Prova comentada Direito Tributário/Financeiro TRF 1 Juiz

Prova comentada Direito Tributário/Financeiro TRF 1 Juiz

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 23/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Federal da 1ª Região. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4, 10, 15, 33, 39, 48 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Federal do TRF1, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)

Prova comentada Direito Tributário/Financeiro

QUESTÃO 40. A Lei federal n° X alterou a legislação vigente, afeta à contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. A alteração consistiu na modificação do conceito de contribuinte, o que faria com que a sociedade empresária Alfa passasse a figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal. Como Alfa tinha sido severamente afetada por uma crise econômica que alcançou, de maneira acentuada, sua área de atuação, seus dirigentes ficaram irresignados com o surgimento de mais uma despesa mensal.

Ao consultarem sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade da Lei federal n° X com a ordem constitucional, foi corretamente informado aos dirigentes que esse diploma normativo e:

a) inconstitucional, pois a contribuição de intervenção no domínio econômico está sujeita à generalidade das limitações constitucionais ao poder de tributar;

b) constitucional, pois trata-se de contribuição social, o que afasta a necessidade de lei complementar para dispor sobre fato gerador, base de cálculo e contribuinte;

c) inconstitucional, pois as contribuições sociais afetas ao sistema S não podem apresentar distinções entre os contribuintes, sob pena de afronta à isonomia;

d) inconstitucional, pois, embora tenha introduzido alterações por meio de lei ordinária, deveria ter sido veiculado, em razão da matéria versada, sob a forma de lei complementar;

e) constitucional, pois, como a contribuição de intervenção no domínio econômico não tem a natureza jurídica de imposto, a matéria disciplinada pela Lei federal n° X não precisava ser veiculada em lei complementar.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

O STF decidiu, no julgamento do RE 635682, em sede de repercussão geral (tema 227), o seguinte: “A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.”

Portanto, no caso narrado pela questão, a Lei Federal nº X é constitucional, pois a contribuição de intervenção no domínio econômico não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

Automaticamente, as demais alternativas ficam incorretas.

QUESTÃO 62. A repartição de receitas tributárias “corresponde a um conjunto de transferências financeiras entre as unidades da federação, originárias do que estas arrecadam a título de tributos, por força das normas constitucionais que determinam a repartição das receitas tributárias […] a fim de se estabelecer um maior equilíbrio financeiro entre as unidades da federação e garantir as suas respectivas autonomias política, administrativa e financeira.” (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro, 2023).

Acerca desse relevante instituto constitucionalmente previsto, é correto afirmar que:

a) a União entregará, do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis, 50% para os Estados e o Distrito Federal;

b) pertencem aos Estados e ao Distrito Federal 40% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual;

c) pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

d) pertence às empresas públicas que atuam em regime de monopólio a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por elas;

e) a União também entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 3% ao Fundo de Participação dos Municípios, em três parcelas de 1% cada, a serem pagas no primeiro decêndio dos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Conforme art. 159, III, da CF, o percentual, na verdade, é 29%: “A União entregará: III – do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.”

A alternativa B está incorreta. Conforme art. 157, II, da CF, o percentual, na verdade, é 20%: “Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.”

A alternativa C está incorreta. Conforme art. 158, IV, da CF, o percentual, na verdade, é 25%: “Pertencem aos Municípios: IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”

A alternativa D está incorreta, pois não há tal distribuição para estatais. Conforme decidiu o STF no julgamento do RE 1293453, em sede de repercussão geral (Tema 1130), a distribuição é feita somente para entes da Administração Direta: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

A alternativa E está correta. Conforme art. 159, I, alíneas ‘d’, ‘e’, e ‘f’, da CF: “A União entregará: I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;“

QUESTÃO 63. Projeto de lei complementar federal pretende conferir as atribuições de fiscalizar e cobrar todas as contribuições em favor do “sistema S” às próprias entidades privadas beneficiárias de tais recursos.

Diante desse cenário e à luz do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

a) apesar da tentativa desse projeto de lei de realizar tal transferência, isso não seria possível, uma vez que a competência tributária é indelegável;

b) as atribuições de fiscalizar e cobrar tais contribuições do “sistema S”, como tributos que são, não podem ser conferidas a pessoas jurídicas de direito privado;

c) é admitido atribuir as funções de fiscalizar e cobrar tributo a entidades privadas dele beneficiárias e que realizem atividades de interesse social;

d) tal transferência não poderia ser feita, por se tratar de atribuições privativas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) definidas em lei federal específica;

e) as entidades do “sistema S” poderiam receber a função de arrecadar tais contribuições, mas, caso não houvesse pagamento espontâneo, a execução dos débitos deveria ser feita pela União, por se tratar de tributos federais.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Segundo decidiu o STJ: “2. Esta Corte já se manifestou no sentido da legitimidade ativa das entidades do Sistema S para manejar ação de cobrança das contribuições por si fiscalizadas e arrecadadas diretamente, como ocorre no caso dos autos, onde as instâncias ordinárias concluíram que se trata de arrecadação direta enquadrada em caso especial mediante celebração de convênio, daí porque não há falar em ofensa aos arts. 2° e 3° da Lei n° 11.457/2007. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2019; REsp 1.758.209/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 27/11/2018”.

Portanto, é, sim, possível que as atribuições de fiscalizar e cobrar todas as contribuições em favor do “sistema S” sejam conferidas às próprias entidades privadas beneficiárias de tais recursos.

As demais alternativas ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 64. No Brasil, pode-se falar na existência de uma “Constituição Orçamentária”, isto é, um conjunto de princípios e regras presentes em nossa atual Constituição Federal versando sobre os mais diversos aspectos do orçamento público.

Acerca dessa temática, dentre as opções abaixo, a única que configura exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é:

a) a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

b) o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

c) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

d) a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o fim de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, pois traz, sim, hipótese de vedação, de acordo com art. 167, VII, da CF: “São vedados: VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados;”

A alternativa B está incorreta, pois traz, sim, hipótese de vedação, de acordo com art. 167, I, da CF: “São vedados: I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;”

A alternativa C está incorreta, pois traz, sim, hipótese de vedação, de acordo com art. 167, II, da CF: “São vedados: II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;”

A alternativa D está incorreta, pois traz, sim, hipótese de vedação, de acordo com art. 167, X, da CF: “São vedados: X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

A alternativa E está correta. Conforme art. 167, § 5º, da CF: “A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.”

QUESTÃO 65. Uma hipotética Lei federal ordinária n° XXX, publicada em 10/02/2019, determinou que prescreveria em três anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegasse a restituição do indébito tributário, e que os efeitos dessa lei se produziriam imediatamente na data de sua publicação. João, após o trâmite do processo administrativo tributário em que requeria restituição de imposto de renda do ano-base de 2019, teve decisão administrativa negando a restituição, a ele notificada em 10/03/2021. Contudo, somente em 10/06/2023 procurou um advogado para ingressar com a referida ação anulatória desta decisão administrativa.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

a) o prazo prescricional tributário para a propositura de tal ação anulatória é de cinco anos, o qual não poderia ter sido alterado por mera lei ordinária;

b) quando procurou o advogado, tal ação anulatória já teria sido alcançada pela prescrição, pois seu prazo é de dois anos, não podendo ser alterado por mera lei ordinária;

c) o prazo prescricional quinquenal, no caso, conta-se de 01/01/2021, primeiro dia do exercício seguinte àquele e que foi entregue a declaração de imposto de renda do ano base de 2019;

d) por se tratar de restituição do indébito tributário quanto imposto de renda, é possível que tal lei alterasse o prazo quinquenal da prescrição tributária aplicável à prescrição da cobrança de tributos federais;

e) em razão do princípio da anterioridade tributária, como esta lei diminuiu o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional, não poderia ter efeitos imediatos, devendo aguardar o exercício financeiro seguinte.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. De acordo com artigo 169 do CTN, a ação anulatória de decisão administrativa que denega restituição possui prazo prescricional de 2 anos. Veja: “Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.”

Ademais, mencione-se que as normas relativas à prescrição e decadência tributárias somente podem ser disciplinadas por lei complementar. É o que decidiu o STF no julgamento do RE 556664: “As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF/1967/1969) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF/1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (…) O CTN/1966 (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/1969 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias. (RE 556.664, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 12-6-2008, DJE 216 de 14-11-2008.)”

As alternativas A, C e D estão incorretas, pois apontam o prazo como sendo quinquenal.

A alternativa E está incorreta, pois não é possível que a prescrição tributária seja disciplinada por lei ordinária.

QUESTÃO 66. O Brasil firmou tratado internacional com um país estrangeiro em 2022 prevendo a concessão de isenção de ICMS nas importações de determinado produto (com o compromisso de devida reciprocidade do Estado estrangeiro). O referido tratado foi assinado pelo presidente da República, depois aprovado por decreto legislativo no Congresso Nacional e, por fim, promulgado como Decreto federal. O Estado Alfa, contudo, ingressou com medida judicial alegando que a União estava prejudicando sua arrecadação interna de ICMS com tal isenção e que, além disso, estava a conceder benefício tributário de ICMS sem a devida deliberação prévia e autorização dos Estados e do Distrito Federal.

Diante desse cenário e à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

a) tal isenção pode ser concedida, uma vez que não configura desoneração dada pela União como pessoa jurídica de direito público interno, mas sim pela República Federativa do Brasil no âmbito de suas relações internacionais;

b) esta isenção se configura como heterônoma, embora seja expressamente permitida pela literalidade do texto constitucional como exceção às limitações constitucionais do poder de tributar da União;

c) a promulgação do tratado internacional sob a espécie normativa de Decreto federal viola a previsão constitucional de que benefícios fiscais de qualquer tipo necessitam ser veiculados por meio de lei específica do ente federado competente para concedê-los;

d) embora ausente o convênio autorizativo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, essa concessão irregular poderia ser posteriormente sanada por novo convênio celebrado com voto de ao menos 2/3 dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do referido Conselho;

e) especificamente em relação à concessão de benefícios fiscais de ICMS, não basta que haja lei ou tratado concedendo-os, sendo necessário, sob pena de inconstitucionalidade, convênio autorizativo celebrado por voto da unanimidade dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. O artigo 98 do CTN assim dispõe: “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”

Neste sentido, o STF assim decidiu, no julgamento do RE 229096: “(…) 2. O artigo 98 do Código Tributário Nacional “possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios” (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão). 3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2°, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição.”

QUESTÃO 67. As imunidades tributárias estabelecidas na Constituição Federal de 1988 representam uma forma de estimular atividades e atos que são reputados pelo constituinte como de grande relevância para a sociedade brasileira.

Acerca da visão dos tribunais superiores sobre as imunidades, é correto afirmar que:

a) a imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários tanto na posição de contribuinte de direito como na de contribuinte de fato;

b) a imunidade de ICMS relativa às mercadorias destinadas à exportação se estende à comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação;

c) as imunidades de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação não são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional;

d) a imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alcança o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis por ela locados, afetados ao serviço postal;

e) o certificado de entidade beneficente de assistência social, no prazo de sua validade, possui natureza meramente declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Aplica-se somente aos contribuintes de direito, conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 608872, em sede de repercussão geral (Tema 342): “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.”

A alternativa B está incorreta. Conforme decidido pelo STF no RE 754917, fixou-se a seguinte tese, em sede de repercussão geral (Tema 475): “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.”

A alternativa C está incorreta. Conforme decidido pelo STF, no julgamento do RE 598468, em sede de repercussão geral (Tema 207): “As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.”

A alternativa D está incorreta. Conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 773992, em sede de repercussão geral (Tema 644): “A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.”

A alternativa E está correta, pois traz exatamente o texto da Súmula 612 do STJ: “O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.”

QUESTÃO 68. ABC Ltda., sociedade empresarial contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), protocolou consulta tributária perante o Fisco federal acerca de um tema envolvendo isenção de IPI e o respectivo creditamento. A solução de consulta tributária foi desfavorável aos interesses da consulente. Contudo, dez dias após ser notificada da decisão de consulta, o advogado de ABC Ltda. verificou que consulta relativa à mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, foi solucionada em sentido diametralmente oposto em consulta de outra sociedade atuante no mesmo ramo de atividade.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

a) não cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução da consulta, mesmo quando identificada divergência;

b) em razão da divergência, caberia excepcionalmente recurso de agravo interno, com possibilidade de juízo de retratação;

c) admite-se o pedido de reconsideração por simples petição à autoridade fiscal que prolatou a decisão de consulta;

d) caberia recurso de ofício, a ser interposto dentro do prazo de trinta dias pelo consulente;

e) para haver apreciação de tal divergência em via administrativa, caberia a interposição de recurso especial, sem efeito suspensivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

De acordo com artigo 48, § 5º, da Lei 9.430/96, nestes casos de divergência de conclusões entre as soluções de consultas relativas a uma mesma matéria, o recurso cabível será o recurso especial, sem efeito suspensivo. Veja o que traz o texto da lei: “Havendo diferença de conclusões entre soluções de consultas relativas a uma mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, cabe recurso especial, sem efeito suspensivo, para o órgão de que trata o inciso I do § 1º.”

A demais alternativas, portanto, ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 69. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Alfa, em 2023, ao apreciar as contas do prefeito do Município Beta (situado nesse estado) referentes ao ano de 2022, identificou irregularidades graves na execução orçamentária com envolvimento pessoal do chefe do Executivo municipal.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

a) sendo um órgão estadual, tal Tribunal não tem competência para fiscalizar e apreciar as contas e a execução orçamentária realizadas pelos prefeitos municipais;

b) o parecer prévio, emitido por tal Tribunal sobre as contas de 2022 prestadas pelo prefeito, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores do Município Beta;

c) sendo tal apreciação por este Tribunal de Contas uma peça opinativa, a Câmara de Vereadores do Município Beta somente poderá rejeitar as conclusões do Tribunal por voto da maioria de seus membros;

d) ao realizar o julgamento das contas do prefeito e as considerar irregulares, o julgamento deste Tribunal vincula a Câmara de Vereadores do Município Beta quanto à necessidade de não aprovar as contas do chefe do Executivo municipal;

e) por se tratar de um órgão estadual, tal Tribunal deve primeiro remeter o julgamento das contas do prefeito por ele realizado à Assembleia Legislativa estadual, a qual notificará a Câmara de Vereadores do Município Beta sobre as conclusões de julgamento do Tribunal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Conforme art. 31, §§ 1º e 2º, da CF: “§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

As demais alternativas, portanto, ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 70. A Zona Franca de Manaus, localizada no Estado do Amazonas, sobre o qual o TRF1 exerce jurisdição, é um relevante polo de desenvolvimento regional, sobretudo em razão dos incentivos fiscais conferidos àqueles que ali instalam seus empreendimentos.

Acerca dessa zona especial e sua relação com a tributação, é correto afirmar que:

a) o benefício fiscal do Reintegra não alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, por não se tratar de reexportação para o estrangeiro;

b) o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem, adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, fica condicionado à posterior exportação para o estrangeiro dos bens beneficiados pelo creditamento;

c) quando do advento da Constituição Federal de 1988, os bens de informática, inclusive os produzidos na Zona Franca de Manaus, não foram abrangidos pelos benefícios fiscais desta zona especial;

d) a determinação expressa de manutenção do conjunto de incentivos fiscais referentes à Zona Franca de Manaus, extraídos da legislação pré-constitucional, exige a incidência do ICMS sobre as operações de saída de mercadorias para essa área de livre comércio;

e) a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) exerce atividade afeta ao Estado e pode, em razão de sua fiscalização, cobrar taxas, cuja instituição, por expressa exceção constitucional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pode ser feita por meio de Portaria da Suframa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Conforme Súmula 640 do STJ: “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.”

A alternativa B está incorreta. De acordo com tese fixada pelo STF no julgamento do RE 592891, em sede de repercussão geral (Tema 322): “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT”. O artigo 40 do ADCT, por sua vez, assim dispõe: “Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição”. Portanto, o direito ao creditamento não é condicionado a posterior exportação dos bens.

A alternativa C está correta. Conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 2399: “Ação direta de inconstitucionalidade. Perda parcial de objeto. Direito tributário. Leis nºs 8.387/91 e 10.176/01. Política nacional sobre bens de informática. Alegada violação do art. 40 do ADCT. Zona Franca de Manaus. Inexistência de ofensa a esse dispositivo. Bens que não estavam sujeitos ao DL nº 288/67 quando do advento da Constituição Cidadã. (…) 3. As Leis nºs 8.387/91 e 10.176/01, que versaram sobre bens de informática, considerando-se o contexto nacional, não violaram o citado dispositivo, na medida em que, quando do advento da Constituição Cidadã, tais bens não estavam sujeitos ao Decreto-lei nº 288/67, mas sim à Lei de informática (Lei nº 7.232/84), a qual havia disposto sobre a Política Nacional de Informática.”

A alternativa D está incorreta. Conforme jurisprudência do STF, fixada no julgamento da ADI 310: “(…) A determinação expressa de manutenção do conjunto de incentivos fiscais referentes à Zona Franca de Manaus, extraídos, obviamente, da legislação pré-constitucional, exige a não incidência do ICMS sobre as operações de saída de mercadorias para aquela área de livre comércio, sob pena de se proceder a uma redução do quadro fiscal expressamente mantido por dispositivo constitucional específico e transitório. (ADI 310, rel. min. Cármen Lúcia, j. 19-2-2014, P, DJE de 9-9-2014.)A alternativa E está incorreta. Conforme decidido pelo STF no julgamento do ARE 957650, em sede de repercussão geral, não é possível que a SUFRAMA cobre taxas: “EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA). COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, INSTITUÍDA PELO ART. 1º DA LEI 9.960/00. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/00, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), por não definir de forma específica o fato gerador da exação. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.”

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