Prova Comentada Direito Processual Penal DPE PR Defensor

Prova Comentada Direito Processual Penal DPE PR Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 30/06/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Paraná. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 27, 70, 83, 86 e 89.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-PR em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso DPE PR

QUESTÃO 43. João, réu primário, de bons antecedentes, não integrante de organização criminosa nem dedicado a atividades criminosas, é condenado a 5 anos de prisão em razão de tráfico ilícito de entorpecentes. Na sentença, o juiz afasta a incidência da causa de diminuição de pena presente no art. 33, §4° da Lei n° 11.343/2006 (tráfico privilegiado) em razão da grande quantidade de drogas encontradas com João. A decisão do magistrado é:

a) Inatacável por recurso, vez que acertada, tendo em vista que um dos requisitos legais para a aplicação do tráfico privilegiado é que a quantidade de droga apreendida seja pequena, não havendo neste caso interesse recursal.

b) Inatacável por recurso, vez que acertada, tendo em vista que, apesar de não haver previsão legal expressa nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que a grande quantidade de drogas afasta a causa de diminuição de pena do §4°, não havendo legitimidade recursal neste caso.

c) Passível de reforma via recurso de apelação, pois equivocada, pois apesar de previsão expressa impedindo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado para casos de grande quantidade de drogas, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em afastar esse requisito em casos de réu primário.

d) Passível de reforma via recurso de apelação, pois equivocada, pois além de não haver previsão legal afastando a causa de diminuição de pena em razão da grande quantidade de droga apreendida, a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores indica que é errado afastar a minorante apenas em razão da elevada quantidade de drogas apreendida.

e) Passível de reforma via recurso de apelação, pois acertada, vez que por se tratar de crime hediondo, não há margem para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo quarto. Ainda assim, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública há interesse e legitimidade recursal.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. A quantidade de droga não constitui requisito para o tráfico privilegiado, conforme se vê do artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06: § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

A alternativa B está incorreta. Conforme entendimento jurisprudencial, a quantidade de droga apreendida pode ser usada para aumentar a pena-base ou fracionar um minorante, mas não pode fundamentar a negativa do benefício do tráfico privilegiado (HC 867.097).

A alternativa C está incorreta. Não há vedação da concessão da minorante no tráfico privilegiado quando a quantidade de droga é elevada, conforme se vê do artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06: § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

A alternativa D está correta. Contra a decisão condenatória do magistrado, é cabível recurso de apelação, conforme dispõe o artigo 593, I, do CPP: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. Ademais, a quantidade de droga apreendida pode ser usada para aumentar a pena-base ou fracionar um minorante, mas não pode fundamentar a negativa do benefício do tráfico privilegiado (HC 867.097). A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 1º/7/2021), definiu que a quantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de ser consideradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência da causa especial de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Definiu-se, na ocasião, que “[a] utilização supletiva desses elementos para afastamento do tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa”.

A alternativa E está incorreta. O pacote anticrime sedimentou entendimento jurisprudencial consolidado, por meio da inclusão do §5º, do artigo 112 da LEP – Lei n. 7.210/84, no sentido de que “§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

QUESTÃO 44. Michele é presa em flagrante por roubo no dia 20/03/2024. Apesar da gravidade em abstrato do crime, o Ministério Público se manifesta pela liberdade provisória da investigada. A juíza plantonista decreta a prisão preventiva de Michele. Sobre o caso, analise as asserções abaixo:

I. A decisão da magistrada está equivocada.

PORQUE

II. Apesar de previsão legal expressa permitir a decretação da prisão preventiva de ofício, o entendimento jurisprudencial pacífico é pela impossibilidade de decretação da prisão preventiva sem provocação. No

Sobre as asserções acima e a relação entre elas, assinale a alternativa correta.

a) A asserção I é correta, e a II é falsa, logo não serve de justificativa para a primeira.

b) A asserção I é falsa, e a II é verdadeira, mas não justifica a primeira.

c) As asserções I e II são verdadeiras, servindo a última de justificativa para a primeira.

d) As asserções I e II são verdadeiras, mas a última não serve de justificativa para a primeira.

e) As asserções I e II são falsas, portanto a segunda não serve de justificativa para a primeira.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a jurisprudência entendia que o juiz, após receber o auto de prisão em flagrante, poderia, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Ocorre que a Lei nº 13.964/2019 revogou os trechos do CPP que previam a possibilidade de decretação da prisão preventiva ex officio. Nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal a prisão preventiva depende de prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou assistente, ou de representação da autoridade policial: “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.  Nesse sentido, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade. STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686). Ademais, de acordo com o a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “Se o requerimento do Ministério Público limita-se à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa – prisão preventiva -, por configurar uma atuação de ofício” (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 754.506-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/08/2022 (Info 746). Assim, a atuação da magistrada está equivocada, razão pela qual a assertiva I está correta. No entanto, a legislação proíbe expressamente a decretação de prisão de ofício, motivo pelo qual a assertiva II está incorreta.

Por estas razões, considerando que a assertiva I está correta e a assertiva II está incorreta, a alternativa a ser assinalada é a letra A.

QUESTÃO 45. Carlos é denunciado com base no art. 33, caput c.c 40, V da Lei n° 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado com uma mochila com maconha em ônibus interestadual que trafegava na PR 323, realizando o trajeto Amambai/MS a Londrina/PR. sentença condenatória, magistrado, após a regular instrução processual, condena Carlos por tráfico de drogas, mantendo no mínimo legal na primeira fase, deixando de reconhecer atenuantes ou agravantes e reconhecendo a majorante solicitada pelo MP na denúncia e repetida em alegações finais (interestadualidade do delito) em seu grau mínimo, todavia reconheceu a causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo quarto, em seu grau máximo. Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

a) Em razão da pena mínima cominada ao delito de tráfico de drogas ser superior a 4 anos, o ANPP no caso é inviável.

b) O ANPP é inviável, porque a denúncia já foi recebida e este é o limite temporal para o oferecimento do acordo.

c) Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é inviável o ANPP no caso em tela.

e) O crime de tráfico de drogas interestadual, ainda que não privilegiado, é, em razão da pena mínima cominada ao delito, passível de ANPP, razão pela qual o acordo deveria ter sido oferecido desde o início do feito pelo Ministério Público.

e) Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é possível o ANPP no caso em tela.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 28-A do CPP: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: […]” Embora a pena mínima do tráfico seja de 05 anos (art. 33, caput, Lei n. 11.343/06), o parágrafo 1º do artigo 28-A determina que “§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto”. Nesse sentido, a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo quarto do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em seu grau máximo, que enseja a redução aquém de 4 anos. Ainda que fosse aplicada a causa de aumento da interestadualidade em seu grau máximo (2/3), a pena ficaria em 2 anos e 9 meses, razão pela qual seria cabível a aplicação do ANPP, que exige pena mínima inferior a 4 anos

A alternativa B está incorreta. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que é possível realizar acordo de não persecução penal (ANPP) desde que seja solicitado antes de o juiz decretar a sentença. Esse posicionamento vale para os casos em que a ação penal tenha sido iniciada antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e em que a defesa tenha requerido o acordo na primeira oportunidade após essa data (HC 233147).

A alternativa C está incorreta. A pena mínima do tráfico é 05 anos (art. 33, caput, Lei n. 11.343/06). Com a aplicação da causa de diminuição, a pena ficaria em 1 anos e 8 meses. Ainda que fosse aplicada a causa de aumento da interestadualidade em seu grau máximo (2/3), a pena ficaria em 2 anos e 9 meses, razão pela qual seria cabível a aplicação do ANPP, que exige pena mínima inferior a 4 anos

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 28-A do CPP: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: […]” Considerando que a pena mínima do tráfico é de 05 anos (art. 33, caput, Lei n. 11.343/06), sem a aplicação da causa de diminuição seria incabível o ANPP.

A alternativa E está correta. Nos termos do art. 28-A do CPP: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: […]” Embora a pena mínima do tráfico seja de 05 anos (art. 33, caput, Lei n. 11.343/06), o parágrafo 1º do artigo 28-A determina que “§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto”. Nesse sentido, a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo quarto do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em seu grau máximo, que enseja a redução aquém de 4 anos. Ainda que fosse aplicada a causa de aumento da interestadualidade em seu grau máximo (2/3), a pena ficaria em 2 anos e 9 meses, razão pela qual seria cabível a aplicação do ANPP, que exige pena mínima inferior a 4 anos.

QUESTÃO 46. Lucas foi preso em flagrante delito pelo crime de ameaça contra a sua esposa. Os vizinhos ouviram as ameaças de morte proferidas contra a mulher e acionaram a Polícia Militar. Na delegacia de polícia, a mulher indica que deseja representar contra seu marido pelo crime de ameaça.

Alguns meses depois, o casal procura um defensor público na Defensoria Pública, informando que reataram, e a mulher expressa que não deseja mais prosseguir com a ação. Ao acessar o sistema processual, o defensor público percebe que a denúncia já foi oferecida, aguardando recebimento.

Sendo assim, assinale a alternativa correta sobre a orientação a ser oferecida aos assistidos.

a) O processo irá seguir independentemente da vontade da vítima, por se tratar de ação penal pública incondicionada.

b) Era possível a retratação da representação até o oferecimento da denúncia. Como esta já foi oferecida, a vontade da vítima nesse momento processual é indiferente.

c) É possível a retratação da representação até o recebimento da denúncia, devendo a interessada ser ouvida em audiência especialmente designada para esse fim.

d) Por se tratar de caso envolvendo violência doméstica, apesar de se tratar de ação penal pública condicionada à representação, é impossível a retratação.

e) A retratação da representação é possível até a audiência de instrução e julgamento, momento no qual deve a vítima expressamente indicar o desejo de retratar-se da representação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 147, parágrafo único, do Código Penal, no crime de ameaça, a ação somente se procede mediante representação. Não há previsão da Lei 11.340/06 que afaste tal exigência, como ocorre com relação aos crimes de lesão corporal leve, que não admitem retratação por previsão no artigo 41 da Lei Maria da Penha.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 16 da Lei n. 11.340/06: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

A alternativa C está correta. Trata-se de revisão expressa no art. 16 da Lei n. 11.340/06: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

A alternativa D está incorreta. O artigo 16 da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha, é admissível a retratação da representação até o recebimento da denúncia.

A alternativa E está incorreta. Consoante determina o artigo 16 da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha, a retratação ocorre até o recebimento da denúncia.

QUESTÃO 47. Pedro é condenado por tráfico de drogas a 5 anos em regime semiaberto. O juiz, na sentença, indica que a autoria resta clara diante da prisão em flagrante de Pedro, que foi flagrado com drogas, dinheiro e caderno com anotações sobre as vendas dos entorpecentes. A materialidade, segundo o magistrado, também estava comprovada, diante do laudo de constatação provisória da droga, que, apesar de não elaborado por perito oficial, atestava que, pelo cheiro, coloração e consistência do material, tratava-se de substância entorpecente. No papel de defensor público, assinale a alternativa que indica o recurso e a fundamentação recursal convergente com o entendimento do STJ.

a) Apelação – ausência de materialidade diante da falta de laudo definitivo da droga.

b) Recurso em sentido estrito – ausência de materialidade diante da falta de laudo definitivo da droga.

c) Apelação – ausência de provas de autoria, pois Pedro não confessou o crime.

d) Correição parcial – ausência de provas de autoria, pois Pedro não confessou o crime.

e) Agravo – ausência de materialidade diante da falta de laudo provisório da droga.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Em primeiro lugar, o recurso cabível contra a condenação em primeiro grau de jurisdição é a apelação, nos termos do art. 593 do CPP: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. No mais, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o laudo toxicológico definitivo, em regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Ausente o referido exame, é forçosa a absolvição do acusado, ressalvada, no entanto, em situações excepcionais, a possibilidade de aferição da materialidade do delito por laudo de constatação provisório, desde que este tenha sido elaborado por perito oficial e permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo (ERESp 1.544.057/RJ): (…) 1. Nos casos em que ocorre a apreensão do entorpecente, o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do delito e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, não podendo ser confundido com mera nulidade, que corresponde a sanção cominada pelo ordenamento jurídico ao ato praticado em desrespeito a formalidades legais. (…) 2. Isso, no entanto, não elide a possibilidade de que, em situação excepcional, a comprovação da materialidade do crime de drogas possa ser efetuada pelo próprio laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes. Isso porque, a depender do grau de complexidade e de novidade da droga apreendida, sua identificação precisa como entorpecente pode exigir, ou não, a realização de exame mais complexo que somente é efetuado no laudo definitivo. 3. Os testes toxicológicos preliminares, além de efetuarem constatações com base em observações sensoriais (visuais, olfativas e táteis) que comparam o material apreendido com drogas mais conhecidas, também fazem uso de testes químicos pré-fabricados também chamados “narcotestes” e são capazes de identificar princípios ativos existentes em uma gama de narcóticos já conhecidos e mais comercializados. 4. Nesse sentido, o laudo preliminar de constatação, assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como cocaína em pó, entorpecente identificável com facilidade mesmo por narcotestes pré-fabricados, constitui uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser provada apenas com base no laudo preliminar de constatação. 5. De outro lado, muito embora a prova testemunhal e a confissão isoladas ou em conjunto não se prestem a comprovar, por si sós, a materialidade do delito, quando aliadas ao laudo toxicológico preliminar realizado nos moldes aqui previstos, são capazes não só de demonstrar a autoria como também de reforçar a evidência da materialidade do delito. […] STJ. 3ª Seção. EREsp 1.544.057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 9/11/2016.

A alternativa B está incorreta. O recurso cabível contra a condenação em primeiro grau de jurisdição é a apelação, nos termos do art. 593 do CPP: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

A alternativa C está incorreta. A confissão não é imprescindível, haja vista que a autoria restou comprovada pelo auto de prisão em flagrante.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 593 do CPP, o recurso cabível contra a condenação em primeiro grau de jurisdição é a apelação: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. Ademais, não se exige a confissão para condenação quando outra prova, a saber, o auto de prisão em flagrante, demonstrou a autoria.

A alternativa E está incorreta. O recurso cabível contra a condenação em primeiro grau de jurisdição é a apelação, nos termos do art. 593 do CPP: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. Ademais, é exigido o laudo definitivo para demonstração da materialidade: (…) 1. Nos casos em que ocorre a apreensão do entorpecente, o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do delito e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, não podendo ser confundido com mera nulidade, que corresponde a sanção cominada pelo ordenamento jurídico ao ato praticado em desrespeito a formalidades legais. (…) (ERESp 1.544.057/RJ).

QUESTÃO 49. Henrique, em um dia de fúria, agrediu sua esposa, Marlene. Apesar das lesões terem sido leves, foram comprovadas por laudo de lesões corporais. O Ministério Público (MP), quando do oferecimento da denúncia, deixa de oferecer ANPP ou qualquer outro instituto despenalizador, por se tratar de crime com violência no âmbito da Lei Maria da Penha. Assinale a alternativa correta acerca da atuação do órgão ministerial.

a) Deveria o MP ter oferecido ANPP, pois a ausência de violência ou grave ameaça não é requisito para o oferecimento do acordo previsto no art. 28-A do CPP.

b) Deveria o MP ter oferecido a suspensão condicional do processo, pois é cabível em casos envolvendo violência ou grave ameaça.

c) A atuação do MP está correta, vez que, apesar de não haver previsão expressa impedindo a utilização de institutos despenalizadores em casos envolvendo violência doméstica, familiar ou afetiva, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de impedir a aplicação desses benefícios penais nesses casos.

d) A atuação do MP está correta, em razão de haver previsão expressa impedindo a utilização dos institutos despenalizadores em casos envolvendo violência doméstica, familiar e afetiva.

e) Deveria o MP ter oferecido a transação penal, vez que a lesão corporal leve é crime de menor potencial ofensivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. A ausência de violência ou grave ameaça é exigida como requisito do artigo 28-A do CPP: art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: […]

A alternativa B está incorreta. A suspensão condicional do processo vem prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95. No entanto, conforme determina o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A alternativa C está incorreta. O impedimento à utilização dos institutos despenalizadores no âmbito da Lei Maria da Penha vem prevista expressamente no artigo 41 da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A alternativa D está correta. Trata-se da previsão expressa do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Tal entendimento vem reforçado pela Súmula 536 do STJ: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”.

A alternativa E está incorreta. A transação penal é prevista como instituto despenalizador na Lei n. 9.099/95. Entretanto, o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha proíbe a aplicação da Lei n. 9.099/95 nos crimes de violência doméstica contra mulher: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

QUESTÃO 50. No curso do período de provas da suspensão condicional do processo, José é processado pelo delito de vias de fato. Quanto à revogação do benefício processual penal, é correto afirmar que se trata de caso de:

a) revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, devendo o benefício ser revogado.

b) Impossibilidade de revogação da suspensão condicional do processo, por se tratar de mero processo em andamento.

c) Revogação facultativa da suspensão condicional do processo, podendo o benefício ser revogado.

d) Revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, extinguindo-se a punibilidade.

e) Impossibilidade de revogação da suspensão condicional do processo, por se tratar de delito de menor potencial ofensivo.

 Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Conforme determina o artigo 89, §4º, da Lei n. 9.099/95, a prática de contravenção se trata de hipótese de suspensão facultativa: “§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta”.

A alternativa B está incorreta. A revogação não exige o transito em julgado, basta que o acusado venha a ser processado, conforme dispõe o artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/95: A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

A alternativa C está correta. Trata-se da previsão expressa do artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/95: A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/95 a prática de contravenção e hipótese de revogação facultativa: §4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

A alternativa E está incorreta. A prática de contravenção acarreta a revogação de forma facultativa, nos termos do artigo 89, §4º, da Lei n. 9.099/95: § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

QUESTÃO 51. Em plenário do júri, o promotor de justiça deixa de requerer a aplicação da agravante da reincidência ao réu. O juiz, na sentença, aplica a referida agravante, indicando tratar-se de agravante de cunho objetivo e que não necessita ser expressamente solicitada em sustentação no plenário do júri para ser reconhecida. A atuação prática estratégica mais adequada ao caso é interpor apelação, requerendo a:

a) Anulação do julgamento por influência indevida do magistrado nos trabalhos do júri.

b) Reforma da dosimetria da pena para afastar a agravante não requerida expressamente em plenário, por existir previsão legal indicando a impossibilidade de aplicar agravantes e atenuantes não requeridas em plenário.

c) Reforma da dosimetria da pena para afastar a agravante não requerida expressamente em plenário, por, apesar de inexistir previsão legal indicando a impossibilidade de aplicar agravantes e atenuantes não requeridas em plenário, a jurisprudência ser pacífica nesse ponto.

d) Reforma da dosimetria da pena para afastar a agravante não requerida expressamente em plenário, por existir previsão constitucional indicando a impossibilidade de aplicar agravantes e atenuantes não requeridas em plenário.

e) Anulação do julgamento por aplicação de agravante não solicitada em plenário.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Não é caso de anulação do julgamento, pois não houve vício no plenário. O recurso deverá incidir apenas em face da decisão do juiz. Ademais, prevê o artigo 593, alíneas “b” e “c”, do CPP: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: […] b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; […]

A alternativa B está incorreta. Nos crimes de procedimento comum prevê o artigo 385 do CPP:  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. No júri, por outro lado, as agravantes precisam ser alegadas, conforme disposto no artigo 492 do CPP: Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:  I – no caso de condenação:  […] b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates.

A alternativa C está incorreta. Há previsão expressa da impossibilidade de reconhecimento de agravantes não trazidas em plenário, conforme artigo 492 do CPP: Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:  I – no caso de condenação:  […] b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates.

A alternativa D está incorreta. A impossibilidade de aplicação de agravante não debatida em plenário não está contida na Constituição Federal. Trata-se de previsão no artigo 492 do CPP: Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:  I – no caso de condenação:  […] b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates.

A alternativa E está incorreta. Prevê o artigo 593, alíneas “b” e  “c”, do CPP: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: […] b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; […]

QUESTÃO 52. O crime de injuriar alguém em razão da religião é de ação penal pública:

a) Incondicionada, inafiançável e imprescritível.

b) Condicionada a representação, inafiançável e imprescritível.

c) Condicionada à representação, afiançável e prescritível.

d) Incondicionada, afiançável e prescritível.

e) Privada, afiançável e prescritível.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O crime de injúria com a utilização de elementos referentes à religião encontra previsão no artigo 140, §2º, do CP: § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência; Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Trata-se de crime de ação pena pública condicionada à representação, conforme artigo 145, parágrafo único, do CP: Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.  A inafiançabilidade e imprescritibilidade do racismo e injúria racial não é extensível na injúria decorrente de elementos referentes a religião. A Lei nº 14.532/2023, que alterou a tipificação do crime de injúria racial, tornou tal conduta uma modalidade do crime de racismo. A legislação visou positivar o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na decisão do Habeas Corpus nº 154.248, julgado em 2021, de que “o crime de injúria racial reúne todos os elementos necessários à sua caracterização como uma das espécies de racismo“. A legislação incluiu o tipo penal do artigo 2º-A na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial), definindo como crime a conduta de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional“, e atribuiu pena privativa de liberdade de reclusão de dois a cinco anos, cumulada com a pena de multa. A injúria racial passou a ser, assim como o crime de racismo, inafiançável e imprescritível, para além de ter se transformado em um crime de ação penal pública incondicionada. Verifica-se que a injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional agora é equiparada ao racismo, enquanto a injúria que se utiliza de elementos religiosos do ofendido permanece como injúria discriminatória do Código Penal.

Nesse sentido, o crime apontado na inicial é de ação penal pública condicionada à representação, afiançável e prescritível, razão pela qual a alternativa a ser assinalada a alternativa C.

QUESTÃO 53. No momento do interrogatório do réu, a juíza inicia o ato informando ao réu de seu direito ao silêncio. De pronto, o réu informa que responderá apenas às perguntas formuladas pela defesa. Diante dessa afirmativa, a magistrada encerra o ato, alertando ao réu que o direito ao silêncio não pode ser exercido dessa forma. Na qualidade de defensor público, é correto:

a) Alertar o réu de que ele deve responder às perguntas de todos os presentes, pois o direito ao silêncio é destinado apenas às testemunhas.

b) Pedir para constar em ata o inconformismo da defesa com o encerramento precoce do ato, indicando que o réu tem direito ao silêncio parcial, respondendo apenas às perguntas que quiser e de quem quiser.

c) Pedir para constar em ata o inconformismo da defesa com o encerramento do ato, indicando existir previsão legal expressa sobre o silêncio parcial.

d) Alertar o réu de que o direito ao silêncio pode ser exercido de forma parcial, podendo ele se negar a responder às perguntas formuladas pelo Ministério Público, mas não pelo juízo.

e) Alertar o réu de que o direito ao silêncio pode ser exercido de forma parcial, podendo ele se negar a responder às perguntas formuladas pela magistrada, mas não pelo Ministério Público.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. O artigo 186 prevê o direito do réu permanecer em silêncio: Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Ademais, as testemunhas têm o dever de falar. Nos termos do art. 206 do CPP:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. A consequência para o silêncio da testemunha está previsto no artigo 211 do CPP: Art. 211.  Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

A alternativa B está incorreta. O direito ao silencio tem previsão constitucional, no art. 5º (…) LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; Ademais, nos termos do artigo 186 do CPP: Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.  Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Ainda, conforme entendimento do STJ: “PENAL E PROCESSO PENAL. DIREITO AO SILÊNCIO. EXERCÍCIO SELETIVO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O direito constitucional ao silêncio deve ser exercido pelo acusado da forma que melhor lhe aprouver, devendo ser compatibilizado com a sua condição de instrumento de defesa e de meio probatório. 2. A escolha das perguntas que serão respondidas e aquelas para as quais haverá silenciamento, harmoniza o exercício de defesa com a garantia da não incriminação. 3. Agravo provido para reconhecer a nulidade dos interrogatórios em razão do cerceamento do direito ao silêncio seletivo (AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO E M HABEAS CORPUS 213.849).

A alternativa C está incorreta. O artigo 186 do CPP apenas garante o direito ao silêncio, mas o silêncio parcial encontra apoio na jurisprudência, sem que haja, portanto, previsão legal expressa desse direito.

A alternativa D está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça admite o silêncio seletivo, podendo o acusado escolher as perguntas que serão respondidas (AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO E M HABEAS CORPUS 213.849).

A alternativa E está incorreta. O acusado poderá escolher as perguntas que serão respondidas. Conforme entendimento do STJ: “2. A escolha das perguntas que serão respondidas e aquelas para as quais haverá silenciamento, harmoniza o exercício de defesa com a garantia da não incriminação. 3. Agravo provido para reconhecer a nulidade dos interrogatórios em razão do cerceamento do direito ao silêncio seletivo” (AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO E M HABEAS CORPUS 213.849).

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