Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Processual Penal
QUESTÃO 51. Em processo instaurado em razão da prática do crime de roubo, tendo como acusados Rômulo e Jair, o primeiro foi citado por edital, porém não compareceu e não constituiu advogado. Por sua vez, Jair encontrava-se no exterior em local sabido, tendo sido expedida carta rogatória para a sua citação.
Diante desse cenário, quanto ao curso do processo e da prescrição relativamente a cada um dos acusados, é correto afirmar que:
a) em relação a Rômulo, será suspenso o curso do processo, mas não o do prazo da prescrição;
b) em relação a Jair, será suspenso o curso do prazo da prescrição até o cumprimento da carta rogatória;
c) em relação a Rômulo e a Jair, serão suspensos o curso do processo e o curso da prescrição;
d) em relação a Rômulo, será suspenso o curso do prazo da prescrição, mas não o do processo;
e) em relação a Jair, será suspenso o curso do processo e interrompido o curso da prescrição.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre citação por edital, citação por carta rogatória e prazo da prescrição.
A alternativa A está incorreta. O art. 366 do CPP determina que, em caso de citação por edital e ausência de comparecimento ou constituição de advogado, serão suspensos tanto o curso do processo quanto o prazo da prescrição, podendo ainda o juiz determinar a produção antecipada de provas. Logo, a prescrição também é suspensa no caso de Rômulo.
A alternativa B está correta. De acordo com o art. 368 do CPP, quando o acusado está no estrangeiro e sua citação depende de carta rogatória, o curso do prazo da prescrição fica suspenso até o cumprimento da carta. Nesse período, o curso do processo não está suspenso, pois a citação é apenas uma etapa.
A alternativa C está incorreta. Embora o curso do processo e o prazo de prescrição sejam suspensos no caso de Rômulo (art. 366 do CPP), a situação de Jair é diferente: apenas o prazo da prescrição é suspenso até o cumprimento da carta rogatória, conforme o art. 368 do CPP. O processo de Jair não é suspenso.
A alternativa D está incorreta. O art. 366 do CPP suspende tanto o curso do processo quanto o curso da prescrição em relação ao réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado.
A alternativa E está incorreta. O art. 368 do CPP suspende o prazo da prescrição no caso de citação por carta rogatória, mas não menciona a suspensão do curso do processo nem a interrupção do prazo prescricional. A interrupção da prescrição ocorre apenas em situações previstas no art. 117 do CP (ex.: recebimento da denúncia ou sentença condenatória).
QUESTÃO 52. Em processo por crime de homicídio, o juiz, antes de proferir a decisão de pronúncia, determinou diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante, qual seja, a vinda aos autos do exame de confronto balístico, considerando que o Ministério Público não havia requerido esse exame.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que o juiz:
a) poderá requisitar o exame, se com isso concordar previamente o Ministério Público;
b) não poderá requisitar o exame de ofício, pois houve preclusão no tocante à produção da prova;
c) poderá requisitar o exame de ofício, pois a diligência se destina a esclarecer aspecto relevante;
d) Não poderá requisitar o exame, pois isso implica quebra de sua imparcialidade;
e) poderá requisitar o exame, de com isso concordar previamente a defesa técnica do acusado.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre tribunal do júri.
A alternativa A está incorreta. O juiz pode determinar diligências de ofício para esclarecer dúvidas relevantes, independentemente de concordância do Ministério Público. O Código de Processo Penal (CPP) confere ao juiz poderes instrutórios, especialmente no Tribunal do Júri, para garantir a busca da verdade real (art. 156, I e art. 411, §1º do CPP).
A alternativa B está incorreta. Não há preclusão para o juiz determinar diligências necessárias para esclarecer dúvidas em casos de crimes dolosos contra a vida. A fase de instrução pré-pronúncia é orientada pelo princípio do in dubio pro societate, o que permite ao magistrado buscar elementos adicionais para fundamentar sua decisão de pronúncia ou impronúncia.
A alternativa C está correta. O art. 156, I, do CPP permite ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas indispensáveis à elucidação de fatos. Essa prerrogativa é reforçada pelo art. 411, §1º, do CPP, que permite ao magistrado realizar diligências na fase de instrução. No caso, o confronto balístico é essencial para esclarecer dúvida relevante antes da decisão de pronúncia.
A alternativa D está incorreta. A requisição de diligências pelo juiz para esclarecer dúvidas relevantes não configura quebra de imparcialidade, pois essa atuação está dentro de suas atribuições legais, especialmente em processos do Tribunal do Júri, regidos pela busca da verdade real.
A alternativa E está incorreta. A requisição de exames ou diligências pelo juiz não depende da anuência da defesa técnica do acusado. A prerrogativa judicial para determinar provas de ofício está prevista em lei, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa na fase processual subsequente.
QUESTÃO 53. Pedro Paulo cometeu crime de Injúria contra Rivaldo. Na audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, houve composição dos danos civis, sendo o acordo homologado pelo juízo.
Diante desse contexto, é correto afirmar que o acordo:
a) não acarreta a extinção do feito, sendo oportunizado a Rivaldo exercer o direito de representação;
b) acarreta a renúncia ao direito de queixa, extinguindo-se a punibilidade;
c) acarreta o perdão tácito, devendo o processo ser extinto;
d) acarreta a renúncia ao direito de representação, devendo o processo ser extinto;
e) não acarreta a extinção do feito, sendo oportunizado a Rivaldo exercer o direito de queixa.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre Juizado Especial Criminal.
A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 74 da Lei 9.099/1995, em crimes de ação penal privada, a homologação da composição dos danos civis implica a renúncia ao direito de queixa, extinguindo a punibilidade. Não há continuidade do feito nem possibilidade de o ofendido exercer o direito de queixa após a homologação do acordo. Portanto, a extinção do processo é consequência automática da homologação.
A alternativa B está correta. A difamação, crime mencionado na questão corrigida, é de ação penal exclusivamente privada, e a composição dos danos civis homologada implica a renúncia ao direito de queixa, conforme art. 74 da Lei 9.099/1995. Essa renúncia extingue a punibilidade do autor, encerrando o processo.
A alternativa C está incorreta. A homologação de um acordo de composição dos danos civis não equivale ao perdão tácito, que pressupõe um comportamento inequívoco do ofendido indicando sua aceitação ou reconciliação com o autor da infração (art. 105 do CP). No caso da homologação judicial da composição, a extinção ocorre pela renúncia ao direito de queixa, e não por perdão tácito.
A alternativa D está incorreta. A renúncia ao direito de representação ocorre em crimes de ação penal pública condicionada, o que não é o caso da difamação, que é de ação penal exclusivamente privada. A homologação da composição neste caso leva à renúncia ao direito de queixa, e não ao direito de representação.
A alternativa E está incorreta. A difamação é de ação penal privada, e não condicionada à representação, o que torna essa alternativa inadequada. Além disso, a composição dos danos civis homologada extingue automaticamente o processo, inviabilizando qualquer prosseguimento ou exercício de direitos pelo ofendido.
QUESTÃO 54. Robson foi condenado a uma pena de cinco anos em regime aberto pelo crime de roubo impróprio. O Ministério Público, na petição de interposição do recurso, limitou sua impugnação recursal ao regime de cumprimento de pena. Contudo, nas razões recursais, postulou também o aumento da pena. Robson e sua defesa técnica não recorreram da sentença condenatória.
Diante desse cenário, conhecido o recurso ministerial, é correto afirmar que o tribunal, no julgamento do recurso:
a) não poderá reduzir a pena de Robson, pois este não recorreu da sentença;
b) poderá aumentar a pena de Robson, dando provimento ao recurso ministerial;
c) não poderá modificar o regime de cumprimento da pena de Robson;
d) poderá reduzir a pena de Robson apesar de este não ter recorrido;
e) poderá aumentar a pena de Robson e fixar regime de cumprimento de pena mais gravoso.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre atuação do tribunal em sede recursal.
A alternativa A está incorreta. O tribunal, ao julgar o recurso, pode reconhecer erro ou ilegalidade na sentença mesmo que não tenha havido recurso da defesa, aplicando o princípio da busca da verdade real e o art. 617 do CPP, que autoriza a redução da pena ainda que o réu não tenha recorrido. Essa possibilidade é admitida desde que a redução decorra de reanálise do mérito devolvido pelo recurso.
A alternativa B está incorreta. O Ministério Público, ao interpor o recurso, limitou sua impugnação ao regime de cumprimento da pena. Por isso, mesmo que nas razões recursais tenha requerido o aumento da pena, o tribunal não pode analisar essa questão, pois ela não foi abrangida pela petição de interposição. Isso decorre do princípio do tantum devolutum quantum appellatum, que restringe o tribunal a julgar apenas o que foi devolvido na petição inicial do recurso.
A alternativa C está incorreta. A petição de interposição do recurso ministerial limitou-se à questão do regime de cumprimento de pena, e, por isso, o tribunal pode analisá-la. Assim, é possível modificar o regime de cumprimento para mais gravoso (ex.: semiaberto) caso o recurso seja conhecido e provido.
A alternativa D está correta. O tribunal pode reduzir a pena do réu mesmo que ele não tenha recorrido, desde que identifique erro ou ilegalidade na fixação da pena. O art. 617 do CPP prevê que o tribunal, ao decidir recurso, pode beneficiar o réu mesmo em recurso exclusivo da acusação, desde que não ultrapasse os limites da devolução.
A alternativa E está incorreta. Como o Ministério Público limitou sua impugnação recursal ao regime de cumprimento da pena, o tribunal não pode aumentar a pena privativa de liberdade, pois essa questão não foi devolvida na petição inicial do recurso. O aumento da pena estaria fora dos limites recursais definidos pelo próprio recorrente.
QUESTÃO 55. Ricardo, pronunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, é reincidente e será julgado pelo Tribunal do Júri.
Durante os debates em plenário, o Ministério Público:
a) poderá fazer alusão à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;
b) não poderá fazer alusão ao silêncio do acusado como argumento de autoridade que o prejudique, sob pena de nulidade.
c) poderá fazer alusão à falta de interrogatório como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;
d) não poderá fazer alusão aos antecedentes de Ricardo como argumento de autoridade, sob pena de nulidade;
e) poderá fazer alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o Tribunal do Júri.
A alternativa A está incorreta. A Súmula Vinculante nº 11 do STF estabelece que o uso de algemas deve ser justificado pela necessidade de segurança ou risco de fuga, e sua utilização não pode ser empregada como argumento de autoridade para influenciar o julgamento. Qualquer alusão ao uso de algemas como forma de reforçar a periculosidade do réu viola o princípio da presunção de inocência, acarretando nulidade.
A alternativa B está correta. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional expressa no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal e no art. 186 do CPP, sendo vedado ao Ministério Público ou à acusação utilizar o silêncio do réu como argumento para convencimento dos jurados. A violação dessa garantia implica nulidade dos atos processuais subsequentes, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ.
A alternativa C está incorreta. O réu tem o direito de permanecer em silêncio ou até mesmo de não ser interrogado, sem que isso possa ser utilizado contra ele. Fazer alusão à falta de interrogatório como indicativo de culpa ou como estratégia para prejudicar o acusado viola o direito à não autoincriminação, podendo gerar nulidade do julgamento.
A alternativa D está incorreta. A menção aos antecedentes criminais do réu não é proibida no plenário do Tribunal do Júri, desde que sirva para contextualizar a tese acusatória ou para discutir a personalidade do acusado. Contudo, o uso abusivo ou desproporcional pode ser questionado se houver prejuízo indevido ao acusado. Não há previsão de nulidade automática pela menção aos antecedentes.
A alternativa E está incorreta. O art. 478, I, do CPP proíbe expressamente qualquer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade no plenário do Júri. A decisão de pronúncia tem caráter meramente declaratório e não pode ser utilizada para influenciar os jurados, sob pena de nulidade.
QUESTÃO 56. Em inquérito policial instaurado para apurar crime de furto, a autoridade policial concluiu pela existência de elementos mínimos sobre a autoria e a materialidade do delito e remeteu os autos ao Ministério Público. O promotor de justiça, discordando do relatório, promoveu o arquivamento fundamentadamente e comunicou à vítima, ao investigado, ao juiz e ao delegado de polícia.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
a) no caso de discordância do arquivamento, o delegado de polícia poderá remeter os autos ao procurador-geral de justiça para revisão;
b) no caso de discordância do arquivamento, o juiz poderá mandar desarquivar os autos do inquérito policial para a retomada das investigações;
c) no caso de discordância, o delegado de polícia poderá proceder ao desarquivamento do inquérito policial e continuar as investigações;
d) no caso de discordância do arquivamento levado a efeito pelo órgão ministerial, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária da pública;
e) no caso de discordância, a vítima poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre arquivamento do inquérito policial.
A alternativa A está incorreta. O delegado de polícia não tem legitimidade para recorrer da decisão de arquivamento ou submetê-la à revisão. A atribuição de analisar e revisar atos relacionados ao arquivamento do inquérito cabe exclusivamente ao Ministério Público, sendo prerrogativa da vítima requerer revisão nos casos cabíveis, conforme o art. 28-A, §14, do CPP.
A alternativa B está incorreta. O juiz não pode determinar o desarquivamento do inquérito policial de ofício, em respeito ao princípio da imparcialidade e ao sistema acusatório (art. 3º-A do CPP). Somente o Ministério Público pode requerer o desarquivamento caso surjam novas provas substanciais (art. 18 do CPP).
A alternativa C está incorreta. Após o arquivamento do inquérito policial, a autoridade policial não pode prosseguir com as investigações, salvo se surgirem novas provas que justifiquem a reabertura, mediante provocação do Ministério Público (art. 18 do CPP). O delegado não possui autonomia para desarquivar inquéritos.
A alternativa D está incorreta. A ação penal privada subsidiária da pública é admitida apenas no caso de inércia do Ministério Público (art. 5º, LIX, da CF e art. 29 do CPP), o que não ocorre no arquivamento fundamentado. O arquivamento é um ato jurídico válido, e a vítima não pode ajuizar ação privada subsidiária nesse caso.
A alternativa E está correta. O art. 28-A, §14, do CPP, prevê que, em caso de discordância do arquivamento, a vítima pode submeter a matéria à revisão do órgão superior do Ministério Público. Esse prazo de 30 dias é garantido para que a vítima busque a revisão da decisão de arquivamento.
QUESTÃO 57. Roberto, vítima do crime de estelionato, ajuizou ação privada subsidiária em face de Pedro, diante da inércia do Ministério Público em promover a ação penal. Contudo, durante a instrução, Roberto, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao feito por mais de 60 dias, mostrando-se negligente.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
a) o feito deve ser extinto em razão da ocorrência da perempção;
b) o feito deve prosseguir, com a retomada da ação pelo Ministério Público como parte principal;
c) o feito deve ser extinto em razão da renúncia ao direito de queixa subsidiária;
d) o feito deve ser extinto em razão da ocorrência da renúncia ao direito de representação;
e) o feito deve prosseguir, e a Defensoria Pública deve retomar o processo como parte principal.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre ação penal privada subsidiária da pública.
A alternativa A está incorreta. A perempção só é aplicável em ações penais privadas puras. Na ação privada subsidiária, a negligência do querelante permite que o Ministério Público retome o processo, sem extinção por perempção.
A alternativa B está correta. Conforme o art. 29 do CPP, em caso de negligência do querelante, o Ministério Público retoma o controle da ação penal pública, garantindo a continuidade do processo.
A alternativa C está incorreta. Não há renúncia ao direito de queixa na ação privada subsidiária da pública. A negligência do querelante resulta na retomada do processo pelo Ministério Público, e não na extinção do feito.
A alternativa D está incorreta. A renúncia ao direito de representação aplica-se apenas em crimes de ação penal pública condicionada, o que não é o caso. Aqui, a negligência permite que o Ministério Público reassuma a ação.
A alternativa E está incorreta. A Defensoria Pública não pode assumir o papel de parte principal. A retomada da ação cabe exclusivamente ao Ministério Público, conforme o art. 29 do CPP.
QUESTÃO 58. Lorenzo foi condenado pelo crime de calúnia em ação de iniciativa privada ajuizada por Pablo. Passados seis anos do trânsito em julgado, Lorenzo ajuizou revisão criminal, visando a desconstituir a sentença condenatória, e requereu justa indenização pelos prejuízos sofridos em razão da injustiça da condenação.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:
a) será cabível a revisão criminal e Lorenzo não fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos;
b) não será cabível a revisão criminal em razão de sua intempestividade;
c) não será cabível a revisão criminal em razão da decadência do direito de queixa;
d) não será cabível a revisão criminal por se tratar de ação de iniciativa privada;
e) será cabível a revisão criminal e Lorenzo faz jus a indenização pelos prejuízos sofridos.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre revisão criminal.
A alternativa A está correta. A revisão criminal é cabível a qualquer tempo, mas a indenização pelos prejuízos sofridos não é automática. Lorenzo precisará comprovar o erro judicial e os danos em um processo autônomo.
A alternativa B está incorreta. A revisão criminal pode ser requerida em qualquer tempo, conforme o art. 622 do CPP, não estando sujeita a prazo.
A alternativa C está incorreta. A decadência do direito de queixa refere-se ao início da ação penal privada, não ao cabimento de revisão criminal, que se baseia em erro judicial ou novas provas.
A alternativa D está incorreta. A revisão criminal é cabível tanto em ações penais públicas quanto privadas, desde que atendidos os requisitos do art. 621 do CPP.
A alternativa E está incorreta. A revisão criminal é cabível, mas o direito à indenização não decorre automaticamente. É necessária a comprovação do erro judicial e dos danos em um processo separado.
Saiba mais: Concurso Magistratura MT
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Quer estudar para o concurso Magistratura MT?
Cursos e Assinaturas
O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação: