ambiental do veículo, a defesa do meio ambiente foi erigida à categoria de direito fundamental e de princípio geral da atividade econômica, a legitimar o ato normativo mencionado;
e) constitucional, uma vez que, embora a CF/1988 não autorize expressamente o estabelecimento de alíquotas diferenciadas do IPVA de acordo com o impacto ambiental do veículo, a Emenda Constitucional no 132/2023 trouxe o princípio da defesa do meio ambiente como um dos vetores do Sistema Tributário Nacional, a legitimar o ato normativo mencionado.
Comentários
A alternativa certa é a letra B. A questão trata do tema constitucionalidade da lei tributária.
A alternativa A está incorreta. A finalidade parafiscal está relacionada à arrecadação de recursos para entidades específicas. O IPVA é um imposto tipicamente fiscal, mas que pode ter função extrafiscal;
A alternativa B está correta. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (denominada reforma tributária), inseriu a defesa do meio ambiente no rol de princípios constitucionais tributários, porém a constitucionalidade da diferenciação de alíquotas do IPVA com base no impacto ambiental já era possível antes dela, em razão da função extrafiscal do tributo e dos princípios gerais da CF/1988 relacionados ao meio ambiente;
A alternativa C está incorreta. A interpretação sistemática do texto constitucional e a doutrina permitem o uso do IPVA para fins extrafiscais, incluindo a promoção da sustentabilidade;
A alternativa D está incorreta. Relaciona-se com a função extrafiscal do imposto;
A alternativa E está incorreta. Conforme já explicitado, já era possível o estabelecimento de alíquota diferenciada antes da Reforma Tributária.
QUESTÃO 77. Suponha que determinado bem imóvel de titularidade da União, que se encontrava afetado à atividade de administração de infraestrutura aeroportuária exercida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), tenha sido objeto de concessão de uso junto à sociedade empresária ABC, que desempenha atividade de revenda de veículos automotores. Considere, ademais, que, no contrato de concessão de uso firmado com a sociedade empresária ABC, constava expressamente que esta seria responsável pelo pagamento dos tributos municipais incidentes sobre o bem. Diante do contexto apresentado, o Município Alfa iniciou a cobrança de IPTU em face da sociedade empresária ABC. De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, a referida cobrança se afigura:
a) devida, uma vez que a imunidade tributária recíproca não -alcança a sociedade empresária ABC, a qual explora atividade econômica com fins lucrativos, sendo certo que o imóvel concedido se encontra desvinculado de finalidade estatal;
b) indevida, haja vista que a sociedade empresária ABC não é proprietária do imóvel, mas mera detentora de posse precária e desdobrada decorrente de contrato de concessão de uso, não podendo, portanto, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária;
c) indevida, porquanto a celebração do contrato de concessão de uso com a sociedade empresária ABC não descaracteriza a natureza de bem público do imóvel, independentemente da finalidade a ele atribuída, motivo pelo qual deve incidir a imunidade tributária recíproca;
d) indevida, na medida em que a previsão contratual relativa à responsabilidade pelo pagamento de tributos não pode ser oposta à Fazenda Pública Municipal para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária, salvo disposição de lei em contrário
e) devida, pois a imunidade tributária recíproca não alcança a Infraero, tampouco a concessionária que explora comercialmente o imóvel objeto do contrato de concessão de uso, sob pena de violação aos princípios da livre concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita.
Comentário
A alternativa certa é a letra A. A questão trata do tema imunidade tributária.
A alternativa A está correta. Deve ser feita a distinção entre o decidido pelo STF e o caso em tela. Segundo a Corte, a imunidade tributária recíproca (Art. 150, VI, “a” da Constituição Federal) se aplica à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, vedando a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O Supremo Tribunal Federal (STF) RE 1320054 fixou a seguinte tese: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.”;
A alternativa B está incorreta. A posse, mesmo que precária, ou o domínio útil (que é o caso do concessionário de uso), pode configurar a sujeição passiva;
A alternativa C está incorreta. A exploração econômica por particular, sobretudo havendo exploração econômica do bem, desvincula o bem da finalidade estatal que justificaria a imunidade;
A alternativa D está incorreta. Conforme disposto, impõe-se a regra da inaplicabilidade da imunidade ao particular explorador;
A alternativa E está incorreta. A imunidade tributária recíproca alcança a Infraero quando esta atua em suas finalidades essenciais (administração de infraestrutura aeroportuária) e não no caso em tela. Conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 434251/RJ: “Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal.”. O que não se confunde com a recente decisão que isentou os veículos da Infraero de pagamento de IPVA.
QUESTÃO 78. João adquiriu a propriedade de determinado imóvel fruto de parcelamento do solo urbano. Como o novo imóvel não estava previsto na Planta Genérica de Valores, o Município Alfa realizou a avaliação individualizada do referido bem, com base nos critérios previstos em lei municipal, após o que apurou o valor venal do imóvel e procedeu ao lançamento do IPTU respectivo. João, então, ajuizou ação anulatória com o objetivo de desconstituir o lançamento mencionado, sob a alegação de violação ao princípio da legalidade tributária. Tendo em conta as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, o pedido formulado na mencionada ação anulatória deverá ser julgado:
a) procedente, na medida em que a aferição do valor venal do imóvel, por constituir a base de cálculo do IPTU, depende de previsão na Planta Genérica de Valores ou da edição de lei específica para tal fim, inclusive na hipótese de imóvel novo oriundo de parcelamento de solo urbano, em observância ao princípio da reserva legal em matéria tributária;
b) procedente, visto que a fixação ou a majoração do valor venal do imóvel para efeito de cobrança do IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente pode ser afastada quando a atualização não exceder os índices oficiais de correção monetária, sendo irrelevante, para fins tributários, o fato de o imóvel possuir matrícula nova;
c) improcedente, porquanto a apuração do valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, em decorrência de parcelamento do solo urbano, pode ser realizada mediante avaliação técnica individualizada, desde que obedecidos os critérios fixados em lei e garantido ao contribuinte o direito ao contraditório;
d) procedente, uma vez que é inconstitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada de imóvel para fins de cobrança do IPTU, pois a fixação ou a majoração da base de cálculo do tributo exige lei em sentido estrito, admitida apenas a atualização monetária por ato infralegal em conformidade com os índices oficiais de correção monetária;
e) improcedente, haja vista que é possível a realização de avaliação técnica individualizada para a aferição do valor venal de imóvel novo, desde que observados os critérios previstos em lei e efetuado o lançamento por arbitramento, na forma do Art. 148 do CTN, devendo, ademais, ser o aludido imóvel incluído na Planta Genérica de Valores para a cobrança dos próximos IPTU’s.
Comentários
A alternativa certa é a letra C. A questão trata do tema ação anulatória de IPTU.
A alternativa A está incorreta. Observe-se que não é necessária uma nova lei específica para cada imóvel ou a inclusão imediata na PGV;
A alternativa B está incorreta. Deve-se atentar que a apuração do valor venal de um imóvel novo, não avaliado anteriormente ou não constante da PGV, não é considerada uma “majoração”, mas sim uma primeira apuração do valor;
A alternativa C está correta. Conforme decidiu o STF no julgamento do ARE 1.245.097/PR: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.”;
A alternativa D está incorreta. A avaliação individualizada de imóveis novos é uma aplicação da lei, não uma criação de tributo ou base de cálculo sem respaldo legal;
A alternativa E está incorreta. O Art. 148 do CTN trata do arbitramento, forma de lançamento utilizada quando o valor não pode ser apurado de forma direta ou quando há recusa do contribuinte em fornecer informações, o que se difere da questão em tela.
QUESTÃO 79. João, engenheiro residente no Estado Alfa, mudou-se com sua família para o Estado Beta em razão de novo vínculo empregatício, alterando também seus domicílios civil e tributário. Pouco antes da mudança, havia adquirido, no Estado Alfa, um veículo automotor do tipo SUV para uso particular, aproveitando o benefício de emplacamento gratuito oferecido pela concessionária e a alíquota de IPVA reduzida praticada pelo Estado Alfa. Algum tempo depois, foi surpreendido com uma notificação do Estado Beta, exigindo o pagamento do IPVA relativo ao exercício anterior, com fundamento em legislação estadual e na propriedade do veículo enquanto domiciliado em seu território. Sentindo-se injustiçado, pois já havia recolhido o imposto ao Estado Alfa no exercício em questão, João, por meio de advogado, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico- tributária em face da Fazenda Pública do Estado Beta. Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que a ação intentada por João:
a) não irá prosperar, pois uma ação de consignação de pagamento em face das Fazendas Públicas de Alfa e de Beta é mais adequada ao caso narrado;
b) não irá prosperar, pois a Constituição autoriza a cobrança do tributo somente pelo Estado Beta, por ser o local em que João mantém seu domicílio tributário;
c) irá prosperar, pois o local de licenciamento do veículo, feito no Estado Alfa, determina o sujeito ativo da relação jurídico- tributária do IPVA;
d) irá prosperar, pois o ajuizamento de uma ação de repetição de indébito em face da Fazenda Pública de Alfa revela-se inviável;
e) não irá prosperar, pois ambos os Estados, Alfa e Beta, podem exigir o IPVA em razão da ausência de lei complementar que discipline nacionalmente a competência tributária do imposto.
Comentários
A alternativa certa é a letra B. A questão trata do tema competência tributária.
A alternativa A está incorreta. Não se trata de hipótese de consignação em pagamento, como alternativa seria viável uma ação declaratória para que João obtenha uma decisão judicial que declare a inexistência da obrigação de pagar ao Estado Beta;
A alternativa B está correta. o STF decidiu no RE 1.016.605/MG que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado;
A alternativa C está incorreta. Conforme demonstrado, o local é o do domicílio tributário do contribuinte;
A alternativa D está incorreta. Não se trata hipótese de ação de repetição de indébito;
A alternativa E está incorreta. De fato, não há lei complementar que regule a matéria em âmbito nacional, porém o STF já definiu a competência do domicílio do proprietário do veículo.
QUESTÃO 80. Vocacionada à produção de materiais médicos destinados à exportação, a empresa Gamma Ltda. contratou serviço de transporte, por sua conta e ordem, para movimentar mercadorias de sua fábrica, situada no Município Alfa, até o porto localizado no Município Beta, ambos no Estado ABC. O transporte foi realizado com o objetivo de posterior embarque das mercadorias ao exterior, sendo todas as mercadorias vendidas a um único comprador sediado na Ásia. Em seguida, a empresa foi autuada pela Fazenda Estadual de ABC para pagamento de ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal, sob o argumento de inexistir imunidade tributária incidente ou regra de isenção prevista na legislação estadual ou nacional aplicável ao transporte interno no Estado ABC.
Considerando a legislação aplicável ao ICMS e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a) o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação não usufrui de isenção de ICMS, pois a desoneração se restringe às operações de transporte interestadual;
b) a incidência do ICMS é legítima, pois a legislação nacional aplicável limita a isenção apenas à saída da mercadoria para o exterior, e não a etapas anteriores;
c) a Fazenda Estadual pode exigir o ICMS sobre o transporte de mercadorias, cabendo à empresa Gamma posteriormente pleitear a repetição do indébito após a comprovação da exportação;
d) a incidência do ICMS no transporte intermunicipal é obrigatória na ausência de autorização expressa em convênio do Confaz dispensando o tributo;
e) não incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, pois a isenção alcança toda a cadeia logística vinculada à operação de exportação.
Comentários
A alternativa certa é a letra E. A questão trata do tema ICMS.
A alternativa A está incorreta. A isenção não se limita apenas ao transporte interestadual, abrange tanto o transporte intermunicipal quanto o interestadual, desde que façam parte da cadeia de exportação;
A alternativa B está incorreta. A interpretação da isenção pela jurisprudência dos Tribunais Superiores não se limita à “saída” física da mercadoria do porto ou aeroporto, mas sim a toda a operação que destine a mercadoria à exportação;
A alternativa C está incorreta. A exigência do ICMS neste caso seria ilegítima;
A alternativa D está incorreta. Não é necessária, pois conferida a isenção de circulação, não há ofensa ao pacto federativo;
A alternativa E está correta. O STF, em recente julgado do ano de 2025, na apreciação do AREsp 2.607.634-SP, fixou a seguinte tese: “A isenção prevista no art. 3º, II, da LC 87/1996 aplica-se a toda a cadeia de exportação, incluindo o transporte interestadual e também o intermunicipal, mesmo que anteceda a saída da mercadoria ao exterior, pois visa assegurar a competitividade do produto nacional.”
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