Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Tributário
QUESTÃO 77. A sociedade empresária Delta S/A é contribuinte de tributo sujeito a lançamento por homologação devido ao estado Zeta. A partir da revisão de seus livros e documentos fiscais e comerciais, a auditoria interna da Delta observou que o setor de contabilidade cometeu equívocos nas declarações, o que culminou em pagamento a menor do tributo em diversos meses do exercício financeiro de 2023. Sabe-se, ainda, que o índice de atualização de débitos referente ao tributo no estado Zeta é a taxa Selic, assim como o pagamento a destempo da exação enseja a aplicação de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Com a identificação do erro e inexistindo qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização promovidos pela Administração Tributária estadual, há interesse do conselho de administração da Delta S/A de cumprir suas obrigações tributárias o mais rápido possível, com o menor ônus tributário viável decorrente das penalidades tributárias em função da mora.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que a multa moratória no valor de 20% do tributo deve ser excluída:
a) caso a Delta S/A adira a um parcelamento do débito tributário representado pela diferença a maior;
b) caso a Delta S/A declare integralmente o débito tributário, inclusive a diferença a maior, adimplindo-o no exercício financeiro seguinte ao da declaração;
c) caso a Delta S/A retifique sua declaração do débito, notifique a Administração Tributária do estado Zeta sobre a existência de diferença a maior e quite-a imediatamente;
d) caso a Delta S/A pague integralmente o débito tributário na primeira oportunidade após o início de procedimento administrativo movido pela Administração Tributária do estado Zeta;
e) em qualquer caso, pois a penalidade nesse patamar ofende o princípio constitucional tributário do não confisco.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o tema Denúncia espontânea.
Conforme tese fixada pelo STJ no tema repetitivo 385: “A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente”.
As alternativas A, B, D e E não refletem o entendimento do STJ, motivo pelo qual estão incorretas.
QUESTÃO 78. A empresa Máquinas Perfeitas Ltda. possui sua sede em Várzea Grande/MT e dedica-se às atividades de restauração, manutenção e conservação de máquinas agrícolas.
Nesse sentido, a sociedade empresária assinou, no município de Cuiabá/MT, contrato de prestação de serviço com os proprietários da Fazenda Fartura, localizada em Sorriso/MT. Na avença, ficou acertado que a manutenção de todo o maquinário destinado à produção de soja deveria ocorrer na própria propriedade rural.
Assim, por não possuir unidade empresarial autônoma em Sorriso/MT, a Máquinas Perfeitas enviou dois de seus funcionários à Fazenda Fartura por duas semanas para a realização da manutenção de máquinas.
Diante da situação descrita, é correto afirmar que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza devido em função da prestação de serviço narrada é o:
a) município de Sorriso/MT, pois ocorreu a prestação do serviço de manutenção de máquinas na Fazenda Fartura e houve o deslocamento de mão de obra da prestadora à propriedade rural;
b) município de Cuiabá/MT, pois foi o local de celebração do negócio jurídico que motivou posteriormente a prestação do serviço;
c) município de Sorriso/MT, pois é onde se situa a sede do tomador do serviço e restou caracterizada unidade empresarial autônoma da prestadora a partir do deslocamento de dois funcionários;
d) município de Várzea Grande/MT, mas também o município de Sorriso/MT, pois a competência tributária do ISSQN é compartilhada;
e) município de Várzea Grande/MT, pois é onde se situa a sede da empresa prestadora e não há estabelecimento desta no local de prestação do serviço, ocorrendo, na espécie simples, deslocamento de mão de obra.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o tema ISS.
A alternativa A está incorreta pois, nos termos do art. 3º da LC 116/2003, “O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador (…)”.
A alternativa B está incorreta, conforme comentários à alternativa A.
A alternativa C está incorreta pois o mero deslocamento de mão-de-obra não caracteriza unidade empresarial autônoma, conforme entendimento do STJ: “Inexistindo estabelecimento do prestador no local da prestação do serviço, deve-se ISSQN ao Município do local da empresa que efetivou a prestação. Nesse sentido, o mero deslocamento da mão de obra não seria apto a alterar a competência do ente tributante. (…) (REsp n. 2.079.423/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 15/4/2024.)
A alternativa D está incorreta pois não há nenhuma previsão constitucional ou legal no sentido da existência de ISS compartilhado.
A alternativa E está correta pois reflete a inteligência do art. 3º da LC 116/2003, conforme comentário à alternativa A, bem como o entendimento do STJ, conforme comentário à alternativa C.
QUESTÃO 79. Sediada e com todas suas atividades no estado X, a sociedade limitada ABC realizou uma significativa operação interestadual de venda de mercadoria diretamente a consumidor final domiciliado no estado Y. ABC caracteriza-se como pequena empresa e é optante do regime tributário do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Em semelhante operação entre ABC e um consumidor também domiciliado no estado X, a alíquota interna cobrada é de 18%, ao passo que a alíquota interestadual é de 7%. Nesse contexto, o estado Y notificou a empresa para que pagasse, de forma antecipada, o diferencial de alíquota do ICMS em 11% sobre o valor da operação, nos termos de lei ordinária estadual. ABC buscou aconselhamento jurídico para saber se o pagamento do diferencial é devido.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a cobrança do diferencial de alíquota pelo estado Y é:
a) inválida, porque não há norma constitucional autorizando-a;
b) inválida, porque inexiste lei complementar nacional autorizando-a;
c) inválida, porque a adesão ao Simples Nacional garante a ABC o recolhimento de seus impostos por guia única;
d) válida, porque há lei complementar nacional e lei ordinária editada pelo ente estadual autorizando-a;
e) válida, porque a cobrança antecipada de diferencial de alíquota do ICMS prescinde de lei complementar nacional autorizando-a.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o tema Cobrança de Difal dos optantes do Simples Nacional.
A alternativa A está incorreta pois o art. 155, §2º, da CF expressamente prevê a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS: “VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: (…) b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;”
A alternativa B está incorreta pois a LC 123/2006 autoriza a cobrança do diferencial de alíquotas de empresas optantes do SIMPLES Nacional, conforme decidido pelo STF: “1. Não há vício formal de inconstitucionalidade na hipótese em que lei complementar federal autoriza a cobrança de diferencial de alíquota. Art. 13, §1º, XIII, “g”, 2, e “h”, da Lei Complementar 123/2006. (…) (RE 970821, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-165 DIVULG 18-08-2021 PUBLIC 19-08-2021)”.
A alternativa C está incorreta pois há tributos que não são recolhidos pela guia única, conforme art. 13, § 1º, da LC 123/2006: “O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas”.
A alternativa D está correta pois há lei complementar autorizativa, conforme comentários à alternativa B, e há lei específica do ente, conforme entendimento do STF materializado nos temas 517 e 1284 da repercussão geral: “Tema 517: É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”. “Tema 1284: A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.
A alternativa E está incorreta pois a cobrança não prescinde de lei complementar, todavia esta já existe, conforme comentários à alternativa B.
QUESTÃO 80. Com a finalidade de minorar o déficit fiscal primário para a lei orçamentária anual de 2025 a partir do aumento da arrecadação tributária, o governador de um estado-membro brasileiro editou medida provisória, publicada em 18 de novembro de 2024 e destinada a elevar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em 1%. Após a devida apreciação pela Assembleia Legislativa, a MP restou convertida em lei no dia 10 de fevereiro de 2025, sem alterações substanciais no texto proveniente do Executivo.
À luz do cenário descrito, a exigibilidade do IPVA, com alíquota majorada, pode ser feita em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de:
a) 18 de novembro de 2024, pois a medida provisória tem força de lei e vigência imediata;
b) 1º de janeiro de 2025, pois é quando se ultrapassa o mesmo exercício financeiro em que foi publicada a medida provisória;
c) 17 de fevereiro de 2025, pois é quando ocorre o transcurso de 90 dias da data em que foi publicada a medida provisória;
d) 12 de maio de 2025, pois é quando se dá o transcurso de 90 dias da data em que foi publicada a lei de conversão;
e) 1º de janeiro de 2026, pois a medida provisória não foi convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que fora editada.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda os temas medida provisória e princípio da anterioridade.
Conforme art. 62, § 2º, da CF: “Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.
As alternativas A, B, C e D contrariam o art. 62, § 2º, da CF, motivo pelo qual estão incorretas.
QUESTÃO 81. A empresa de transportes Alfa Ltda. foi contratada pela sociedade empresária Omega S/A, fabricante de produtos eletrônicos e situada no estado A, para a realização do translado de seus produtos desde A até o estado B. Em B, localiza-se grande porto a partir do qual os produtos eletrônicos são destinados a diversos países.
Após a prestação do serviço, a Alfa Ltda. foi notificada para que realizasse o recolhimento do ICMS devido na operação de transporte de A para B, de acordo com legislação tributária estadual. Em reação, a empresa deduziu, perante o Poder Judiciário, sua irresignação frente à cobrança, sob o fundamento de não incidência de ICMS sobre o transporte de produtos eletrônicos destinados ao exterior.
Diante da situação, cabe ao magistrado do caso declarar a:
a) exigibilidade do ICMS, porque o serviço de transporte é ato distinto da operação de exportação;
b) inexigibilidade do ICMS, porque não incide o imposto sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior;
c) exigibilidade do ICMS, porque a não incidência do imposto pressupõe a existência de isenção fiscal concedida por lei estadual;
d) exigibilidade do ICMS, porque é dado à legislação estadual prever a incidência do imposto, independentemente da destinação dos produtos eletrônicos;
e) inexigibilidade do ICMS, porque as operações de transporte de produtos eletrônicos são isentas do imposto em todo o território nacional.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema imunidade tributária.
Conforme tese fixada no tema de repercussão geral 475: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, ‘a’, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.
As alternativas B, C, D e E não se amoldam ao entendimento do STF, motivo pelo qual estão incorretas.
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