Prova comentada Direito Tributário Magistratura PR

Prova comentada Direito Tributário Magistratura PR

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-PR. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 26, 29 e 55.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 75. O Estado X, visando incentivar a instalação de indústrias de beneficiamento de produtos cárneos em seu território, aprova lei estadual concedendo crédito presumido de ICMS correspondente a 6% do valor da operação. A indústria Carnes Saudáveis S/A se instala no território do Estado X, mas seu principal parceiro comercial é o Supermercado Vende Bem, que se situa no Estado Y e adquire seus produtos para venda a consumidor final.

Considerando que a alíquota interestadual de ICMS é de 12% e que, no Estado Y, a alíquota de ICMS é de 19%, com base na legislação de ICMS e no entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

a) havendo autorização pelo Confaz, o benefício concedido pelo Estado X é válido, contudo, considerando que não houve efetivo recolhimento, à luz do princípio da não cumulatividade, poderá o Estado Y cobrar 13% do Supermercado Vende Bem;

b) mesmo havendo autorização pelo Confaz, o benefício concedido pelo Estado X viola o princípio constitucional da não cumulatividade, podendo o Estado Y realizar o estorno proporcional dos créditos e cobrar 6% da indústria Carnes Saudáveis S/A, de forma a minimizar os efeitos da guerra fiscal;

c) lei do Estado Y que não admita o crédito presumido instituído por lei do Estado X sem autorização pelo Confaz é inconstitucional por não caber a ente da federação se imiscuir em papel do Poder Judiciário, a quem compete o controle de constitucionalidade;

d) é constitucional lei do Estado Y que zele pela harmonia do pacto federativo e determine o estorno proporcional do crédito de ICMS concedido pelo Estado X em operação precedente quando não houver autorização do benefício pelo Confaz;

e) o Supermercado Vende Bem não poderá ter seus créditos de ICMS glosados pelo Estado Y, caso o benefício tenha sido instituído sem autorização pelo Confaz, pelo fato de a exigência de que ele se responsabilize por benefícios de seu fornecedor afrontar a segurança jurídica.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. 

De acordo com Tema de Repercussão Geral 490 do STF, exarado no julgamento do RE 628075: “Tema 490 – Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal. Tese: O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.”

Desta feita, será constitucional lei do Estado Y que determine o estorno proporcional do crédito de ICMS concedido pelo Estado X em razão do crédito fiscal presumido concedido sem autorização do CONFAZ.

Vejamos as inconsistências das demais alternativas.

A alternativa A está incorreta. De acordo com Tema de Repercussão Geral 490 do STF, acima transcrito, basta que o crédito fiscal seja presumido concedido pelo Estado de origem.

As alternativas B e C estão incorretas. De acordo com Tema de Repercussão Geral 490 do STF, acima transcrito, o benefício concedido pelo Estado X não viola o princípio constitucional da não cumulatividade; logo, não há de se falar em inconstitucionalidade.

A alternativa E está incorreta. De acordo com Tema de Repercussão Geral 490 do STF, acima transcrito, é sim possível o estorno, caso o benefício tenha sido instituído sem autorização pelo CONFAZ.

QUESTÃO 76. Álvaro, residente em Curitiba, já aposentado, resolve doar para sua filha Nara as cotas de participação que tem na empresa Tudo Meu Ltda., localizada em Apucarana. Nara mora e trabalha em Aracaju (Sergipe), mas tem residência em Curitiba.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direito (ITCMD) será devido:

a) em Sergipe e deverá ser recolhido pela donatária;

b) no Paraná e deverá ser recolhido pela donatária;

c) em Sergipe e deverá ser recolhido pelo doador;

d) no Paraná e deverá ser recolhido pelo doador;

e) no Paraná, mas doações para filho(a) de cotas de sociedade são isentas no Estado.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B. 

Inicialmente, importante mencionar que o ITCMD irá incidir sobre a referida doação, de acordo com art. 8º, I, da Lei Estadual 18.573/2015: “Art. 8º O ITCMD também incidirá sobre a transmissão: I – de qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou do capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza;”

Como se trata de bem móvel e o doador tem domicílio no Paraná, pode-se dizer que o ITCMD será devido no Paraná, de acordo com art. 8º, § 2º, III, da Lei Estadual 18.573/2015: “§ 2º Ficam sujeitos ao imposto de que trata esta Lei os bens móveis e os direitos a eles relativos, inclusive os que se encontrem em outra unidade federada, no caso de: III – o doador ter domicílio neste Estado.”

Ademais, de acordo com art. 14, inciso II c/c inciso VIII, da Lei Estadual 18.573/2015: “Art. 14. O contribuinte do imposto é: II – o donatário, nas transmissões por doação; VIII – o doador, no caso da doação de bem móvel, título ou crédito, bem como dos direitos a eles relativos, na hipótese de o donatário não residir nem for domiciliado no Estado.”. Logo, a contrario sensu, como a donatária tem residência no Estado do Paraná, não se aplica o inciso VIII, e sim o inciso II. Portanto, o ITCMD deverá ser recolhido por Nara (donatária). Correta, portanto, a alternativa B.

Utilizando-se como justificativa a mesma base legal acima mencionada, as demais alternativas ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 77. Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no valor de R$ 2.400,00 desde 2021, além do imóvel de seu filho, Everton, de 16 anos, que também tem dívidas de IPTU desde 2019 no valor de R$ 6.200,00.

Havendo a possibilidade de pagamento de algumas dessas dívidas, a ordem a ser seguida será:

a) IPTU do imóvel próprio, IPTU do imóvel do filho e taxa de coleta de lixo em razão da ordem decrescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;

b) IPTU do imóvel do filho, IPTU do imóvel próprio e taxa de coleta de lixo pela ordem crescente dos prazos de prescrição e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;

c) taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel do filho e IPTU do imóvel próprio pela ordem crescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;

d) IPTU do imóvel próprio, taxa de coleta de lixo e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário, inexistindo prioridade entre taxas e impostos;

e) taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel próprio e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E. 

De acordo com artigo 163, I e II, do CTN: “Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária; II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;”

Portanto, a ordem de pagamento a ser seguida, quando o sujeito passivo tem vários débitos para com a mesma pessoa jurídica de direito público, é a seguinte: primeiro os débitos por obrigação própria e, depois, os decorrentes de responsabilidade tributária; e primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.

Desta feita, Arthur deverá pagar, primeiro, os débitos relativos ao imóvel de sua propriedade, quais sejam: IPTU do seu imóvel e taxa de coleta de lixo referente a seu imóvel. Entre esses dois débitos, o pagamento das taxas deve preceder o pagamento dos impostos; logo, primeiro deverá ser paga a taxa de coleta de lixo e, depois, o IPTU. Após isso é que vêm os débitos relativos ao imóvel seu deu filho (dívidas de IPTU).

Assim, a ordem de pagamento será taxa de coleta de lixo > IPTU do imóvel próprio > IPTU do imóvel do filho. Correta, portanto, a alternativa E.

Utilizando-se como justificativa a mesma base legal acima mencionada, as demais alternativas ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 78. A empresa Lunares Participações Ltda. foi constituída tendo como objeto social a participação societária em outras empresas e capital social de R$ 50 mil. Seus dois sócios, cada um detentor de 50% das cotas, integralizaram o capital da seguinte forma: Alberto integralizou um apartamento no valor de R$ 55 mil e R$ 5 mil em dinheiro e Antônio integralizou três lojas no valor de R$ 50 mil.

A respeito da operação celebrada, é correto afirmar que:

a) sobre o valor do capital social a ser integralizado em dinheiro incide ITD e sobre o valor a ser integralizado em imóveis incide ITBI;

b) há imunidade sobre o valor do capital social a ser subscrito integralizado em dinheiro e incide ITBI sobre o valor a ser integralizado em imóveis;

c) Considerando que os recursos foram empregados para integralização do capital social, há que se reconhecer a incidência de imunidade;

d) sobre os bens e valores destinados à integralização do capital social a ser subscrito incide ITD;

e) há imunidade até o limite do valor do capital social, incidindo ITBI sobre o valor dos imóveis que superar o valor do capital a ser subscrito.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E. 

De acordo com Tema de Repercussão Geral 796 do STF, exarado no julgamento do RE 796376: “Tema 796 – Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. Tese: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”

Veja que o valor integralizado referente a imóveis foi de 105 mil reais, mas o capital social é de apenas 50 mil reais; ou seja, a imunidade somente irá até este valor, havendo incidência do ITBI sobre os 55 mil reais (relativos a imóveis) integralizados excedentes. Logo, correta a alternativa E.

Utilizando-se como justificativa a mesma base jurisprudencial acima mencionada, as demais alternativas ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 79. A empresa X, sediada em Ponta Grossa, foi contratada pela Prefeitura de Paranaguá para a conservação de vias e logradouros públicos e também para corte e poda de árvores.

Quanto a apenas este contrato, o imposto que irá incidir e o(s) ente(s) federativo(s) para o(s) qual(is) será(serão) devido(s), respectivamente, são:

a) Imposto de Serviços de Qualquer Natureza para Ponta Grossa em relação ao corte e poda de árvores, e para Paranaguá, quanto à conservação de vias e logradouros públicos;

b) Imposto de Serviços de Qualquer Natureza para Ponta Grossa em relação ao corte e poda de árvores e à conservação de vias e logradouros públicos;

c) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços para o Estado do Paraná;

d) Imposto de Serviços de Qualquer Natureza para Paranaguá em relação ao corte e poda de árvores e à conservação de vias e logradouros públicos;

e) Imposto de Serviços de Qualquer Natureza para Paranaguá em relação ao corte e poda de árvores, e para Ponta Grossa, quanto à conservação de vias e logradouros públicos.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. 

De acordo com artigo 3º, incisos VII e VIII da LC 116/2003: “Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;”

Assim sendo, incidirá ISSQN sobre o serviço de conservação de vias e logradouros públicos, no seu local de execução (Paranaguá); e também incidirá ISSQN sobre o serviço de corte e poda de árvores no seu local de execução (Paranaguá). Logo, correta a letra D.

Utilizando-se como justificativa a mesma base legal acima mencionada, as demais alternativas ficam automaticamente incorretas.

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